TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI
Estudos Técnicos - ETP Nº 86/2025 - TRE/PRESI/DG/STI/COSUT/SEAU
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Processo Administrativo nº 0011508-18.2025.6.18.8000
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INTRODUÇÃO |
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Este Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento das demandas que constam no Documento de Oficialização da Demanda nº 0002478601, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação. |
| 1 – ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO |
1.1 – IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA NO PLANO DE CONTRATAÇÕES DE TI
A presente aquisição está prevista na Proposta Orçamentária 2026 (processo SEI nº 0002116-54.2025.6.18.8000). A aquisição de alguns itens poderá ocorrer em 2025, caso haja remanejamento ou antecipação de recursos orçamentários.
1.2 – ALINHAMENTO DA SOLUÇÃO
Esta contratação está alinhada ao Plano Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí 2021-2026, instituído pela Resolução TRE/PI nº 420, de 28 de junho de 2021, alterada pela Resolução TRE-PI nº 470, de 11 de julho de 2023, por meio do seguinte objetivo estratégico:
Fortalecer a governança de TI e a Transformação Digital - meta Contribuir para atingir a meta de 90% do iGovTIC-JUD até 2026 (Indicador iGovTIC-JUD - PEI).
A contratação também está alinhada ao Plano Diretor de TI 2021-2026, instituído pela Portaria Presidência TRE-PI nº 491/2021, de 28 de julho de 2021, alterada pela Portaria Presidência TRE-PI nº 454/2024, de 29 de agosto de 2024, por meio do seguinte objetivo estratégico:
Aumentar a Satisfação dos Usuários dos Serviços de TI (PDTI) - meta Contribuir para atingir a meta de 95% de satisfação dos clientes dos serviços de TI até 2026 (Indicador KR1.3 Aumentar o índice de satisfação dos usuários com os serviços de TI para 95% até 2026 - PDTI).
1.3 – DEFINIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES E REQUISITOS
A solução consiste no fornecimento de equipamentos de TI destinados a prover as necessidades de computadores de uso corporativo e de equipamentos energéticos (estabilizadores e nobreaks), com base na Resolução TRE-PI nº 458/2022, que dispõe sobre a Política de Nivelamento, Atualização e Renovação da Infraestrutura de Tecnologia da Informação no âmbito da Justiça Eleitoral do Piauí.
A estimativa da demanda para os itens 1 a 3 foi elaborada com base no quantitativo de equipamentos considerados obsoletos.
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Identificação das necessidades de negócio |
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ID |
TIPO |
REQUISITO |
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1 |
Microcomputador com monitor |
A política de nivelamento, atualização e renovação da infraestrutura de tecnologia da informação no âmbito da Justiça Eleitoral do Piauí, instituída pela Resolução TRE-PI nº 458/2022, determina que “Será considerado obsoleto o computador que tenha tempo de uso superior a 4 anos, cuja vida útil esteja reduzida devido à evolução tecnológica.” (art. 8, § 1º) Os computadores serão utilizados por magistrados e servidores do TRE-PI, na sede e nas Zonas Eleitorais, razão pela qual se faz necessária a aquisição. A presente contratação visa à aquisição dos seguintes quantitativos de computadores em 2025 ou 2026:
OBS.: O quantitativo foi reduzido, em relação ao Documento de Oficialização da Demanda, tendo em vista a aquisição antecipada de 30 (trinta) computadores inicialmente previstos para 2026, conforme Processo SEI nº 0017696-61.2024.6.18.8000. |
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2 |
Estabilizador |
