TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI
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PROCESSO |
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0003101-21.2025.6.18.8033 |
INTERESSADO |
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CARTÓRIO 33ª ZONA |
ASSUNTO |
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MINUTA ATO CONCERTADO |
Parecer nº 952 / 2025 - TRE/PRESI/DG/SAOF/AJURSAOF
EMENTA: Análise de minuta ato concertado. Adequação à legislação vigente. Possibilidade de aprovação.
Senhor Secretário de Administração, Orçamento e Finanças,
Retornam os autos a esta Assessoria para análise da minuta do ATO CONCERTADO Nº 01/2025 (0002397428), a ser firmado entre o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ e o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.
O ato concertado tem por objetivo estabelecer mecanismo de cooperação entre o TJPI e o TRE-PI para viabilizar celeridade nos processos eleitorais que dependem da intervenção de magistrados(as), visando o cumprimento dos prazos legais estabelecidos pela legislação.
A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) informa que "os requisitos de segurança da informação a que estariam submetidos os usuários advindos do Ato Concertado em análise nesses autos seriam os mesmos aplicáveis a qualquer outro usuário do sistema, de acordo com os critérios de cibersegurança implementados pelo Tribunal Superior Eleitoral, não havendo, portanto, sugestões da nossa parte quanto ao teor da minuta apresentada do Ato Concertado a ser firmado" (0002401636).
É o breve relatório. Segue manifestação.
A partir do exame da mencionada minuta, entendemos que àquela se amolda à legislação vigente, bem como aos objetivos preconizados no presente feito, podendo, assim, ser aprovada pela Administração Superior deste Tribunal e posteriormente convertida em instrumento definitivo.
Consigne-se, por último, que essa manifestação possui natureza estritamente jurídica, não tendo o condão de chancelar opções técnicas adotadas pela Administração, nem de emitir juízos de conveniência e oportunidade.
É o parecer. À consideração superior.
(Assinado e datado eletronicamente)
Rafael Coelho Ramalho Assistente Jurídico Gabinete da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças E-mail: gabsaof@tre-pi.jus.br Telefone: (86) 2107-9799 |
DESPACHO
Vistos,
Aprovo o parecer da Assistência Jurídica pelos seus próprios fundamentos, subscrevendo-o, com base no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/99.
Encaminhem-se os autos à Diretoria-Geral, para consideração superior.
(Assinado e datado eletronicamente)
José Alves Siqueira Filho Secretário da SAOF Gabinete da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças E-mail: gabsaof@tre-pi.jus.br Telefone: (86) 2107-9729 |
| Documento assinado eletronicamente por Rafael Coelho Ramalho, Assistente, em 05/05/2025, às 13:11, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por Jose Alves Siqueira Filho, Secretário de Administração, Orçamento e Finanças, em 07/05/2025, às 09:05, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002402768 e o código CRC 8CF29C2A. |
0003101-21.2025.6.18.8033 | 0002402768v4 |
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