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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ

 

Ata de Reunião Nº 2 - TRE/PRESI/COPESE

 

Ata de Reunião – Comissão Permanente de Segurança do TRE-PI

 

IDENTIFICAÇÃO DA REUNIÃO

Data

Horário

Local

Coordenador da Reunião

10/02/2023

10:00h

Gab. do Dr. Charlles

Dr. Charlles Max Pessoa Marques da Rocha

 

PAUTA

1 - POP - PGDM (Porta Giratória Detectora de Metais) - Procedimentos de controle de acesso; e

2 - Plano de ação para implementação das medidas de segurança previstas na Resolução CNJ nº 435/2021 (Proc. Sei nº 0016811-52.2021.6.18.8000).

PARTICIPANTES

Nome

Cargo/Representante

Charlles Max Pessoa Marques da Rocha

Membro da Corte do TRE-PI – Presidente da Comissão Permanente de Segurança

Valdemir Ferreira Santos 

Juiz Auxiliar da Presidência do TRE-PI

Mauro Alves dos Santos

Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia Judicial - Matrícula nº 54

Zoel de Castro Rosa

Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia Judicial - Matrícula nº 179

ABERTURA:

Responsável

Abertura/Introdução

Dr. Charlles Max Pessoa Marques da Rocha

O Presidente da Comissão Permanente de Segurança do TRE/PI iniciou a reunião saudando a todos os participantes.

Em seguida, fez breve consideração acerca da importância da realização de reuniões desta natureza com vistas à constante busca de meios e técnicas que promovam uma segurança institucional mais moderna e eficiente para o órgão, considerando que se constitui dever da Comissão Permanente de Segurança  auxiliar as unidades no planejamento destas ações,  ressaltando que a manutenção da Comissão constitui-se um dos requisitos, exigido pelo CNJ, para pontuar quando da análise para se adquirir o selo de qualidade daquele ente.

Esclareceu que:

- A recente instalação da porta giratória na entrada do Prédio Anexo constitui importante recurso de segurança para evitar a incursão de armas de toda espécie nas instalações da Justiça Eleitoral. Entretanto, é imprescindível a correta operação do sistema para assegurar a eficácia do equipamento. 

- Com esse objetivo, faz-se necessário analisar os dispositivos da Resolução TRE/PI 229/2011 que trata do controle de acesso no âmbito do TRE/PI , verificando-se a sua aplicabilidade ao equipamento recém-instalado. 

- No final do ano passado, foi referendado, pela Comissão, um Plano de Ação, para implementação das medidas de segurança previstas na Resolução CNJ nº 435/2021, fazendo-se necessário que se acompanhe o andamento do processo de homologação do referido plano.

- Considerando as citadas demandas, foi convocada a presente reunião, nesta data (10/02/2023), para análise e deliberação acerca de procedimentos de controle de acesso a serem adotados a partir do dia 16/02/2023.

DISCUSSÃO DA PAUTA E DECISÕES

Discussão 01 - POP - PGDM (Porta Giratória Detectora de Metais) - Procedimentos de controle de acesso

Seq

Participante

Síntese dos comentários

1

Zoel (GPJI)

Em relação à utilização da Porta Giratória:

  1. O acesso será de uma única pessoa por vez. Todas as pessoas que adentrarem o prédio deverão passar por detectores, salvo as exceções previstas nas alíneas do art. 5º, da Resolução TRE/PI nº 229/2011. Esclarece que, embora essa sendo uma ação imprescindível à segurança dos magistrados, servidores e demais usuários da Justiça Eleitoral, certamente haverá resistência/reclamações quando da implementação das medidas, mas que isso é necessário não só por ser uma recomendação dos atos normativos deste Tribunal, do TSE e CNJ, mas também por ser questão de garantir a segurança de todos.
  2. Esclarece que em caso de travamento, o operador do sistema deve pedir para a pessoa colocar os objetos metálicos, tais como: celulares, chaves, etc... no passa objetos. Persistindo o bloqueio pelo detector de metal, caso a pessoa esteja com bolsa, sacola, mochila, etc..., efetuar a busca visual, devendo o vigilante posicionar-se de frente para a pessoa bloqueada na porta giratória, solicitando educadamente para não causar constrangimento desnecessário, que a mesma abra a bolsa de forma que visualmente possa ser observado o conteúdo. Neste caso, entendo, que os servidores que estiverem utilizando crachás poderão utilizar a porta lateral independente da revista visual da bolsa.