Embora a Resolução TRE-PI nº 458/2022 não faça menção à renovação dos equipamentos energéticos (estabilizadores e nobreaks), eles são essenciais para manter a infraestrutura de TI em funcionamento. Tendo em vista as peculiaridades do fornecimento de energia do estado do Piauí, que é de baixa qualidade, principalmente no interior do estado, faz-se necessário que os computadores e impressoras sejam sempre ligados em nobreaks e estabilizadores, de modo a minimizar os impactos da oscilação de tensão, que pode danificar os equipamentos de TI. Além disso, mais de 50% dos equipamentos energéticos do TRE-PI possui mais de 10 anos de uso, acima, portanto, da vida útil contábil definida para esses equipamentos, não estando mais cobertos por garantia. Pretende-se adquirir os seguintes quantitativos de equipamentos em 2026:
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3 |
Nobreak |
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Identificação das necessidades tecnológicas |
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ID |
TIPO |
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REQUISITO |
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1 |
Requisitos da Arquitetura Tecnológica |
Item 1 – Microcomputador com monitor 1.1. Processador 1.15.1. Painel de LED tipo IPS;
1.15.17. Base ajustável:
1.15.18. Energia:
1.16. Garantia e suporte para todo conjunto: 1.16.1. Os computadores deverão possuir garantia total mínima de 36 (trinta e seis) meses, a contar do recebimento definitivo. 1.16.2. A CONTRATADA deverá adquirir, do fabricante, a garantia do equipamento, conforme descrito no item anterior. 1.16.3. A garantia será do tipo on-site na cidade de Teresina (incluindo troca de equipamentos defeituosos e assistência técnica), verificável através de consulta personalizada no site do fabricante através do número de série e/ou etiqueta de serviço, com atendimento no próximo dia útil. Suporte de atendimento às chamadas técnicas durante o período de garantia serão no regime de 8x5. 1.16.4. O prazo máximo para conserto/substituição dos materiais será de 15 (quinze) dias corridos, a contar do primeiro atendimento; 1.16.5. A CONTRATADA deverá fornecer um número gratuito (0800) do FABRICANTE para abertura de chamado de segunda a sexta das 08:00 às 18:00; 1.16.6. Os computadores para conserto serão disponibilizados ao FABRICANTE/FORNECEDOR na Seção de Apoio ao Usuário (SEAU) do TRE-PI, no endereço: Praça Desembargador Edgar Nogueira, nº 80. Centro Cívico, CEP 64000-920 – Teresina-PI, em dias úteis, no horário das 7h30min às 14h30min. Custos com transporte, a partir do local informado, serão de responsabilidade do FABRICANTE; 1.16.7. A garantia será prestada pelo FABRICANTE ou por sua rede de assistência técnica autorizada; 1.16.8. Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada; 1.16.9. Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis no Web Site do fabricante do equipamento e devem ser facilmente localizados e identificados pelo modelo do equipamento ou código do produto, conforme etiqueta permanente afixada no gabinete; 1.16.10. Por questões de segurança, o órgão irá reter a devolução de unidades de armazenamento defeituosos, afim de preservar o sigilo das informações. 1.17. Requisitos gerais obrigatórios: 1.17.1. Deverão ser informados na proposta todos os itens que compõe o produto ofertado, incluindo acessórios, software e garantia, com os respectivos modelos, códigos do fabricante (part numbers), descrição e quantidades; 1.17.2. É obrigatória a comprovação técnica de todas as características exigidas para os equipamentos e softwares aqui solicitados, independente da descrição da proposta do fornecedor, através de documentos que sejam de domínio público cuja origem seja exclusivamente do fabricante dos produtos, como catálogos, manuais, ficha de especificação técnica (devendo constar a página e o parágrafo de cada característica), informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet, indicando as respectivas URL (Uniform Resource Locator), não sendo aceitas declarações do fornecedor como comprovação das exigências.
