TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI
Edital Nº 4/2025 - TRE/PRESI/DG/SAOF/COCONP/SELIC
EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
(Processo Administrativo n° 0013607-58.2025.6.18.8000)
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, mediante a Comissão de Contratação, designada pela Portaria Presidência nº 185/2024, torna público que está realizando CADASTRAMENTO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA para o fim constante no objeto deste Edital, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1.1. Constitui objeto deste Edital o credenciamento de Instituições Financeiras para o pagamento de pessoal mediante crédito em conta dos servidores e a prestação de serviços bancários aos servidores ativos e inativos e pensionistas do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), conforme condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. 1.2. O presente credenciamento se enquadra na hipótese de seleção paralela e não excludente, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021, c/c o Decreto nº 11.878, de 2024
1.3. O presente Edital e seus anexos poderão ser examinados no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, disponível no endereço: https://www.gov.br/pncp/pt-br.
1.4. A documentação mencionada no item acima também poderá ser consultada no endereço eletrônico: https://www.tre-pi.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/licitacoes-e-contratos/editais-de-chamamento-publico
1.5. O credenciamento não obriga a administração pública a contratar.
2. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
2.2. O interessado responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiros os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora do credenciamento por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5. Não poderão participar do credenciamento:
2.5.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.5.2. pessoa jurídica que esteja impedida de licitar ou contratar com a administração pública federal em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.5.3. pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.5.4. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
2.5.5. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3. DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR.
3.1. Os interessados deverão estar previamente cadastrados no Sicaf e encaminharão, exclusivamente por meio eletrônico (e-mail), cct@tre-pi.jus.br ou prot@tre-pi.jus.br, o requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar para o fornecimento dos bens ou para a prestação dos serviços, com as seguintes informações:
3.1.1. Atestar o cumprimento dos requisitos de habilitação para fornecimento para a prestação dos serviços.
3.2. Todas as especificações do objeto vinculam o interessado.
3.3. A apresentação do requerimento de participação com a indicação da intenção de se credenciar implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas neste edital, assumindo o credenciado o compromisso de executar o objeto nos seus termos.
3.4. No requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar, o interessado apresentará também declaração que:
3.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.5. Quando for o caso, o interessado deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do interessado de realizar o objeto do credenciamento, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf;
4.2. O órgão credenciante terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para analisar a documentação apresentada pelo interessado.
4.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
4.4. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, em relação aos documentos por ele abrangidos.
4.4.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
4.5. É de responsabilidade do interessado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.5.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4.6. A verificação pela comissão de contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
4.7. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
4.7.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelo interessado; e
4.7.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado.
4.9. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação no credenciamento.
5.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de interessados, à anulação ou revogação do credenciamento, observará o disposto no art. 17 do Decreto nº 11.878, de 2024.
5.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação da decisão.
5.3. Quando o recurso apresentado impugnar o ato de habilitação ou inabilitação do interessado:
5.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada em 3 (três) dias úteis, sob pena de preclusão;
5.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de publicação da decisão.
5.4. Os recursos deverão ser encaminhados por meio eletrônico (e-mail, protocolo eletrônico, portal do órgão, entre outros).
5.5. O recurso será dirigido à comissão de contratação, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
5.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
5.7. O recurso e o pedido de reconsideração não terão efeito suspensivo.
5.8. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
6. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
6.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o interessado que, com dolo ou culpa:
6.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pela comissão de contratação;
6.1.2. não celebrar o termo de credenciamento ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade do credenciamento;
6.1.3. recusar-se, sem justificativa, a assinar o termo de credenciamento no prazo estabelecido pela Administração;
6.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o credenciamento;
6.1.5. fraudar o credenciamento;
6.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
6.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
6.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
6.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
6.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do credenciamento;
6.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
6.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos credenciados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
6.2.1. advertência;
6.2.2. Multa Moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
6.2.3. impedimento de licitar e contratar e
6.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
6.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
6.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
6.3.2. as peculiaridades do caso concreto
6.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
6.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
6.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
6.4. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
6.5. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 6.1.5, 6.1.6, 6.1.7, 6.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
6.6. A recusa injustificada do credenciado em assinar o termo de credenciamento no prazo estabelecido pela Administração, descrita nos itens 6.1.3 e 6.1.4, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia em favor do órgão ou entidade credenciante, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
6.7. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão específica, devidamente designada, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o interessado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
6.8. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
6.9. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
6.10. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
6.11. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
7. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
7.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor.
