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Dr. Valdemir Ferreira (Presidência)
(00:00:00 hms)
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1.1. Fez a abertura da reunião tecendo breve comentário relacionado ao objeto do evento.
1.4. Saudou os presentes e passou a palavra para o Assessor de Planejamento, Raimundo Júnior.
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Raimundo Junior (ASPLAN)
(00:00:47 hms)
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2.1. Iniciou a apresentação agradecendo a passagem da palavra.
2.2. Apresentou a pauta da reunião que será abordar a contextualização da Resolução do CNJ nº 350/2020 (1538851); os Acordos de Cooperação Técnica firmados pelo TRE-PI com o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e com o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região; e da Recomendação do CNJ nº 130/2022 (1578755) que trata dos Pontos de Inclusão Digital.
2.3. Passou a comentar sobre a Resolução CNJ nº 350/2020 (1538851), destacando:
2.3.1. as diretrizes sobre a Cooperação Judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário;
2.3.2. dos atos de Cooperação Judiciária traçados na Resolução;
2.3.3. destacou especialmente o compartilhamento temporário de equipes auxiliares da justiça, inclusive servidores públicos e o compartilhamento de infraestrutura, tecnologia e informação;
2.3.4. o funcionamento e a estrutura de organização da Rede Nacional de Cooperação Judiciária destacando o Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária (coordenado pelo CNJ), os(as) Magistrados(as) de Cooperação Judiciária (também chamados de "Ponto de Contato") e os Núcleos de Cooperação Judiciária.
2.4. Destacou os cinco Acordos de Cooperação Técnica firmados com os tribunais parceiros em condições de atender aos requisitos da Resolução CNJ nº 350/2020 (1538851):
2.4.1. AC-04/2021-com o TRT da 22ª Região que trata da solução de redundância para serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação;
2.4.2. AC-03/2022-com o TRT da 22ª Região que trata da composição de Junta Médica;
2.4.3. AC-04/2022-com o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí que dispõe sobre o compartilhamento de cadastro de peritos;
2.4.4. AC-05/2022-com o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí que cuida da colaboração mútua das equipes dos respectivos serviços de engenharia dos tribunais;
2.4.5. AC-11/2022-com o Tribunal de Justiça do Estado do PIauí que confere acesso ao Cadastro de Informações de Mulheres em Situação de Vulnerabilidade.
2.5. Passou a comentar sobre o Ponto de Inclusão Digital tratado na Recomendação do CNJ nº 130/2022 (1578755), explicando:
2.5.1. que se trata de qualquer sala que permita a realização de atos processuais (depoimentos de partes, testemunhas e outros colaboradores);
2.5.2. que possa esse local estar dotado para uso de videoconferência;
2.5.3. que permita acesso ao Balcão Virtual;
2.5.4. que conte com mais de uma câmera ou uma câmera de visão 360 graus que permita ver as condições de participação do usuário nesse atendimento.
2.6. Comentou que o CNJ recomenda firmar acordos com entidades parceiras para criação de Pontos de Inclusão Digital, tais como:
2.6.1. Ministério Público;
2.6.2. Seccionais da OAB;
2.6.3. Polícias;
2.6.4. Órgãos municipais;
2.6.5. Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta.
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Dr. Danilo Carvalho (DG)
(00:10:51 hms)
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3.1. Lembrou que o Núcleo de Cooperação Judiciária do TRE-PI teve sua composição atualizada há poucos meses.
3.2. Destacou que o encontro visa atualizar os membros acerca das atribuições e das iniciativas já tomadas no funcionamento do Núcleo em parceria com outros tribunais.
3.3. Passou a palavra para o representante da CRE, Hugo Leonardo, para apresentar suas demandas e prestar informações adicionais sobre eventuais pendências de deliberações tomadas pela formação anterior do Núcleo de Cooperação, já que participou da formação do início.
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Hugo Leonardo (CRE)
(00:11:58 hms)
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4.1. Comentou que participou da formação anterior do Núcleo de Cooperação Judiciária, representando a CRE.
4.2. Observou que não recorda de reuniões com o grupo, mas que lembra de algumas tratativas sobre Acordos de Cooperação que tramitaram e que hoje foram citados como já formalizados.
4.3. Apresentou uma demanda aos membros relacionada à Resolução TSE nº 23669/2021 (dispõe sobre Atos Gerais das Eleições) especificamente sobre eventual Acordo de Cooperação com a Secretaria de Justiça para auxiliar na votação dos presos provisórios.
4.4. Lembrou que algumas Zonas Eleitorais deverão ter instaladas seções eleitorais para esse público, citando o caso específico da 41ª ZE-Esperantina, cuja jurisdição tem um presídio e que estariam enfrentando problemas com relação à documentação dos presos que não dispõem de documentos originais para identificação quando da apresentação na seção para votar, como requer a regulamentação.
4.5. Indagou se haverá algum Acordo de Cooperação para tratar desse problema e se o tema pode ser tratado pelo Núcleo de Cooperação Judiciária.
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Dr. Danilo Carvalho (DG)
(00:15:47 hms)
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5.1. Indagou se o próprio Magistrado da Zona Eleitoral poderia tratar diretamente da situação com a Secretaria do Estado, pois se trata de caso específico.
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Hugo Leonardo (CRE)
(00:16:04 hms)
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6.1. Comentou que, de fato, não há decessidade de Acordo de Cooperação para instalar a seção eleitoral.
6.2. Comentou o caso da 41ª ZE-Esperantina que já requereu a instalação da seção eleitoral para os presos provisórios.
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Dr. Danilo Carvalho (DG)
(00:16:19 hms) |
Comentou que, pelas notícias que dispõe, somente haverá o município da 41ª ZE-Esperantina com uma seção do gênero.
