TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI
Estudos Técnicos - ETP Nº 95/2025 - TRE/PRESI/DG/STI/CODIN/SEINF
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Processo Administrativo nº 0013629-19.2025.6.18.8000
Contratação de serviço de projeto e implantação de fibra ótica apagada interligando o Datacenter Container localizados no Prédio Sede do TRE-PI à Sala Segura localizada no depósito de urnas do Fórum Eleitoral da Capital.
Teresina-PI, dezembro de 2025
Histórico de Revisões
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Data |
Versão |
Descrição |
Autor |
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01/12/2025 |
1.0 |
Finalização da primeira versão do documento |
Aciel Sousa Mendes |
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ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR DA CONTRATAÇÃO
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INTRODUÇÃO |
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O Estudo Técnico Preliminar – ETP é o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação, que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução. Ele serve de base ao Termo de Referência a ser elaborado, caso se conclua pela viabilidade da contratação. O ETP tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento de demanda registrada no Documento de Formalização da Demanda – DFD, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar a tomada de decisão e o prosseguimento do respectivo processo de contratação.
Referência: Inciso XI, do art. 2º e art. 11 da IN SGD/ME nº 94/2022. |
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Número do Processo: 0013629-19.2025.6.18.8000
Categoria: “CONTRATAÇÕES DE TIC”
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1. Interligação das redes locais de comunicação de dados do edifício sede do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, localizado à Praça Edgard Nogueira, 80, e a sede o Fórum dos Cartórios das Zonas Eleitorais, localizado à Avenida Marechal Castelo Branco, 1377, ambos na cidade de Teresina-PI. 2. A motivação se encontra no Documento de Formalização da Demanda – DOD SEI 0002512016 no presente processo. 3. Metas do Planejamento Estratégico a serem alcançadas: - Aumentar o índice de satisfação dos usuários com o atendimento de TI para 98% até 2026. - Aumentar o índice de satisfação dos usuários com os serviços de TI para 95% até 2026. - Implementar a gestão de riscos em 100% dos serviços críticos até 2026. - Aumentar o índice de atendimento dos serviços de TI realizados dentro do Acordo de Nível de Serviço para 95% até 2026.
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1. A presente contratação visa a prover infraestrutura de conectividade de alta capacidade e disponibilidade entre o Edifício Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) e a Central de Atendimento ao Eleitor (CAE) de Teresina-PI. 2. A necessidade decorre da imprescindibilidade de garantir o acesso contínuo aos sistemas críticos (PJe - Processo Judicial Eletrônico, SEI, Cadastro Eleitoral/Biometria) para os servidores e magistrados situados em ambas as localidades. Além disso, a interligação é vital para a estratégia de Continuidade de Negócios do Tribunal, viabilizando a replicação síncrona de dados para o Data Center Secundário (Site Backup), mitigando riscos de perda de dados em caso de sinistros no site principal. 3. O cenário atual de 2025, com a consolidação do "Balcão Virtual", audiências por videoconferência e transmissões de sessões plenárias ordinárias em alta resolução e a digitalização massiva de processos físicos, demanda uma largura de banda e estabilidade superiores às contratadas anteriormente. Alinhamento Estratégico: 1. Resolução CNJ nº 370/2021: Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), especificamente no objetivo de fortalecimento da infraestrutura tecnológica. 2. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei 13.709/2018): Necessidade de tráfego seguro de dados sensíveis em meio físico exclusivo. |
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A solução deve atender aos seguintes objetivos de negócio: 1. Alta Disponibilidade: Garantir uptime de 99,9% na comunicação entre os prédios, suportando a operação ininterrupta do Cadastro Eleitoral, SEI e demais serviços essenciais ao bom funcionamento das atividades forenses e administrativas. 2. Continuidade de Serviços (DR): Permitir a replicação de dados em tempo real para o Data Center Secundário com latência compatível para operações de escrita síncrona de Hiperconvergência e Storage de dados. 3. Segurança da Informação: Assegurar que os dados trafegados não passem por equipamentos ativos de terceiros (operadoras), reduzindo vetores de ataque e interceptação. 4. Escalabilidade: Permitir o aumento de velocidade (de 10Gbps para 40Gbps ou 100Gbps) sem necessidade de novas obras civis ou contratos aditivos complexos, dependendo apenas da troca de equipamentos internos do TRE-PI. |
