TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI
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PROCESSO |
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0003101-21.2025.6.18.8033 |
INTERESSADO |
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CARTORIO 33A ZONA |
ASSUNTO |
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ATO CONCERTADO 01/2025 - Dispõe sobre o apoio operacional ao Cartório 33ª Zona Eleitoral (Buriti dos Lopes-PI). |
À SAOF,
Despacho nº 790 / 2025 - TRE/PRESI/DG/STI
Senhor Secretário,
Em atenção à Diligência 87 (0002397793), após consultadas as Unidades técnicas que integram a Secretaria de Tecnologia da Informação, informo que a infraestrutura tecnológica do sistema PJe é provida pelo Tribunal Superior Eleitoral, sendo a utilização do sistema pelos usuários autorizados sujeita aos mesmos requisitos de segurança da informação aplicáveis a todos os usuários indistintamente de sua origem funcional.
Nesse contexto, importante destacar a Manifestação 3 elaborada pelo NSCIB (0002397901), em que sugere observar a Resolução TRE-PI nº 348/2017 no cadastro dos usuários autorizados na vigência do Ato Concertado a ser firmado, a fim de que o cadastro desses usuários no sistema PJe seja efetivada com os devidos parâmetros de segurança.
Desse modo, sob o aspecto de segurança da informação a que esta Secretaria foi instada a se manifestar, ressaltamos que os requisitos de segurança da informação a que estariam submetidos os usuários advindos do Ato Concertado em análise nesses autos seriam os mesmos aplicáveis a qualquer outro usuário do sistema, de acordo com os critérios de cibersegurança implementados pelo Tribunal Superior Eleitoral, não havendo, portanto, sugestões da nossa parte quanto ao teor da minuta apresentada do Ato Concertado a ser firmado (0002397428).
Atenciosamente,
ANDERSON CAVALCANTI DE LIMA
Secretário de Tecnologia da Informação
| Documento assinado eletronicamente por Anderson Cavalcanti de Lima, Secretário de Tecnologia da Informação, em 30/04/2025, às 15:32, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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0003101-21.2025.6.18.8033 | 0002401636v4 |
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