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Hugo Leonardo (CRE)
(00:16:46 hms)
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Ponderou pela orientação ao Magistrado para oficiar diretamente a Secretaria Penitenciária para tratar dessa documentação.
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Dr. Danilo Carvalho (DG)
(00:16:50 hms)
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9.1. Comentou que, por se tratar de caso específico, não haveria necessidade de pactuar Acordo de Cooperação, conforme entendimentos e informações com a assessoria jurídica da DG.
9.2. Solicitou resgatar o assunto do Ponto de Inclusão Digital, indagando sobre se há alguma orientação mais específica do CNJ acerca de quais órgãos podem ser feitas parcerias para esses pontos.
9.3. Lembrou do caso dos Correios que tem representação em quase todos os municípios.
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Raimundo Junior (ASPLAN)
(00:18:33 hms)
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10.1. Resgatou a tela sobre as recomendações dos órgãos para com os quais poderão ser feitas parcerias para instalação de Pontos de Inclusão Digital.
10.2. Comentou que os Correios se enquadrariam na Administração Pública Indireta por ser empresa estatal.
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Dr. Danilo Carvalho (DG)
(00:18:18 hms)
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Comentou de verificar a viabilidade de fazer tal parceria com os Correios por tem muita capilaridade nos municípios.
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Raimundo Junior (ASPLAN)
(00:19:38 hms)
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Sugeriu envolver magistrados(as) e chefes de cartório para auxiliar na escolha dos locais para instalação dos Pontos de Inclusão Digital.
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Dr. Danilo Carvalho (DG)
(00:19:50 hms)
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13.1. Orientou, com base na Recomendação do CNJ, consultar os Cartórios Eleitorais para mapear potenciais lugares para instalação dos pontos.
13.2. Comentou sobre os pactos de Acordo de Cooperação Técnica mencionados para trazer à ciência dos membros do Núcleo acerca de suas formalizações e vigência.
13.3. Referendou a posição de comunicar ao CNJ, como quesito de atendimento ao Art. 5º, XXI da Resolução CNJ nº 170/2022 (1544906) os cinco Acordos de Cooperação trazidos para a reunião.
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Raimundo Junior
(00:20:49 hms)
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14.1. Resgatou o tema do Magistrado(a) de Cooperação Judiciária ainda pendente de definição no Núcleo de Cooperação Judiciária, sugerindo o nome do Dr. Valdemir Ferreira Santos para ser o representante do TRE-PI nesse quesito.
14.2. Caso haja a oportunidade de indicação de outros, o Núcleo de Cooperação consolida a informação e repassa os dados para o CNJ.
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Dr. Danilo Carvalho (DG)
(00:22:07 hms)
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15.1. Ponderou que com eventual aumento de demanda, outros(as) Magistrados(as) de Cooperação Judiciária poderão ser informados.
15.2. Lembrou que, embora com um foco diferente, o propósito da atuação desses(as) magistrados(as) será fortalecer a atuação do 1º Grau de Jurisdição.
15.3. Concordou com a indicação do Dr. Valdemir Ferreira Santos para ser o Magistrado de Cooperação Judiciária do TRE-PI.
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Raimundo Junior
(00:22:42 hms)
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Lembrou que a CRE poderá auxiliar na identificação e contatos com os Juízes Eleitorais para eventual progressão nesse propósito de instalação de PIDs de acordo com a disponibilidade e interesse local.
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Dr. Danilo Carvalho (DG)
(00:23:04 hms)
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17.1. Resgatou o tema da seção eleitoral para presos provisórios lembrando que a Resolução do TSE orienta pelos esforços para atender esse público, não sendo uma questão obrigatória.
17.2. Lembrou que no pleito de 2020 não houve seção eleitoral desse gênero.
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Hugo Leonardo (CRE)
(00:23:43 hms)
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Lembrou que para pleitos municipais a instalação de seções eleitorais para presos provisórios é mais complexo sendo mais simples em pleitos gerais.
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Dr. Danilo Carvalho (DG)
(00:23:58 hms)
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Comentou que demandará da equipe informações sobre essa situação do Cartório da 41ª ZE-Esperantina, lembrando das condições específicas regulamentadas pelo TSE para a instalação dessas seções.
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Hugo Leonardo (CRE)
(00:24:22 hms)
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Lembrou que pode existir o caso da 13ª ZE-São Raimundo Nonato, mas no momento não recorda se houve o atendimento dos requisitos para a instalação da seção.
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Dr. Danilo Carvalho (DG)
(00:24:38 hms)
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21.1. Fez breve rememoração dos assuntos debatidos, especialmente em relação aos Acordos de Cooperação Técnica que serão apresentados ao CNJ como documentação para atender os requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade.
21.2. Comentou também sobre o tema do Ponto de Inclusão Digital para amadurecimento, lembrando que quando os membros do CNJ estiveram fazendo reunião aqui no TRE-PI tratando com os demais tribunais sobre a Justiça 4.0, esse assunto foi abordado.
21.3. Lembrou que essa iniciativa visa estender a ação do Balcão Virtual e, na outra ponta, conferir oportunidade de acesso à justiça por meios tecnológicos daquela parcela da população classificada como "excluídos digitais", reduzindo custos para esse público e oferecendo condições satisfatórias para o exercício dos seus direitos.
21.4. Agradeceu a participação de todos.
21.5. Passou a palavra para o Dr. Valdemir para o encerramento.
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Valdemir Ferreira (PRESI)
(01:27:24 hms)
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Agradeceu mais uma vez a participação de todos e deu por encerrada a reunião.
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