No mais, ressalta que a implementação de qualquer medida de segurança enfrenta uma certa resistência em sua fase de implantação, mas que os usuários acabam se acostumando com o tempo.

2

Mauro Alves(GPJI)

 Em relação à utilização da Porta Giratória:

     1. Informou que a Resolução TRE/PI nº 229/2011 faz algumas restrições quanto a entrada de pessoas portadoras de arma de fogo no TRE-PI, demandando, assim, a criação de sala para acautelamento de armas na recepção deste Tribunal. Sugeriu, inclusive, a adaptação de um espaço que antes era destinado ao banheiro da Procuradoria, hoje isolado, para criação da referida sala de acautelamento.

     2. Frisou ser de extrema necessidade que os servidores dos TRE-PI façam uso do crachá de identificação nos termos regulamentados pelo Tribunal através Portarias 1418/2006  e 224/2007.

     3. Informou que a porta giratória não se enquadra mais em garantia, segundo e-mail emitido pela empresa responsável pela instalação.

3

Dr. Charlles Max

 

 

Discussão 02 - Plano de ação para implementação das medidas de segurança previstas na Resolução CNJ nº 435/2021

Seq

Participante

Comentários

4

Dr. Charlles Max

Com relação ao Plano de ação para implementação das medidas de segurança previstas na Resolução CNJ nº 435/2021,  questiona se alguém sabe informar acerca do andamento do processo de homologação.

5

Zoel(GPJI)

Informou que não tem conhecimento acerca da homologação do plano, pois a última vez que tinha consultado o processo, este ainda estava na ASPLAN.

6

Mauro Alves(GPJI)

Informou que não tem conhecimento acerca da homologação do plano, pois a última vez que tinha consultado o processo, este ainda estava na ASPLAN.

15

Dr. Charlles Max

Questionou se haveria algum ponto mais a ser observado.

Não havendo nenhuma nova observação, oportunizou a palavra aos participantes.

Em seguida, sugeriu que fosse dado conhecimento da presente reunião aos magistrados e servidores (Técnicos e Analistas) do interior e ás Zonas Eleitorais, a fim de que tenham ciência de que há essas deliberações por parte do Tribunal, no sentido de cuidar de matéria tão relevante, que é a segurança do corpo funcional e do patrimônio desta Justiça Especializada.

 Após,  deu por encerrada a reunião, agradecendo a presença de todos.

Deliberações:

Tópico

Decisão

 

1 - POP - PGDM (Porta Giratória Detectora de Metais) - Procedimentos de controle de acesso

Foi decidido que seria encaminhada cópia da ata da reunião a todos os magistrados e aos servidores da Justiça Eleitoral do TRE/PI, bem como dos atos normativos relativos ao controle de acesso e da obrigatoriedade de utilização de crachás nas dependências internas do Tribunal.

 

2- Plano de ação para implementação das medidas de segurança previstas na Resolução CNJ nº 435/2021

Acompanhar o trâmite do processo de homologação do Plano de ação para implementação das medidas de segurança previstas na Resolução CNJ nº 435/2021.

Assinatura dos Participantes

Nome

Assinatura

Charlles Max Pessoa Marques da Rocha

                                                      Assinatura eletrônica

Valdemir Ferreira Santos 

                                                      Assinatura eletrônica

Mauro Alves dos Santos

                                                      Assinatura eletrônica

Zoel de Castro Rosa

                                                      Assinatura eletrônica

Em 08 de fevereiro de 2023.


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Documento assinado eletronicamente por Charlles Max Pessoa Marques da Rocha, Membro da Corte, em 10/02/2023, às 13:12, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Mauro Alves dos Santos, Técnico Judiciário, em 13/02/2023, às 08:26, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Zoel de Castro Rosa, Técnico Judiciário, em 13/02/2023, às 08:27, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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