TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI
Ata Nº 22/2025
Processo SEI: 0012329-22.2025.6.18.8000
Assunto: Audiência de encerramento dos trabalhos de Inspeção de Ciclo - Rota 8/2025 da 30ª ZE - São Pedro do Piauí e 48ª ZE - Elesbão Veloso
Modalidade: Videoconferência (link: https://us02web.zoom.us/j/84811410407?pwd=rTquBrm79qaP26T4fwj0q9MLQ3JKmF.1 )
TERMO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
AUDIÊNCIA PÚBLICA DE ENCERRAMENTO DAS INSPEÇÕES DE CICLO
DA 30ª ZONA ELEITORAL SEDIADA EM SÃO PEDRO DO PIAUÍ - PI e 48ª ZONA ELEITORAL SEDIADA EM ELESBÃO VELOSO-PI.
Aos vinte e dois dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco (22.09.2025), às oito horas e trinta minutos (8h30), de forma virtual, onde presidia o ato a Excelentíssima Senhora Juíza Auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral do Piauí, Dra. Melissa de Vasconcelos Lima Pessoa e se achavam presentes na reunião, os servidores da Corregedoria Regional Eleitoral Marcos Antônio Gomes dos Santos e Hugo Leonardo Ferreira Leite, servindo este último como secretário destas Inspeções de Ciclo, conforme designação contida no Edital 9 (0002494501), publicado no Diário de Justiça Eletrônico n. 163, de 04/09/2025, p. 36/37. Presentes, ainda, o Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral da 30ª ZE-PI, Dr. Marcus Antônio Sousa e Silva, ausente, de forma justificada em face da participação em outra audiência, o Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral da 48ªZE-PI, Dr. Juscelino Norberto da Silva Neto, Dr. Chefe de Cartório da 30ª ZE-PI, Giuliano Kid Azambuja, o Chefe de Cartório da 48ª ZE-PI, Amadeu Alves Linhares Neto, o servidor efetivo da 30ª ZE-PI, João Luiz de Araújo Júnior, o servidor cedido da 48ª ZE-PI, Erisvaldo Alves da Silva e a servidora terceirizada (atendente cartorária) da 48ª ZE, Lívia Brenda Mendes dos Santos.
A presente audiência contou com o recurso de acessibilidade de intérprete de LIBRAS, seguindo diretriz do TRE/PI (evento 0001926731) e em atendimento às exigências estabelecidas na Resolução CNJ nº 401/2021.
Foi declarada aberta a Audiência Pública de Encerramento dos Trabalhos das Inspeções de Ciclo realizadas na 30ª e 48ª Zonas Eleitorais, determinada por força do Provimento CGE nº 02/2023 e Provimento CRE nº 03/2023 e 2/2024 (0002263443) na forma do Edital 9 (0002494501), publicado no Diário de Justiça Eletrônico n. 163, de 04/09/2025, p. 36/37, oportunidade em que a Excelentíssima Senhora Juíza Auxiliar da Corregedoria, Dra. Melissa de Vasconcelos Lima Pessoa, determinou que o secretário iniciasse a leitura do resumo dos achados das inspeções realizadas.
Com a palavra ao senhor Secretário da Inspeção de Ciclo, Hugo Leonardo Ferreira Leite, que agradeceu a receptividade dispensada pelos colegas das Zonas Eleitorais no acolhimento da equipe de inspeção da Corregedoria e à disponibilidade das autoridades judiciárias durante todo o processo de coleta de informações nas Unidades inspecionadas. Iniciou explicando que a presente explanação é um breve resumo dos principais achados, cujo detalhamento será especificado em Relatório próprio, que será anexado aos processos SEI respectivos. Assim, apresentou resumidamente os principais achados dos itens do relatório no qual realizou avaliação, especificamente ligadas à Gestão do Cadastro Eleitoral e à Estrutura Física do Cartório. Pontuou itens do relatório que se comparado com a última inspeção realizada, apresentaram evolução, não tendo sido localizado achado de natureza grave, e que no relatório consta todas as amostras com citações das orientações quanto àquelas que necessitam de eventual correção. Destacou, por fim, a necessidade de evolução em relação à infraestrutura e à autuação de processos de duplicidade na 30ªZE.
Passada a palavra ao servidor do Núcleo de Assistência Processual do Primeiro Grau (NAPPG), Marcos Antônio Gomes dos Santos, membro da equipe da presente inspeção, saudou os magistrados e aos chefes de cartório e suas respectivas equipes. Pontuou que ambas as zonas eleitorais estão com estoque processual bem administrado e que, durante a inspeção, não foi identificada falha de natureza grave.
Após, a palavra foi franqueada ao magistrado e aos chefes de cartório.
