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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI

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PROCESSO

:

0003101-21.2025.6.18.8033

INTERESSADO

:

CARTORIO 33A ZONA

ASSUNTO

:

ATO CONCERTADO

 

Despacho nº 91 / 2025 - TRE/PRESI/DG/ASSDG

Sr. Secretário de Administração, Orçamento e Finanças:

 

Trata-se de providências relativas ao pedido de autorização para que o Assessor de Magistrado, servidor ESTEVAN LUÍS SILVA, matrícula 3225, possa operar o PJe do Cartório da 33ª ZE (Buriti dos Lopes), até o dia 19/12/2025, conforme Ofício nº 2 / 2025 - TRE/33A ZONA (0002357933) e Portaria - Zona Eleitoral Nº 1/2025 TRE/33A ZONA (0002357889).

A Exma. Magistrada de Cooperação Judiciária deste Tribunal, vislumbrando que a iniciativa guarda alinhamento com os atos de cooperação judicial, procedeu a consulta junto ao TJ/PI acerca da viabilidade de celebração de "ato concertado" para a finalidade de atendimento ao pleito da 33ª Zona Eleitoral (docs. 0002373696 e 0002382183), tendo o Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí se posicionado, conforme se extrai da decisão de doc. 0002388738, pela aprovação da minuta no documento Ato Concertado 1 [Minuta] Apoio ao Cartório da 33ª ZE | PJe (0002382261).

Igualmente, o Exmo. Corregedor Regional Eleitoral do Piauí manifesta-se favoravelmente à celebração do Ato Concertado entre o NCJ (TRE-PI) e a NUCOOJ (TJPI), com o objetivo de atender à situação específica da 33ª Zona Eleitoral (Buriti dos Lopes), nos termos da Minuta apresentada (SEI 0002382261).

Nos termos do art. 61, inciso IV, da Resolução TRE-PI nº 271/2013 (Regulamento Interno da Secretaria deste Tribunal), compete à Seção de Licitações e Contratos de "elaborar e submeter à análise jurídica da Administração todas as minutas de termos de ajuste, acordos, convênios, contratos, distratos, com seus respectivos aditivos, e outros instrumentos que impliquem manifestação de vontade, por acordo, do Tribunal"

Assim, como forma de bem instruir estes autos para ulterior deliberação superior, remeto os presentes autos a Vossa Senhoria para que a SELIC examine a Minuta apresentada (0002382261), promovendo ajustes porventura necessários, bem como para análise jurídica da AJURSAOF.

Após, retorne o feito à Diretoria-Geral, para submissão da matéria ao crivo decisório do Exmo. Des. Presidente deste Tribunal.

 

Rivelina Remêt Rodrigues da Costa

Diretora-Geral Substituta

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Rivelina Remet Rodrigues da Costa, Diretora(a) Geral Substituto(a), em 24/04/2025, às 12:20, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0003101-21.2025.6.18.8033 0002396531v5
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