TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ
Ata de Reunião Nº 2 - TRE/PRESI/COPESE
Ata de Reunião – Comissão Permanente de Segurança do TRE-PI
IDENTIFICAÇÃO DA REUNIÃO
Data |
Horário |
Local |
Coordenador da Reunião |
10/02/2023 |
10:00h |
Gab. do Dr. Charlles |
Dr. Charlles Max Pessoa Marques da Rocha |
PAUTA
1 - POP - PGDM (Porta Giratória Detectora de Metais) - Procedimentos de controle de acesso; e |
2 - Plano de ação para implementação das medidas de segurança previstas na Resolução CNJ nº 435/2021 (Proc. Sei nº 0016811-52.2021.6.18.8000). |
PARTICIPANTES
Nome |
Cargo/Representante |
Charlles Max Pessoa Marques da Rocha |
Membro da Corte do TRE-PI – Presidente da Comissão Permanente de Segurança |
Valdemir Ferreira Santos |
Juiz Auxiliar da Presidência do TRE-PI |
Mauro Alves dos Santos |
Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia Judicial - Matrícula nº 54 |
Zoel de Castro Rosa |
Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia Judicial - Matrícula nº 179 |
ABERTURA:
Responsável |
Abertura/Introdução |
Dr. Charlles Max Pessoa Marques da Rocha |
O Presidente da Comissão Permanente de Segurança do TRE/PI iniciou a reunião saudando a todos os participantes. Em seguida, fez breve consideração acerca da importância da realização de reuniões desta natureza com vistas à constante busca de meios e técnicas que promovam uma segurança institucional mais moderna e eficiente para o órgão, considerando que se constitui dever da Comissão Permanente de Segurança auxiliar as unidades no planejamento destas ações, ressaltando que a manutenção da Comissão constitui-se um dos requisitos, exigido pelo CNJ, para pontuar quando da análise para se adquirir o selo de qualidade daquele ente. Esclareceu que: - A recente instalação da porta giratória na entrada do Prédio Anexo constitui importante recurso de segurança para evitar a incursão de armas de toda espécie nas instalações da Justiça Eleitoral. Entretanto, é imprescindível a correta operação do sistema para assegurar a eficácia do equipamento. - Com esse objetivo, faz-se necessário analisar os dispositivos da Resolução TRE/PI 229/2011 que trata do controle de acesso no âmbito do TRE/PI , verificando-se a sua aplicabilidade ao equipamento recém-instalado. - No final do ano passado, foi referendado, pela Comissão, um Plano de Ação, para implementação das medidas de segurança previstas na Resolução CNJ nº 435/2021, fazendo-se necessário que se acompanhe o andamento do processo de homologação do referido plano. - Considerando as citadas demandas, foi convocada a presente reunião, nesta data (10/02/2023), para análise e deliberação acerca de procedimentos de controle de acesso a serem adotados a partir do dia 16/02/2023. |
DISCUSSÃO DA PAUTA E DECISÕES
Discussão 01 - POP - PGDM (Porta Giratória Detectora de Metais) - Procedimentos de controle de acesso
Seq |
Participante |
Síntese dos comentários |
1 |
Zoel (GPJI) |
Em relação à utilização da Porta Giratória:
No mais, ressalta que a implementação de qualquer medida de segurança enfrenta uma certa resistência em sua fase de implantação, mas que os usuários acabam se acostumando com o tempo. |
2 |
Mauro Alves(GPJI) |
Em relação à utilização da Porta Giratória: 1. Informou que a Resolução TRE/PI nº 229/2011 faz algumas restrições quanto a entrada de pessoas portadoras de arma de fogo no TRE-PI, demandando, assim, a criação de sala para acautelamento de armas na recepção deste Tribunal. Sugeriu, inclusive, a adaptação de um espaço que antes era destinado ao banheiro da Procuradoria, hoje isolado, para criação da referida sala de acautelamento. 2. Frisou ser de extrema necessidade que os servidores dos TRE-PI façam uso do crachá de identificação nos termos regulamentados pelo Tribunal através Portarias 1418/2006 e 224/2007. 3. Informou que a porta giratória não se enquadra mais em garantia, segundo e-mail emitido pela empresa responsável pela instalação. |
3 |
Dr. Charlles Max |
|
Discussão 02 - Plano de ação para implementação das medidas de segurança previstas na Resolução CNJ nº 435/2021
Seq |
Participante |
Comentários |
4 |
Dr. Charlles Max |
Com relação ao Plano de ação para implementação das medidas de segurança previstas na Resolução CNJ nº 435/2021, questiona se alguém sabe informar acerca do andamento do processo de homologação. |
5 |
Zoel(GPJI) |
Informou que não tem conhecimento acerca da homologação do plano, pois a última vez que tinha consultado o processo, este ainda estava na ASPLAN. |
6 |
Mauro Alves(GPJI) |
Informou que não tem conhecimento acerca da homologação do plano, pois a última vez que tinha consultado o processo, este ainda estava na ASPLAN. |
15 |
Dr. Charlles Max |
Questionou se haveria algum ponto mais a ser observado. Não havendo nenhuma nova observação, oportunizou a palavra aos participantes. Em seguida, sugeriu que fosse dado conhecimento da presente reunião aos magistrados e servidores (Técnicos e Analistas) do interior e ás Zonas Eleitorais, a fim de que tenham ciência de que há essas deliberações por parte do Tribunal, no sentido de cuidar de matéria tão relevante, que é a segurança do corpo funcional e do patrimônio desta Justiça Especializada. Após, deu por encerrada a reunião, agradecendo a presença de todos. |
Deliberações:
Tópico |
Decisão |
1 - POP - PGDM (Porta Giratória Detectora de Metais) - Procedimentos de controle de acesso |
Foi decidido que seria encaminhada cópia da ata da reunião a todos os magistrados e aos servidores da Justiça Eleitoral do TRE/PI, bem como dos atos normativos relativos ao controle de acesso e da obrigatoriedade de utilização de crachás nas dependências internas do Tribunal. |
2- Plano de ação para implementação das medidas de segurança previstas na Resolução CNJ nº 435/2021 |
Acompanhar o trâmite do processo de homologação do Plano de ação para implementação das medidas de segurança previstas na Resolução CNJ nº 435/2021. |
Assinatura dos Participantes
Nome |
Assinatura |
Charlles Max Pessoa Marques da Rocha |
Assinatura eletrônica |
Valdemir Ferreira Santos |
Assinatura eletrônica |
Mauro Alves dos Santos |
Assinatura eletrônica |
Zoel de Castro Rosa |
Assinatura eletrônica |
Em 08 de fevereiro de 2023.
| Documento assinado eletronicamente por Charlles Max Pessoa Marques da Rocha, Membro da Corte, em 10/02/2023, às 13:12, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por Mauro Alves dos Santos, Técnico Judiciário, em 13/02/2023, às 08:26, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por Zoel de Castro Rosa, Técnico Judiciário, em 13/02/2023, às 08:27, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1768272 e o código CRC 78AB5FCD. |
0002130-09.2023.6.18.8000 | 1768272v16 |