Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI


Acordo de Cooperação Técnica Nº 20/2025

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE A SEID - SECRETARIA DE ESTADO PARA A INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, A SASC - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, A SSP-PI - SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ, O MPPI - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - MPPI E O  TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, VISANDO COLABORAÇÃO MÚTUA PARA OPERACIONALIZAR O PROJETO "TODO VOTO IMPORTA".

 

PARTICIPANTES

1.1. Primeiro Partícipe: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, doravante denominado TRE-PI, com sede na Praça Desembargador Edgard Nogueira, nº 80, Centro Cívico, CEP 64000-830, Teresina-PI, tendo como representante o Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS.

1.2. Segundo Partícipe: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, doravante denominada SASC, com na sede Rua Acre, 340 - Cabral, Teresina-PI, CEP 64014-042, tendo como representante o Senhor JOÃO DE DEUS SOUSA.

1.3. Terceiro Partícipe: SECRETARIA DE ESTADO PARA INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, doravante denominada SEID, com sede na Rua Álvaro Mendes, 1432 - Centro/Norte, Teresina-PI, CEP 64000-060, tendo como representante o Senhor MAURO EDUARDO CARDOSO E SILVA.

1.4. Quarto Partícipe: SECRETARIA DE SEGURANÇA DO ESTADO DO ESTADO DO PIAUÍ, doravante denominada SSP-PI, com sede na R. Walfran Batista, 91 - São Cristóvão, Teresina - PI, 64046-470, tendo como representante o Senhor FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO.

1.5. Quinto Partícipe: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, doravante denominada MPPI, com sede na Av. Lindolfo Monteiro, 911 - Fátima, Teresina - PI, 64049-440, tendo como representante a Senhora CLÁUDIA PESSOA MARQUES DA ROCHA SEABRA.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo de Cooperação tem por objeto conjugar esforços visando à colaboração mútua e ao intercâmbio de informações e experiências entre o TRE-PI, SASC, SEID, SSP-PI e MPPI para a realização de ações conjuntas de conscientização, mobilização e de atendimento do eleitorado com deficiência, com vistas à ampliação do número de eleitores(as) com indicação de deficiência no cadastro eleitoral, além de promover a acessibilidade e a garantia do exercício pleno da cidadania ao público-alvo.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES DAS PARTES

Para a consecução do objeto estabelecido neste Acordo, comprometem-se os partícipes:

 

TRE-PI:

a) Coordenar as ações de cadastramento eleitoral, observadas as programações estabelecidas no Plano de Ação.

b) Disponibilizar servidores e colaboradores para realizar os atendimentos itinerantes nos locais definidos em comum acordo.

c)  Fornecer o suporte técnico e a infraestrutura necessária para o cadastramento biométrico e a atualização dos dados do eleitor, incluindo o sistema e os equipamentos.

d) Produzir e disponibilizar, em formato digital e acessível, a cartilha de orientações sobre o atendimento a pessoas com deficiência para os cartórios eleitorais e para os parceiros.

e)  Divulgar as ações conjuntas nos canais oficiais da Justiça Eleitoral do Piauí.

 

SEID:

a) Atuar como interlocutora entre o TRE-PI e as associações e entidades de pessoas com deficiência, facilitando a divulgação e a mobilização do público-alvo.

b) Prestar apoio logístico e de pessoal para a organização de eventos de atendimento itinerante, em conjunto com o TRE-PI.

c) Disseminar materiais de comunicação e campanhas de conscientização sobre a importância do cadastramento eleitoral e do voto, utilizando seus canais de comunicação e sua rede de contatos.

d) Colaborar na capacitação de servidores do TRE-PI para o atendimento de pessoas com deficiência, oferecendo conhecimento técnico e prático sobre as diferentes deficiências.

e) Divulgar os serviços eletrônicos da Justiça Eleitoral em seus prédios e durante os atendimentos às pessoas com deficiência.

 

SASC:

a) Prestar apoio logístico, em conjunto com a SEID, especialmente no que se refere ao transporte de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida para os locais de atendimento, conforme a disponibilidade de recursos e veículos adaptados.

b) Apoiar na divulgação das ações do TRE-PI junto às suas unidades de atendimento e programas sociais, especialmente o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que atende a um público com perfil de vulnerabilidade.

c) Divulgar os serviços eletrônicos da Justiça Eleitoral em seus prédios e durante os atendimentos às pessoas com deficiência.