Item 2 – Estabilizador 1000VA 2.1. Características de Entrada
Item 3 - No-break 1500VA |
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2 |
Requisitos de Capacitação |
Não faz parte do escopo da contratação a realização de capacitação técnica na utilização dos recursos relacionados ao objeto da presente contratação. |
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3 |
Requisitos da Garantia |
A garantia do produto consiste na prestação, pela Contratada, de todas as obrigações previstas na Lei nº 8.078, de 11/9/1990, e alterações – (Código de Defesa do Consumidor), bem como dos encargos previstos à Contratada. Além da garantia legal, o fornecedor deverá apresentar garantia contratual mínima de 36 (trinta e seis) meses para todos os itens, do tipo on site, a contar do recebimento definitivo dos equipamentos e de seus acessórios, a ser emitido pelo Fiscal do Contrato do TRE-PI. |
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4 |
Requisitos de Projeto e de Implementação |
Não se aplica. |
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5 |
Requisitos de Implantação |
As quantidades previstas no presente Termo de Referência são estimativas máximas para o período de validade do Registro de Preços e este Tribunal se reserva o direito de adquirir, em cada item, quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial, integral ou abster-se de adquirir algum item especificado. |
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6 |
Requisitos de experiência profissional |
Não serão exigidos requisitos de experiência profissional para a presente a contratação. |
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7 |
Requisitos de formação da equipe |
Técnico em informática. |
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Demais requisitos necessários e suficientes à escolha da solução de TIC |
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ID |
TIPO |
REQUISITO |
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1 |
Requisitos Legais |
O presente processo de contratação deve estar aderente à Constituição Federal, à Lei nº 14.133/2021, à Resolução CNJ nº 468/2022, à Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021, à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), à Resolução CNJ 347/2020 (Política de governança das contratações do Poder Judiciário), à Resolução CNJ 400/2021 (Política de sustentabilidade do Poder Judiciário), à Resolução TSE 23702/2022 (Política de governança das contratações na Justiça Eleitoral), ao Plano de Logística Sustentável 2021-2026 do TRE-PI e a outras normas aplicáveis. |
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2 |
Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais (Sustentabilidade) |
- Os critérios de SUSTENTABILIDADE obedecerão à Lei nº 12.305, de 2010 –Política Nacional de Resíduos Sólidos, devendo ser observados, ainda, o Decreto nº 10.936/2022, a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01/2010, bem como os atos normativos editados pelos órgãos públicos, tais como o Guia Prático de Licitações Sustentáveis da AGU. - Todos os produtos devem ser acondicionados em embalagens recicladas ou recicláveis, preferencialmente em caixas de papelão ou de plástico à base de etanol de cana-de-açúcar, os calços de EPS (isopor), reciclados ou recicláveis. - Os bens devem ser constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado ou reciclável, atóxico, biodegradável e/ou de fontes renováveis conforme ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas - NBR – 15448-1 e 15448-2. - Os bens não podem conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (CrVI), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDES). - Só será admitida a oferta de produtos que cumpram os critérios de segurança, compatibilidade eletromagnética e eficiência energética, previstos na Portaria INMETRO/MDIC número 304, de 06/11/2023. - O equipamento deverá possuir laudo técnico de eficiência energética de no mínimo 80%, comprovada por meio de laudo técnico emitido pelo INMETRO ou outro laboratório/órgão creditado e reconhecido por este, ou ainda que implemente PFC (Power Factor Correction) ativo com eficiência igual ou superior a 80%. |
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3 |
Requisitos Temporais |