7.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo e-mail: cct@tre-pi.jus.br
7.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado por meio eletrônico no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
7.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
7.5. Acolhida a impugnação, o edital retificado será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
8. DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CREDENCIADOS
8.1. O resultado, com a lista de credenciados relacionados de acordo com o critério estabelecido no edital, será publicado e estará permanentemente disponível e atualizado no PNCP e no portal da transparência, sítio do Tribunal na internet (https://www.tre-pi.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/licitacoes-e-contratos/editais-de-chamamento-publico).
9.1. Após divulgação da lista de credenciados, o credenciado poderá ser convocado para assinatura do termo de credenciamento, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. A administração poderá convocar o credenciado durante todo o prazo de validade do credenciamento para assinar o termo de credenciamento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e no edital de credenciamento.
9.3. O prazo para assinatura do instrumento contratual pelo credenciado, após convocação pela administração, será de 10 (dez) dias.
9.4. O prazo de que trata o item 9.3 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação, devidamente justificada, do credenciado durante o seu transcurso, desde que o motivo apresentado seja aceito pela administração.
9.5. O prazo de vigência do termo de credenciamento decorrente deste edital será de 5 (cinco) anos, contados da assinatura, prorrogável, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
11. DA ANULAÇÃO, DA REVOGAÇÃO E DO DESCREDENCIAMENTO
11.1. O edital de credenciamento poderá ser anulado, a qualquer tempo, em caso de vício de legalidade, ou revogado, por motivos de conveniência e de oportunidade da administração.
11.2. Na hipótese de anulação do edital de credenciamento, os instrumentos que dele resultaram ficarão sujeitos ao disposto nos art. 147 ao art. 150 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.3. A revogação do edital de credenciamento não repercutirá nos instrumentos já celebrados que dele resultaram.
11.4. Será realizado o descredenciamento quando houver:
11.4.1. pedido formalizado pelo credenciado no prazo de 5 dias a contar da convocação para execução dos serviços;
11.4.2. perda das condições de habilitação do credenciado;
11.4.3. descumprimento injustificado do contrato pelo contratado; e
11.4.4. sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento.
11.5. O pedido de descredenciamento de que trata o item 11.4.1 não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes.
11.6. Nas hipóteses previstas nos subitens 11.4.2 e 11.4.3, além do descredenciamento, deverá ser aberto processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para possível aplicação de penalidade, na forma estabelecida na legislação.
11.7. Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize a sua situação.
11.8. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou no interesse da administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular.
12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL
12.1. O presente edital terá prazo de vigência indeterminado, a contar da publicação.
13.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
13.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do interessado, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
13.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
13.4. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico: https://www.tre-pi.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/licitacoes-e-contratos/editais-de-chamamento-publico.
13.5. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
13.5.1. ANEXO I - Termo de Referência 169/2025
13.5.2. ANEXO II – Requerimento de credenciamento
13.5.3. ANEXO III – Minuta do Termo de Credenciamento
Lucy Gabrielli Oliveira Simeão Aquino
Coordenadora de Contratações Patrimônio
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 169/2025
1. OBJETO
1.1. Credenciamento de Instituições Financeiras para o pagamento de pessoal mediante crédito em conta e prestação de serviços bancários aos servidores ativos e inativos e pensionistas do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), de acordo com os critérios e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. Conforme inciso XLIII do artigo 6º da Lei nº 14.133/2021, o credenciamento é definido como “processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados”
2.2. O credenciamento pressupõe a pluralidade de interessados e a indeterminação do número exato de prestadores suficientes para a adequada prestação do serviço e o correspondente atendimento às necessidades administrativas, de forma que quanto mais particulares tiverem interesse na execução do objeto, melhor será atendido o interesse público.
