Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI


Aviso de Dispensa Eletrônica

Aviso de

CONTRATAÇÃO DIRETA

 

CONTRATANTE (UASG)

070006

 

OBJETO

Contratação de serviços de agente de integração para operacionalização do programa de estágio remunerado do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, conforme as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência Nº 115/2025.

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO

R$ 14.946,24

 

DATA DA SESSÃO

De 23/10/2025

 

HORÁRIO DA FASE DE LANCES

Das 08h até 18h

 

CRITÉRIO DE JULGAMENTO:

Menor Preço

PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM

 

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA

(Processo Administrativo SEI n.° 0010367-61.2025.6.18.8000)

 

Torna-se público que o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, por meio da Seção de Licitações e Contratações, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislação aplicável.

 

Data da sessão: 23/10/2025

Link: www.gov.br/compras 

Horário da Fase de Lances: 08 às 18 horas

 

  1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

1.1. Contratação de serviços de agente de integração para operacionalização do programa de estágio remunerado do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, para os níveis médio, graduação e pós-graduação, mediante a realização de processo seletivo, manutenção de lista de aprovados, convocação, contratação e acompanhamento de estágio não obrigatório, assim como a realização de convênio com as Instituições de Ensino e o fornecimento de seguro contra acidentes pessoais, observada a Lei nº 11.788/2008 e as Resoluções TRE-PI nº 474/2023 e n.º 453/2022, conforme as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência Nº 115/2025.

1.2. A contratação ocorrerá em item único, conforme quadro abaixo.

CATSER GRUPO ITEM Descrição do serviço Quantidade estimada de estagiários Taxa de administração por estagiário Taxa de administração mensal Valor anual
15156 GRUPO ÚNICO 01 Serviço de agente de integração de estágio - ensino médio profissionalizante (8 vagas), graduação (43 vagas) e pós-graduação demais cursos (5 vagas) 56 R$ 17,50 R$ 980,00 R$ 11.760,00
02 Serviço de agente de integração de estágio - pós-graduação área jurídica 8 R$ 33,19 R$ 265,52 R$ 3.186,24
VALOR TOTAL R$ 14.946,24

 

1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

 

2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 

2.1. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Compras.gov.br, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico www.gov.br/compras.

2.1.1. O procedimento será divulgado no Compras.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - SICAF, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.

2.1.2. O Compras.gov.br poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo Compras.gov.br.

2.1.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.

2.2. A presente dispensa será destinada exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte;

2.3. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:

2.3.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);

2.3.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

2.3.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:

a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;

b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;

c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;

d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;

f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.

2.3.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;

2.3.3.2. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;

2.3.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);

2.4. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021 .

2.4.1. Serão estendidas às cooperativas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007.

2.5. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.

 

3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL

3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.

3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.

3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.

3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;

3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo  o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.

3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência 115/2025, ANEXO I,  assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

3.8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la;

3.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:

3.9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

3.9.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.

3.9.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;

3.9.4. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;

3.9.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.

3.9.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

3.10. O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.11. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.[A14]

3.12. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso).

3.12.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.

3.12.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta;

3.12.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.

3.12.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.

 

4. FASE DE LANCES

4.1. A partir das 08 horas da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.

4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item

4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.

4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.

4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 20,00 (vinte reais).

4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.

4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.

4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.

4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.

 

5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO

5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.

5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.

5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.

5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.

5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.

5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.

5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:

5.5.1. contiver vícios insanáveis;

5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;

5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;

5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;

5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.

5.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:

5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

5.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.

5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.

5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.

5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;

5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.

5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.

5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.

5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.

 

6. HABILITAÇÃO

6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do Item 14 - Termo de Referência 115/2025 (ANEXO I deste aviso) e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.

6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

a) SICAF;

b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

d) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/);

e) Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN.

e.1. A existência de registro no Cadin constitui fator impeditivo para a celebração de contratos que envolvam desembolso de recursos públicos (art. 6º-A da Lei nº 10.522/2022);

e.2. O agente da contratação notificará as empresas inscritas no Cadin, via chat e na ordem de classificação, para, querendo, manifestarem-se acerca do interesse na regularização do cadastro até a data da formalização da contratação;

e.3. Caso não haja resposta ou na hipótese desta ser negativa, deverá ser desclassificada a licitante, seguindo-se com a análise das demais propostas;

e.4. Caso a empresa, após notificada pelo agente da contratação envie o anexo da proposta adaptada ao lance ofertado, haverá uma aceitação tácita da obrigação de regularizar o Cadin até a data da assinatura do instrumento contratual;

e.5. Caso a empresa firme o compromisso de regularizar a situação de forma expressa ou tácita (subitem e.4), fica desde já assentado que a não regularização ensejará o chamamento da próxima classificada, bem como autuação de processo de apuração de responsabilidade da empresa em razão de sua desídia para com o compromisso assumido.

6.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/)

6.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

6.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

6.2.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.

6.2.2.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação

6.2.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.

6.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.

6.3.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.

6.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).

6.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.

6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

6.6. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.

6.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.

6.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.

6.8.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.

6.9. Qualificação Técnica

6.9.1. Pelo menos um atestado ou certidão de capacidade técnica, com dados precisos e fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, os quais comprovem a prestação de serviços com características semelhantes ao do objeto da presente dispensa:

6.9.1.1 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:


a) prestação de serviços de administradora de estágios de forma satisfatória para empresa/órgão público com mínimo de 50% (cinquenta por cento) da quantidade total de estagiários que o TRE-PI pretende contratar;
b) Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 2 (dois) anos na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os 2 (dois) anos serem ininterruptos.

6.9.2.  Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;

6.9.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.

6.9.4. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.

6.10. Qualificação Econômico-Financeira:

6.10.1 certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor.

6.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.

 

7. CONTRATAÇÃO

7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato.

7.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.

7.2.1. O TRE-PI instituiu a assinatura por meio eletrônico, através do cadastro como usuário externo do SEI, conforme Declaração de Concordância e Veracidade anexa.

7.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

7.3. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses contados da publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, podendo ser prorrogado, nos termos do art.107 da Lei 14.133/21.

7.5. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.

 

8. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES

8.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

8.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo agente da contratação durante o certame.

8.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

8.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

8.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

8.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva, sem justificativa aceita;

8.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

8.1.4. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato no prazo estabelecido pela Administração;

8.1.5. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação.

8.1.6. fraudar a licitação.

8.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

8.1.7.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;

8.1.7.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;

8.1.7.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

8.1.8. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação

8.1.9. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

8.1.10. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

a) advertência;

b) multa, na forma prevista no item 13.3. do Termo de Referência 115/2025;

c) impedimento de licitar e contratar e

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

8.2. Na aplicação das sanções serão considerados:

8.2.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.

8.2.2. as peculiaridades do caso concreto

8.2.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes

8.2.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública

8.2.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

8.3. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.

8.4. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

8.5. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos subitens 8.1.1, 8.1.2 e 8.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o TRE-PI, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

8.6. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 8.1.5, 8.1.6, 8.1.7, 8.1.8 e 8.1.9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos subitens 8.1.1, 8.1.2 e 8.1.4 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021.

8.7. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato no prazo estabelecido pela Administração, descrita no subitem 8.1.4 caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do TRE-PI, nos termos do art. 45, § 4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.

8.8. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

8.9. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

8.01. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

8.11. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

8.12. As sanções referentes à execução contratual estão previstas no item 13 do Termo de Referência.

8.14. A aplicação das sanções previstas neste aviso não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados

 

9. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL

9.1. Conforme critérios estabelecidos no item 12 dos estudos técnicos preliminares - ETP.

 

10. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

10.1. Em observância ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais:

10.1.1 - É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal, repassado em decorrência da execução contratual, para finalidade distinta da contida no objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal;

10.1.2 - Para fins de execução do objeto contratado e de cumprimento de obrigação legal ou regulatória, o Contratante poderá proceder ao tratamento dos dados pessoais dos representantes legais da Credenciada, inclusive para publicação nos portais de Transparência do TRE-PI.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. O procedimento será divulgado no Comprasnet 4.0 e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - SICAF, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.

11.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:

11.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;

11.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.

11.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.

11.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.

11.3. As providências dos subitens 11.2.1 e 11.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).

11.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.

11.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.

11.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.

11.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.

11.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

11.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

11.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.

11.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.

11.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.

11.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

11.13.1. ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 115/2025

11.13.2. ANEXO II - DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA E VERACIDADE

11.13.3. ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

11.13.4. ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO

 

 

Teresina – PI, ____ de _____________ de 2025

 

 

 

Lucy Gabrielli Oliveira Simeão Aquino

COORDENADORA DE CONTRATAÇÕES E PATRIMÔNIO

 

 

ANEXO I

Termo de Referência Nº 115/2025

 

1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO

1.1. Contratação de serviços de agente de integração para operacionalização do programa de estágio remunerado do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, para os níveis médio, graduação e pós-graduação, mediante a realização de processo seletivo, manutenção de lista de aprovados, convocação, contratação e acompanhamento de estágio não obrigatório, assim como a realização de convênio com as Instituições de Ensino e o fornecimento de seguro contra acidentes pessoais, observada a Lei nº 11.788/2008 e as Resoluções TRE-PI nº 474/2023 e n.º 453/2022, por meio de dispensa eletrônica, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021..