Os itens contratados deverão ser entregues em até 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da data de recebimento, pela empresa, da Nota de Empenho. O envio da Nota de Empenho será feito por meio de mensagem eletrônica para o endereço do e-mail informado pela empresa vencedora, constante da proposta de preços. A falta de confirmação, por escrito, por parte da empresa, do recebimento da Nota de Empenho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, implicará a confirmação tácita. Os bens deverão ser entregues na Seção de Almoxarifado e Patrimônio do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, CNPJ Nº 05.957.363/0001-33, localizado na Praça Desembargador Edgar Nogueira, Nº 80. Centro Cívico, Teresina-PI, CEP: 64000-920, no horário de 8h00 às 14h00. O vencedor do certame deverá, com antecedência mínima de 24 horas, entrar em contato com a Seção de Almoxarifado e Patrimônio, pelo telefone (86) 2107-9811, 2107-9787, ou via e-mail: sealp@tre-pi.jus.br., para informar acerca da entrega. |
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4 |
Requisitos de Segurança da Informação |
As soluções deverão atender aos princípios e procedimentos elencados na Política de Segurança da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. |
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2 - ESTIMATIVA DA DEMANDA - QUANTIDADE DE BENS E SERVIÇOS |
A presente aquisição está prevista na Proposta Orçamentária 2026 e visa a aquisição de microcomputadores, estabilizadores e nobreaks, conforme quantitativo abaixo:
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
CATMAT |
QUANTIDADE |
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2026 |
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1 |
Microcomputadores com monitores |
622948 |
200 |
|
2 |
Estabilizadores |
400013 |
300 |
|
3 |
Nobreaks |
474218 |
200 |
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3 - ANÁLISE DE SOLUÇÕES POSSÍVEIS |
3.1 – IDENTIFICAÇÃO DAS SOLUÇÕES
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Item 1 – Microcomputadores |
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SOLUÇÃO 1 |
NOME DA SOLUÇÃO: |
Adesão à Ata de Registro de Preços TRF1 nº 0018/2024 (item 4 - Computador, valor unitário de R$ 4.294,56), doc. SEI nº 0002563244, e à Ata de Registro de Preços STM nº 13/2025 (item 2 - Monitor, valor unitário de R$ 791,00 ), doc. SEI nº 0002563257. |
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DESCRIÇÃO: |
Realização de Adesão à Atas de Registro de Preços para aquisição de computadores |
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FORNECEDOR(ES): |
Vários. |
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ENTIDADE: |
Não se aplica. |
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VALOR: |
R$ 1.017.112,00 (um milhão, dezessete mil e cento e doze reais), sendo R$ 858.912,00 referentes aos microcomputadores e R$ 158.200,00 referentes aos monitores. |
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SOLUÇÃO 2 |
NOME DA SOLUÇÃO: |
Aquisição de computadores com monitores, por meio de Pregão Eletrônico. |
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DESCRIÇÃO: |
Realização de Pregão Eletrônico para aquisição de computadores |
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FORNECEDOR(ES): |
Vários. |
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ENTIDADE: |
Não se aplica. |
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VALOR ESTIMADO: |
R$ 1.204.000,00 (um milhão e duzentos e quatro mil reais). |
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Item 2 – Estabilizadores |
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SOLUÇÃO 1 |
NOME DA SOLUÇÃO: |
Aquisição de estabilizadores |
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DESCRIÇÃO: |
Realização de Pregão Eletrônico para aquisição de estabilizadores |
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FORNECEDOR(ES): |
Vários. |
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ENTIDADE: |
Não se aplica. |
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VALOR: |
R$ 80.058,00 (oitenta mil e cinquenta e oito reais). |
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SOLUÇÃO 2 |
NOME DA SOLUÇÃO: |
Conserto de estabilizadores existentes. |
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DESCRIÇÃO: |
Aquisição de peças para conserto em estabilizadores existentes. |
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FORNECEDOR(ES): |
Vários. |
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ENTIDADE: |
Não se aplica. |
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VALOR ESTIMADO: |
Não se aplica. |