2.3. O processo de credenciamento previsto neste termo de referencia terá caráter permanente, podendo os interessados, a qualquer tempo, solicitar o credenciamento junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
2.4. O presente credenciamento enquadra-se na hipótese prevista no inciso I, do Art. 79 da Lei nº 14.133/2021: "paralela e não excludente: em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas."
3. DOS PEDIDOS PARA O CREDENCIAMENTO
3.1. Os pedidos de credenciamento serão recebidos e avaliados pela comissão de contratação, instituída por meio da Portaria TRE-PI nº 185/2024, por meio eletrônico (E-mail: cct@tre-pi.jus.br ou prot@tre-pi.jus.br), a partir da publicação do edital e durante a sua vigência.
3.2. Todos os documentos exigidos para o credenciamento deverão ser apresentados com o requerimento de credenciamento.
3.3. A participação do interessado no credenciamento de que trata este termo de referência implica sua plena aceitação de todos os termos, itens e condições do edital.
3.4. Após a validação do requerimento do credenciamento, por meio da comissão de contratação, os requerentes que tiverem seu credenciamento efetivado passarão a constar da lista de credenciados, que será publicada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no portal da transparência, sítio do Tribunal na internet (https://www.tre-pi.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/licitacoes-e-contratos/editais-de-chamamento-publico)
4. DA HABILITAÇÃO
4.1. As interessadas deverão apresentar os seguintes documentos para sua habilitação jurídica:
4.1.1. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações devidamente registradas, em se tratando de sociedade empresária, e no caso de sociedade por ações acompanhadas da Ata arquivada da Assembleia da última eleição da Diretoria ou contrato consolidado;
4.1.2. decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários ou órgão competente;
4.1.3. indicação do representante legal da proponente, com a respectiva documentação, para praticar todos os atos necessários em nome da Instituição Financeira, em todas as etapas deste Credenciamento, e para o exercício de direitos e assunção de obrigações decorrentes do Contrato;
4.1.4. certidão ou declaração de que a instituição não se encontra sujeita a processo de liquidação extrajudicial, intervenção ou administração especial temporária;
4.2. As interessadas deverão apresentar os seguintes documentos para comprovação de sua regularidade fiscal:
4.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
4.2.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
4.2.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
4.2.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
5. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE DO CREDENCIAMENTO
5.1. Após protocolado o Requerimento de Credenciamento, a comissão de contratação terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para análise da documental e julgamento da qualificação jurídica e técnica do interessado.
5.2. Serão habilitados e credenciados apenas as instituições financeiras que tenham preenchido todos os requisitos mínimos, inclusive com apresentação das documentações solicitadas, sem vícios, defeitos ou inobservâncias de qualquer exigência contida neste Termo de Referência.
5.3. Após análise dos documentos recebidos, a Comissão divulgará, pelos meios oficiais, a lista com o resultado da referida análise, constando os motivos para rejeição do pedido de credenciamento dos interessados considerados inabilitados.
5.4. Os selecionados comporão o rol instituições financeiras habilitadas e credenciadas que poderão ser contratado, durante a vigência do credenciamento, desde que mantenham sua condição de habilitação.
6. DA VIGÊNCIA DO EDITAL E DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
6.1. O edital de credenciamento terá vigência por prazo indeterminado desde a sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
6.2. O edital poderá ser alterado durante sua vigência, oportunidade em que às novas regras será dada a mesma publicidade;
6.3. O prazo de vigência do termo de credenciamento decorrente do edital será de 5 (cinco) anos, contados da assinatura, prorrogável, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.3.1. Expirado o prazo de credenciamento é facultado ao profissional interessado solicitar renovação do credenciamento, desde que cumpridas as condições do edital e de suas alterações posteriores.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
7.1. As obrigações do Credenciado estão dispostas na Cláusula Segunda do Termo de Credenciamento.
7.2. Todos os encargos decorrentes de sua atuação serão realizados pelo Credenciado sem qualquer ônus para o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CREDENCIANTE
8.1. As obrigações do Credenciante estão dispostas na Cláusula Terceiro do Termo de Credenciamento.
9. DOS CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DA ORDEM DE CONTRATAÇÃO DOS CREDENCIADOS.
9.1. O Credenciamento será realizado por meio da contratação “com seleção a critério de terceiros”, hipótese em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da opção da escolha da instituição pelo servidor ou pensionista, disponível para a prestação.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Pela infração à execução deste termo de credenciamento, poderá o faltoso sofrer as seguintes penalidades:
10.1.1. Advertência;
10.1.2. Rescisão do Termo de Credenciamento, nos seguintes casos:
a) Descumprimento total ou parcial de quaisquer das obrigações previstas neste Termo de Credenciamento e no Termo de Referência.
