Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI

 

Ata de Reunião Nº 2 - TRE/PRESI/NCJ

Ata de Reunião

Unidade(s)

ASPLAN / COCRE / GabJauxPRESI /  Cartório da 01ª ZE-Teresina / Cartório da 02ª ZE-Teresina / Cartório da 04ª ZE-Parnaíba / Cartório da 97ª ZE-Teresina / NAAPG-CRE / NAPPG-CRE / SJ 

 

Objetivo

03ª Reunião do Núcleo de Cooperação Judiciária

Local

Plataforma Zoom

Data

16/12/2025

Início

09:00 h

Modalidade

Virtual

Pauta

Debate sobre a formalização de Ato Concertado com AGU, PRE e PGJ para renúncia de Cumprimento de Sentença de valores até R$ 20.000,00.

 

Registros Relevantes

Sequencial

Momento
(h:m:s)

Participante
(Nome e Unidade)

Síntese dos Comentários

1

00:00:15

Dra. Junia Feitosa

(Juíza Auxiliar PRESI)

1.1. Cumprimentou a todos os participantes dando boas-vindas.

1.2. Esclareceu que o objetivo central da reunião era o debate sobre a formalização de um ato concertado entre a Advocacia-Geral da União (AGU), a Procuradoria Regional Eleitoral e a Procuradoria-Geral.

1.3. Explicou que o objeto do ato era a renúncia de cumprimento de sentença para valores de até vinte mil reais.

1.4. Recordou que o tema foi debatido na última reunião do Comitê Gestor de Atenção Prioritária ao 1º Grau de Jurisdição.

1.5. Justificou a convocação de Chefes de Cartório devido à percepção de que as execuções fiscais estavam sendo conduzidas de formas divergentes nas Zonas Eleitorais.

1.6. Solicitou que o servidor Raimundo Junior (ASPLAN) apresentasse o levantamento de dados sobre a realidade processual e os valores em tramitação no Tribunal.

2

00:01:45

Raimundo Junior

(ASPLAN)

2.1. Explicou que o Grupo de Pesquisa Judiciária possui um subgrupo focado no saneamento de dados para o Prêmio CNJ de Qualidade.

2.2. Mencionou que a discussão ganhou força após o Servidor Márcio Portela (NAPPG) alertar para o volume de processos de pequeno valor em execução, especialmente quando a abordagem tratou da performance no Índice de Atendimento à Demanda (IAD).

2.3. Esclareceu que buscaram modelos de atos concertados já formalizados no TRE-SE e no TRE-CE como inspiração para a elaboração da proposta local.

2.4. Apresentou os dados estatísticos, informando que haviam sido mapeados 624 processos no TRE-PI, na posição de 30/11/2025, sendo que:

2.4.1. 1º Grau: 516 processos dos quais 399 (77%) foram informados pelos Cartórios Eleitorais.

2.4.2. 2º Grau: 108 processos dos quais 63 (58%) foram informados pelos gabinetes.

2.5. Resumiu informando que, no geral, 462 processos tiveram dados informados pelos Cartórios e Gabinetes, representando 74% da carteira de processos de Cumprimento de Sentença.

2.6. Quantificando as unidades que contribuíram com informações apresentou:

2.6.1. 1º Grau: 55 Cartórios Eleitorais responderam a consulta;

2.6.2. 2º Grau: 05 Gabinetes responderam a consulta;

2.6.3. 12 unidades (Cartórios e Gabinetes) não responderam à consulta.

2.7. Continuou estratificando os dados para classificação por faixa de valor acima e abaixo de R$ 20,0 mil:

2.7.1. 1º Grau: 399 processos mapeados, sendo 347 (87%) abaixo de R$ 20,0 mil;

2.7.2. 2º Grau: 63 processos mapeados, sendo 29 (46%) abaixo de R$ 20,0 mil;

2.7.3. 462 processos mapeados, sendo 376 (81%) abaixo de R$ 20,0 mil.