 

SSP-PI:

a) Prestar apoio logístico, em conjunto com a SEID e a SASC, especialmente no que se refere à emissão do registro geral (carteira de identidade) aos eleitores com deficiência no local de realização do atendimento "do dia D" em alusão à pessoa com deficiência.

b) Apoiar na divulgação das ações do TRE-PI junto às suas unidades de atendimento.

c) Divulgar os serviços eletrônicos da Justiça Eleitoral em seus prédios e durante os atendimentos às pessoas com deficiência.

 

MPPI:

a) Prestar apoio logístico, em conjunto com a SEID, SASC e SSP-PI no atendimento às pessoas com deficiência, levando ao conhecimento das entidades de/e para pessoas com deficiência, assim como, para as próprias pessoas com deficiência, do Projeto “TODO VOTO IMPORTA”, e da necessidade do cadastramento dessas pessoas para fins de atualização do cadastro de pessoa com deficiência junto ao TRE;.

b) Apoiar a divulgação das ações do TRE-PI junto às Promotorias Eleitorais, Centros de Apoio e demais órgãos do MPPI que tenham por atribuição o atendimento às pessoas com deficiência e a garantia de suporte jurídico às Promotorias Eleitorais do Estado do Piauí;

c) Divulgar o Projeto “TODO VOTO IMPORTA” da Justiça Eleitoral em seus órgãos/prédios e recomendar aos seus membros que divulguem o citado projeto durante os atendimentos às pessoas com deficiência em suas respectivas Promotorias Eleitorais/de Justiça, Centros de Apoio e demais órgãos do Ministério Público piauiense que tenham por atribuição o atendimento às pessoas daquele segmento;

d) Articular com os promotores(as) eleitorais a expansão do projeto nas cidades do interior;

e) Determinar que o CAOCIS-Centro de Apoio Operacional de Promoção da Cidadania e Inclusão Social e os demais órgãos do Ministério Público do Estado do Piauí, nas suas esferas de
atribuição, dotem as medidas necessárias para dar ampla divulgação e apoio ao projeto “TODO VOTO IMPORTA”;

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

O presente Acordo não implica em transferência de recursos financeiros entre seus partícipes.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

Este Acordo terá vigência a partir de sua assinatura, pelo período 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA PRIVACIDADE E DA PROTEÇÃO DE DADOS

Em decorrência da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados n. 13.709/2018 (“LGPD”), que estabelece regras para tratamento de dados de pessoa física, ajustam as partes incluir as seguintes obrigações quanto à PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS:

a) As partes obrigam-se a cumprir o disposto na Lei nº 13.709/2018 em relação aos dados pessoais a que venham ter acesso em decorrência da execução contratual, comprometendo-se a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassadas em decorrência da execução contratual, sendo vedada a transferência, a transmissão, a comunicação ou qualquer outra forma de repasse das informações a terceiros, salvo as decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento da cooperação judiciária.

b) É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual, para finalidade distinta da contida no objeto da cooperação judiciária, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

c) Os partícipes ficam obrigados a comunicar entre si, em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da ciência do ocorrido, qualquer incidente de segurança aos dados pessoais repassados em decorrência deste acordo e a adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

d) Em atendimento ao disposto no art. 7º, II, da Lei Geral de Proteção de Dados, o TRE-PI, para a execução do serviço objeto desta cooperação judiciário, tem acesso a dados pessoais dos representantes do TRT-22, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação.

e) As partes obrigam-se a proceder, ao término do prazo de vigência, à eliminação dos dados pessoais a que venham ter acesso em decorrência da execução contratual, ressalvados os casos em que a manutenção dos dados por período superior decorra de obrigação legal.

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

O presente Termo será publicado no Diário Oficial da União pelo TRE-PI e disponibilizado nos sítios eletrônicos dos órgãos partícipes na internet.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PLANO DE TRABALHO
Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes buscarão seguir o plano de trabalho que, independentemente de transcrição, é parte integrante do presente Acordo de Cooperação, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Os casos omissos ou qualquer divergência decorrentes da execução deste Acordo serão dirimidos pelos seus partícipes, em reunião online, com registro lavrado em Ata.

 

E por estarem todos concordando com as cláusulas acima enumeradas, foi este Acordo lavrado em via única e assinado pelas partes, por meio dos respectivos representantes legais.