 

 

CATSER GRUPO ITEM Descrição do serviço Quantidade estimada de estagiários Taxa de administração por estagiário Taxa de administração mensal Valor anual
15156 GRUPO ÚNICO 01 Serviço de agente de integração de estágio - ensino médio profissionalizante (8 vagas), graduação (43 vagas) e pós-graduação demais cursos (5 vagas) 56 R$ 17,50 R$ 980,00 R$ 11.760,00
02 Serviço de agente de integração de estágio - pós-graduação área jurídica 8 R$ 33,19 R$ 265,52 R$ 3.186,24
VALOR TOTAL R$ 14.946,24

 

 

1.2. A contratação se dará em único item de serviço para gerenciamento do programa de estágio dos estudantes de ensino médio profissionalizante, graduação e pós-graduação, para a Secretaria do Tribunal e para os cartórios eleitorais, da capital e dos municípios do interior.
1.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 10 anos, nos termos do art.107 da Lei 14.133/21.
1.4.1. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
1.5. O serviço objeto desta contratação é caracterizado como comum, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.6. Em caso de divergência entre a descrição do serviço indicado no SIASG/COMPRASNET e o constante deste Termo de Referência, prevalecerá este último.
1.7. A proposta deverá ser ofertada tendo como referência o valor unitário anual.

 

2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

2.1. A contratação desta prestação de serviços será por meio de contratação direta por dispensa de licitação com fulcro no Inciso II do Artigo 75 da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Lei Federal nº 14.333/2021.

A experiência deste TRE-PI em contratar agente de integração tem sido positiva, pois face à carência de servidores para gerir o Programa de Estágio deste Regional poderia trazer tanto prejuízos para os estagiários como à imagem desta Instituição, haja vista que as Contratações mantidas com agentes de integrações, que têm executado de forma satisfatória o programa de estágio, sobretudo, a última, com a empresa Usina de Talentos, que possui uma plataforma automatizada, facilitando a interação com os estagiários e este Tribunal.

2.2. Salienta-se a relevância do programa de estágio para formação acadêmica dos estudantes de ensino médio profissionalizante, graduação e pós-graduação, bem como o conhecido benefício no desenvolvimento das atividades nas unidades administrativas e judiciárias deste Regional.
2.3. A gestão autônoma do Programa de estagiário é atribuição complexa, que envolve a realização de processo seletivo de estagiários, celebração de convênios com as Instituições de Ensino, emissão de diversos relatórios, acompanhamento e fiscalização de cada estagiário, entre outras tarefas, que torna inviável a gestão da pasta por apenas um servidor, sem agente de integração.
2.4. Além disso, não obstante as recentes solicitações feitas pelo Setor de Estágio para atualizar o sistema de Gestão de Estagiários (SGE) - implementadas pela STI - Secretaria de Tecnologia da Informação, na prática, o sistema SGE ainda atua como um registro de frequência de estagiários, não abrangendo completamente as funções necessárias para uma gestão integral do Programa de Estágio.
2.5. Desse modo, a contratação de agente de integração para gerir o Programa de Estágio, em conjunto com servidores deste Regional e nos moldes previstos neste Termo de Referência, visa garantir a manutenção do Programa de Estágio do TRE/PI, por ser a solução mais vantajosa para este Regional.

2.6. A contratada executará os serviços consoante as disposições deste Termo de Referência e com destaque aos itens abaixo relacionados, observando-se, obrigatoriamente, os preceitos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, bem como da Resolução TRE-PI nº 474/2023 e Resolução TRE-PI n.º 453/2022 e quaisquer normas que doravante sejam editadas sabre a matéria de estágio.

 

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO

  1. 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares (item 07), doc. SEI N° 0002491557.
  2.  
  3. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

4.1. A contratação será realizada por meio de dispensa eletrônica, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

4.2. A escolha da proposta seguirá o critério de menor preço, desde que atendidas integralmente as especificações técnicas e os requisitos estabelecidos neste Termo de Referência, garantindo a melhor relação custo-benefício para a Administração.

4.5. Dada a baixa complexidade dos serviços pleiteados não há a necessidade de transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, a fim de que não haja solução de continuidade, visto que se pode, a cada novo contrato, recomeçar os trabalhos sem empecilhos.

4.6. O intervalo mínimo de lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, será de R$ 20,00 (vinte reais).

4.9. Para esta contratação deverá ser observado o que determina o art. 48, I, da Lei 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014, ou seja, o processo licitatório será destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, cuja previsão deverá constar no Edital.

4.10. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o valor da contratação e sua baixa complexidade. No entanto, a contratada poderá ser responsabilizado por danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.

4.11. Os Critérios e Práticas de Sustentabilidade estão previstos no item 12 dos Estudos Técnicos Preliminares, evento SEI 0002491557 .

4.2. Tendo em vista o valor da contratação, a baixa complexidade do objeto e o ramo de mercado a atender a demanda, não será admitida a participação de consórcio na presente contratação.

4.4. Para esta contratação não será permitida a subcontratação do objeto.

4.5. Até a data de assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá indicar um preposto, mediante declaração que deverá constar o nome completo, documentos de identificação (RG e CPF), telefone e e-mail de contato, para representá-la administrativamente perante o CONTRATANTE.

4.6. O preposto deverá apresentar-se ao servidor designado pelo CONTRATANTE para exercer o acompanhamento e a fiscalização, previamente à data indicada para a assinatura do contrato, para tratar dos assuntos pertinentes a execução do contrato, relativas a sua competência.

4.7. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas aos serviços executados e as faturas decorrentes, assim como para avaliar a qualidade dos serviços dos profissionais da CONTRATADA, postos a disposição do CONTRATANTE.

4.8. A CONTRATADA orientará o seu preposto quanto a necessidade de acatar as orientações do CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de segurança e medicina do trabalho.

4.9. lncumbe ao preposto atender as demandas da gestão e/ou fiscalização do contrato, inclusive para apresentar documentos solicitados pelo CONTRATANTE.

4.10. A realização de reunião do preposto com o fiscal de contrato deverá ser solicitada com pelo menos 1 dia de antecedência, em dia e horário definidos pela fiscalização e ocorrerá, preferencialmente, de modo virtual, para tratar das providências que se fizerem necessárias ao bom cumprimento das obrigações do preposto, a quem caberá a adoção das medidas cabíveis para a solução das falhas detectadas, conforme o art. 118 da Lei nº 14.133/2021.

4.11. A comunicação oficial entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE será feita por escrito, preferencialmente por e-mail.

4.12. O preposto deverá responder as solicitações do CONTRATANTE por e-mail, no endereço eletrônico informado pelo Fiscal do Contrato, no prazo máximo de 04 (quatro) horas durante o horário comercial, ou até às 8h30 do próximo dia útil, no caso de comunicação fora do horário comercial.

4.13. A fim de evitar falha na comunicação, a CONTRATADA deverá fornecer pelo menos 2 (dois) endereços de e-mail, ambos de provedores diferentes, sendo pelo menos um dos endereços de um serviço de e-mail de grande porte, notoriamente conhecido por manter o sistema sempre funcionando como, por exemplo, Microsoft Hotmail / Outlook, Google Gmail e Yahoo Mail.

4.14. É responsabilidade da CONTRATADA se certificar de que os endereços eletrônicos estejam funcionando corretamente. Não será aceita a alegação de que os sistemas de comunicação por correio eletrônico falharam, exceto se noticiado pelos meios de divulgação.

4.15. Com a entrada em vigor da Lei nº 14.133/2021 o conceito de fornecimento contínuo foi ampliado para abarcar os serviços e bens necessários à manutenção da atividade administrativa. A contratação de agente de integração especializado para intermediação de estágio remunerado é uma necessidade permanente do órgão. Desta forma, a contratação se trata de serviço continuado, mediante contrato estimado, com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 107 da Lei 14.133/2021. Ressalta-se que o quantitativo de estagiários por mês, informado no capítulo 1 deste Termo de Referência é estimativo, e que o Tribunal Regional Eleitoral - TRE fará a contratação somente do que for efetivamente necessário.

4.16. Considerando que existe uma previsibilidade do número de estagiários a serem contratados, será firmado contrato estimativo, não estando vinculado a utilização de quantitativo mínimo de estagiários.