2.8. Na sequência, segmentou a carteira dos processos conforme a quantidade de parcelas e média de valor:

2.8.1. Parcela única:

2.8.1.1. 1º Grau: 308 (77%) processos, com parcela média de R$ 10,8 mil;

2.8.1.2. 2º Grau: 31 (49%) processos com parcela média de R$ 88,8 mil;

2.8.2. de 2 a 12 parcelas:

2.8.2.1. 1º Grau: 45 (11%) com parcela média de R$ 4,0 mil;

2.8.2.2. 2º Grau: 6 (10%) com parcela média de R$ 314 mil;

2.8.3. de 13 a 24 parcelas:

2.8.3.1. 1º Grau: 10 (3%) com parcela média de R$ 7,6 mil;

2.8.3.2. 2º Grau: 1 (2%) processo com parcela de R$ 12,1 mil;

2.8.4. mais de 24 parcelas:

2.8.4.1. 1º Grau: 36 (9%) com parcela média de R$ 16,8 mil;

2.8.4.2. 2º Grau: 25 (40%) com parcela média de R$ 1,662 milhão.

2.9. Encerou a apresentação dos processos de Cumprimento de Sentença informando a média geral do TRE-PI:

2.9.1. 1º Grau: 399 (86%) processos com parcela média de R$ 10,4 mil;

2.9.2. 2º Grau: 63 (14%) processos com parcela média de R$ 45,8 mi.

2.10. Comentou resumidamente que, na média geral, 81% do acervo mapeado seria alcançado pela proposta do Ato Concertado.

2.11. Lembrou que a amostra foi significativa e que as 12 serventias que não prestaram informação, certamente a tendência seria manter esse perfil.

2.12. Passou o mapeamento dos outros processos com potencial para conversão em Cumprimento de Sentença.

2.13. Informou que no 1º Grau foram mapeados 120 processos com parcela média de R$ 12,5 mil e no 2º Grau 21 processos com parcela média de R$ 10,8 mil.

2.14. Resumiu que no TRE-PI foram identificados pelos Cartórios Eleitorais que responderam à consulta 141 processos com parcela média de R$ 32,6 mil.

 

3

00:09:29

Walter Schel

(Secretário SJ)

3.1. Consultou detalhamento dos processos quanto à faixa de valor, obtendo a resposta de Raimundo Júnior (ASPLAN) de que 110 feitos (78%) estavam abaixo de R$ 20,0 mil.

3.2. Questionou se a implementação do Ato Concertado significaria que o fluxo desses processos abaixo de R$ 20,0 mil deixaria de ser enviado para a AGU.

4

00:10:21

Raimundo Junior

(ASPLAN)

4.1. Confirmou a premissa de que o envio seria dispensado conforme a proposta do Ato Concertado.

4.2. Passou a palavra para o Professor Márcio Portela (NAPPG) detalhar a fundamentação jurídica.

5

00:10:30

Márcio Portela

(NAPPG-CRE)

5.1. Citou a Portaria Normativa da AGU nº 21 (0002478753), que autoriza a dispensa de execuções de créditos até R$ 20,0 mil reais.

5.2. Defendeu a proposta de que valores dentro desse patamar sejam objeto de arquivamento imediato, visando eliminar custos administrativos que superam o próprio crédito.

5.3. Propôs que, para valores entre R$ 1,0 mil e R$ 20,0 mil reais, a execução judicial seja substituída por medidas administrativas, como o registro no CADIN e o protesto extrajudicial.

5.4. Argumentou que a Justiça Eleitoral não detém a expertise técnica necessária, nem sistemas adequados (como o SISBAJUD) configurados de forma eficiente para execuções fiscais complexas.

5.5. Salientou que o custo operacional de manter esses processos em tramitação é desproporcional ao retorno para o erário.

6

00:19:18

Dra. Junia Feitosa

(Juíza Auxiliar PRESI)

6.1. Manifestou concordância sobre a necessidade de alinhamento com os órgãos propostos para negociar a formalização do Ato Concertado.

6.2. Relatou casos em que os cartórios enviam processos para a AGU apenas para receber uma resposta padrão de falta de interesse, o que gera apenas trabalho.

6.3. Levantou uma questão prática sobre a possibilidade de arquivamento provisório no PJE em casos de parcelamentos longos (60 meses).

6.4. Explicou que isso evitaria que o servidor tivesse que emitir certidões de regularidade a cada 100 dias para processos que estão fluindo normalmente.