 

 

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ (TRE-PI)

 

(Documento assinado eletronicamente)
Desembargador Sebastião Ribeiro Martins
Presidente do TRE-PI

 

Juíza Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho

Núcleo de Cooperação Judiciária do TRE-PI

 

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FORME (SASC)

 

(Documento assinado eletronicamente)
Dr. João de Deus Sousa

Secretário da SASC

 

SECRETARIA DE ESTADO PARA INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (SEID)

 

(Documento assinado eletronicamente)
Dr. Mauro Eduardo Cardoso e Silva

Secretário da SEID

 

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

 

(Documento assinado eletronicamente)
Dr. Francisco Lucas Costa Veloso

Secretário da SSP-PI

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

 

(Documento assinado eletronicamente)
Cláudia Pessoa Marques da Rocha Seabra

Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Piauí

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

PLANO DE TRABALHO

 

Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ (TRE-PI), A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME (SASC) e a SECRETARIA DE ESTADO PARA INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (SEID), SECRETARIA DE
SEGURANÇA DO ESTADO DO ESTADO DO PIAUÍ (SSP-PI), e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ (MPPI),visando colaboração mútua para operacionalizar o Projeto “Todo Voto Importa”.

1. Participantes

1.1. Primeiro Partícipe: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, doravante denominado TRE-PI, com sede na Praça Desembargador Edgard Nogueira, nº 80, Centro Cívico, CEP 64000-830, Teresina-PI, tendo como representante o Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS.

1.2. Segundo Partícipe: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, doravante denominada SASC, com na sede Rua Acre, 340 - Cabral, Teresina-PI, CEP 64014-042, tendo como representante  Senhor JOÃO DE DEUS SOUSA.

1.3. Terceiro Partícipe: SECRETARIA DE ESTADO PARA INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, doravante denominada SEID, com sede na Rua Álvaro Mendes, 1432 - Centro/Norte, Teresina-PI, CEP 64000-060, tendo como representante o Senhor MAURO EDUARDO CARDOSO E SILVA.

1.4. Quarto Partícipe: SECRETARIA DE SEGURANÇA DO ESTADO DO ESTADO DO PIAUÍ, doravante denominada SSP-PI, com sede na R. Walfran Batista, 91 - São Cristóvão, Teresina - PI, 64046-470, tendo como representante o Senhor FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO.

1.5. Quinto Partícipe: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, doravante denominada MPPI, com sede na Av. Lindolfo Monteiro, 911 - Fátima, Teresina - PI, 64049-440, tendo como representante a Senhora CLÁUDIA PESSOA MARQUES DA ROCHA SEABRA.

2. Fundamentação Legal

Art. 184, da Lei nº 14.133/2021

3. Objetivo Geral

3.1. Conjugar esforços visando à colaboração mútua e ao intercâmbio de informações e experiências entre o TRE-PI, SASC, SEID, SSP-PI e MPPI para a realização de ações conjuntas de conscientização, mobilização e de atendimento do eleitorado com deficiência, com vistas à ampliação do número de eleitores(as) com indicação de deficiência no cadastro eleitoral, além de promover a acessibilidade e a garantia do exercício pleno da cidadania ao público-alvo.

4. Objetivos Específicos

4.1. Realizar pelo menos duas ações conjuntas para o atendimento do eleitorado com deficiência em ano não eleitoral e uma em ano eleitoral;

4.2. Aumentar o número de eleitores(as) com indicação de deficiência no cadastro eleitoral em 20% considerando a posição da data da assinatura deste Acordo de Cooperação até o seu vencimento.

5. Responsabilidades

5.1. Compete ao TRE-PI:

5.1.1. Coordenar as ações de cadastramento eleitoral, observadas as programações estabelecidas no Plano de Ação.

5.1.2. Disponibilizar servidores e colaboradores para realizar os atendimentos itinerantes nos locais definidos em comum acordo.

5.1.3. Fornecer o suporte técnico e a infraestrutura necessária para o cadastramento biométrico e a atualização dos dados do eleitor, incluindo o sistema e os equipamentos.

5.1.4. Produzir e disponibilizar, em formato digital e acessível, a cartilha de orientações sobre o atendimento a pessoas com deficiência para os cartórios eleitorais e para os parceiros.

5.1.5. Divulgar as ações conjuntas nos canais oficiais da Justiça Eleitoral do Piauí.

5.2. Compete à SEID:

5.2.1. Atuar como interlocutora entre o TRE-PI e as associações e entidades de pessoas com deficiência, facilitando a divulgação e a mobilização do público-alvo.

5.2.2. Prestar apoio logístico e de pessoal para a organização de eventos de atendimento itinerante, em conjunto com o TRE-PI.

5.2.3. Disseminar materiais de comunicação e campanhas de conscientização sobre a importância do cadastramento eleitoral e do voto, utilizando seus canais de comunicação e sua rede de contatos.