4.17. A prestação de serviços objeto deste TR não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública municipal, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

Da Qualificação Técnica

4.18. A licitante deverá comprovar sua qualificação técnica, apresentando, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante executou ou está executando satisfatoriamente serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta contratação:

4.18.1. Para fins da comprovação prevista no item anterior, considera-se "prestação de serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta contratação" a execução, em eventos similares, de serviços de agente de integração especializado para intermediação de estágio remunerado, mediante a realização de processo seletivo, manutenção de lista de aprovados, convocação, contratação e acompanhamento de estágio não obrigatório, assim coma a realização de convênio com as lnstituições de Ensino e o fornecimento de seguro contra acidentes pessoais.

4.18.2. É de responsabilidade da licitante a disponibilização de todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do atestado solicitado, cabendo ao Agente de Contratação diligenciar para o esclarecimento de eventuais dúvidas.

 

5. EXECUÇÃO DO OBJETO

 

  1. 5.1. A Seção de Capacitação e Desenvolvimento Organizacional - SECADO, somente aceitará serviços que atendam a todas as especificações constantes deste Termo de Referência.
  2.  
  3. Do Objeto
  4. 5.1.1. Contratação de serviços de agente de integração para operacionalização do programa de estágio remunerado do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, mediante a realização de processo seletivo, manutenção de lista de aprovados, convocação, contratação e acompanhamento de estágio não obrigatório, assim como a realização de convênio com as Instituições de Ensino e o fornecimento de seguro contra acidentes pessoais aos estagiários, observada a Lei nº 11.788/2008 e as Resoluções TRE-PI nº 474/2023 e n.º 453/2022 .

     

  5. 5.2. Das unidades e das vagas

5.2.1. A empresa contratada deverá realizar processo seletivo de estagiários e contratação de candidatos para estágio remunerado no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí(Prédio Sede) e Zonas Eleitorais na Capital (Fórum Eleitoral) e Interior do Estado, para as unidades que forem destinadas vagas de estágio, a critério da Administração do TRE-PI. Os municípios do Piauí que são sede de Cartório Eleitoral estão disponíveis para consulta pública no link Cartórios Eleitorais.
5.2.2. Para fins de organização do processo seletivo, a contratada solicitará ao Tribunal Regional Eleitoral informação sobre a distribuição das vagas pelas unidades da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais.
5.2.3. As vagas a serem oferecidas serão para estudantes de nível médio profissionalizante (8 vagas), para estudantes de graduação (43 vagas) e pós-graduação (13 vagas, sendo 8 da área jurídica e 5 para demais cursos) que frequentem cursos cujas áreas de formação sejam de interesse da Administração Pública, conforme estabelecido por ato da Presidência do Tribunal, nos termos das
Resoluções TRE-PI nº 474/2023 e n.º 453/2022 .

5.2.4. As áreas de estágio e o número de estudantes a ser recebido pela Secretaria do Tribunal e pelos Cartórios Eleitorais da Capital e do Interior serão definidas pela Administração e constarão do edital de abertura de processo seletivo a ser expedido pela Presidência do Tribunal, observada, quando for o caso, a disponibilidade orçamentária.

5.2.5. Conforme Resolução TRE-PI nº 474/2023 e havendo disponibilidade orçamentária, as Zonas Eleitorais poderão receber estagiário ou estagiária de nível médio (técnico) para desempenhar as atividades de estágio exclusivamente na Central de Atendimento ao Eleitor / CAE.
5.2.6. Para atender à implantação de projetos especiais, a Diretoria-Geral definirá o número máximo de estagiários de nível médio profissionalizante, de graduação e pós graduação a serem convocados, desde que haja disponibilidade orçamentária.
5.2.7. Em relação ao número de vagas de estágio oferecidas, ficam assegurados os percentuais de 10% (dez por cento) às pessoas com deficiência e 30% (trinta por cento) às pessoas negras, observada a participação equânime de homens e mulheres, com perspectiva interseccional de raça e etnia, nos termos das
Resoluções TRE-PI nº 474/2023 e n.º 453/2022 .

 

5.2.8. Para os estagiários de nível técnico e de graduação, conforme art. 22 da Resolução TRE-PI nº 474/2023, é vedada a contratação de estudante:

I - que esteja em concomitância total ou parcial com outro estágio similar;
II - que seja filiado a partido político ou exerça qualquer atividade partidária, enquanto durar o estágio;
III - que seja cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau ou por adoção de candidatos a cargos eletivos.

5.2.9. Para os estagiários de nível de Pós- Graduação, de acordo com o art. 20 da Resolução TRE-PI nº 453/2022, é vedado a residentes, durante o período da residência:

I - exercer atividades privativas de magistrados;

II - exercer a advocacia durante a vigência da residência jurídica;

III - assinar peças privativas de membros da magistratura, mesmo em conjunto com magistrada orientadora ou magistrado orientador;

IV - exercer atividade vinculado diretamente a magistrada/magistrado ou a servidora/servidor em exercício de cargo em comissão ou função comissionada de chefia que seja seu cônjuge, companheira/companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive;

V - ser filiada/filiado a partido político;

VI - ser cônjuge ou parente consaguíneo ou afim, até o segundo grau ou por adoção, de candidata ou candidato a cargo eletivo.

5.2.10. Quanto à lotação dos estagiários, as vagas dos estágios de nível técnico, de graduação e pós-graduação estão distribuídas em conformidade com a tabela constante na Portaria Presidência n.º 453/2024 e atualizações posteriores.

 

5.3. Do horário de prestação de serviços dos estagiários

5.3.1. A jornada de atividade em estágio será de 20 horas semanais para estágio de nível médio e graduação, e de 30 horas semanais para pós-graduação, desenvolvidas de segunda a sexta-feira, em caso de estágio com percepção de bolsa, conforme expediente deste Tribunal Regional Eleitoral.
5. 3.2. A estagiária e o estagiário deverão realizar suas atividades no horário de funcionamento do Tribunal e farão jus à horário especial ou diminuição de jornada em período de provas escolares, consoante estabelecido no art.16, §§ 1º e 2º, da Resolução TRE-PI nº 474/2023 e no art. 12, § 3º da Resolução TRE-PI n.º 453/2022.
5.3.3. É vedada a realização de atividade além da jornada estipulada na norma de regência e no contrato de estágio. É proibida, também, a formação de banco de horas para eventuais afastamentos, bem assim o desempenho de atividades aos sábados, domingos e feriados, conforme previsto no art. 20 da Resolução TRE-PI n° 474/2023 e art. 12, § 2º da Resolução TRE-PI n.º 453/2022.

5. 4. Da realização do processo seletivo

5.4.1. Ficará a cargo da futura CONTRATADA realizar todas as fases e atos de execução do processo seletivo (publicação do edital de inscrição, inscrição, seleção, convocação, etc.), possibilitando a participação democrática e isonômica dos estudantes.

5.4.2. A CONTRATADA deverá publicar no prazo máximo de 10 (dias) de assinatura do contrato, edital visando a seleção de estudantes para o Programa de Estágio deste Regional, nas áreas e para as vagas a serem definidas, dando ciência à COEDE e ao Núcleo de Fiscalização Financeira e Gestão Contratual.

5.4.3. Poderão participar do programa estudantes de cursos cujas áreas estejam diretamente relacionadas com as atividades desenvolvidas neste Tribunal e que tenham cumprido com aprovação, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da carga horária total do curso, para estágio de educação em nível de graduação, ou um terço, para estágio de educação profissional de ensino médio.

5.4.4. O processo seletivo para estágio será realizado quando não houver mais classificados na lista de aprovados vigentes, devendo ser observado os contratos de estágio passíveis de prorrogação. Neste caso, o TRE-PI comunicará ao Agente de Integração a necessidade de realização de novo processo seletivo, o qual deverá ocorrer no prazo de 15 dias úteis, a fim de prevenir a falta de estudantes aprovados disponíveis para convocação. O processo seletivo de pós graduação se limita ao máximo de duas vezes ao ano, salvo quando a lista de classificados estiver esgotada.

5.4.5. O Tribunal indicará quais cursos de nível de graduação e pós-graduação serão objeto de cada processo seletivo e quais cidades serão contempladas no certame.

5.4.6. A forma de seleção ficará a critério da CONTRATADA, tendo sua retribuição pecuniária satisfeita pela Taxa de Administração proposta quando da licitação.

5.4.6.1. O processo seletivo para estagiários de pós-graduação - área jurídica – ocorrerá em duas etapas, a primeira através de coeficiente de rendimento escolar - CRE (média das notas do último ano acadêmico/escolar) e a segunda com a aplicação de provas objetivas e discursivas, nas modalidades presencial ou online, com questões que se enquadrem no conteúdo programático da área de Direito . Esta seleção possui uma etapa adicional em comparação aos demais processos seletivos, em que serão selecionados 40 classificados para convocação imediata e cadastro de reserva.