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Item 3 – Nobreaks |
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SOLUÇÃO 1 |
NOME DA SOLUÇÃO: |
Aquisição de nobreaks, por meio de Pregão Eletrônico. |
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DESCRIÇÃO: |
Realização de Pregão Eletrônico para aquisição de nobreaks |
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FORNECEDOR(ES): |
Vários. |
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ENTIDADE: |
Não se aplica. |
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VALOR: |
R$ 134.688,00 (cento e trinta e quatro mil, seiscentos e oitenta e oito reais) |
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SOLUÇÃO 2 |
NOME DA SOLUÇÃO: |
Conserto de nobreaks existentes. |
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DESCRIÇÃO: |
Aquisição de peças para conserto em nobreaks existentes. |
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FORNECEDOR(ES): |
Vários. |
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ENTIDADE: |
Não se aplica. |
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VALOR ESTIMADO: |
Não se aplica. |
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3.2 – ANÁLISE COMPARATIVA DE SOLUÇÕES
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Requisito |
Item |
Solução |
Sim |
Não |
Não se Aplica |
|
A Solução encontra-se implantada em outro órgão ou entidade da Administração Pública? |
1 |
Solução 1 |
X |
|
|
|
Solução 2 |
X |
|
|
||
|
2 |
Solução 1 |
X |
|
|
|
|
Solução 2 |
|
|
X |
||
|
3 |
Solução 1 |
X |
|
|
|
|
Solução 2 |
|
|
X |
||
|
A Solução está disponível no Portal do Software Público Brasileiro? (quando se tratar de software)
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1 |
Solução 1 |
|
|
X |
|
Solução 2 |
|
|
X |
||
|
2 |
Solução 1 |
|
|
X |
|
|
Solução 2 |
|
|
X |
||
|
3 |
Solução 1 |
|
|
X |
|
|
Solução 2 |
|
|
X |
||
|
A Solução é composta por software livre ou software público? (quando se tratar de software) |
1 |
Solução 1 |
|
|
X |
|
Solução 2 |
|
|
X |
||
|
2 |
Solução 1 |
|
|
X |
|
|
Solução 2 |
|
|
X |
||
|
3 |
Solução 1 |
|
|
X |
|
|
Solução 2 |
|
|
X |
||
|
A Solução é aderente às políticas, premissas e especificações técnicas definidas pelos Padrões de governo ePing, eMag, ePWG?
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1 |
Solução 1 |
|
|
X |
|
Solução 2 |
|
|
X |
||
|
2 |
Solução 1 |
|
|
X |
|
|
Solução 2 |
|
|
X |
||
|
3 |
Solução 1 |
|
|
X |
|
|
Solução 2 |
|
|
X |
||
|
A Solução é aderente às regulamentações da ICPBrasil? (quando houver necessidade de certificação digital)
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1 |
Solução 1 |
|
|
X |
|
Solução 2 |
|
|
X |
||
|
2 |
Solução 1 |
|
|
X |
|
|
Solução 2 |
|
|
X |
||
|
3 |
Solução 1 |
|
|
X |
|
|
Solução 2 |
|
|
X |
||
|
A Solução é aderente às orientações, premissas e especificações técnicas e funcionais do e-ARQ Brasil? (quando o objetivo da solução abranger documentos arquivísticos)
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1 |
Solução 1 |
|
|
X |
|
Solução 2 |
|
|
X |
||
|
2 |
Solução 1 |
|
|
X |
|
|
Solução 2 |
|
|
X |
||
|
3 |
Solução 1 |
|
|
X |
|
|
Solução 2 |
|
|
X |
3.3 – PESQUISA DE PREÇOS DE MERCADO
Os itens que compõem este processo de aquisição possuem diversos fornecedores em todo o território brasileiro.
A pesquisa de preços foi realizada no Sistema de Pesquisa de Preços (https://pesqpreco.estaleiro.serpro.gov.br/pesquisa-precos-frontend/pesquisa), utilizando-se como filtros o período de "12 meses" e a esfera "federal".
| AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (RESUMO) | ||||||||
| DESCRIÇÃO | CATMAT | QUANT. | VALOR MÉDIO UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) | DOC. SEI | |||
| Microcomputadores com monitores | 622648 | 200 | 6.020,00 | 1.204.000,00 | 0002562237 e 0002562228 | |||
| Estabilizadores | 400013 | 300 | 266,86 | 80.058,00 | 0002562237 e 0002562228 | |||
| Nobreaks | 474218 | 200 | 673,44 |
134.688,00 |
0002562237 e 0002562228 | |||
| VALOR ESTIMADO TOTAL = | 1.418.746,00 | |||||||
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4 - REGISTRO DE SOLUÇÕES CONSIDERADAS INVIÁVEIS |
Item 2 – Estabilizadores:
Solução 2 - Conserto de estabilizadores existentes: a aquisição de peças para conserto em estabilizadores existentes já é uma medida adotada, porém, em razão do grau de obsolescência e dos defeitos apresentados, não é mais vantajoso o conserto dos estabilizadores que serão substituídos.