b) Cometimento de faltas ou falhas na execução dos serviços como negligência, imprudência e imperícia.
10.2. Poderão ser aplicadas, ainda, as demais sanções previstas no Edital de Credenciamento.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Os custos financeiros de todas as ações praticadas pela instituição financeira credenciada serão de sua exclusiva responsabilidade, não havendo qualquer responsabilidade do TRE/PI.
11.2. Na contagem dos prazos estabelecidos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no TRE-PI.
11.3 Deverá ser respeitado o disposto na Res. N.º 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça.
11.4 A Seção de Licitações e Contratações prestará todos os esclarecimentos que lhe sejam solicitados, estando disponível de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 14:00, na Praça Des. Edgard Nogueira, 80, Bairro: Cabral, em Teresina-PI, CEP: 64.000-920, pelo telefone (86) 2107-9738 ou pelo email: selic@tre-pi.jus.br
ANEXO II – Requerimento de credenciamento
nome:_______________, CNPJ Nº , com endereço na Rua/Avenida _______________, Bairro _______________, Cidade _______________, Estado _______________.
CEP _______________, Com fulcro no EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº __/2025, vem REQUERER credenciamento para atuar como instituição financeira para prestação de serviços bancários de processamento de folha de pagamento dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
Para tanto, este requerente DECLARA:
a) conhecer e anuir com todas as disposições previstas no Edital de Credenciamento;
b) que cumpre no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (“proibição de trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”), em observância à Lei Federal nº 9.854, de 27.10.99, que altera a Lei nº 8.666/93;
Junto a este requerimento, seguem os documentos exigidos para a habilitação ao credenciamento.
Nestes Termos, Pede Deferimento.
Teresina - PI, ____ de _______________ de 20____
ANEXO III - Minuta do Termo de Credenciamento
TERMO DE CREDENCIAMENTO FIRMADO ENTRE O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA XXXX.
A UNIÃO FEDERAL, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, CNPJ nº 05.957.363/0001-33, situado na Praça Des. Edgar Nogueira, 80, em Teresina - PI, neste ato representado por seu Presidente, Des. Sebastião Ribeiro Martins, em sequência designado TRE-PI e, de outro lado, a instituição financeira, situada no endereço, resolvem celebrar o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, em conformidade com o disposto no Edital de Credenciamento nº XX/2025, e nos termos do Processo Administrativo SEI n.º 0013607-58.2025.6.18.8000 e, ainda, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo, conforme Edital de Credenciamento nº xx, tem por objeto a prestação de serviços para o pagamento de pessoal mediante crédito em conta e prestação de serviços bancários aos servidores ativos e inativos e pensionistas do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI)
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
2.1. Constituem obrigações da instituição financeira credenciada:
2.1.1. Processamento dos créditos de pagamento de salários e/ou gratificações dos servidores e pensionistas ligados ao TRE-PI
2.1.2. Participar do fluxo de informações com o TRE-PI, recebendo arquivos de remessa e enviando arquivos de retorno que contenham as informações para crédito/débito;
2.1.3. Manter durante toda a execução do presente termo, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas quando do credenciamento, conforme prevê o inciso XIII do art. 55 da Lei nº 8.666, de 1993;
2.1.4. Guardar sigilo das informações que lhe serão repassadas para o cumprimento do objeto deste termo, e responsabilizar-se pela indenização de eventuais danos decorrentes da quebra do sigilo dessas informações, ou pelo seu uso indevido;
2.1.5. Prestar esclarecimentos necessários à compreensão e utilização adequada dos serviços prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES DO TRE-PI
3.1. Fornecimento de informações, por meio da transmissão de arquivos de remessa e retorno, contendo as informações necessárias para crédito ou débito na conta dos servidores ou pensionistas;
3.2. Assegurar que o leiaute dos arquivos e as condições operacionais sigam os padrões da instituição financeira;
3.2. Emitir a Ordem Bancária correspondente ao montante dos arquivos remessas, com antecedência mínima prevista nas Instituições Normativas da Secretaria do Tesouro Nacional, de modo que o INSTITUIÇÃO/BANCO receba o respectivo numerário em tempo hábil e possa efetuar o pagamento na data.