  1. 5.4.7. A contratada deverá, em especial:

5.4.7.1. Elaborar editais, comunicados, formulários, programas, cadastros e listagens referentes ao processo seletivo, submetendo-os ao Tribunal.
5.4.7.2. Divulgar editais, inclusive os de retificações, referentes ao processo seletivo, em sítio eletrônico da contratada, bem como em instituições de ensino.
5.4.7.3. Efetivar inscrições gratuitas para o processo seletivo, que se realizará em data, local e horário a serem definidos no edital.
5.4.7.4. Disponibilizar informações aos candidatos em seu sítio eletrônico, relativas a todas as etapas do processo seletivo, inclusive editais, avisos e divulgação do resultado.
3.4.7.5. Disponibilizar central de atendimento aos candidatos, com equipe treinada, a fim de orientá-los em todas as etapas do processo seletivo, por meio de e-mail, telefone ou aplicativos de mensagens eletrônicas, sem qualquer ônus para os candidatos.
5.4.7.6. Viabilizar a inscrição para as reservas de cotas previstas na legislação e normas internas do Tribunal.
5.4.7.7. Analisar as inscrições e publicar lista informando as inscrições deferidas e indeferidas.

5.4.7.8. Encaminhar, após realização de processo seletivo, a lista dos aprovados à COEDE e ao Núcleo de Fiscalização Financeira e Gestão de Contratos, tendo esta validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada em caso de prorrogação da contratação.
5.4.7.9. Assumir todos os encargos decorrentes da contratação de recursos físicos, materiais e humanos demandados pelo processo seletivo.

5.5. Da convocação, contratação e acompanhamento do Estágio:

5.5.1. A contratada é responsável por gerir todos os documentos referentes ao contrato de estágio e executar os procedimentos tais como: convocação e encaminhamento de estudantes para preenchimento das vagas de estágio, emissão da documentação e respectivas assinaturas, renovação e desligamentos de contrato de estágio.

5.5.2. O estágio não gerará qualquer vínculo empregatício dos estagiários com o Tribunal, nem com a contratada.

5.5.3. O estagiário terá direito a bolsa-estágio e a auxílio-transporte, além de seguro contra acidentes pessoais nos termos da Lei 11.788/2008.

5.5.3.1. Atualmente, o auxílio-transporte corresponde a R$ 4,00 (quatro reais) por dia para nível técnico e graduação e R$8,00 (oito reais) para pós-graduação, considerando dias úteis trabalhados. A bolsa-estágio de nível técnico é de R$ 921,48 (novecentos e vinte e um reais e quarenta e oito centavos), graduação é de R$ 1.518.00 (Um mil quinhentos e dezoito reais) e de pós-graduação é de R$2.277,00 (dois mil, duzentos e setenta e sete reais). Os valores descritos neste item estão sujeitos a alteração a critério do TRE-PI.

5.5.4. Aos estagiários não serão concedidos auxílio-alimentação e assistência à saúde, bem como quaisquer outros benefícios que sejam instituídos para os servidores ou magistrados do Tribunal.

5.5.5. A contratada deve possuir e manter, devidamente atualizado, banco de dados dos estagiários aprovados e/ou convocados em processo seletivo para o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

5.5.6. A contratada deve convocar o candidato nos termos previstos no Edital, colhendo, conferindo e arquivando toda documentação necessária para a contratação do estagiário, em especial para a elaboração do Termo de Compromisso de Estagio (Ex. RG, CPF, declaração de matrícula atualizada, declarações de nepotismo e de não cumulação, etc.), bem como de outras informações essenciais para lançamento nos sistemas do TRE-PI (dados bancários, foto, local de nascimento, etc.), observado o prazo a ser estipulado.

5.5.7. A realização de estágio no Tribunal está condicionada à assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e terá duração de 02(dois) anos ou até a conclusão do ensino médio profissionalizante, colação de grau em curso de graduação, exceto quando se tratar de pessoa com deficiência, conforme previsto no art. 11, da Lei nº 11.788/2008. Quanto aos residentes de pós-graduação, o estágio poderá ter a duração máxima de três anos, conforme Resolução TRE-PI n.º 453/2022.

5.5.8. Quando da convocação do estagiário (a), a contratada deverá observar as reservas de cotas previstas na legislação e normas internas do Tribunal.

5.5.9. A contratada passará a gerir todos os contratos de estágio vigentes no TRE- PI, providenciando, de imediato, as prorrogações de contratos ativos e novas convocações e contratações solicitadas pelo Tribunal, utilizando-se das listas de classificação válidas dos últimos processos seletivos realizados por este Tribunal.

5.5.10. As listas dos últimos processos seletivos válidos serão enviadas à Contratada, de imediato, para monitoramento dos candidatos disponíveis e do prazo de validade dos certames.

5.5.11. A relação de estagiários e supervisores de estágio, bem como uma cópia dos respectivos contratos de estágio e demais documentos do dossiê de cada estudante serão enviados ao novo Agente de lntegração e farão parte do acervo da nova contratada, para que ela possa providenciar a prestação de serviço que lhe compete.

5.5.12. O novo contrato de prestação de serviço deverá ser assinado ainda no exercício de 2025, momento a partir do qual caberá à futura contratada realizar uma atuação preparatória de emissão dos novos Termos de Compromisso de Estágio a fim de viabilizarem as assinaturas dos atuais estagiários, representantes legais (se for o caso), órgão Concedente e lnstituições de Ensino, todas já devidamente conveniadas com a licitante vencedora.

5.5.13. A contratada deverá promover o acompanhamento do estágio, durante todo o período de execução do contrato, em especial:

5.5.13.1. Acompanhar os estudantes junto as instituições de ensino, para que eles estejam regularmente matriculados e com frequência efetiva no curso, inclusive solicitando declaração de matrícula atualizada semestralmente.

5.5.13.2. Acompanhar mensalmente a realização do estágio e, em especial, elaborar e disponibilizar às partes, exigindo o preenchimento e a assinatura do relatório de atividades e do relatório de desempenho, bem como os demais documentos essenciais para a manutenção do contrato de estágio.

3.5.13.3. Encaminhar à instituição de ensino o Termo de Compromisso assinado e o Relatório de Atividades semestral, em cumprimento ao art. 9º, inciso VII, da Lei 11.788/2008.

5.5.13.4. A contratada deverá comunicar a previsão de encerramento do contrato de estágio, com antecedência de 60 (sessenta), 30 (trinta) e 15 (quinze) dias para o estagiário, para a unidade de lotação do estagiário e para o Setor de Estágio e Frequência, respectivamente.

5.5.13.5. Encaminhar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Contratante cópia digitalizada dos documentos exigidos para a contratação do estagiário — prevista em Edital, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data do início das atividades do estagiário, para fins de registros em sistemas próprios, conforme subitem 3.5.6.

5.5.13.6. Adotar mecanismos de controle para fiscalização dos documentos essenciais ao contrato de estágio, atentando-se para os seguintes prazos:

5.5.13.6.1. O TRE-PI deverá estar em posse do Termo de Compromisso, devidamente assinado pelas partes, 02 (dois) dias antes do início das atividades dos estagiários;
5.5.13.6.2. Mensalmente, a contratada deverá informar relação contendo o nome de estagiários que serão desligados no mês seguinte (a pedido, por conclusão de curso, por decurso de dois anos de estágio, etc.);
5.5.13.6.3. Convocar o candidato para que inicie as atividades junto ao TRE/PI no prazo de 10 dias após a solicitação;
5.5.13.6.4. Observar os demais prazos previstos neste Termo de Referência.

5.5.13.7. Disponibilizar atendimento, ao estagiário, que garanta resposta aos questionamentos formulados, em tempo razoável.
5.5.13.8. Fornecer manual ou guia prático de estágio ao estudante, no ato da sua contratação.
5.5.13.9. Prestar orientação atitudinal e comportamental aos estagiários.
5.5.13.10. Verificada qualquer irregularidade no contrato de estágio, a contratada deve adotar providências necessárias para o saneamento, comunicando imediatamente o caso ao TRE-PI.

5.5.14. O TRE-PI poderá, a seu critério, solicitar contratação antecipada de estagiário, no final do ano, com previsão, no Termo de Compromisso, de início das atividades para meados do mês de janeiro do ano seguinte.

5.5.15. A contratada deverá encaminhar ao Setor de Estágio do TRE cópia de todos os e-mails encaminhados para os supervisores e estagiários que envolvam o contrato de estágio (renovação de contrato, desligamentos, preenchimento de relatórios, etc.).

5.5.16. Encaminhar ao TRE-PI, sempre que solicitado, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, durante a vigência do contrato, relatórios solicitados pelo contratante que contenham informações sobre os contratos de estágio. Cita-se, como exemplo, relação de estagiário com as datas de conclusão de curso, relação de estagiários com previsão final do estagio, etc.
5.5.17. Encaminhar ao TRE-PI, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, durante a vigência do contrato, e em caso de rescisão ou resolução contratual, arquivos individualizados (digitalizados) de todos os documentos referentes aos contratos de estágio, encerrados e em andamento, e dos processos seletivos para estagiários realizados durante a vigência do contrato.
5.5.18. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
5.5.19. Os profissionais contratados pela empresa contratada para a execução do objeto previsto neste Termo de Referência serão por ela recrutados, ficando sob sua inteira responsabilidade o pagamento de salários, encargos, benefícios, contribuições, impostos, uniformes, indenizações, seguros, assistência médica, etc.

