Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ


Informação Nº 9951 - TRE/PRESI/DG/SAOF/COAAD/SECOM

Senhor Coordenador de Apoio Administrativo,

 

Considerando informação constante do Memorando SELIC nº 661 (doc.1260762) que relata o encerramento da vigência do Contrato TRE/PI nº 066/2019(Contrato Equatorial n° 203/2019) (doc. 1264394) em 25 de outubro de 2021, autuamos o presente feito com vistas a tratar da prorrogação dessa pacto, cujo objeto contempla o fornecimento de energia no sistema HORO SAZONAL VERDE, demanda 200kw, por mais 12 (doze) meses, para o imóvel localizado na Rua Osvaldo Cruz, 3150, Bairro Cabral, Tersina/PI, CEP: 64 000-540, Edifício-Sede do TRE-PI, unidade consumidora 0.095.116-1.

Consultamos o fiscal do Contrato, evento SEI 1270766, o qual informa que o serviço é indispensável para funcionamento da Sede da Justiça Eleitoral do Piauí, com a mesma demanda de 200kW.

Esclarecemos que o item 3.2, pág. 6 do Contrato em tele assim estabelece:

 

"Sem prejuízo do disposto acima, os serviços serão prestados pelo prazo descrito nas Condições Específicas deste instrumento, sendo prorrogado por iguais e sucessivos períodos caso não ocorra manifestação expressa do ACESSANTE em contrário, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias em relação ao término da vigência.

 

Desta forma, pela leitura da Cláusula acima, o pacto foi prorrogado automaticamente, uma vez que não houve manifestação expressa do ACESSANTE (TRE-PI) em contrário, informação confirmada pela Empresa EQUATORIAL.

Assim, considerando que os Contrato de Uso de Sistema de Distribuição - CUSD e os Contrato de Compra de Energia Regular -  CCER e são padrões e estão de acordo com o que versa a Resolução Normativa nº. 414, de 9 de setembro de 2010, da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, que estabelece as condições gerais para o fornecimento de energia elétrica, restando aos usuários ou clientes do sistema, basicamente a opção de adesão; elaboramos, a título de sugestão, minuta do 2º Apostilamento, evento SEI 1270943.

Por oportuno, juntamos as certidões de regularidade da Contratada, Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF,  doc. SEI N° 1271014 e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br). doc. SEI 1271015.

 

Joziele Coimbra Borges de Andrade

Analista Judiciário – Matrícula TRE/PI nº 999988

Seção de Comunicações - SECOM – COAAD

Telefone: (86) 2107-9817

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Joziele Coimbra Borges de Andrade, Chefe de Seção, em 17/06/2021, às 10:18, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1270948 e o código CRC FF5A2F97.




0008025-19.2021.6.18.8000 1270948v4