TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI
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PROCESSO |
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0003101-21.2025.6.18.8033 |
INTERESSADO |
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CARTORIO 33A ZONA |
ASSUNTO |
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ATO CONCERTADO - COOPERAÇÃO ENTRE O TJPI E O TRE-PI |
Decisão nº 616 / 2025 - TRE/PRESI/DG/ASSDG
Trata-se de providências relativas ao pedido de autorização para que o Assessor de Magistrado, servidor ESTEVAN LUÍS SILVA, matrícula 3225, possa operar o PJe do Cartório da 33ª ZE (Buriti dos Lopes), conforme Ofício nº 2 / 2025 - TRE/33A ZONA (0002357933) e Portaria - Zona Eleitoral Nº 1/2025 TRE/33A ZONA (0002357889).
A matéria tem como objetivo permitir a operacionalização do sistema PJe no âmbito do Cartório Eleitoral da 33ª Zona, tendo em vista as dificuldades enfrentadas para a consecução dos trabalhos com agilidade e eficiência.
Diante da impossibilidade de atender ao pedido nos termos do Ato Concertado 01/2024 (0002177900), a Magistrada de Cooperação Judiciária deste Tribunal, Dra. Maria Célia Lima Lúcio, propôs consulta ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) acerca da possibilidade de pactuar um Ato Concertado específico para atender à demanda, conforme Despacho nº 1/2025 (0002373696), proposta essa que fora acatada pela Presidência (0002382183), por meio de envio de minuta ao TJ-PI para análise (0002382261).
A SELIC apresentou nova minuta de Ato Concertado (0002397428), visando tão somente incluir, como signatários do referido ato, os nomes dos Presidentes deste Tribunal e do Tribunal de Justiça, em observação ao que foi decidido em processo semelhante no Processo SEI nº 0008017-37.2024.6.18.8000 (Decisão 1381 0002177658), o que demonstra a preocupação em atender os requisitos de segurança e formalidade exigidos.
Após análise da matéria, Assistência Jurídica da SAOF e a Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral manifestaram-se favoravelmente à celebração do Ato Concertado.
Devidamente instruídos os autos, acolho, por seus fundamentos, o Parecer 1008 (0002407353) da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral, aprovado pela Diretora-Geral, que passa a constituir parte integrante deste decisum, e determino à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças que providencie a conversão, em instrumento definitivo, da Minuta SELIC 0002397428
Remetam-se os autos ao Núcleo de Cooperação Judiciária (Magistrado de Cooperação Judiciária), ao Comitê Comitê Gestor Regional de Priorização do 1º Grau de Jurisdição e à Corregedoria Regional Eleitoral do Piauí, para ciência.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TRE-PI
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0003101-21.2025.6.18.8033 | 0002407391v3 |
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