  1. 5.6. Assinatura física e/ou eletrônica dos documentos referentes ao estágio:

5.6.1. Os Termos de Compromissos de Estágio deverão ser assinados pelo estagiário, pelo responsável em caso de menor de idade, pela lnstituição de ensino, pelo agente de integração e pelo TRE-PI.

5.6.1.1. Todas as partes devem assinar o Termo de Compromisso de Estágio antes da data prevista para o início das atividades.

5.6.2. Para todos os documentos que envolvem a relação de estágio, assim como os Convênios celebrados entre a Contratada e as Instituições de Ensino, deverão ser colhidas com assinaturas digitais.
5.6.3. Manter arquivos digitais com os documentos relativos ao estágio, devendo a empresa disponibilizar ao Regional amplo acesso aos arquivos eletrônicos por meio de plataforma digital.
5.6.4. Disponibilizar relatórios (mensais, semestrais e/ou anuais) com informações (fim de estágio, instituições de ensino, lotações, dados pessoais, contratos próximos ao vencimento, documentos pendentes, etc.) e quaisquer outros documentos relacionados aos contratos de estágio ativos e/ou encerrados.

  1. 5.7. Celebração de convênios:

5.7.1. A contratada deverá, previamente, realizar convênios com as instituições públicas e privadas de ensino profissional de nível médio, graduação e pós-graduação para viabilizar a contratação dos estagiários, e manter cadastro atualizado das Instituições de Ensino conveniadas.
5.7.2. Não havendo na sede da unidade solicitante do Tribunal instituição de ensino que atenda ao disposto no item anterior, o convênio deverá ser celebrado com a(s) instituição(s) mais próxima(s) da unidade solicitante, da mesma forma devendo ocorrer em caso de inexistência de estagiário na área de formação acadêmica solicitada.
5.7.3. A contratada deverá comprovar, mediante apresentação de Termo de Convênio ou documento similar, que mantém convênio com as Instituições de Ensino existentes no Estado do Piauí.

  1. 5.8. Seguro contra acidentes pessoais:

5.8.1. A contratada deverá contratar seguro coletivo de vida e acidentes pessoais em favor de cada estagiário, com cobertura face ao infortúnio ocorrido no ambiente de estágio ou no deslocamento domicílio - local de estágio - domicílio.

5.8.1.1. O agente de integração deverá negociar e intermediar a assinatura de seguro contra acidentes pessoais para cada estudante admitido no Programa de Estágio do Tribunal, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, para cobertura mínima dos eventos a seguir descritos:

COBERTURAS CAPITAL SEGURADO
1. Morte acidental R$ 20.000,00
2. Morte natural e invalidez por acidente R$ 10.000,00

5.8.2. O Capital Segurado (valor da indenização) precisa suportar, no mínimo, as necessidades essenciais e imediatas da família do Estagiário, ou do próprio Segurado, em caso de morte ou invalidez permanente, parcial ou total, por acidente.
5.8.3. Em caso de morte, invalidez permanente, total ou parcial do segurado, decorrente de acidente, a família ou o(s) seu(s) Beneficiário(s) deve(m) receber os valores segurados, observadas as garantias estabelecidas nos subitens e as características abaixo, bem como apresentar ao Tribunal cópia autenticada da respectiva apólice:

5.8.3.1. Adesão compulsória;

5.8.3.2. Custeio não contributivo;

5.8.3.3. Inclusão automática, a partir do estabelecimento do vínculo contratual de estágio com o Tribunal.

5.8.4. Deverá ser garantido ao benefìciário do seguro, no caso de morte do segurado por acidente, o pagamento do capital segurado.
5.8.5. Quando se tratar de invalidez permanente total/parcial, por acidente, deverá ser garantida ao estagiário indenização até o valor do capital segurado, conforme o grau de invalidez.
5.8.6. Nos casos de invalidez permanente total e parcial por acidente, o grau de invalidez deverá ser determinado consoante a tabela de invalidez permanente por acidente constante das Condições Gerais do Seguro de Acidentes Pessoais, devidamente registrado na SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).
5.8.7. A contratada deverá informar ao TRE-PI o andamento da renovação da apólice do seguro e encaminhar ao Tribunal, o mais breve possível, cópia da apólice de seguro.
5.8.8. Apresentar quitação integral do seguro coletivo de vida e acidentes pessoais em favor dos estagiários e, na hipótese de parcelamento, apresentar os comprovantes de pagamento das respectivas parcelas.
5.8.9. Disponibilizar ao Contratante documento individual que comprove a contratação do seguro em favor do estagiário contratado.

5.9. Fica a empresa obrigada a enviar aviso de recebimento das mensagens eletrônicas que lhes são enviadas. Caso não o faça, considerar-se-á ciente do seu conteúdo, na data de envio registrada no Sistema Eletrônico de lnformações.

 

6. GESTÃO DO CONTRATO

6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.

6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

6.3.1. A fiscalização, acompanhamento e a orientação relativa a prestação dos serviços/fornecimento ficarão a cargo de servidor pertencente ao quadro deste Tribunal.

6.3.2. O contato entre este Tribunal e a empresa contratada será mantido, prioritariamente, por intermédio da fiscalização.

6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato, quando for o caso.

6.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput), cabendo:

a) acompanhar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições nele estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);

b) Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas a execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, § 1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);

c) ldentificada qualquer inexatidão ou irregularidade, a fiscalização emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);

d) lnformar à administração, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a competência da fiscalização, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).

e) No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato ou autoridade competente. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).

f) Comunicar ao gestor do contrato ou autoridade competente, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas a renovação tempestiva ou a prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).

g) Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhar o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).

h) Atuar tempestivamente na solução de problemas em caso de descumprimento das obrigações contratuais, reportando à administração para as providências cabíveis, quando ultrapassar a competência do fiscal; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).

i) Manter registro de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).

j) Formalizar processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).

6.6. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá as seguintes rotinas:

6.6.1. requisitar a prestação dos serviços e/ou fornecimento, mediante Ofício ou Requisição de fornecimento;

6.6.2. exercer, em nome do Tribunal Regional Eleitoral, toda e qualquer ação de orientação geral, decidir sobre questões técnicas e burocráticas dos serviços, sem que isto implique em transferência de responsabilidade, a qual será única e exclusivamente de competência da contratada;

6.6.3. conferir e atestar a Nota Fiscal/Fatura emitida pela empresa contratada, encaminhando-a para pagamento;

6.6.4. Demais obrigações dos gestores/fiscais serão estabelecidas em Portaria da Presidência elaborada para este fim.

 

7. CRITÉRIOS DE MEDlÇÃO E PAGAMENTO

Recebimento do Objeto

7.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, mediante nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

7.1.1. O recebimento provisório e definitivo dos materiais/serviços ficará a cargo da fiscalização do TRE/PI, compreendendo, dentre outras, as seguintes verificações:

a) apresentação do documento fiscal, com identificação do fornecedor e do comprador (TRE/PI), descrição do serviço, quantidade, preços unitário e total; e

b ) compatibilidade dos serviços/materiais entregues, com as especificações exigidas neste Termo de Referência e constantes da proposta da empresa.

7.1.2. Atendidas as condições indicadas acima, será registrado o recebimento provisório mediante atestado no verso da Nota Fiscal, ou, em termo próprio.

7.1.2.1. O atestado de recebimento registrado em canhoto de nota fiscal, ou documento similar, não configura o recebimento definitivo do material/serviço.

7.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, devendo ainda ser verificado:

a) compatibilidade do serviço/material entregue com as especificações exigidas neste Termo de Referência e constantes da proposta da empresa fornecedora;

b) conformidade do documento fiscal quanto à identificação do comprador (TRE/PI), descrição dos serviços entregues, quantidade, preços unitário e total.

7.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.

7.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.

7.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.

7.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

 

Da emissão da Nota Fiscal/Fatura

7.8. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida, preferencialmente, em meio eletrônico e conter a indicação do material e/ou serviço prestado, conforme a discriminação da Nota de Empenho, quantidade, e os preços unitário e total, devendo vir acompanhada de certidão SICAF.

7.8.1. Para fins de atendimento a IN/RFB 1.234, de 11/01/2012 (alterada pela IN/RFB nº 1.244/2012), a empresa deverá informar no documento fiscal os valores detalhados das contribuições federais a serem retidos na operação, exceto se a empresa for OPTANTE PELO SIMPLES.

7.9. O procedimento de pagamento da Nota Fiscal só se efetivará após o Recebimento Definitivo e mediante a comprovação da existência de conta bancária válida e ativa em nome da empresa, além da regularidade fiscal (INSS/FGTS), trabalhista e manutenção das demais condições de habilitação exigidas no edital.

7.9.1. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que a contratada providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante.