3.3. Assumir a responsabilidade pela publicação do presente termo;
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES OPERACIONAIS DOS SERVIÇOS
4.1. As características dos serviços, bem como as condições operacionais, constarão em anexo(s) específico(s) ao presente termo, sendo considerado(s) parte integrante;
4.2. A instituição financeira não atua com exclusividade no processamento da folha de pagamento do TRE-PI, uma vez que está a cargo do beneficiário direto (servidor ou pensionista) a opção da escolha da instituição disponível para a prestação dos serviços;
4.3. Não haverá remuneração da Instituição Financeira pelo TRE-PI em razão da prestação de serviços objeto do presente termo.
CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
5.1. Pela infração à execução deste termo de credenciamento, poderá o faltoso sofrer as seguintes penalidades:
5.1.1. Advertência;
5.1.2. Rescisão do Termo de Credenciamento, nos seguintes casos:
a) Descumprimento total ou parcial de quaisquer das obrigações previstas neste Termo de Credenciamento e no Termo de Referência.
b) Cometimento de faltas ou falhas na execução dos serviços como negligência, imprudência e imperícia.
5.2. Poderão ser aplicadas, ainda, as demais sanções previstas no Edital de Credenciamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência do termo de credenciamento será de 5 (cinco) anos, contados da assinatura, prorrogável, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.2. Expirado o prazo de credenciamento é facultado à instituição interessada solicitar renovação do credenciamento, desde que cumpridas as condições do edital e de suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
7.1. O presente termo será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados de sua assinatura, conforme o disposto no inciso II do art. 94, da Lei nº 14.133/2021, e disponibilizado no portal da transparência, sitio do Tribunal Regional Eleitoral na internet.
CLÁUSULA OITAVA - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS- LEI Nº 13.709/2018
8.1. Em decorrência da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados n. 13.709/2018 (“LGPD”), que estabelece regras para tratamento de dados de pessoa física, ajustam as partes incluir as seguintes obrigações quanto à PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS:
a) As partes obrigam-se a cumprir o disposto na Lei nº 13.709/2018 em relação aos dados pessoais a que venham ter acesso em decorrência da execução contratual, comprometendo-se a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassadas em decorrência da execução contratual, sendo vedada a transferência, a transmissão, a comunicação ou qualquer outra forma de repasse das informações a terceiros, salvo as decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do credenciamento.
b) É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual, para finalidade distinta da contida no objeto da cooperação técnica, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
c) As partes ficam obrigadas a comunicar, em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da ciência do ocorrido, qualquer incidente de segurança aos dados pessoais repassados em decorrência desta contratação e a adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
d) As partes obrigam-se a proceder, ao término do prazo de vigência, à eliminação dos dados pessoais a que venham ter acesso em decorrência da execução contratual, ressalvados os casos em que a manutenção dos dados por período superior decorra de obrigação legal.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. Para dirimir questões derivadas deste Contrato, fica nomeado o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal desta Capital, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estar justo e acordado, depois de lido e achado conforme, foi o presente Termo assinado eletronicamente pelas partes.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ
Des. Sebastião Ribeiro Martins
Presidente do TRE-PI
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
representante legal
Em 18 de dezembro de 2025.
| | Documento assinado eletronicamente por Lucy Gabrielli Oliveira Simeao Aquino, Coordenador(a) de Contratações e Patrimônio, em 18/12/2025, às 11:09, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002599968 e o código CRC 07792A91. |
| 0013607-58.2025.6.18.8000 | 0002599968v2 |
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