Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI

Praça Desembargador Edgard Nogueira. nº 80 - Bairro Cabral - CEP 64000920 - Teresina - PI - http://www.tre-pi.jus.br


 

PROCESSO

:

0003101-21.2025.6.18.8033

INTERESSADO

:

CARTORIO 33A ZONA

ASSUNTO

:

ATO CONCERTADO - COOPERAÇÃO ENTRE O TJPI E O TRE-PI

 

Decisão nº 616 / 2025 - TRE/PRESI/DG/ASSDG

 

Trata-se de providências relativas ao pedido de autorização para que o Assessor de Magistrado, servidor ESTEVAN LUÍS SILVA, matrícula 3225, possa operar o PJe do Cartório da 33ª ZE (Buriti dos Lopes), conforme Ofício nº 2 / 2025 - TRE/33A ZONA (0002357933) e Portaria - Zona Eleitoral Nº 1/2025 TRE/33A ZONA (0002357889).

 

A matéria tem como objetivo permitir a operacionalização do sistema PJe no âmbito do Cartório Eleitoral da 33ª Zona, tendo em vista as dificuldades enfrentadas para a consecução dos trabalhos com agilidade e eficiência.

 

Diante da impossibilidade de atender ao pedido nos termos do Ato Concertado 01/2024 (0002177900), a Magistrada de Cooperação Judiciária deste Tribunal, Dra. Maria Célia Lima Lúcio, propôs consulta ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) acerca da possibilidade de pactuar um Ato Concertado específico para atender à demanda, conforme Despacho nº 1/2025 (0002373696), proposta essa que fora acatada pela Presidência (0002382183), por meio de envio de minuta ao TJ-PI para análise (0002382261).

 

A SELIC apresentou nova minuta de Ato Concertado (0002397428), visando tão somente incluir, como signatários do referido ato, os nomes dos Presidentes deste Tribunal e do Tribunal de Justiça, em observação ao que foi decidido em processo semelhante no Processo SEI nº 0008017-37.2024.6.18.8000 (Decisão 1381 0002177658), o que demonstra a preocupação em atender os requisitos de segurança e formalidade exigidos.

 

Após análise da matéria, Assistência Jurídica da SAOF e  a Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral manifestaram-se favoravelmente à celebração do Ato Concertado.

 

Devidamente instruídos os autos, acolho, por seus fundamentos, o Parecer 1008 (0002407353) da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral, aprovado pela Diretora-Geral, que passa a constituir parte integrante deste decisum, e determino à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças que providencie a conversão, em instrumento definitivo, da Minuta SELIC 0002397428

 

Remetam-se os autos ao Núcleo de Cooperação Judiciária (Magistrado de Cooperação Judiciária), ao Comitê Comitê Gestor Regional de Priorização do 1º Grau de Jurisdição e à Corregedoria Regional Eleitoral do Piauí, para ciência.

 

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TRE-PI

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 13/05/2025, às 10:54, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002407391 e o código CRC DB8F209F.




0003101-21.2025.6.18.8033 0002407391v3
--