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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI


Estudos Técnicos - ETP Nº 68/2025 - TRE/PRESI/DG/STI/COELEI/SEVIN

1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO

A Central de Armazenamento de Urnas Eletrônicas do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí concentra todo o parque de urnas eletrônicas do Estado, assim como a integralidade dos processos de manutenção das mesmas. Devido ao tamanho do local e à elevada quantidade de urnas, foi adotado o modelo de armazenamento em porta-paletes, tornando-se indispensável que os equipamentos utilizados no manejo dos paletes do Depósito de Urnas estejam em perfeitas condições de uso. Assim, se fazem essenciais os serviços de manutenção desses equipamentos, a fim de prevenir defeitos e corrigir aqueles que eventualmente surgirem, além de servir para aumentar a vida útil desses bens permanentes.

As manutenções preventivas e corretivas são necessárias para que os equipamentos não tenham a sua utilização descontinuada em razão de problemas/defeitos que venham a impedir o seu funcionamento regular, viabilizando que os trabalhos de movimentação e organização de materiais no Depósito não sejam afetados em razão de impossibilidade de movimentação dos paletes.

As manutenções serão realizadas nos seguintes equipamentos:

a) 2 (duas) empilhadeiras elétricas patoladas;

Marca Paletrans, modelo PT1635, adquiridas em 2019.

b) 7 (sete) paleteiras hidráulicas manuais, sendo:

- 2 (duas) paleteiras marca Bovenau, modelo TP3100, adquiridas em 2015;

- 1 (uma) paleteira marca Marcon, adquirida em 2013;

- 1 (uma) paleteira marca Transall, modelo TC 2500 PT, adquirida em 2006;

- 3 (três) paleteiras marca Vonder, modelo PDN 306, adquiridas em 2024.

 

2. REQUISITOS NECESSÁRIOS À SOLUÇÃO

2.1. Natureza dos serviços:

Os serviços a serem contratados se enquadram como serviços continuados, pois a sua interrupção pode comprometer a continuidade das atividades da Seção de Voto Informatizado.

A contratação terá vigência de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, até o limite de 60 meses, em conformidade com as disposições da Lei n.º 14.133/2021.

Os serviços deverão ser executados conforme os manuais e orientações técnicas específicas dos equipamentos e as prescrições e recomendações de seus fabricantes quanto aos procedimentos de manutenção, a fim de manter as condições de funcionalidade e segurança dos mesmos.

 

2.2. Manutenção preventiva

Os serviços de manutenção preventiva dos equipamentos serão executados em regime de visitas programadas, efetuadas a cada 3 (três) meses para as empilhadeiras elétricas, e a cada 6 (seis) meses para as paleteiras hidráulicas manuais.

 

2.3. Manutenção corretiva

Os serviços de manutenção corretiva consistirão no reparo de quaisquer defeitos, falhas, deficiências ou mau funcionamento do equipamento, reportados ou não pelo Contratante, de forma a restaurar as condições normais previstas de seu funcionamento, bem como em quaisquer outras atividades que se fizerem necessárias, eventualmente identificadas durante a própria manutenção corretiva. O procedimento será realizado por solicitação formal do Fiscal de Contrato, por meio do envio de Ordem de Serviço.

Para os serviços de manutenção corretiva, caso não haja necessidade de substituição de peças, o prazo para atendimento e reparo (tempo decorrido entre a solicitação formal e efetiva recolocação do equipamento em funcionamento) não poderá ser superior a 5 (cinco) dias úteis, contados da data da solicitação formal.

Caso haja necessidade de substituição de peças, o prazo para atendimento não poderá ser superior a 10 (dez) dias úteis, contados da data da solicitação formal, quando as peças forem fornecidas pelo Contratado; No caso de necessidade de substituição de peças, e estas deverem ser fornecidas pelo próprio Contratante, o prazo será de 05 (cinco) dias úteis para reparo, contados da data de disponibilização da peça pelo TRE-PI.

 

2.4. Critérios de sustentabilidade

Será exigida, para aceitação da proposta, declaração da licitante de que será responsável pelo descarte ambientalmente correto/responsável de qualquer resíduo gerado durante a prestação dos serviços, incluindo óleo, baterias, peças usadas, embalagens etc.

 

2.5. Qualificação técnica operacional

Será exigido ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA de execução de serviço similar ao que se pretende contratar, em nome da empresa licitante, emitido por pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional.

