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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI


Acordo de Cooperação Técnica Nº 16/2025

 

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ – TRE-PI E A INSTITUIÇÃO DE ENSINO DE NÍVEL SUPERIOR CENTRO EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI (UNIASSELVI), PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO A ESTUDANTES EM NÍVEL DE GRADUAÇÃO NA ÁREA DE ARQUIVOLOGIA.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, registrado sob o CNPJ nº 05.957.363/0001-33, situado à Praça Des. Edgar Nogueira, S/N, - Centro Cívico, bairro Cabral, nesta Capital, neste ato representado pelo seu Presidente, Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, doravante denominado TRE-PI, e do outro lado, a instituição de ensino superior CENTRO EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI (UNIASSELVI), inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 01.894.432/0001-56, com sede na Rod. BR470, Km 71, nº 1040, Bairro Benedito, CEP 89.130-000, Indaial - SC, Fone: (51) 4042-0517, neste ato representada por Antônio Roberto Rodrigues Abatepaulo, CPF: 304.***.***-03

 

RESOLVEM:

 

Celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA em observância e conformidade com as cláusulas e condições abaixo discriminadas, sujeitando os partícipes, no que couber, às normas da Lei 14.133/21 e suas alterações e, ainda, em conformidade com a Lei nº 11.788, de 25 de dezembro de 2008 e Resolução TRE-PI nº 207, de 26 de abril de 2011, alterada pela Resolução TRE-PI nº 300/2015,

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação o implemento de ação conjunta entre o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) e o CENTRO EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI (UNIASSELVI), para proporcionar estágio obrigatório não remunerado aos estudantes regularmente matriculados no curso de ARQUIVOLOGIA.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

2.1. Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí:

a) Autorizar a realização de estágio obrigatório, desde que haja disponibilidade de vagas e que os alunos sejam oriundos da instituição de ensino partícipe.

b) Elaborar o Termo de Compromisso – Estágio Obrigatório e disponibilizar para assinatura do estudante e instituição de ensino.

c) Indicar servidor de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência na área de conhecimento para supervisionar o estagiário.

d) Proceder à avaliação de desempenho do estagiário.

e) Elaborar Certidão de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas pelo estagiário e carga horária cumprida.

f) Controlar a frequência do estagiário

g) Proporcionar instalações e condições de exercício das atividades práticas compatíveis com o plano de atividades do estágio.

 

2.2. Cabe à INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR - IES:

a) Assumir os encargos referentes à contratação de seguro de acidentes pessoais em favor do estudante;

b) Coordenar o processo de escolha dos estudantes aptos para cumprir o estágio obrigatório, de acordo com a grade curricular do curso de formação, seguindo o critério de avaliação na ordem decrescente de notas;

c) Intermediar a celebração do Termo de Compromisso – Estágio Obrigatório entre o estudante e a concedente;

d) Emitir carta de apresentação e encaminhamento do estagiário;

e) Indicar um professor que atuará como orientador do estágio;

f) Manter entendimento com o TRE-PI, nas diversas instâncias técnico-administrativas, no sentido de garantir o pleno funcionamento do estágio, no que se refere à lotação, orientação, monitoramento, controle a avaliação;

g) Prestar informações sobre o curso e a vida escolar dos estudantes/estagiários, quando solicitados pelo TRE-PI, e

h) Informar os casos de cancelamento de matrícula e/ou conclusão de curso dos estudantes participantes do estágio.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO SEGURO

3.1. O Seguro de Cobertura de Acidentes Pessoais para estagiários será da responsabilidade da Instituição de Ensino, cuja apólice deverá ficar estabelecida no Termo de Compromisso – Estágio Obrigatório.

3.2. A inscrição do estudante no Seguro será condição para assinatura do Termo de Compromisso – Estágio Obrigatório e início das atividades de estágio.

 

CLÁUSULA QUARTA  – DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO

4.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica terá vigência de 60 (sessenta) meses, com início a partir da data de assinatura, prorrogáveis por igual período, de acordo com o interesse das partes.

4.2. Quaisquer das partes poderá solicitar a rescisão, por escrito, e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que isso importe em direito à indenização de qualquer espécie ou natureza

 

CLÁUSULA QUINTA – DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA

5.1. Não haverá repasse financeiro entre os PARTÍCIPES.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICIDADE

6.1. Compete ao TRE-PI providenciar publicação do extrato do presente instrumento na imprensa oficial e divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) , no prazo de  10 (dez) dias úteis da assinatura, nos termos do art. 94 da Lei 14.133/2021.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRIVACIDADE E DA PROTEÇÃO DE DADOS

7.1. Em decorrência da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados n. 13.709/2018 (“LGPD”), que estabelece regras para tratamento de dados de pessoa física, ajustam as partes incluir as seguintes obrigações quanto à PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS:

a) As partes obrigam-se a cumprir o disposto na Lei nº 13.709/2018 em relação aos dados pessoais a que venham ter acesso em decorrência da execução contratual, comprometendo-se a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassadas em decorrência da execução contratual, sendo vedada a transferência, a transmissão, a comunicação ou qualquer outra forma de repasse das informações a terceiros, salvo as decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento da cooperação técnica.

b) É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual, para finalidade distinta da contida no objeto da cooperação técnica, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

c) A IES fica obrigada a comunicar ao TRE-PI, em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da ciência do ocorrido, qualquer incidente de segurança aos dados pessoais repassados em decorrência desta contratação e a adotar as providências dispostas  no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

d) Em atendimento ao disposto no art. 7º, II, da Lei Geral de Proteção de Dados, o TRE-PI, para a execução do serviço objeto desta cooperação técnica, tem acesso a dados pessoais dos representantes da IES tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação.

e) As partes obrigam-se a proceder, ao término do prazo de vigência, à eliminação dos dados pessoais a que venham ter acesso em decorrência da execução contratual, ressalvados os casos em que a manutenção dos dados por período superior decorra de obrigação legal.

 

CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 A realização do estágio não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza entre o estagiário e o TRE-PI.

8.2 As vagas a serem disponibilizadas serão fixadas por Portaria específica.

8.3 Não haverá qualquer ônus ou encargos para o TRE-PI.

 

CLÁUSULA NONA – DO FORO

Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Acordo de Cooperação, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Piauí.

 

E assim, por estarem de pleno acordo, as partes assinam este instrumento no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, do TRE-PI.

 

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ

Des. Sebastião Ribeiro Martins

Presidente do TRE-PI

 

 

CENTRO EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI (UNIASSELVI)

Antônio Roberto Rodrigues Abatepaulo

Procurador

 

 

ANEXO

PLANO DE TRABALHO ( doc. SEI 0002480039)

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANTONIO ROBERTO RODRIGUES ABATEPAULO, Usuário Externo, em 27/09/2025, às 12:15, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 30/09/2025, às 11:01, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002500685 e o código CRC E03C258A.




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