7

00:22:08

Walter Schel

(Secretário SJ)

7.1. Informou que o sistema PJE já permite a programação de tarefas para desarquivamento automático após prazos determinados, o que solucionaria a preocupação levantada.

8

00:22:57

Márcio Portela

(NAPPG-CRE)

8.1. Reforçou que o arquivamento definitivo para valores ínfimos é a solução ideal.

8.2. Comentou que existem situações em que há execuções de valores irrisórios, como centavos, que mobilizam toda a estrutura judiciária.

8.3. Informou que já houve diálogos com alguns promotores eleitorais, que se mostraram convencidos de que as medidas administrativas (protesto) são mais eficazes que a execução judicial nesses valores.

9

00:25:02

Dra. Junia Feitosa

(Juíza Auxiliar PRESI)

9.1. Classificou a notícia do diálogo com o Ministério Público como excelente.

9.2. Solicitou que os Chefes de Cartório presentes fizessem suas intervenções para expor a realidade praticada nas serventias.

10

00:25:44

Talles Rammyro

(Cartório da 02ª ZE-Teresina)

10.1. Relatou que, em sua Zona Eleitoral, o Ministério Público é extremamente rigoroso, exigindo a execução de valores baixos, como nove reais.

10.2. Demonstrou preocupação quanto ao aspecto pedagógico da multa, questionando se o arquivamento não passaria uma mensagem de impunidade em casos de propaganda irregular.

10.3. Diferenciou a natureza das multas de propaganda do simples ressarcimento ao erário.

11

00:28:23

Márcio Portela

(NAPPG-CRE)

11.1. Explicou que a punição não deixaria de existir.

11.2. Argumentou que as restrições administrativas, como a impossibilidade de obter certidões e restrições de crédito, muitas vezes incomodam mais o devedor do que um processo judicial parado por anos.

11.3. Reforçou que medidas administrativas como inscrição em CADIN, protestos dentre outras, atenderão o efeito pedagógico.

12

00:30:12

Talles Rammyro

(Cartório da 02ª ZE-Teresina)

12.1. Agradeceu o esclarecimento técnico.

12.2. Mencionou que o Ministério Público costuma requerer medidas atípicas em execuções frustradas, como suspensão de CNH e cassação de passaporte.

12.3. Expôs a dificuldade operacional do cartório para dar cumprimento a ordens de cassação de passaporte junto à Polícia Federal.

13

00:30:52

Dra. Junia Feitosa

(Juíza Auxiliar PRESI)

13.1. Questionou como essas ordens têm sido operacionalizadas atualmente.

14

00:32:18

Walter Schel

(Secretário SJ)

14.1. Indagou se o texto do Ato Concertado deixaria explícita a renúncia total dos valores ou apenas a dispensa da execução judicial imediata.

15

00:32:43

Márcio Portela

(NAPPG-CRE)

15.1. Confirmou que o objetivo é que o magistrado tenha autorização expressa para arquivar imediatamente casos abaixo de R$ 1,0 mil reais.

16

00:33:07

Hediane Xavier

(COCRE)

16.1. Manifestou uma preocupação técnica quanto à redação da minuta.

16.2. Sugeriu que os valores sejam expressos em moeda corrente (reais) em vez de siglas como UFIR, para facilitar a compreensão e aplicação pelos cartórios.

17

00:33:29

Márcio Portela

(NAPPG-CRE)

17.1. Concordou plenamente com a observação e anotou a necessidade de ajustes na redação final.

17.2. Lembrou que o texto se trata de uma minuta e que está sujeito a aperfeiçoamentos conforme à realidade do TRE-PI.

18

00:34:03

Hediane Xavier

(COCRE)

18.1. Sugeriu formalmente que o Grupo de Apoio aos Promotores (GAPE) e o Dr. Kelston Pinheiro (Procurador Regional Eleitoral) fossem convidados para a etapa de alinhamento, visando garantir que o Ministério Público não recorra das decisões de arquivamento.

18.2. Mencionou que a mudança de Procurador Regional Eleitoral trouxe uma nova postura de atuação para a PRE e que a participação do Dr. Kelston Pinheiro( Procurador Regional Eleitoral) será importante para a construção desse Ato Concertado.