7.10. Constatando-se situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

7.10.1. A permanência da condição de irregularidade, sem a devida justificativa ou com justificativa não aceita pela Administração, pode culminar em rescisão contratual, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação de penalidades cabíveis, observado o contraditório e a ampla defesa.

7.10.2. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.

7.11. É facultada a retenção dos créditos decorrente do contrato, até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas, nos termos do inciso IV do art.139 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

Prazo de Pagamento

7.12. O CONTRATANTE deverá apresentar mensalmente à CONTRATADA cópia da folha de pagamento dos estagiários, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, para emissão da nota fiscal ou outro documento que esteja conforme a legislação.

7.13. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da folha de pagamento dos estagiários, conforme o subitem anterior, nota fiscal/fatura do serviço, que deverá ser emitida e entregue no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, para fins de liquidação e pagamento, no mês subsequente ao da prestação do serviço.

7.14. O valor a ser pago à contratada, mensalmente, será obtido pela multiplicação do valor da taxa de administração pela quantidade de estagiários constantes da folha de pagamento.

7.15. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, por meio de ordem bancária, em banco, agência e conta-corrente indicada pela CONTRATADA, a qual deverá, obrigatoriamente, ser de sua titularidade, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento definitivo do objeto pela fiscalização, observado que a sua emissão dar-se-á no mês subsequente ao da competência.

7.16. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

7.17. O gestor deverá providenciar a liquidação da nota fiscal/fatura e encaminhar ao Setor responsável em tempo hábil para que o pagamento seja efetuado no prazo estabelecido no subitem 7.15.

7.18 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

7.18.1. lndependentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

a) Imposto de Renda, Contribuição Social Sobre Lucro Líquido-CSLL, COFINS e PIS/PASEP, nos termos da Lei 9.430/96, salvo opção da empresa pelo SIMPLES - Sistema lntegrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e empresas de Pequeno Porte, hipótese em que o fornecedor deverá comprovar a Opção;

b) Imposto Sabre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, se este for devido.

7.19. A contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

7.20. Em caso de atraso no pagamento por parte do Tribunal, os valores a serem pagos serão atualizados, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento, mediante a aplicação da seguinte formula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos Moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: i = taxa percentual anual do valor de 6%, I = i / 365 -> I = (6/100) I 365.

 

8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

Forma de seleção e critério de julgamento da proposta

8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de contratação direta, mediante DISPENSA DE LICITAÇÃO, tendo em vista a natureza comum dos serviços a serem contratados e por envolver valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), conforme Capítulo 9 deste Termo de Referência, com fundamento no disposto no artigo 75, 11, da Lei 14.133/21:

Art. 75. É dispensável a licitação (atualizado pelo Decreto 12.343/2024):

I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 125.451,15 (cento e vinte e cinco mil quatrocentos e cinquenta e um reais e quinze centavos), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras;

 

8.2. A dispensa se dará na forma eletrônica, com a adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO unitário do serviço.

8.3. A análise técnica das propostas será realizada pelos integrantes da equipe responsável pelo planejamento da contratação (integrante da área demandante e/ou integrante técnico) e visa à verificação da conformidade dos serviços ofertados pelas licitantes com as especificações indicadas neste Termo de Referência.

 

Exigências de habilitação

8.4. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:

a) CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E A DÍVIDA ATIVA DA UNIAO, administrados pela Secretaria da Receita Federal, devidamente válida, constando expressa a abrangência das contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a "d" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991;

b) CERTIDÃO DE REGULARIDADE DO FGTS (CRF), devidamente válida, emitida pela Caixa Econômica Federal, que comprove inexistência de débito perante o FGTS;

c) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS (CNDT), devidamente válida, emitida pela Justiça do Trabalho nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho em observância ao disposto no art. 68, IV, da Lei 14.133/2021;

d) Declaração de que a empresa não utiliza menores de 18 (dezoito) anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em conformidade ao disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, em campo próprio do sistema.

e) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante executa ou executou de forma satisfatória serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta contratação.

e.1. Para fins da comprovação prevista no item anterior, considera-se "prestação de serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta contratação" a execução, em eventos similares, de serviços de agente de integração especializado para intermediação de estágio remunerado, mediante a realização de processo seletivo, manutenção de lista de aprovados, convocação, contratação e acompanhamento de estágio no obrigatório, assim coma a realização de convênio com as lnstituições de Ensino e o fornecimento de seguro contra acidentes pessoais.

e.2. É de responsabilidade da licitante a disponibilização de todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do atestado solicitado, cabendo ao Agente de Contratação diligenciar para o esclarecimento de eventuais dúvidas.

 

9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 14.946,24 (quatorze mil, novecentos e quarenta e seis reais e vinte e quatro centavos), conforme custos unitários apostos no mapa comparativo de preços.

9.2. A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na contratação e sua alocação entre contratante e contratado, conforme especificado na matriz de risco constante do ETP.

 

10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados na Proposta Orçamentária de 2025..

 

 

11. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE

11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA. segundo as cláusulas contratuais e os termos da proposta apresentada.

11.2. Exercer a gestão e fiscalização dos serviços prestados, por meio de servidores devidamente designados para tanto.

11.3. Cientificar a CONTRATADA sobre as normas internas vigentes, em especial as de segurança e transporte.

11.4. Verificar a qualificação dos profissionais indicados pela CONTRATADA quando do início da prestação dos serviços, podendo exigir a imediata substituição daqueles que não atenderem aos requisitos estabelecidos em Contrato.

11.5. Permitir acesso dos ESTAGIÁRIOS às suas dependências e equipamentos necessários para a execução dos serviços.

11.6. Disponibilizar instalações sanitárias aos ESTAGIÁRIOS.

11.7. Comunicar oficialmente à CONTRATADA acerca da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no cumprimento do Contrato, bem como exigir sua pronta regularização.

11.8. Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Contrato.

11.9. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado da CONTRATADA considerado inadequado, ou não qualificado para a execução dos serviços contratados.

11.10. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos a execução do contrato.

11.11. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes ao objeto da contratação, sejam solicitados pela CONTRATADA ou por seus empregados, ou prepostos.

11.12. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis em sendo constatada a inobservância ou o descumprimento de obrigações contratuais e legais.

11.13. Autorizar o estágio nas unidades que preencham os requisitos exigidos para a sua realização.

11.14. Oferecer instalações que tenham condições de proporcionar ao estagiário atividades de aprendizagem social, profissional e cultural.

11.15. Dispor de recursos financeiros para o planejamento, a execução e o acompanhamento das atividades pertinentes ao Programa de Estágio Remunerado.

11.16. lndicar servidor do seu quadro permanente de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientá-lo sobre os aspectos de conduta funcional e normas do Tribunal.

11.17. Solicitar ao agente de integração contratado a substituição de estagiários quando ocorrerem desligamentos, a fim de que esse proceda à convocação dos estudantes aprovados no processo seletivo de estágio.

11.18. Fornecer à contratada, quando solicitado, informações sobre o desenvolvimento do estagiário, mediante preenchimento de formulários próprios.

11.19. Manter em arquivo e à disposição da fiscalização documentos que comprovem a situação dos estudantes contratados ou já desligados do estágio.

11.20. Cumprir todas as responsabilidades, como CONTRATANTE, indicadas no Termo de Compromisso de Estágio e no Termo Aditivo.

11.21. Acompanhar a frequência mensal dos estagiários, concedendo recesso remunerado nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e da Resolução TRE-PI nº 474/2023 e Resolução TRE-PI n.º 453/2022 e quaisquer normas que doravante sejam editadas sabre a matéria de estágio.

11.22. Encaminhar, mensalmente, até o quinto dia útil de cada mês, as frequências dos estagiários para o devido processamento pela CONTRATADA;

11.23. Verificar a manutenção pelo fornecedor das condições de habilitação estabelecidas no Termo de Referência e anexos.

11.24. Conferir os serviços prestados, atestar as respectivas faturas e proceder a liquidação e ao pagamento dos serviços de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos neste Termo de Referência.

11.25. Providenciar, mensalmente, o repasse ao agente de integração dos valores relativos ao vale-transporte e à taxa de administração, que inclui as despesas com seguro contra acidentes pessoais e custos operacionais.

 

12. DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

12.1. lncumbe à CONTRATADA:

12.1.1. Cumprir integralmente as obrigações contratuais e legais relativas à contratação, com emprego de pessoal habilitado, observado o quantitativo e a qualificação mínima exigidas.

12.1.2. Manter um preposto para representá-la administrativamente.

12.1.3. Acatar a fiscalização dos serviços contratados, levada a efeito por pessoa(s) devidamente credenciada(s) para tal fim pelo CONTRATANTE e atender às solicitações imediatamente.

12.1.4. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos ESTAGIÁRIOS, bem como adotar as medidas necessárias ao atendimento de todas as demandas relacionadas ao objeto do contrato e à legislação vigente.

