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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI

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Praça Desembargador Edgard Nogueira. nº 80


 

PROCESSO

:

0003101-21.2025.6.18.8033

INTERESSADO

:

CARTORIO 33A ZONA

ASSUNTO

:

 

 

Despacho nº 136 / 2025 - TRE/CRE/ASSCRE

Cuida-se de pedido de autorização para o Assessor do Magistrado, servidor ESTEVAN LUÍS SILVA, matrícula 3225, operar o PJe do Cartório da 33ª ZE (Buriti dos Lopes), até o dia 19/12/2025, conforme Ofício nº 2 / 2025 - TRE/33A ZONA (SEI 0002357933) e Portaria - Zona Eleitoral Nº 1/2025 TRE/33A ZONA (SEI 0002357889).

Diante da inviabilidade de atendimento do pedido nos termos do Ato Concertado 01/2024 (SEI 0002177900), vislumbrou-se consultar o TJPI acerca da possibilidade de pactuar um Ato Concertado específico para atender à demanda em comento, consoante Despacho nº 1 / 2025 – TRE/PRESI/NCJ, da Magistrada de Cooperação Judiciária deste Tribunal, Maria Célia Lima Lúcio (SEI 0002373696).

Desse modo, foi encaminhado o Ofício nº 1 / 2025 - TRE/PRESI/NCJ (SEI 0002382183), com a respectiva Minuta de Ato Concertado (SEI 0002382261), ao Presidente do TJ-PI.

O Presidente do TJPI, colaborativamente, acolheu o pleito, nos termos do documento "Decisão (Presidência) nº 284/2025-- PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER (SEI 0002388738).

Encaminhado os autos para análise deste Corregedor, acerca da possibilidade da Magistrada de Cooperação celebrar Ato Concertado com o Magistrado de Cooperação do TJPI a fim de atender a situação específica da 33ª Zona Eleitoral (Buriti dos Lopes), conforme a Minuta de Ato Concertado 1 Apoio ao Cartório da 33ª ZE (SEI 0002382261).

Em face do exposto, manifesto-me favoravelmente à celebração do Ato Concertado entre o NCJ (TRE-PI) e a NUCOOJ (TJPI), com o objetivo de atender à situação específica da 33ª Zona Eleitoral (Buriti dos Lopes), nos termos da Minuta apresentada (SEI 0002382261).

Encaminhem-se o feito ao NCJ para ciência, bem como Presidência para conhecimento.

 

    (data e assinatura eletrônicas)

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Corregedor Regional Eleitoral do Piauí


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Vice-Presidente, em 11/04/2025, às 12:19, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0003101-21.2025.6.18.8033 0002390454v4
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