Item 3 – Nobreaks:
Solução 2 - Conserto de nobreaks existentes: assim como no caso de nobreaks, a aquisição de peças para conserto em nobreaks existentes já é uma medida adotada, porém, em razão do grau de obsolescência e dos defeitos apresentados, não é mais vantajoso o conserto dos nobreaks que serão substituídos.
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5 - ANÁLISE COMPARATIVA DE CUSTOS (TCO) |
| ITEM 1 (Microcomputadores com monitores) | ||||
| Quantidade | Solução 1 | Solução 2 | ||
| Aquisição de computadores com monitores por meio de adesão à Ata de Registro de Preços TRF1 nº 0018/2024 (item 4 - Computador, valor unitário de R$ 4.294,56), doc. SEI nº 0002563244, e à Ata de Registro de Preços STM nº 13/2025 (item 2 - Monitor, valor unitário de R$ 791,00 ), doc. SEI nº 0002563257. | Aquisição de computadores por meio de Pregão Eletrônico | |||
| Valor Unitário (computador + monitor) | Valor Total | Valor Unitário | Valor Total | |
| 200 unidades | R$ 5.085,56 | R$ 1.017.112,00 | R$ 6.020 | R$ 1.204.000,00 |
| Diferença de preços | O valor da solução 1 é aproximadamente 15% inferior ao valor da solução 2 | |||
Conforme § 1º do art. 11 da IN SGD 94/2022, as soluções identificadas e consideradas inviáveis deverão ser registradas no Estudo Técnico Preliminar da Contratação, dispensando-se a realização dos respectivos cálculos de custo total de propriedade (Total Cost Ownership – TCO).
Considerando, portanto, que para os itens 2 (estabilizadores) e 3 (nobreaks) apenas 01 solução foi considerada viável, entendemos, salvo melhor juízo, como dispensável a análise comparativa de custos, uma vez que não há outra solução viável com a qual possa ser comparada.
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6 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI A SER CONTRATADA |
6.1 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA
Item 1 – Solução 1: Aquisição de computadores, com monitores, por meio de adesão à Ata de Registro de Preços TRF1 nº 0018/2024 (item 4 - Computador, valor unitário de R$ 4.294,56), doc. SEI nº 0002563244, e à Ata de Registro de Preços STM nº 13/2025 (item 2 - Monitor, valor unitário de R$ 791,00 ), doc. SEI nº 0002563257.
Aquisição, por meio de adesão à Ata de Registro de Preços TRF1 nº 18/2024, de computadores de uso corporativo, com garantia on-site de 60 (sessenta) meses, e de monitores, com garantia on site de 48 meses, por meio de adesão à Ata de Registro de Preços STM nº 13/2025, para renovação do parque tecnológico do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em atendimento ao disposto na Resolução TRE-PI nº 458/2022, que institui a política de nivelamento, atualização e renovação da infraestrutura de tecnologia da informação no âmbito da Justiça Eleitoral do Piauí.
Como constatado no item 5 - Análise Comparativa de Custos (TCO) deste ETP, a aquisição de computadores por meio de adesão às atas de registro de preços indicadas é mais vantajosa, tendo preços 15 % inferior ao valor encontrado na pesquisa de preços. A aquisição de monitor de forma separada também é considerada vantajosa, tendo em vista que o valor deste item na Ata de Registro de Preços STM nº 13/2025 (R$ 791,00) é inferior ao valor de referência encontrado para este item (R$ 983,60), conforme pesquisa de preços constantes nos documentos SEI nº 0002562229 e 0002562231.
Os equipamentos de tecnologia da informação possuem um tempo de vida útil, durante o qual sofrem um processo de depreciação que, associado à evolução tecnológica, exige uma renovação periódica do parque de TI, de forma a garantir a compatibilidade e disponibilidade dos recursos de TI adequados à necessidade dos usuários. Além disso, é necessário que os equipamentos estejam cobertos pela garantia, a fim de minimizar a interrupção do funcionamento dos equipamentos por problemas técnicos.