19

00:34:43

Dra. Junia Feitosa

(Juíza Auxiliar PRESI)

19.1. Comentou que está prevista a participação da Procuradoria Regional Eleitoral na construção da proposta do Ato Concertado.

19.2. Propôs a organização de uma reunião presencial técnica no tribunal com todos os órgãos envolvidos.

20

00:35:17

Walter Schel

(Secretário SJ)

20.1. Reforçou a importância da padronização monetária na minuta.

21

00:35:55

Dra. Junia Feitosa

(Juíza Auxiliar PRESI)

21.1. Lembrou que o texto se trata de uma minuta e que receberá contribuições de aperfeiçoamento antes de ser levada à apreciação dos órgãos convidados.

22

00:36:23

Márcio Portela

(NAPPG-CRE)

22.1. Reiterou que o diálogo presencial seria produtivo para definir as diretrizes finais do ato, podendo surgir inclusive novas cláusulas.

23

00:36:30

Dra. Junia Feitosa

(Juíza Auxiliar PRESI)

23.1. Questionou se o ato também se aplicaria para extinguir os processos que já estão em tramitação e possuem valores abaixo do limite de R$ 1,0 mil reais, obtendo a confirmação positiva de Márcio Portela (NAPPG).

24

00:36:49

Margaret Alacoque

(Cartório da 04ª ZE-Parnaíba)

24.1. Relatou que a falta de uma diretriz clara causa insegurança jurídica nas Zonas Eleitorais.

24.2. Comentou sobre o procedimento de intimação para pagamento voluntario e reflexos na relação com a AGU e MP.

24.3. Destacou a importância de uma padronização no procedimento dessas cobranças.

24.4. Contou que realiza cálculos complexos de correção pela taxa SELIC manualmente para processos com parcelamento.

24.5. Consultou se os procedimentos de cobrança serão regulamentados visando uma padronização.

24.6. Demonstrou preocupação com o destino dos processos que já possuem acordos de parcelamento ativos.

25

00:40:27

Dra. Junia Feitosa

(Juíza Auxiliar PRESI)

25.1. Informou que, após a assinatura do ato, a Corregedoria deverá expedir orientações normativas para padronizar todos esses procedimentos.

25.2. Observou que essa falta de padronização foi uma das razões que levou a deliberar pela reunião.

26

00:41:11

Márcio Portela

(NAPPG-CRE)

26.1. Explicou que o fluxo processual atual de intimação do exequente está regulamentado na Resolução TSE nº 23.709/2022.

26.2. Comentou que a diretriz atual é no sentido de intimar diretamente os exequentes (AGU e MP) para consultar o interesse na execução.

26.3. Opinou que acordos já homologados e em pagamento devem seguir seu curso natural até a quitação.

26.4. Estimou que o estoque de processos inúteis poderia ser reduzido em até 80% com a nova política.

27

00:41:56

Dra. Junia Feitosa

(Juíza Auxiliar PRESI)

27.1. Consultou os Chefes de Cartório sobre o procedimento que adotam quanto à intimação ou não dos sentenciados.

28

00:42:35

Talles Rammyro

(Cartório da 02ª ZE-Teresina)

28.1. Explicou a tramitação no Cartório da 02ª ZE-Teresina, confirmando que o primeiro passo adotado é notificar a parte exequente.

29

00:43:46

Márcio Portela

(NAPPG-CRE)

29.1. Explicou que o propósito da diretriz do TSE é consultar o exequente pelo interesse na execução.

29.2. Comentou sobre o procedimento anterior que concedia 30 dias para pagamento de multas administrativas eleitorais, mas que houve o procedimento está regulamentado no sentido de intimar primeiro o exequente e se ele não se interessar procede-se ao arquivamento do processo.

29.3. Lembrou que o assunto será objeto de tratativas com a COCRE para alinhamento dos procedimentos.

30

00:45:56

Hediane Xavier

(COCRE)

30.1. Informou que o procedimento de sanção administrativa funciona, citando exemplos de pagamentos realizados após o interessado tomar conhecimento que estava com restrição.