5.2.4. Colaborar na capacitação de servidores do TRE-PI para o atendimento de pessoas com deficiência, oferecendo conhecimento técnico e prático sobre as diferentes deficiências.

5.2.5. Divulgar os serviços eletrônicos da Justiça Eleitoral em seus prédios e durante os atendimentos às pessoas com deficiência;

5.3. Compete à SASC:

5.3.1. Prestar apoio logístico, em conjunto com a SEID, especialmente no que se refere ao transporte de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida para os locais de atendimento, conforme a disponibilidade de recursos e veículos adaptados.

5.3.2. Apoiar na divulgação das ações do TRE-PI junto às suas unidades de atendimento e programas sociais, especialmente o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que atende a um público com perfil de vulnerabilidade.

5.3.3. Divulgar os serviços eletrônicos da Justiça Eleitoral em seus prédios e durante os atendimentos às pessoas com deficiência;

5.4. Compete à SSP-PI:

5.4.1. Prestar apoio logístico, em conjunto com a SEID e a SASC, especialmente no que se refere à emissão do registro geral (carteira de identidade) aos eleitores com deficiência no local de realização do atendimento à pessoa com deficiência.

5.4.2. Apoiar na divulgação das ações do TRE-PI junto às suas unidades de atendimento .

5.4.3. Divulgar os serviços eletrônicos da Justiça Eleitoral em seus prédios e durante os atendimentos às pessoas com deficiência;

5.5. Compete ao MPPI:

5.5.1. Prestar apoio logístico, em conjunto com a SEID, SASC e SSP-PI no atendimento às pessoas com deficiência, levando ao conhecimento das entidades de/e para pessoas com deficiência, assim como, para as próprias pessoas com deficiência, do Projeto “TODO VOTO IMPORTA”, e da necessidade do cadastramento dessas pessoas para fins de atualização do cadastro de pessoa com deficiência junto ao TRE;.

5.5.2. Apoiar a divulgação das ações do TRE-PI junto às Promotorias Eleitorais, Centros de Apoio e demais órgãos do MPPI que tenham por atribuição o atendimento às pessoas com deficiência e a garantia de suporte jurídico às Promotorias Eleitorais do Estado do Piauí;

5.5.3. Divulgar o Projeto “TODO VOTO IMPORTA” da Justiça Eleitoral em seus órgãos/prédios e recomendar aos seus membros que divulguem o citado projeto durante os atendimentos às pessoas com deficiência em suas respectivas Promotorias Eleitorais/de Justiça, Centros de Apoio e demais órgãos do Ministério Público piauiense que tenham por atribuição o atendimento às pessoas daquele segmento;

5.5.4 Articular com os promotores(as) eleitorais a expansão do projeto nas cidades do interior;

5.5.5. Determinar que o CAOCIS-Centro de Apoio Operacional de Promoção da Cidadania e Inclusão Social e os demais órgãos do Ministério Público do Estado do Piauí, nas suas esferas de
atribuição, dotem as medidas necessárias para dar ampla divulgação e apoio ao projeto “TODO VOTO IMPORTA”;

6. Premissas

6.1. A participação ativa, coordenada e colaborativa de todos os agentes integrantes do Acordo de Cooperação.

6.2. Realização das ações conjuntas em locais previamente estabelecidos entre os partícipes de modo a zelar pela infraestrutura adequada para cumprir a programação.

6.3. Elaboração de planos de ação para cada ano, observado, para os anos eleitorais, as limitações de períodos estabelecidas pelo calendário eleitoral.

7. Fases da Execução (Cronograma)

7.1. Durante a vigência do Acordo de Cooperação, as atividades serão executadas observando-se os ciclos de anos eleitorais e não eleitorais:

 

Ordem

Atividade

Responsável

Período

7.1.1.

Definir a programação das ações conjuntas para o ano estabelecendo a quantidade eventos, os períodos, locais e a meta.

TRE-PI, SASC, SSP-PI, SEID e MPPI

JAN/2026 a 2030

7.1.2.

Estabelecer o Plano de Comunicação para a divulgação dos eventos

TRE-PI, SASC, SSP-PI e SEID e MPPI

JAN/2026 a 2030

7.1.3.

Definir a participação de cada agente cooperado nas ações conjuntas definindo as entregas e os responsáveis pelas atividades.

TRE-PI, SASC, SSP-PI, SEID, MPPI

FEV/2026 a 2030

7.1.4.

Consolidar e apresentar o Plano de Ação Coordenado contendo o calendário de todas as atividades programadas.

TRE-PI, SASC, SSP-PI, SEID e MPPI

FEV/2026 a 2030

7.1.5.