Item 2 – Solução 1: Aquisição de estabilizadores, por meio de Pregão Eletrônico.
Aquisição, por meio de Pregão Eletrônico para registro de preços, de estabilizadores, com garantia e suporte técnico on site de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, para renovação do parque tecnológico do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
A aquisição de estabilizadores permitirá a substituição de equipamentos obsoletos ou que apresentam constantes problemas técnicos, proporcionando maior celeridade na realização das atividades rotineiras dos usuários.
Item 3 – Solução 1: Aquisição de nobreaks, por meio de Pregão Eletrônico.
Aquisição, por meio de Pregão Eletrônico para registro de preços, de nobreaks, com garantia e suporte técnico on site de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, para renovação do parque tecnológico do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
A aquisição de nobreaks permitirá a substituição de equipamentos obsoletos ou que apresentam constantes problemas técnicos, proporcionando maior celeridade na realização das atividades rotineiras dos usuários.
6.2 – BENEFÍCIOS ESPERADOS
Dentre os benefícios esperados com a contratação, constam os seguintes:
6.3 – RESULTADOS ESPERADOS
Dentre os resultados esperados com a contratação, constam os seguintes:
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7 - ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL DA CONTRATAÇÃO |
7.1 – RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A QUANTIDADE DE BENS CONTRATADOS
| ITEM | DESCRIÇÃO | CATMAT | 2025 | 2026 | QUANT. TOTAL (2025 e 2026) | VALOR ESTIMADO TOTAL (2025 e 2026) | ||||
| QUANT. | VALOR ESTIMADO UNITÁRIO | VALOR ESTIMADO TOTAL | QUANT. | VALOR ESTIMADO UNITÁRIO | VALOR ESTIMADO TOTAL | |||||
| 1 | Microcomputadores com monitores | 622948 | 200 | R$ 5.085,56 | R$ 1.017.112,00 | 0 | 0 | 0 | 200 | R$ 1.017.112,00 |
| 2 | Estabilizadores | 400013 | 0 | 0 | 0 | 300 | R$ 266,86 | R$ 80.058,00 | 300 | R$ 80.058,00 |
| 3 | Nobreaks | 474218 | 0 | 0 | 0 | 200 | R$ 673,44 | R$ 134.688,00 | 200 | R$ 134.688,00 |
| VALOR ESTIMADO TOTAL = | R$ 1.017.112,00 | R$ 214.746,00 | R$ 1.231.858,00 | |||||||
7.2 – ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação tem o custo total estimado em R$ 1.231.858,00 (um milhão, duzentos e trinta mil, oitocentos e cinquenta e oito reais) abrangendo os anos de 2025, caso haja remanejamento ou antecipação de recursos orçamentários e 2026.
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8 - DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO |
A presente contratação é viável, auxiliando no cumprimento dos objetivos estratégicos constantes no Plano Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí 2021-2026 e está prevista na Proposta Orçamentária 2026 (processo SEI nº 0002116-54.2025.6.18.8000).
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9 - SUSTENTAÇÃO DO CONTRATO |
9.1 – ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE
Não há necessidade de adequação do ambiente para a presente contratação, por se tratar de aquisição para substituição dos atuais equipamentos.
9.2 – RECURSOS MATERIAIS E HUMANOS
Não há necessidade de disponibilização de outros recursos materiais ou humanos além dos já existentes no TRE-PI.
9.3 – CONTINUIDADE DO FORNECIMENTO
Em caso de descontinuidade no contrato de garantia dos equipamentos, a empresa estará sujeita às penalidades previstas em edital/contrato e caberá à Administração a decisão de realizar nova contratação ou assumir os riscos das possíveis avarias a que equipamentos eletrônicos estão sujeitos.
9.4 – TRANSIÇÃO CONTRATUAL
Não há necessidade de transição contratual, pois trata-se de contrato de fornecimento de equipamentos e não envolve entrega de produtos finais, transferência de conhecimento ou devolução de recursos utilizados na execução do Contrato. A obrigação futura é a prestação dos serviços de atendimento técnico em garantia, cuja descontinuidade é tratada no item 9.3.