30.2. Lembrou de comentar esse tipo de episódio durante a reunião com MP e AGU.

31

00:46:40

Margaret Alacoque

(Cartório da 04ª ZE-Parnaíba)

31.1. Consultou se as cobranças em andamento cujos devedores estão pagamento se continuam como estão.

32

00:46:48

Márcio Portela

(NAPPG)

32.1. Informou que o procedimento continua, mesmo que abaixo de R$ 20,0 mil, uma vez que o pedido já conta com um deferimento.

32.2. Comentou que a maioria das cobranças são de pagamento único.

32.3. Lembrou que medidas administrativas têm eficácia na cobrança.

32.4. Lembrou que mesmo diante da renúncia pelo interesse da AGU a cobrança por meio das restrições gera o efeito pedagógico e estimula o pagamento da dívida.

33

00:49:24

Walter Schel

(Secretário SJ)

33.1. Alertou que o Ato Concertado precisava ser extremamente cirúrgico na definição do tipo de sanção que seria objeto de renúncia.

33.2. Enumerou os tipos de sanções previstas na Resolução TSE nº 23.709/2022:

33.2.1. multa administrativo-eleitoral;

33.2.2. multa judicial eleitoral;

33.2.3. sanção obrigacional eleitoral;

33.2.4. penalidade processual pecuniária.

33.3. Indagou se o Ato Concertado abrangeria todas as sanções obtendo a informação de Márcio Portela (NAPPG-CRE) que não abrange a administrativa eleitoral, sendo foco as multas eleitorais de propaganda e outras do gênero.

33.4. Resumiu como alvo do Ato Concertado a multa judicial eleitoral e a sanção obrigacional eleitoral.

33.5. Ressaltou a preocupação com multas de natureza puramente administrativa que pudessem ter ritos diferenciados.

33.6. Ressaltou a importância de manter a cobrança de valores já em sentenciados cujos pagamentos estão sendo realizados.

 

34

00:54:15

Márcio Portela

(NAPPG-CRE)

34.1. Concordou com as observações sobre a especificidade das multas.

34.2. Argumentou que a clareza no texto evitaria que o servidor do cartório tivesse dúvida no momento de lançar o movimento de extinção no PJE.

34.3. Propôs que se criasse uma tabela anexa ao ato ou um guia rápido para consulta dos chefes de cartório.

34.4. Reforçou que a meta era a desburocratização total dos créditos abaixo de mil reais.

34.5. Comentou que as regras de tratamento das condenações abaixo de R$ 20,0 mil sejam explicitadas no Ato Concertado, mas que os procedimentos a serem adotados para os casos sejam objeto de normativo paralelo.

35

00:56:20

Raimundo Junior

(ASPLAN)

35.1. Concordou com Márcio Portela (NAPPG-CRE) no sentido de que o Ato Concertado seja focado no interesse das partes sobre a cobrança dos processos e que o procedimento administrativo fique para ser orientado por outro meio (portaria, manual ou ato normativo) por parte da CRE.

36

00:57:15

Margaret Alacoque

(Cartório da 04ª ZE-Parnaíba)

36.1. Reforçou a importância de padronização dos procedimentos.

37

00:57:20

Dra. Junia Feitosa

(Juíza Auxiliar PRESI)

37.1. Propôs os encaminhamentos para deliberação do colegiado:

37.1.1. Concordância do colegiado quanto à formalização do Ato Concertado, observando os ajustes debatidos na reunião;

37.1.2. Realizar reunião presencial com MPE, PGJ e AGU para tratar do Ato Concertado.

37.2. Colocou para o plenário a deliberação pela formalização do Ato Concertado.

38

00:58:16

Walter Schel

(Secretário SJ)

38.1. Manifestou-se favoravelmente apenas acrescentando a necessidade de ajustes na redação quanto aos pontos tratados na reunião.

38.2. Aproveitou o ensejo para parabenizar a iniciativa da CRE, com a participação da ASPLAN.

38.3. Comentou a importância do Ato Concertado para os resultados já perseguidos para o Prêmio CNJ de Qualidade 2026.

 

39

01:00:14

Talles Rammyro

(Cartório da 02ª ZE-Teresina)

39.1. Propôs trazer para debate a Resolução CNJ nº 547/2024, que trata da extinção das execuções fiscais abaixo de R$ 10,0 mil.

