TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI
Acordo de Cooperação Técnica Nº 27/2025
ACORDO DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA CELEBRADO ENTRE O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ , VISANDO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERESSE PÚBLICO EM APOIO AO PATRIMÔNIO ARQUIVÍSTICO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, inscrito no CNPJ sob o nº 05.957.363/0001-33, situado na Praça Edgar Nogueira, 80, bairro Cabral, Teresina-PI, CEP 64000-920, neste ato representado pelo seu Presidente, Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, doravante designado simplesmente TRE-PI e o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, com sede na Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, bairro São Raimundo, Teresina, Piauí, inscrito no CNPJ/MF nº 06.981.344/0001-05, neste ato representado pelo seu Presidente, Desembargador Aderson Antonio Brito Nogueira, doravante designado simplesmente TJPI e , têm entre si justo e avençado, em consonância com o disposto na Lei nº. 14.133/2021, o presente Acordo de Cooperação de Técnica, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto a cooperação e o intercâmbio entre os partícipes para viabilizar ao TJPI o apoio técnico especializado de ARQUIVISTA, visando à adoção de métodos, técnicas, sistemas e outros recursos de gestão documental primando pela eficiência nessa área administrativa, com ênfase no tratamento, organização de fluxo de trabalho e acesso à expedientes e documentos.
CLÁUSULA SEGUNDA–DAS ATRIBUIÇÕES DAS PARTES
2.1. Para a consecução do objeto estabelecido neste Termo de Cooperação, comprometem-se os partícipes:
2.1.1. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ:
a) disponibilizar infraestrutura e tecnologia necessária ao cumprimento do objeto do presente termo;
b) indicar servidores que participarão das tratativas e procedimentos para a estruturação de uma gestão documental efetiva e de qualidade;
c) proporcionar o aparelhamento contínuo da unidade responsável pela gestão documental, considerando profissional especializado em arquivologia;
d) coordenar as atividades adaptativas e evolutivas do conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos e processos recebidos e tramitados, inclusive administrativos;
e) fornecer todas as condições necessárias ao bom desempenho dos trabalhos;
f) divulgar os dados e resultados provenientes deste acordo em relatório ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a devida ciência da referida documentação ao TRE-PI;
g) custear despesas (diárias, horas extras, instrutoria interna, passagens para deslocamento, etc), caso necessário, do Arquivista do TRE-PI que venha auxiliar na implementação de um plano de gestão documental no TJPI.
2.1.2. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ:
a ) fornecer, sem ônus para o TJPI, orientações técnicas quanto aos serviços de Arquivista, especialmente quanto ao uso do repositório arquivístico digital confiável (RDC-Arq);
b) orientar e apoiar o TJPI, em relação às necessidades específicas sobre aspectos documentais, facilitando o desenvolvimento de novas funcionalidades inerentes a esse assunto, contanto que não comprometa os serviços do TRE-PI;
c) propor ações de capacitação relativas à gestão documental, que considerar necessárias.
CLÁUSULA TERCEIRA–DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. O presente Termo não implica em transferência de recursos financeiros entre seus partícipes.
CLÁUSULA QUARTA– DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
4.1. O presente Termo de Cooperação terá vigência pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 11/12/2025, subsequentemente ao término da vigência do atual termo de cooperação nº 06/2023, podendo ser prorrogado no interesse das partes, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DA DENÚNCIA
5.1. Os partícipes poderão, a qualquer tempo, denunciar o presente Acordo, mediante notificação escrita, com antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
6.1. O presente acordo tem por fundamento o artigo 184 da lei n° 14.133/2021, arts 24 e 25 do decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023 e arts. 4º a 10 da portaria seges/mgi nº 1.605, de 14 de março de 2024.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRIVACIDADE E DA PROTEÇÃO DE DADOS
7.1. Em decorrência da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados n. 13.709/2018 (“LGPD”), que estabelece regras para tratamento de dados de pessoa física, ajustam as partes incluir as seguintes obrigações quanto à PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS:
a) As partes obrigam-se a cumprir o disposto na Lei nº 13.709/2018 em relação aos dados pessoais a que venham ter acesso em decorrência da execução contratual, comprometendo-se a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassadas em decorrência da execução contratual, sendo vedada a transferência, a transmissão, a comunicação ou qualquer outra forma de repasse das informações a terceiros, salvo as decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento da cooperação técnica.
b) É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual, para finalidade distinta da contida no objeto da cooperação técnica, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
c) O TJPI fica obrigado a comunicar ao TRE-PI, em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da ciência do ocorrido, qualquer incidente de segurança aos dados pessoais repassados em decorrência deste acordo e a adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
d) Em atendimento ao disposto no art. 7º, II, da Lei Geral de Proteção de Dados, o TRE-PI, para a execução do serviço objeto desta cooperação técnica, tem acesso a dados pessoais dos representantes do TJPI, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação.
e) As partes obrigam-se a proceder, ao término do prazo de vigência, à eliminação dos dados pessoais a que venham ter acesso em decorrência da execução contratual, ressalvados os casos em que a manutenção dos dados por período superior decorra de obrigação legal.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
8.1. Caberá ao TRE-PI a publicação do extrato do presente acordo no Diário Oficial da União, no Portal Nacional das Contratações Públicas - PNCP, bem como a divulgação do seu inteiro teor no portal da transparência, sítio do Tribunal na internet.
