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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI

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PROCESSO

:

0003101-21.2025.6.18.8033

INTERESSADO

:

CARTORIO 33A ZONA

ASSUNTO

:

 

 

Despacho nº 1319 / 2025 - TRE/PRESI/DG

 

Trata-se de Pedido de Autorização formulado pelo Juiz da 33ª Zona Eleitoral, a fim de que o Assessor de Magistrado, servidor ESTEVAN LUÍS SILVA, matrícula 3225, passe a operar o PJe do Cartório da 33ª ZE, até o dia 19 de dezembro de 2025, conforme Ofício nº 2 / 2025 - TRE/33A ZONA (SEI 0002357933) e Portaria - Zona Eleitoral Nº 1/2025 TRE/33A ZONA (SEI 0002357889)

Tendo em vista a inviabilidade de atendimento do pedido nos termos do Ato Concertado 01/2024 (SEI 0002177900), vislumbrou-se consultar o TJPI acerca da possibilidade de pactuar um Ato Concertado específico para atender à demanda em comento, consoante Despacho nº 1 / 2025 – TRE/PRESI/NCJ, da Magistrada de Cooperação Judiciária deste Tribunal, Maria Célia Lima Lúcio (SEI 0002373696).

Diante disso, foi encaminhado o Ofício nº 1 / 2025 - TRE/PRESI/NCJ (SEI 0002382183), com a respectiva Minuta de Ato Concertado (SEI 0002382261), ao Presidente do TJ-PI, tendo sido acolhido o pleito, documento "Decisão (Presidência) nº 284/2025-- PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER (SEI 0002388738).

Os presentes autos foram encaminhados para análise do Corregedor, acerca da possibilidade da Magistrada de Cooperação celebrar Ato Concertado com o Magistrado de Cooperação do TJPI a fim de atender a situação específica da 33ª Zona Eleitoral (Buriti dos Lopes), conforme a Minuta de Ato Concertado 1 Apoio ao Cartório da 33ª ZE (SEI 0002382261).

Em face do exposto, manifestou-se favoravelmente à celebração do Ato Concertado entre o NCJ (TRE-PI) e a NUCOOJ (TJPI), com o objetivo de atender à situação específica da 33ª Zona Eleitoral (Buriti dos Lopes), nos termos da Minuta apresentada (SEI 0002382261).

O NCJ, encaminhou os autos a esta Diretoria-Geral, para manifestação, objetivando submeter a celebração do Ato Concertado, encartado sob minuta no evento 0002382261 à apreciação e deliberação do Senhor Presidente.

 Encaminho os presentes autos à Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral - ASSDG, para análise e emissão de parecer, com fulcro no art.17, inciso I, da Resolução TRE n° 271/2013.

 

(assinado e datado eletronicamente)

Bela. Silvani Maia Resende Santana

Diretora-Geral

E-mail: dg@tre-pi.jus.br

Telefone: (86) 2107-9822

MISSÃO DO TRE-PI: "Garantir um processo eleitoral legítimo, seguro e transparente para fortalecer a democracia”.

                                


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Documento assinado eletronicamente por Silvani Maia Resende Santana, Diretora Geral, em 15/04/2025, às 09:49, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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