Iniciada a fala pelo Juiz da 48ª Zona Eleitoral, Dr. Juscelino Norberto da Silva Neto, este afirmou a necessidade e importância das inspeções de ciclo para a melhoria dos trabalhos da Justiça Eleitoral nas unidades de 1º Grau e externou sua satisfação em verificar que a equipe da 48ªZE está conseguindo prestar um trabalho, que dentro dos critérios de avaliação da inspeção da CRE/PI, demonstram mais pontos positivos do que negativos.
Por sua vez, o chefe de cartório da 30ª Zona Eleitoral, Giuliano Kid Azambuja, destacou a impossibilidade de comparecimento do Juiz Eleitoral da 30ª ZE-PI em face de audiência realizada no mesmo horário. Acrescentou que a zona eleitoral, por muitos anos teve o servidor João Luiz como único servidor efetivo e sempre à frente da chefia, o que gerou sobrecarga de serviço e estafa que o motivaram a entregar a chefia. Assim, fez questão de pontuar que a sua posição de chefe não era um desejo pessoal, mas a tentativa de somar esforços com o colega, o que tem dado resultado. Prometeu se dedicar, juntamente com toda a equipe, para solucionar os quesitos ainda pendentes de melhoria para que em uma próxima inspeção consigam apresentar um panorama ainda melhor da zona eleitoral.
Retomando a palavra, a Juíza Auxiliar da CRE/PI, Dra. Melissa de Vasconcelos Lima Pessoa manifestou satisfação com os resultados das inspeções, onde não consta nenhuma inconformidade de natureza grave, mas apenas a necessidade de ajustes pontuais. Explicitou, ainda, sua preocupação com o informe acerca da infraestrutura precária do cartório da 30ªZE, o que será objeto de relato à Presidência do TRE/PI para que, dentro dos limites orçamentários, sejam tomadas providências para melhorar esse quadro, a exemplo do que foi verificado em outros cartórios já inspecionados. Por fim, enalteceu a importância do procedimento de inspeção de ciclo agradecendo a equipe da Corregedoria pelo trabalho realizado e finalmente, agradecendo a presença de todos, encerrou a presente audiência cuja gravação integral consta do link abaixo:
Senha: 979R7cP?
Verificado, ainda, que não houve o encaminhamento de mensagem eletrônica para o e-mail: seozic@tre-pi.jus.br, como previsto no edital para manifestação em audiência pública prevista no art. 10 do Provimento CGE 2/2023, determinou o encerramento da audiência. Do que para constar lavrei o presente Termo de Audiência, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado pela Juíza Auxiliar da CRE/PI e demais presentes (Termo disponibilizada no bloco de assinatura das zonas eleitorais). Era o que continha o presente Termo, que para aqui bem e fielmente transcrevi. Eu, Hugo Leonardo Ferreira Leite, Secretário da Inspeção de Ciclo, a subscrevi e assino.
Dra. Melissa de Vasconcelos Lima Pessoa
Juíza Auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral do Piauí
Dr. Juscelino Norberto da Silva Neto
Juiz da 48ª ZE-PI
Giuliano Kid Azambuja
Chefe de Cartório da 30ª ZE-PI
Amadeu Alves Linhares Neto
Chefe de Cartório da 48ª ZE-PI
João Luiz de Araújo Junior
Servidor efetivo 30ª ZE-PI
Lívia Brenda Mendes dos Santos
Servidora terceirizada da 48ª ZE-PI
Hugo Leonardo Ferreira Leite
Equipe de Inspeção da CRE-PI
Secretário da Inspeção de Ciclo-CRE/PI
Marcos Antônio Gomes dos Santos
Equipe de Inspeção CRE-PI
| | Documento assinado eletronicamente por Hugo Leonardo Ferreira Leite, Chefe de Seção, em 22/09/2025, às 11:07, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Livia Brenda Mendes dos Santos, Atendente Cartorário(a), em 22/09/2025, às 11:15, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Giuliano Kid Azanbuja, Analista Judiciário, em 22/09/2025, às 11:16, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Melissa de Vasconcelos Lima Pessoa, Juíza Auxiliar da CRE do TRE-PI, em 22/09/2025, às 11:18, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Erisvaldo Alves da Silva, Servidor(a) Requisitado(a), em 22/09/2025, às 11:19, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Joao Luiz de Araujo Junior, Analista Judiciário, em 22/09/2025, às 11:25, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Amadeu Alves Linhares Neto, Chefe de Cartório, em 22/09/2025, às 11:38, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por JUSCELINO NORBERTO DA SILVA NETO, Juiz(a) Eleitoral, em 22/09/2025, às 11:43, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Marcos Antonio Gomes dos Santos, Técnico Judiciário, em 22/10/2025, às 12:18, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002514827 e o código CRC 3FD628F9. |
| 0012329-22.2025.6.18.8000 | 0002514827v11 |
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