TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI
Ata de Reunião Nº 1 - TRE/PRESI/COSIND
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Ata de Reunião |
Unidade(s) |
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COSIND |
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Objetivo |
Deliberação sobre trabalhos realizado em 2025 e relatório de transição para equipe Portaria Presidência Nº 120/2026 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF |
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Local |
TRE-PI |
Data |
13/02/2026 |
Início |
8:30H |
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Modalidade |
Sistema de Videoconferência |
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Pauta |
Transição para equipe Portaria Presidência Nº 120/2026 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF |
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Registros relevantes |
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Aos treze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis, os membros da Comissão Permanente de Sindicância reuniram-se para registrar as seguintes condicionantes que impactam o quórum e a eficiência dos trabalhos: Cumprimentando-o a Comissão Permanente de Sindicâncias - COSIND, constituída por intermédio da Portaria nº 30/2023 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 19 de janeiro de 2023, é responsável pela apuração de fatos que ensejam aplicação das sanções dos artigos Lei n.º 14.133/2021 e desempenha relevante papel voltado para a política de integridade da instituição, vem, perante Vossa Excelência, e, em conformidade ao item VIII, do art.3º, da Res. TRE-PI nº 268/2013, apresentar as conclusões relativas ao biênio 2024/2025, a seguir: Nada obstante o elevado volume de processos submetidos a esta Comissão, o balanço das atividades desenvolvidas é positivo, especialmente considerando que os trabalhos da COSIND são acumulados com as atribuições ordinárias dos servidores em suas unidades de origem. Soma-se a esse cenário a participação em cursos e eventos, auxilio no projeto biometria 2025/2026, aumento do número de processos em suas unidades, que gera um acúmulo extraordinário de funções e impacta diretamente a fluidez dos trabalhos tanto na comissão sindicante quanto nas lotações de origem. Diante dessas dificuldades e da sobrecarga identificada, reforça-se a necessidade de ajustes na composição do colegiado ou dedicação exclusiva de seus membros para garantir a eficiência das entregas institucionais. Em 2024, foram analisados 76 (setenta e seis) processos com aplicações pela Administração Superior deste Tribunal de diversas penalidades – (Doc SEI n.º 0002603699). Os valores totais das multas aplicadas, em decorrências das decisões proferidas no ano de 2024, importaram a quantia de R$ R$ 36.014,31 (trinta e seis mil, quatorze reais e trinta e um centavos). Informamos, ainda, que entre julho à novembro 2024 os processos que estavam tramitando na comissão ficaram sobrestados, em virtude dos membros da Comissão Permanente de Sindicância - COSIND, Daniel Gomes Evaristo - Presidente da COSIND, Paulo Marcos Calland de Sousa Leite - membro da COSIND e Talles Rammyro Moraes Carvalho - Membro da COSIND, estarem em dedicações exclusivas relativos aos trabalhos desenvolvidos nas demandas referentes à Propaganda Eleitoral, por meio do Núcleo de Assistência Processual ao Primeiro Graus da Corregedoria - NAPPG, deste regional, conforme Portaria Diretoria-Geral DANIEL GOMES EVARISTO E PAULO MARCOS CALLAND (0002250368) e Portaria Diretoria-Geral TALLES RAMMYRO DE MORAIS CARVALHO (0002250377). -(Doc SEI n.º 0002362871). Apresentamos os documentos gerados em 2024:
No ano 2025 foram aplicadas pela Administração Superior deste Tribunal 64 penalidades, através de processos que tramitaram por esta comissão (Doc Sei n.º 0002603701). O montante das multas proferidas em decorrências das decisões proferidas no ano de 2025 importaram a quantia de R$ 12.430,62 (Doze mil quatrocentos e trinta reais e sessenta e dois centavos) Ressaltamos, ainda, que a atual comissão mesmo assumindo com as demais atribuições das unidades que estão lotados, produziram em 2025 os seguintes expedientes: Evidenciam-se que os 54 (cinquenta e quatro) processos, em andamento, que tratam de Apuração de responsabilidades, nesta Comissão, estão em fase de aguardando apresentação de defesa das empresas ou confecção dos relatórios, conforme tabela abaixo:
Demais processos que não constam na lista estão para análise de admissibilidade da comissão. Deliberação sobre Acesso Externo e Produção de Provas: No exercício de sua competência instrutória, esta Comissão reafirma que a decisão sobre o deferimento de pedidos para a produção de provas e a concessão de acesso externo aos autos cabe, exclusivamente, à Comissão Permanente de Sindicância - COSIND. Por força da autonomia funcional e do sigilo necessário à apuração, a Comissão detém a autoridade para indeferir, mediante decisão fundamentada, solicitações de representantes das empresas investigadas. Ressalta-se que nenhuma outra unidade administrativa possui atribuição para fornecer acesso aos processos de apuração de responsabilidade, visando evitar interferências indevidas e garantir a integridade do rito processual estabelecido pela Lei nº 14.133/2021. CONCLUSÃO E ENCAMINHAMENTO Diante da absoluta impossibilidade de conciliação entre as funções corriqueiras e as atividades desta Comissão, os membros deliberam(quadro abaixo): Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata que, após lida e aprovada, segue assinada pelos presentes para fins de registro e salvaguarda de responsabilidades.