40

01:00:56

Raimundo Junior

(ASPLAN)

40.1. Sugeriu levar o tema para ser debatido antes no Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao 1º Grau de Jurisdição que deverá ocorrer em março.

40.2. Apresentou a proposta para o servidor Talles Rammyro (Cartório da 02ª ZE-Teresina) fazer a apresentação do tema, tendo se manifestado positivamente.

41

01:01:49

Walter Schel

(Secretário SJ)

41.1. Informou à Dra. Júnia que a Secretaria Judiciária (SJ) estava finalizando o envio de dois processos via SEI referentes a novos atos concertados.

41.2. Explicou que se tratavam de duas ferramentas já utilizadas por outros tribunais eleitorais e que seriam de grande utilidade para o TRE-PI.

41.3. Detalhou a primeira ferramenta como um sistema de BI do TRE-Sergipe, ao qual teve acesso recentemente em uma versão beta.

41.4. Esclareceu que essa ferramenta permitia o acompanhamento em tempo real, tanto no primeiro quanto no segundo grau, das estatísticas e julgamentos de registros de candidatura (RCand).

41.5. Relembrou que a demanda por informações sobre esses julgamentos era muito alta durante o período eleitoral, tanto na SJ quanto na Corregedoria, devido aos prazos exíguos.

41.6. Introduziu a segunda ferramenta como um sistema de gestão de sessões da corte, aplicável ao segundo grau.

41.7. Citou a Resolução CNJ nº 591/2024, que estabelece requisitos mínimos para sessões virtuais, incluindo a necessidade de disponibilização dos votos em tempo real.

41.8. Contextualizou o pioneirismo do TRE-PI na implantação de sessões virtuais em 2019.

41.9. Relatou que, na época da implantação, o TSE informou que tal funcionalidade não estava disponível no PJe da Justiça Eleitoral, o que levou o tribunal a buscar o modelo do TJ-PI.

41.10. Ressaltou que a Resolução do CNJ passara a exigir que os votos de relatores e vogais ficassem disponíveis em tempo real para advogados.

41.11. Explicou que a falta dessa ferramenta no PJe obrigava o relator a retirar processos da sessão virtual sempre que um advogado desejava realizar sustentação oral por videoconferência.

41.12. Afirmou que o TRE-RS desenvolveu o sistema "Apolo", que soluciona esse problema ao dar acesso à sala virtual de votação, cumprindo o princípio da publicidade previsto na Constituição.

41.13. Antecipou que o processo seria enviado para apreciação da Dra. Júnia Feitosa (Juíza Auxiliar da Presidência) visando possibilitar o cumprimento da norma do CNJ e evitar o esvaziamento das sessões virtuais por destaques automáticos.

42

01:08:23

Dra. Junia Feitosa

(Juíza Auxiliar PRESI)

42.1. Parabenizou a iniciativa de Walter Schel (Secretário SJ) pelas iniciativas.

42.2. Comentou a integração e o empenho dos(as) servidores(as) que trabalham no TRE-PI.

42.3. Agradeceu a participação de todos e deu por encerrada a reunião.

 

Deliberações

Item

Deliberação

Responsável

Prazo

17.1

Objeto:

Revisar a redação da minuta do Ato Concertado.

 

Deliberação:

Revisar o texto da minuta do Ato Concertado nos pontos:

a) unificar redação dos valores em Reais e UFIR;

b) deixar explícito as sanções que serão abrigadas pelo Ato Concertado;

c) outros pontos julgados necessários.

Márcio Portela (NAPPG-CRE)

30/01/2026

19.2

Objeto:

Marcar reunião com AGU, PRE, PGJ e GAPE.

 

Deliberação:

Convidar para reunião presencial no TRE-PI o representante da AGU, da PRE, da PGJ e do GAPE (Grupo de Apoio aos Cartórios Eleitorais) para tratar do Ato Concertado de renúncia de execução de valores até R$ 20,0 mil.

Júnia Feitosa (Juíza Auxiliar da Presidência)

30/01/2026

29.3

Objeto:

Elaborar normativo com procedimentos sobre Cumprimento de Sentença.