12.1.5. Apresentar faturas mensais dos serviços efetivamente executados.

12.1.6. Comunicar formalmente, por escrito e em via impressa, qualquer alteração do domicílio empresarial.

12.1.7. lnformar por escrito quaisquer alterações de telefone (fixo ou celular) e de e­-mail da empresa, sendo que facultativamente esta informação poderá ser feita por meio eletrônico (e-mail, SMS ou WhatsApp) encaminhado exclusivamente ao endereço de e-mail ou telefone indicados pelo Gestor, ou Fiscal do contrato.

12.1.8. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito e de imediato, qualquer anormalidade referente à execução dos serviços.

12.1.9. Atender prontamente às observações e exigências do CONTRATANTE, prestando os esclarecimentos necessários.

12.1.10. lnstruir os ESTAGIÁRIOS sobre a necessidade de observar e cumprir as normas internas e de segurança do CONTRATANTE.

12.1.11. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar os ESTAGIÁRIOS nesse sentido.

12.1.12. Manter, durante todo o prazo de execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na fase de habilitação.

12.1.13. Orientar os ESTAGIÁRIOS a não abordar autoridades e servidores para tratar de assuntos particulares, de serviço ou atinentes ao contrato, exceto se for membro da Comissão de Fiscalização.

12.1.14. Responder integralmente por perdas e danos que causar diretamente ao TRE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, sua ou do seu preposto ou empregado, ou infrações à legislação penal em vigor, respondendo por todos e quaisquer danos resultantes de atos ou omissões que causarem a outrem, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.

12.1.15. Solicitar reuniões com o CONTRATANTE visando o aperfeiçoamento das ações ou proposição de novas soluções relacionadas à prestação de serviços.

12.1.16. Orientar os ESTAGIÁRIOS, quanto às suas obrigações e atribuições, descritas neste Termo de Referência.

12.1.17. Responsabilizar-se pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade do serviço.

12.1.18. Contratar seguro contra acidentes pessoais em favor dos estagiários, devendo entregar cópia da apólice de seguro individual ao fiscal do contrato no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de assinatura do respectivo contrato;

12.1.19. Conhecer e observar os princípios, diretrizes e protocolos constantes da Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral e Sexual e a Todas as Formas de Violência e Discriminação no âmbito do TRE-PI.

12.2. É expressamente vedado à contratada:

12.2.1. Contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato.

12.2.2. Realizar publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE.

12.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionada ao fornecimento, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor a contratação de funcionários necessários a perfeita execução do fornecimento.

12.4. Receber os valores que lhe forem devidos pelo fornecimento dos serviços, na forma disposta neste Termo de Referência.

12.5. Abster-se de praticar atos ilícitos, em especial os descritos no artigo 5º da Lei Federal nº 12.846, de 2013, bem como observar os princípios da legalidade, moralidade, probidade, lealdade, confidencialidade, transparência, eficiência e respeito aos valores preconizados no Código de Conduta Ética do TRE/PI (Resolução TRE/PI nº 258/2013).

12.6. Dar conhecimento, aos funcionários de seus respectivos quadros que participarão da execução contratual, sobre o Código de Conduta Ética do TRE/PI para ciência e responsabilidade em sua observância. O Código de Conduta Ética do TRE/PI pode ser acessado pelo link Código de Ética TRE/PI.

12.7. Proteger informações confidenciais e privilegiadas, conforme regulamento próprio.

12.8. Dar plena ciência do disposto na Resolução TRE-PI n.º 502/2025, a qual dispõe sobre os procedimentos para apuração e aplicação de penalidades decorrentes do descumprimento de regras licitatórias e/ou obrigações contratuais decorrentes da Lei nº 14.133, de 14 de abril de 2021, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

 

13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1. As sanções decorrentes do procedimento licitatório (Dispensa Eletrônica) estarão previstas no Aviso de Dispensa Eletrônica.

13.2. As sanções decorrentes da execução contratual são as seguintes:

13.2.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a CONTRATADA que:

a) der causa à inexecução parcial do contrato;

b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa à inexecução total do contrato;

d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;

g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

13.3. Serão aplicadas à CONTRATADA que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

I) Advertência, quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

II) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

III) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.

IV. Multa: Poderão ser aplicadas multas, conforme graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.

 

Tabela 1:

Grau

Correspondência

01

0,2% ao dia sobre o valor mensal do Contrato.

02

0,4% ao dia sobre o valor mensal do Contrato

03

0,8% ao dia sobre o valor mensal do Contrato

04

1,6% ao dia sobre o valor mensal do Contrato.

05

3,2% ao dia sobre o valor mensal do Contrato.

 

Tabela 2:

 

Item

Descrição

Grau

01

Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência.

05

02

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, as aquisições contratuais por dia e por unidade de atendimento

04

03

Manter funcionário sem qualificação para executar o objeto contratado, por empregado e por dia.

03

04

Recusar-se a executar o objeto contratado determinado pela fiscalização, por dia.

02

05

Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do Órgão Fiscalizador, por ocorrência.

02

06

Deixar de substituir empregado alocado que não atenda às necessidades do objeto, por funcionário e por dia.

01

07

Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Contrato e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo Órgão Fiscalizador, por item e por ocorrência

03

08

Deixar de indicar e manter durante a execução do Contrato os prepostos previstos no Contrato.

01

 

 

14. HABILITAÇÃO

 

14.1 - Serão exigidos para fins de habilitação, os documentos exigidos nos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021 (I - jurídica; II - técnica; III - fiscal, social e trabalhista; IV - econômico-financeira).

14.2. Habilitação jurídica

14.2.1 - Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;

14.2.2 - Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

14.2.3 - Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;

14.2.4 - Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

14.2.5 - Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.

14.2.6 - Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

14.2.7 - Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz

14.2.8 - Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.

14.3 - Habilitação fiscal, social e trabalhista

14.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

14.3.2 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

14.3.3 - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

14.3.4 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

14.3.5 - Prova de regularidade com a Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

14.3.6 - Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

14.4 - Qualificação Econômico-Financeira

14.4.1 - Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;

14.4.2 - Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II).

14.5. Qualificação Técnica

14.5.1 - Pelo menos um atestado ou certidão de capacidade técnica, com dados precisos e fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, os quais comprovem a prestação de serviços com características semelhantes ao do objeto da presente licitação;

14.5.1.1 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:


a) prestação de serviços de administradora de estágios de forma satisfatória para empresa/órgão público com mínimo de 50% (cinquenta por cento) da quantidade total de estagiários que o TRE-PI pretende contratar;
b) Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 2 (dois) anos na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os 2 (dois) anos serem ininterruptos.

14.5.2 - Declaração de que o fornecedor tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;

14.5.3 - Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa.

14.5.4 - O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.

14.6 - A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.

14.7 - Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original digitalizados.

14.8 - Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.

14.9 - Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).

14.10 - Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.

14.11 - A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.

14.11.1 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).

14.12 - É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).

14.13 - A verificação pelo Pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.

14.14 - A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.

14.15 - A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).

 

15 - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

15.1 - Em observância ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais:

15.1.1 - É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal, repassado em decorrência da execução contratual, para finalidade distinta da contida no objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal;

15.1.2 - Para fins de execução do objeto contratado e de cumprimento de obrigação legal ou regulatória, o Contratante poderá proceder ao tratamento dos dados pessoais dos representantes legais da Contratada, inclusive para publicação nos portais de Transparência do Contratante;

15.1.3 - Selecionada a empresa a ser contratada, para fins de assinatura do instrumento contratual, o representante legal da empresa e titular dos dados pessoais será cientificado pessoalmente do tratamento de seus dados a ser realizado pelo Contratante, na forma da Declaração de Concordância e Veracidade, conforme modelo constante no Anexo I deste Termo de Referência.

 

16. DO REAJUSTE E ALTERAÇÕES

16.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis pelo prazo de 12 meses, contado da data-base do orçamento estimado.

16.2. Após o interregno de um ano os preços iniciais serão reajustados, precedido o reajuste de solicitação do contratado, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

16.3. Será considerado data-base a data do orçamento juntado aos autos do processo de contratação.

16.4. Em caso de mais de uma juntada de orçamento, será considerada a data da última juntada.

16.5. O índice a ser utilizado para eventual reajuste contratual será o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, pela variação acumulada no período.

16.6. O reajuste será feito por apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, oportunidade em que deverão ser formalizados por meio de Termo Aditivo.

16.7. Caso a contratada não requeira tempestivamente o reajustamento de preços e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.

16.7. Também ocorrerá a preclusão do direito ao reajustamento quando este for requerido após a extinção do contrato.

 

17.VALIDADE DA PROPOSTA

17.1. As propostas deverão ter validade mínima de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.

18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1 A Contratada declara aceitar o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento; a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras e a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública.

18.2 Será vencedora a empresa que apresentar a proposta que contenha o menor preço do serviço (grupo único) para a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência.

18.3 Alertamos para o cumprimento da RESOLUÇÃO Nº 07, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005, do Conselho Nacional de Justiça, cujo teor estabelece que: “É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante”.