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A solução técnica requerida é Fibra Óptica Apagada (Dark Fiber) na modalidade de Serviço, com as seguintes características: 1. Tipo de Mídia: Par de fibras monomodo (padrão G.652 ou superior), exclusivas para uso do TRE-PI. 2. Topologia: Dupla abordagem (Rota A e Rota B) com traçados físicos totalmente distintos. 3. Georreferenciamento: As rotas A e B não podem compartilhar os mesmos postes, dutos ou caixas de passagem em nenhum ponto do trajeto urbano (exceto nas entradas dos edifícios). A comprovação deve ser feita via arquivo KML/KMZ. 4. Capacidade: A fibra deve ser certificada para suportar, no mínimo, enlaces de 10 Gbps, com parâmetros de atenuação que permitam upgrades futuros. 5. Latência: Latência unidirecional máxima de 2ms (milissegundos) para viabilizar replicação de Hiperconvergência e Storage de dados. |
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1. Manutenção e SLA: Atendimento técnico 24x7. Para incidentes críticos (rompimento total ou de uma das rotas de redundância), o tempo máximo de reparo deve ser de 4 (quatro) horas corridas . 2. Monitoramento: A Contratada deve possuir Centro de Operações de Rede (NOC) capaz de receber aberturas de chamado do TRE-PI 24 horas por dia. 3. Regularidade: A empresa deve possuir licença SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) junto à ANATEL e comprovar regularidade de uso dos postes junto à concessionária de energia elétrica local. |
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1. Será contratado 01 (um) item de serviço continuado, composto por dois enlaces de fibra óptica (Rota Principal + Rota Redundante).
Métrica: Valor mensal fixo (Locação de fibra apagada).
Quantidade: 60 meses (prorrogáveis conforme Lei 14.133/2021).
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Item |
Catser |
Descrição |
Unidade de Medida |
Quantidade |
Valor mensal estimado (R$) |
Valor anual estimado (R$) |
Valor Total estimado (60 meses) (R$) |
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1 |
26506 |
Serviço de interligação das redes locais de comunicação de dados dos edifícios sede do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e a sede da Central de Atendimento ao Eleitor de Teresina por meio de cabos ópticos tipo monomodo, na modalidade “fibra apagada”. |
un. |
1 |
R$ 7.177,61 | R$ 86.131,32 | R$ 430.656,60 |
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Foram analisadas três alternativas para o atendimento da demanda:
Solução 1: Enlace via Rádio Micro-ondas
Descrição: Instalação de antenas no topo dos prédios.
Análise: Baixo custo de implantação, mas suscetível a interferências climáticas e limitação de banda. Não oferece a segurança física necessária para dados sensíveis.
Conclusão: Inviável tecnicamente para backbone de Data Center.
Solução 2: Construção de Rede Própria (Infraestrutura Própria)
Descrição: O TRE-PI contrataria projeto de engenharia para lançar cabos próprios nos postes da cidade.
Análise: Alto custo inicial (CAPEX), complexidade de gestão de licenças de ocupação de postes e necessidade de manter equipe própria para reparos de rompimento de fibra na rua.
Conclusão: Inviável economicamente e operacionalmente.
Solução 3: Locação de Fibra Apagada (Solução Escolhida)
Descrição: Contratação de operadora que já possui a infraestrutura urbana instalada, cedendo um par de fibras exclusivo para o TRE-PI.
Análise: Combina a segurança e capacidade da rede própria com a facilidade de gestão do serviço terceirizado (SLA de reparo por conta da contratada).
Conclusão: Viável.
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Id |
Descrição da solução (ou cenário) |
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1 |
Contratação de operadora que já possui a infraestrutura urbana instalada, cedendo um par de fibras exclusivo para o TRE-PI. |
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[...] |
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Esta seção não se aplica ao presente processo, conforme detalhado na seão 8. LEVANTAMENTO DE SOLUÇÕES.
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Esta seção não se aplica ao presente processo, conforme detalhado na seão 8. LEVANTAMENTO DE SOLUÇÕES.
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Esta seção não se aplica ao presente processo, conforme detalhado na seão 8. LEVANTAMENTO DE SOLUÇÕES.
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| Solução Viável 3: Locação de Fibra Apagada (Solução Escolhida) | |
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Custo Mensal |
R$ 7.177,61 |
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Custo Anual |
R$ 86.131,32 |
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Custo Total (60 meses) |
R$ 430.656,60 |
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Custo Total de Propriedade da Solução Viável 1 |
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Esta seção não se aplica ao presente processo, conforme detalhado na seão 8. LEVANTAMENTO DE SOLUÇÕES.