Comissão Permanente de Sindicância, datado e assinado eletronicamente.
Daniel Gomes Evaristo Presidente da COSIND
Paulo Marcos Calland de Sousa Leite Secretário da COSIND
Talles Rammyro Moraes Carvalho Membro da COSIND
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Deliberações |
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Descrição |
Responsável |
Data |
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DELIBERAÇÃO Nº 01: Do Impedimento Funcional da Presidência: Considerando a lotação do servidor Daniel Gomes Evaristo (Mat. 348) no Gabinete da Vice-Presidência e a iminência do encerramento do mandato do Exmo. Desembargador Ricardo Gentil em abril de 2026, a Comissão reconhece a absoluta prioridade institucional no saneamento do estoque processual e na transição do Gabinete. Diante da redução de força de trabalho por férias na unidade e do acúmulo de demandas, declara-se a impossibilidade material de condução simultânea dos processos sancionatórios pela presidência. |
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DELIBERAÇÃO Nº 02 – Da Vacância e Alternância de Membros: Considerando que o servidor Talles Rammyro Moraes Carvalho (Mat. 677) atingiu o ciclo de dois anos de atuação nesta Comissão e encontra-se em regime de alta demanda no Cartório da 2ª Zona Eleitoral (pós-Eleições 2024), a Comissão delibera pela necessidade de sua substituição imediata, fundamentada no princípio da alternância e na preservação da eficiência das rotinas cartorárias. Ademais, em ano eleitoral, é impossível dar andamento as demandas da COSIND em concomitância com a organização das Eleições, a cargo da chefia zonal. |
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DELIBERAÇÃO Nº 03 – Da Sobrecarga de Apoio à PRE: Considerando a designação do servidor Paulo Marcos Calland de Sousa Leite para o Núcleo de Apoio à Procuradoria Regional Eleitoral (Portaria nº 83/2026), a Comissão constata que a natureza complexa e o volume de prazos ministeriais exigem dedicação integral do servidor, inviabilizando sua participação nas sessões e diligências desta Comissão, reforçando a urgência na recomposição do colegiado. |
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DELIBERAÇÃO Nº 04 – Da Unificação de Trâmites (SEI): Determina-se a tramitação conjunta e o apensamento lógico das justificativas constantes nos processos SEI nº 0023919-30.2024.6.18.8000 e SEI nº 0013683-82.2025.6.18.8000, para que sirvam de suporte fático unificado ao pedido de substituição de membros e suspensão de prazos. |
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DELIBERAÇÃO Nº 05 – Do Controle de Acesso Externo e Provas: Fica ratificado que a competência para decidir sobre a produção de provas e a concessão de acesso externo a terceiros e empresas investigadas é exclusiva e indelegável da COSIND. Com base na Lei nº 14.133/2021 e na autonomia funcional, qualquer solicitação de vista ou cópia deve ser submetida a esta Comissão para decisão fundamentada, ficando vedado o fornecimento de acesso por qualquer outra unidade administrativa, sob pena de nulidade processual e quebra de sigilo instrutório. Ressalte-se que o direito de defesa será sempre garantido, em momento oportuno. Contudo, antes, é preciso se instruir devidamente o feito, sob o risco de a perquerição de responsabilidade tornar-se ineficaz. |
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Participantes |
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Nome |
Lotação |
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Assinatura |
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DANIEL GOMES EVARISTO |
GABVP |
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Eletrônica (SEI) |
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PAULO MARCOS CALLAND DE SOUSA LEITE |
PRE |
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Eletrônica (SEI) |
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TALLES RAMMYRO MORAES CARVALHO |
2º ZE/PI |
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Eletrônica (SEI) |
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Eletrônica (SEI) |
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Ata elaborada por |
DANIEL GOMES EVARISTO (Presidente da COSIND) |
Data |
13/02/2026 |
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Unidade de lotação |
GABINETE DA VICE PRESIDÊNCIA |
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COSIND@TRE-PI.JUS.BR |
Em 13 de fevereiro de 2026.
| | Documento assinado eletronicamente por Talles Rammyro Moraes Carvalho, Analista Judiciário, em 09/03/2026, às 11:23, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Daniel Gomes Evaristo, Técnico Judiciário, em 09/03/2026, às 12:25, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Paulo Marcos Calland de Sousa Leite, Presidente da Comissão de Sindicância, em 10/03/2026, às 13:06, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002642027 e o código CRC F30229F2. |
| 0002654-98.2026.6.18.8000 | 0002642027v15 |
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