 

 

 

ANEXO II 

 

DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA E VERACIDADE

 

 

NOME COMPLETO DO USUÁRIO:

IDENTIDADE:

CPF:

E-MAIL DO USUÁRIO:

LOGRADOURO:

COMPLEMENTO:

BAIRRO:

CIDADE:

ESTADO:

TELEFONE:

CEP:

 

Por meio deste documento e do cadastro como Usuário Externo no SEI do TRE-PI, declaro que aceito todos os termos e condições que disciplinam o processo eletrônico, com fundamento na legislação pertinente e especialmente no Decreto Nº 8.539, de 08/10/15, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login e senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas, as quais serão passíveis de apuração de responsabilidade civil, penal e administrativa.

Declaro, ainda, que o endereço informado referente ao meu domicílio é verdadeiro e que são de minha exclusiva responsabilidade:

I - o sigilo da senha de acesso, não sendo oponível, alegação de uso indevido;

II - a observância de que os atos processuais em meio eletrônico se consideram realizados no dia e na hora do recebimento pelo SEI, considerando‐se tempestivos os atos praticados até as 23 horas e 59 minutos e 59 segundos do último dia do prazo, considerado sempre o horário oficial de Brasília, independente do fuso horário em que se encontre o usuário externo;

III - as condições da rede de comunicação, do acesso ao provedor de internet e a configuração do computador a ser utilizado nas transmissões eletrônicas; IV - a observância dos períodos de manutenção programada, ou qualquer outro tipo de indisponibilidade do sistema.

Por fim, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), declaro ciência do tratamento dos meus dados pessoais pelo TRE-PI, inclusive para sua publicação nos portais de Transparência do Órgão.

Para que o seu acesso seja liberado e o cadastro aprovado o usuário deve enviar os seguintes documentos ao endereço eletrônico cs@tre-pi.jus.br:

a) cópias de RG e CPF ou de outro documento de identidade válido no qual constem estes dados;

b) este formulário preenchido e assinado.

 

 

____________________, __________ de ____________________ de 2025.

 

__________________________________________________________________

 

Usuário Externo

 

 

 

ANEXO III 

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

 

 

UASG: 070006 – TRE-PI

DISPENSA ELETRÔNICA

Nome da empresa: ________________________________ CNPJ n.°______________

Endereço: _______________________ Cidade: ___________ UF: ___ CEP: ________

Telefone: __________ Fax: ____________ E-mail: ___________________________

 

ITEM Descrição do serviço Quantidade estimada de estagiários Taxa de administração por estagiário Taxa de administração mensal Valor anual
01 Serviço de agente de integração de estágio - ensino médio profissionalizante (8 vagas), graduação (43 vagas) e pós-graduação demais cursos (5 vagas) 56 R$ R$ R$
02 Serviço de agente de integração de estágio - pós-graduação área jurídica 8 R$ R$ R$
VALOR TOTAL R$

 

Importa a presente proposta no valor total de R$ ___________ (__________________).

·Prazo de validade da proposta: 60 (sesenta) dias

·Prazo de entrega: Conforme especificações do Termo de Referência.

·Declaramos que todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, estão inclusas na proposta.

Cidade - UF, ___ de ___________ de 2025.

 

 

 

ANEXO Iv

MINUTA DO CONTRATO

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE ESTÁGIO REMUNERADO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ E A EMPRESA XXXXX

 

 

A União, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, com sede à Praça Des. Edgar Nogueira, 80 – Centro Cívico, bairro Cabral, na cidade de Teresina – PI, CEP 64000-920, inscrito no CNPJ sob o nº 05.957.363/0001-33, neste ato representado pelo seu Presidente, Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXX, sediada na XXXXXX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por xxxxxxxxx, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Eletrônico SEI nº 0010367-61.2025.6.18.8000 , resolvem celebrar o presente contrato, mediante dispensa eletrônica, com fundamento no no art. 75, II, da Lei 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de agente de integração para operacionalização do programa de estágio remunerado do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, conforme as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência Nº 115/2025.

1.2. Objeto da contratação:

GRUPO ITEM Descrição do serviço Quantidade estimada de estagiários Taxa de administração por estagiário Taxa de administração mensal Valor anual
GRUPO ÚNICO 01 Serviço de agente de integração de estágio - ensino médio profissionalizante (8 vagas), graduação (43 vagas) e pós-graduação demais cursos (5 vagas) 56 R$ R$ R$
02 Serviço de agente de integração de estágio - pós-graduação área jurídica 8 R$ R$ R$
VALOR TOTAL R$

1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

1.3.1. Termo de Referência nº 115/2025;

1.3.2. Aviso de Dispensa Eletrônica ();

1.3.3. Proposta da CONTRATADA ();

1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

2.1. O prazo de vigência da presente contratação será de 12 (doze) meses contados da publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, podendo ser prorrogado, nos termos do art.107 da Lei 14.133/21, mediante formalização de aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS

3.5. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam dois itens 5. 6 e 7 do Termo de Referência 115/2025, anexo a este Contrato.

CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO

4.1. Não será permitida a subcontratação do objeto.

CLÁUSULA QUINTA – PREÇO

5.1. O preço total da contratação será de R$ , pagos de acordo com as medições apresentadas, observando o disposto no Termo de Referência 115/2025.

5.2. No preço acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

5.3. O preço total é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.

CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO

6.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no item 7 do Termo de Referência 115/2025.

6.2. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE

7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis pelo prazo de 12 meses, contado da data-base do orçamento estimado.

7.2. Após o interregno de um ano os preços iniciais serão reajustados, precedido o reajuste de solicitação do contratado, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

7.3. Será considerado data-base a data do orçamento juntado aos autos do processo de contratação.

7.4. Em caso de mais de uma juntada de orçamento, será considerada a data da última juntada.

7.5. O índice a ser utilizado para eventual reajuste contratual será o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, pela variação acumulada no período.

7.6. O reajuste será feito por simples apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, oportunidade em que deverão ser formalizados por meio de Termo Aditivo.

7.7. Caso a contratada não requeira tempestivamente o reajustamento de preços e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.

7.8. Também ocorrerá a preclusão do direito ao reajustamento quando este for requerido após a extinção do contrato.

CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA

8.1. CONTRATANTE e CONTRATADA obrigam-se a cumprir as determinações dos itens 11 e 12 do Termo de Referência 115/2025.

CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD

9.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.

9.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.

9.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.

9.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pela CONTRATADA.

9.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.

9.6. É dever da CONTRATADA orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.

9.7. A CONTRATADA deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.

9.8. O CONTRATANTE poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo a CONTRATADA atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.

9.9. A CONTRATADA deverá prestar, no prazo fixado pelo CONTRATANTE, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.

9.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.

9.11. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.

9.12. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.

9.13. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.

CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

10.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o valor da contratação e sua baixa complexidade. No entanto, a contratada poderá ser responsabilizado por danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a CONTRATADA que incorrer em quaisquer das hipóteses elencadas no item 13 do Termo de Referência 115/2025.

11.2. A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE.

11.3. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.

11.3.1. Antes da aplicação da multa será garantido o contraditório e ampla defesa da CONTRATADA no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação;

11.3.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

11.3.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

11.4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

11.5. Na aplicação das sanções serão considerados:

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

11.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159), não afastada a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.

11.7. A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a CONTRATADA, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.

11.8. O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.

11.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

11.10. Os débitos da CONTRATADA para com o TRE-PI, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL.

12.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.

12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.

12.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:

a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e

b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.

12.4. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, ainda, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

12.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei;

12.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato;

12.4.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

12.5. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido de:

12.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

12.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

12.5.3. Indenizações e multas.

12.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.

12.7. O contrato poderá ser extinto caso se constate que a CONTRATADA mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da CONTRATANTE ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

PROGRAMA DE TRABALHO

02.122.0033.20GP.0022 – Julgamento de Causas e Gestão e Administração

ELEMENTO DE DESPESA

3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica

13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes, caso necessária, será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

14.1. A CONTRATADA tem obrigação de manter, durante toda a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA

15.1. O presente instrumento não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte inclusive nos casos de cisão, incorporação ou fusão, no todo ou em parte, sem expressa anuência da CONTRATANTE

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS

16.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – ALTERAÇÕES

17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

17.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

17.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO

18.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, § 2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, § 3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA– FORO

19.1. Fica eleito o Foro da Seção Judiciária da Justiça Federal desta Capital para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, § 1º, da Lei nº 14.133/21 excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

E por estar acordado, depois de lido foi o presente contrato lavrado e assinado no Sistema Eletrônico de Informações do TRE-PI pelas partes:

 

 

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ

Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE

 

 

EMPRESA

Representante Legal

 

 

 

                                                                                                                                 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Lucy Gabrielli Oliveira Simeao Aquino, Coordenador(a) de Contratações e Patrimônio, em 17/10/2025, às 11:07, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002541711 e o código CRC CDC178A3.




0010367-61.2025.6.18.8000 0002541711v2
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