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Serviço de interligação via fibra óptica apagada (dark fiber) entre o Edifício Sede do TRE-PI e a Central de Atendimento ao Eleitor, com dupla abordagem (redundância física) e garantia de níveis de serviço (SLA) para manutenção corretiva.
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Item |
Catser |
Descrição |
Unidade de Medida |
Quantidade |
Valor mensal estimado (R$) |
Valor anual estimado (R$) |
Valor Total estimado (60 meses) (R$) |
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1 |
26506 |
Serviço de interligação das redes locais de comunicação de dados dos edifícios sede do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e a sede da Central de Atendimento ao Eleitor de Teresina por meio de cabos ópticos tipo monomodo, na modalidade “fibra apagada”. |
un. |
1 |
R$ 7.177,61 | R$ 86.131,32 | R$ 430.656,60 |
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A fibra apagada é a única solução que entrega latência determinística e segurança física (sem interceptação ativa) necessária para a conformidade com a LGPD e requisitos do SEI e PJe. A exigência de georreferenciamento em 2025 mitiga o risco de "falsa redundância".
DO PARCELAMENTO DA CONTRATAÇÃO DECORRENTE DE ASPECTOS TÉCNICOS
Não haverá parcelamento da demanda.
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O modelo de locação (Opex) evita o investimento pesado em ativos depreciáveis e transfere o risco operacional e legal (gestão de postes) para a contratada especializada.
O PARCELAMENTO DA CONTRATAÇÃO DECORRENTE DE ASPECTOS ECONÔMICOS
Não haverá parcelamento da demanda.
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Escalabilidade imediata com baixo impacto operacional.
Redução de riscos de perda de dados, com maior tolerância a falhas físicas.
Melhoria na eficiência dos ativos de Hiperconvergência, jobs de backup, reduzindo janelas de backup e otimizando processos de restauração.
Preparação para crescimento futuro sem necessidade de nova estrutura no curto prazo.
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Riscos Mapeados:
Rompimento acidental por veículos altos (Caminhões) em vias urbanas.
Vandalismo ou furto de cabos.
Providências (Mitigação no TR):
Exigência de rotas georreferenciadas distintas.
SLA agressivo de 4 horas para reparo.
Penalidades rigorosas por indisponibilidade.
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Considerando a análise técnica, os riscos gerenciáveis e o alinhamento estratégico com a Resolução CNJ 370/2021, declaramos a contratação: ( X ) 1 - Viável ( ) 2 - Viável com restrições ( ) 3 - Inviável
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A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pelo Despacho nº 1133/2025 - TRE/PRESI/DG , de 02 de maio de 2025 (SEI 0002383966).
Conforme o § 2º do Art. 11 da IN SGD/ME nº 94, de 2022, o Estudo Técnico Preliminar deverá ser aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes e pela autoridade máxima da área de TIC.
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INTEGRANTE TÉCNICO |
INTEGRANTE ADMINISTRATIVO |
INTEGRANTE DEMANDANTE |
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_____________________________ Aciel Sousa Mendes Matrícula/SIAPE: 654
Teresina-PI, 16 de dezembro de 2025 |
______________________________ Roberto Amorim Coelho Matrícula/SIAPE: 243
Teresina-PI, 16 de dezembro de 2025 |
______________________________ Rosemberg Maia Gomes Matrícula/SIAPE: 183
Teresina-PI, 16 de dezembro de 2025 |
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Aprovação do documento e declaração expressa da autoridade máxima da Área de TIC quanto à adequação dos estudos realizados neste artefato aos ditames da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022.
Aprovo este Estudo Técnico Preliminar e atesto sua conformidade às disposições da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022.
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AUTORIDADE MÁXIMA DA ÁREA DE TIC (OU AUTORIDADE SUPERIOR, SE APLICÁVEL – § 3º do art. 11) |
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_____________________________ Anderson Cavalcanti de Lima Matrícula/SIAPE: 571
Teresina-PI, 16 de dezembro de 2025 |
Em 16 de dezembro de 2025.
| | Documento assinado eletronicamente por Aciel Sousa Mendes, Técnico Judiciário, em 16/12/2025, às 09:28, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Roberto de Amorim Coelho, Analista Judiciário, em 16/12/2025, às 10:36, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Rosemberg Maia Gomes, Coordenador de Desenvolvimento e Infraestrutura, em 16/12/2025, às 11:06, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Anderson Cavalcanti de Lima, Secretário de Tecnologia da Informação, em 16/12/2025, às 11:23, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002596780 e o código CRC 1AA81F19. |
| 0013629-19.2025.6.18.8000 | 0002596780v3 |
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