CLÁUSULA NONA– DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Os casos omissos ou qualquer divergência decorrente da execução deste Termo serão dirimidos pelos seus partícipes, com registro lavrado em Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. Para dirimir todas as questões oriundas do presente acordo, é competente o Juízo Federal da Seção Judiciária de Teresina, Estado do Piauí.
E por estarem todos de acordo com as cláusulas do presente Termo foi lavrado em via única e assinado pelas partes, por meio de seus respectivos representantes legais.
Teresina-PI, datado eletronicamente.
Desembargador Aderson Antonio Brito Nogueira
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Desembargador Sebastião Ribeiro Martins
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ
ANEXO ÚNICO – PLANO DE TRABALHO
Plano de Trabalho do Termo de Cooperação que entre si celebram o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ E O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, VISANDO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERESSE PÚBLICO EM APOIO AO PATRIMÔNIO ARQUIVÍSTICO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
1 – IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
O presente Termo de Cooperação tem por objeto a cooperação e o intercâmbio entre os partícipes para viabilizar ao TJPI o apoio técnico especializado de ARQUIVISTA, visando a adoção de métodos, técnicas, sistemas e outros recursos de gestão documental primando pela eficiência nessa área administrativa, com ênfase no tratamento, organização de fluxo de trabalho e acesso à expedientes e documentos.
• Partícipes do Acordo
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - TJPI– CNPJ nº 06.981.344/0001- 05
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ - TRE-PI – CNPJ nº 05.957.363/0001-33
2 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
artigo 184 da lei n° 14.133/2021, arts 24 e 25 do decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023 e arts. 4º a 10 da portaria seges/mgi nº 1.605, de 14 de março de 2024.
3 – JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
Não há no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí cargo efetivo de Arquivista de forma que as demandas na área gestão documental desse Tribunal exigem conhecimento técnico específico cuja execução resultará em eficiência na prestação desses serviços à sociedade piauiense.
4 – FORMA DE EXECUÇÃO
A colaboração será prestada na área de gestão documental com possibilidade de realização tanto no TRE-PI como no TJPI, na modalidade on-line e presencial.
5 – OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES:
a) disponibilizar infraestrutura e tecnologia necessária ao cumprimento do objeto do presente termo;
b) proporcionar o aparelhamento contínuo da unidade responsável pela gestão documental, considerando profissional especializado em arquivologia;
c) divulgar os dados e resultados provenientes desse acordo em relatório ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
d) indicar servidores que participarão das tratativas e procedimentos para a estruturação de uma gestão documental efetiva e de qualidade;
e) fornecer todas as condições necessárias ao bom desempenho dos trabalhos;
f) auxiliar os servidores a garantir o uso adequado das técnicas de gestão eletrônica de documentos, no que tange à definição da política de gestão documental em repositório arquivístico digital confiável;
g) contribuir para promover a capacitação, o aperfeiçoamento, o treinamento dos servidores, por meio de cursos, palestras e seminários voltados à gestão de documentos;
h) instruir medidas para garantir restrição de acesso a determinadas informações, em conformidade com a LAI e demais dispositivos legais, mediante a classificação da documentação quanto ao seu grau de sigilo;
6 – FASES DA EXECUÇÃO (CRONOGRAMA)
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ETAPA |
PRAZO |
RESPONSÁVEIS
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Assinar o Termo de Cooperação |
até 10/12/2025 |
Presidentes dos Tribunais envolvidos |
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Designar os representantes dos órgãos acordantes para o acompanhamento da gestão do acordo |
12/12/2025 |
Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças e Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-PI; Secretaria-Geral do TJPI |
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Vigência do Termo de Cooperação |
11/12/2025 |
Unidades de Gestão Documental e de tecnologia da Informação dos Tribunais envolvidos |
7 – RECURSOS FINANCEIROS
O Termo de Cooperação não implica transferência de recursos financeiros entre seus partícipes.
8 – VIGÊNCIA DO TERMO DE COOPERAÇÃO
O presente Termo de Cooperação terá vigência a partir de sua assinatura, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.
9 – UNIDADE RESPONSÁVEL E GESTOR DO TERMO DE COOPERAÇÃO
No âmbito do TJPI, a Gestão do Termo de Cooperação ficará a cargo dos servidores lotados na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC e na Secretaria de Gestão Estratégica - SEGES.
No âmbito do TRE-PI, a Gestão do Termo de Cooperação ficará a cargo dos servidores lotados na Seção de Comunicação-SECOM/Serviço de Arquivo.
| | Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 09/10/2025, às 16:03, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Aderson Antônio Brito Nogueira, Usuário Externo, em 14/10/2025, às 13:24, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002533409 e o código CRC 20813FDA. |
| 0011651-07.2025.6.18.8000 | 0002533409v2 |
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