 

Deliberação:

Elaborar documento de orientação normativa para a padronização de procedimentos de execução de processos de Cumprimento de Sentença.

Márcio Portela (NAPPG-CRE)

30/06/2026

 

 

Participantes

Nome

Lotação

E-mail

Assinatura

Dra. Junia Maria Feitosa Bezerra Fialho

Juíza Auxiliar da PRESI (Coordenadora do NCJ)

junia.fialho@tre-pi.jus.br

Eletrônica (SEI)

Ana Régya Lelis Leal

Cartório da 01ª ZE-Teresina

ana.regya@tre-pi.jus.br

Eletrônica (SEI)

Hediane Lima Xavier

COCRE

hediane.xavier@tre-pi.jus.br

Eletrônica (SEI)

Joana Rodrigues de Sousa

Cartório da 97ª ZE-Teresina

joana.sousa@tre-pi.jus.br

Eletrônica (SEI)

João Luís Leite Galvão

NAAPG-CRE

joão.galvao@tre-pi.jus.br

Eletrônica (SEI)

Márcio Portela Veloso Boavista

NAPPG-CRE

márcio.boavista@tre-pi.jus.br

Eletrônica (SEI)

Margaret Alacoque de Amorim

Cartório da 04ª ZE-Parnaíba

margaret.alacoque@tre-pi.jus.br

Eletrônica (SEI)

Raimundo Nonato Gonçalves Junior

ASPLAN

raimundo.junior@tre-pi.jus.br

Eletrônica (SEI)

Talles Rammmyro Moraes Carvalho

Cartório da 02ª ZE-Teresina

talles.carvalho@tre-pi.jus.br

Eletrônica (SEI)

Walter Schel Alves da Costa Raposo

Secretário SJ

walter.schel@tre-pi.jus.br

Eletrônica (SEI)

 

Siglas Mencionadas na Ata

Sigla

Significado / Tradução

AGU

Advocacia-Geral da União

ASPLAN

Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica

CADIN

Cadastro Informatizado de Créditos não Quitados do Setor Público Federal

CNJ

Conselho Nacional de Justiça

COCRE

Coordenadoria da Corregedoria Regional Eleitoral

GabJauxPRESI

Gabinete do(a) Juiz(a) Auxiliar da Presidência

GAPE

Grupo de Apoio aos Promotores Eleitorais

IAD

Índice de Atendimento à Demanda

MPE

Ministério Público Eleitoral

NAPPG

Núcleo de Assistência Processual ao Primeiro Grau

PGJ

Procuradoria-Geral de Justiça

PJE

Processo Judicial Eletrônico

PRE

Procuradoria Regional Eleitoral

PRESI

Presidência

RCand

Registro de Candidatura

SEI

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Unidade Fiscal de Referência

 

Ata elaborada por

Raimundo Nonato Gonçalves Junior

Data

22/12/2025

Unidade de lotação

ASPLAN

E-mail

raimundo.junior@tre-pi.jus.br

 

 

Em 22 de dezembro de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por Raimundo Nonato Goncalves Junior, Analista Judiciário, em 07/01/2026, às 14:24, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Junia Maria Feitosa Bezerra Fialho, Juiz Auxiliar do TRE-PI, em 08/01/2026, às 10:21, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Walter Schel Alves da Costa Raposo, Secretário Judiciário, em 08/01/2026, às 14:54, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Hediane Lima Xavier, Coordenador(a) da Corregedoria Regional Eleitoral, em 08/01/2026, às 15:00, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Márcio Portela Veloso Boavista, Analista Judiciário, em 09/01/2026, às 10:21, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Margaret Alacoque de Amorim, Analista Judiciário, em 09/01/2026, às 13:04, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Regya Lelis Leal, Chefe de Cartório, em 09/01/2026, às 15:04, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Talles Rammyro Moraes Carvalho, Analista Judiciário, em 12/01/2026, às 12:13, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Joana Rodrigues de Sousa, Técnico Judiciário, em 15/01/2026, às 12:16, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Joao Luis Leite Galvao, Técnico Judiciário, em 20/01/2026, às 09:53, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002602953 e o código CRC 32CF272E.




0011463-14.2025.6.18.8000 0002602953v10
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