Realizar as ações conjuntas conforme a programação das datas estabelecidas no Plano de Ação (¹), reservando em especial o dia 21 de setembro de cada ano ou dia útil imediatamente posterior, no caso de o dia 21 cair em sábado ou domingo, por ser o Dia Nacional da Luta das Pessoas com Deficiência.

TRE-PI, SASC, SSP-PI, SEID e MPPI

MAR A DEZ/2026 a 2030

7.1.6.

Apresentar balanço de atendimento do público-alvo após a realização de cada ação conjunta

TRE-PI, SASC, SSP-PI, SEID e MPPI

MAR A DEZ/2026 a 2030

7.1.7.

Realizar reunião para avaliação dos resultados das Ações Conjuntas realizadas no exercício, para acompanhamento das metas.

TRE-PI, SASC, SSP-PI, SEID e MPPI

DEZ/ 2025 a 2030

(¹) Observar o período de suspensão do Cadastro Eleitoral durante o ciclo das eleições (MAI a OUT)

 

8. Recursos Financeiros

8.1. O Acordo de Cooperação não prevê a transferência de recursos entre seus partícipes.

9. Da Vigência

9.1. O Acordo de Cooperação terá vigência de cinco anos, contados da assinatura.

10. Área de Atuação

10.1. As ações conjuntas poderão ser realizadas em quaisquer municípios do Estado do Piauí.

 

11. Das Disposições Transitórias

11.1. Para o ano de 2025, os partícipes executarão ações conjuntas para atendimento a eleitores com deficiência, na Sede da SEID, do Ministério Público, por ocasião do evento “DIA NACIONAL DE LUTA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: O MPPI PELA INCLUSÃO SOCIAL E ANTICAPACITISMO”, e nos municípios indicados pela TRE.

12. Da Lei Geral de Proteção de Dados

12.1. Os partícipes poderão compartilhar informações e dados de cidadãos, respeitadas as condições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para otimizar as estratégias de alcance e atendimento do público-alvo.

13. Unidades Responsáveis pela Execução do Plano de Ação

13.1 No âmbito do TRE-PI, a gestão do Acordo de Cooperação Técnica ficará a cargo do Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade (NSA);

13.2. No âmbito da SASC, a gestão do Acordo de Cooperação Técnica ficará a cargo da própria Secretaria;

13.3. No âmbito da SEID, a gestão do Acordo de Cooperação Técnica ficará a cargo da Gerência de Projetos;

13.4. No âmbito da SSP-PI, a gestão do Acordo de Cooperação Técnica ficará a cargo da Superintendência do Instituto de Cidadania Digital Félix Pacheco;

13.5. No âmbito do MPPI-PI, a gestão do Acordo de Cooperação Técnica ficará a cargo do CAOCIS - Centro de Apoio Operacional de Promoção da Cidadania e Inclusão Social e/ou de outros
órgãos a ele pertencentes, por designação da Procuradoria Geral de Justiça.

 

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ (TRE-PI)

 

(Documento assinado eletronicamente)
Desembargador Sebastião Ribeiro Martins
Presidente do TRE-PI

 

Juíza Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho

Núcleo de Cooperação Judiciária do TRE-PI

 

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FORME (SASC)

 

(Documento assinado eletronicamente)
Dr. João de Deus Sousa

Secretário da SASC

 

SECRETARIA DE ESTADO PARA INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (SEID)

 

(Documento assinado eletronicamente)
Dr. Mauro Eduardo Cardoso e Silva

Secretário da SEID

 

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

 

(Documento assinado eletronicamente)
Dr. Francisco Lucas Costa Veloso

Secretário da SSP-PI

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

 

(Documento assinado eletronicamente)
Cláudia Pessoa Marques da Rocha Seabra

Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Piauí

 

 

 

 

 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 02/10/2025, às 11:29, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Junia Maria Feitosa Bezerra Fialho, Juiz Auxiliar do TRE-PI, em 03/10/2025, às 09:40, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Francisco Lucas Costa Veloso, Usuário Externo, em 10/10/2025, às 11:13, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Mauro Eduardo Cardoso e Silva, Usuário Externo, em 10/10/2025, às 11:57, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CLÁUDIA PESSOA MARQUES DA ROCHA SEABRA, Usuário Externo, em 16/10/2025, às 12:28, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOÃO DE DEUS registrado(a) civilmente como JOÃO DE DEUS SOUSA, Usuário Externo, em 28/10/2025, às 14:46, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002525708 e o código CRC D24D7E90.




0010094-82.2025.6.18.8000 0002525708v2
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