9.5 – ESTRATÉGIA DE INDEPENDÊNCIA TECNOLÓGICA
Não se aplica, pois não existe transferência de conhecimento no processo de aquisição dos equipamentos.
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10 - ESTRATÉGIA PARA A CONTRATAÇÃO |
10.1 – NATUREZA DO OBJETO
Os bens objetos desta contratação são caracterizados como comuns, uma vez que possuem especificações usuais do mercado, sem peculiaridades especiais e são fornecidos por várias empresas.
10.2 – PARCELAMENTO DO OBJETO E ADJUDICAÇÃO
No contexto desta contratação e de acordo com os requisitos levantados, verifica-se que o objeto poderá ser dividido em itens e que a divisão não traz prejuízo para o objetivo final almejado.
Considerando a efetivação da aquisição de computadores por meio de adesão a atas de registro de preços, o objeto remanescente desta contratação (estabilizadores e nobreaks) poderá ser dividido em 4 (quatro) itens, sendo os itens 1 e 3 para ampla concorrência, ficando todos os demais itens destinados à participação exclusiva de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e equiparados, sem prejuízo de sua participação nos itens da cota principal, em atendimento ao disposto no art. 48, I, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá, a critério e benefício da Administração, ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal, conforme estabelecido no Decreto nº 8538/2015.
Na hipótese de uma mesma empresa sagrar-se vencedora da Cota Principal e da Cota Reservada para o mesmo item, serão registradas para ambas as cotas apenas o menor preço, ou seja, é expressamente vedado que um mesmo fornecedor pratique preços distintos para os mesmos itens.
10.3 – MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
Os valores dos lances deverão observar um intervalo mínimo de 5% (cinco por cento) para cada item deste Pregão (artigo 57 da Lei 14.133/2021).
Será adotado para o envio de lances o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações (artigo 18, VIII da Lei 14.133/2021).
10.4 – VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de vigência da ata deverá abranger um período de 1 (um) ano, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do artigo 84 da Lei nº 14.133/2021.
A assinatura da ata poderá ocorrer digitalmente, através de cadastramento prévio no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Tribunal, por servidor autorizado por este Regional, consoante disposto no art. 16, da Instrução Normativa TRE-PI nº 01/2018.
A existência de preços registrados não obriga o TRE-PI a efetuar as contratações, facultando-se a realização de licitação específica para as contratações pretendidas. Contudo, nesse caso, o beneficiário do registro de preços terá preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
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11 - ANÁLISE DE RISCOS |
A análise de riscos consta no Mapa de Gerenciamento de Riscos, doc. SEI nº 0002486710.
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12 - APROVAÇÃO E ASSINATURA |
A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pelo Despacho nº 4364/2025 - TRE/PRESI/DG (0002555304), de 31 de outubro de 2025.
O Estudo Técnico Preliminar deverá ser aprovado e assinado pelos Integrantes Técnico e Demandante e pela autoridade máxima da área de TI:
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INTEGRANTE TÉCNICO |
INTEGRANTE DEMANDANTE |
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____________________________ Etevaldo Cândido Custódio Matrícula: 332
Teresina-PI, 12 de novembro de 2025 |
________________________________ Nadja Marcela Melo Silva Santiago Matrícula: 166
Teresina-PI, 12 de novembro de 2025 |
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SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
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________________________________ Anderson Cavalcanti de Lima Matrícula: 571
Teresina-PI, 12 de novembro de 2025 |
Em 07 de novembro de 2025.
| | Documento assinado eletronicamente por Anderson Cavalcanti de Lima, Secretário de Tecnologia da Informação, em 12/11/2025, às 12:21, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Nadja Marcela Melo Silva Santiago, Coordenador(a) de Suporte Técnico, em 12/11/2025, às 12:38, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Etevaldo Candido Custodio, Chefe de Seção, em 12/11/2025, às 12:55, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002562305 e o código CRC BFD240D7. |
| 0011508-18.2025.6.18.8000 | 0002562305v75 |
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