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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI

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PROCESSO

:

0003101-21.2025.6.18.8033

INTERESSADO

:

CARTORIO 33A ZONA

ASSUNTO

:

33ª ZE-BURITI DOS LOPES | ESTRATÉGIA | GESTÃO_INOVAÇÃO-Fortalecimento 1º Grau-[ATO CONCERTADO] Pedido de Autorização para Assessor de Magistrado Operar PJe no Período não Eleitoral

 

Despacho nº 1 / 2025 - TRE/PRESI/NCJ

DE: NCJ
PARA: SJ

 

Processo Principal: SEI 0003101-21.2025.6.18.8033
Processo de Referência: SEI 0016359-28.2024.6.18.8003
Objeto:  CGRP 1º GRAU | ESTRATÉGIA | PROCESSOS_INTERNOS-Agilidade e Produtividade Jurisdicional-[ELEIÇÕES 2024] Cooperação Judiciária - Acesso de Assessores de Gabinetes ao PJe por Ocasião das Eleições - Encaminhamento de Autorização

 

R. hoje. Vistos etc.,

 

Trata-se de pedido de autorização para o Assessor de Magistrado, servidor ESTEVAN LUÍS SILVA, matrícula 3225, operar o PJe do Cartório da 33ª ZE (Buriti dos Lopes), até o dia 19/12/2025, conforme Portaria - Zona Eleitoral Nº 1/2025 TRE/33A ZONA (0002357889).

Compulsando os autos, verifica-se que não consta evidência de que a mencionada portaria fora encaminhada para publicação no DJE. Contudo, tal providência, em tese, poderia vir a ser realizada, possibilitando, noutro momento, a juntada de cópia da publicação ao presente feito.

Em detida análise do pedido, necessário se faz observar que o Ato Concertado nº 1/2024 - TRE/PRESI/DG/SAOF/COCONP/SELIC (0002177900) é decorrente de ajustes entre o TRE-PI e o TJPI, submetido, portanto, à análise técnica de ambos, contando com a devida observância das diretrizes da Resolução CNJ nº 350/2020. Nesse contexto, vale destacar que uma das características primordiais do Ato Concertado diz respeito ao caráter de transitoriedade da colaboração, conforme disciplina o inciso XVIII, do art. 6º do normativo:

 

(...) 

Art. 6º Além de outros definidos consensualmente, os atos de cooperação poderão consistir:

(...)

XVIII – no compartilhamento temporário de equipe de auxiliares da justiça, inclusive de servidores públicos. (grifos inovados).

(...)

 

Tal condição foi observada entre as partes, na edição do referido Ato Concertado, ao fazer constar no art. 3º, inciso III, a necessidade de mencionar o período de eficácia da autorização, objetivando, com isso, o não comprometimento, por prazo indefinido, da estrutura de pessoal do respectivo tribunal:

 

(...)

Art. 3º Para a viabilizar o acesso do(a) assessor(a) de gabinete do(a) magistrado(a) ao PJe do TRE-PI, deverá seguir os seguintes procedimentos:

(...)

iii) período de acesso ao PJe, que deverá estar limitado à data da diplomação dos candidatos eleitos. (grifos inovados)

(...)

 

Com efeito, considerando que o Ato Concertado estabeleceu o período eleitoral, como lapso de tempo para colaboração dos Assessores de Gabinetes dos(as) magistrados(as), limitado à data da diplomação dos candidatos eleitos - fato ocorrido em dezembro próximo passado -, conclui-se que a solicitação em apreço não encontra, no presente momento, fundamentos nas diretrizes firmadas entre o TRE-PI e o TJPI.

Contudo, verificado que a iniciativa guarda alinhamento com os atos de cooperação judicial, torna-se oportuno manter gestões com o Núcleo de Cooperação Judiciária do TJPI (NUCOOJ) para sondar acerca da viabilidade de atender o pedido do MM. Juiz da 33ª Zona Eleitoral (Buriti dos Lopes), via Ato Concertado com essa específica finalidade.

Dessa forma, proceda-se a consulta ao TJPI acerca da viabilidade de atender o pedido ora tratado.

Teresina-PI, na data da assinatura eletrônica.

 

(assinado e datado eletronicamente) 

Maria Célia Lima Lúcio
🏛️ Magistrada de Cooperação Judiciária
☎️ Telefone: (86) 2107-9754

📪 E-mail: maria.celia@tre-pi.jus.br


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Documento assinado eletronicamente por Maria Célia Lima Lúcio, Juiz Auxiliar do TRE-PI, em 09/04/2025, às 20:47, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0003101-21.2025.6.18.8033 0002373696v21
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