 

2.5.1. Entenda-se por serviço similar a prestação de serviço de manutenção preventiva e/ou corretiva em empilhadeira elétrica e/ou transpaleteira manual.

 

3. LEVANTAMENTO DE MERCADO

A manutenção preventiva já vem prevista no manual dos equipamentos e a manutenção corretiva é necessária para que os equipamentos estejam aptos para o desenvolvimento dos trabalhos a que se destinam.

Pesquisando contratações similares, verificamos que há grande variabilidade entre os Órgãos públicos que contratam os serviços de manutenção em questão, seja a contratação de somente mão-de-obra, seja com inclusão de peças, e até mesmo distribuindo em processos distintos os itens específicos de cada tipo de serviço que será realizado.

Abaixo listamos algumas dessas contratações:

 

a) Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul - Pregão Eletrônico N.º 05/2024 - Valor total estimado (atualizado em apostila): R$ 75.534,12.

b) Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas - Pregão Eletrônico nº 16/2022 - Valor total estimado (mantido em aditivo): R$ 38.880,00.

c) Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão - Pregão Eletrônico nº 25/2021 - Valor total estimado (atualizado em aditivo): R$ R$ 49.960,27.

d) Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina - Pregão Eletrônico nº 63/2021 – Valores por serviço de manutenção preventiva e corretiva totalmente considerados em preço unitário específico: R$ 848,76 e R$ 199,09 (por hora de trabalho), respectivamente.

 

Foi, ainda, utilizada a contratação atualmente vigente, realizada pelo TRE-PI em 2023 (processo SEI 0001448-54.2023.6.18.8000), como referência para a formação de preço estimado da contratação. Os valores contratados foram atualizados de acordo com o índice IPCA do IBGE correspondente ao período, conforme relatórios anexados.

A equipe de planejamento sugere a contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva considerados por unidade de serviço prestado, e a inclusão em contrato de valor em montante adequado destinado à eventual necessidade de aquisição de peças para reparo dos equipamentos, a ser efetuada pelo Contratado. Caso surja a necessidade de aquisição de peças além do valor estimado na contratação, a responsabilidade pela compra seria do próprio TRE-PI, em procedimento próprio para esse fim.

 

4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

 

O objeto pretendido consiste na contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos utilizados na Seção de Voto Informatizado, responsável pela Central de Armazenamento de Urnas Eletrônicas.

Os serviços de manutenção preventiva serão executados em regime de visitas programadas, efetuadas trimestralmente (empilhadeiras) e semestralmente (paleteiras), independentemente de chamado da Contratante, de acordo com cronograma a ser elaborado junto com a equipe da Contratante.

A manutenção corretiva consiste na intervenção, sempre que houver necessidade, destinada a remover todos os defeitos apresentados pelos equipamentos, compreendendo reparos, substituição de componentes e outros materiais necessários aos ajustes para o seu pleno funcionamento.

A substituição de peças com defeito será efetuada até o limite do valor correspondente disponível na presente contratação, mediante comprovação do valor de mercado e atestado pelo Fiscal do Contrato.

A manutenção corretiva e a preventiva incluem, sem custos adicionais para o Contratante, as ferramentas, equipamentos e materiais de utilização recorrente nesse tipo de serviço. Estão inclusos entre estes: lubrificantes, óleos, filtros, graxa, anticorrosivo, parafusos, arruelas, panos de limpeza etc.

A solução indicada pode ser operacionalizada por licitação via Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE.

Os serviços a serem adquiridos enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520 de 2002, do Decreto n° 3.555 de 2000, e do Decreto 10.024 de 2019, justificando assim a utilização do Pregão Eletrônico.

 

5. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES

ITEM

DESCRIÇÃO

CATSER

QUANT. DE EQUIPAMENTOS

QUANT. ANUAL SERVIÇOS

1

Manutenção Preventiva - Empilhadeiras

19402

2

8

2

Manutenção Preventiva - Transpaletes

19402

7

14

3

Manutenção Corretiva - Empilhadeiras

19402

2

4

4

Manutenção Corretiva - Transpaletes

19402

7

14

 

A quantidade de serviços de manutenção corretiva é estimada, a sua efetivação depende da necessidade real apresentada.

O custo estimado para a aquisição de peças, durante o prazo de execução dos serviços, seria de 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), valor obtido ao se atualizar o montante destinado a esse fim na contratação anterior desses serviços (Contrato TRE-PI 27/2023, R$ 2.000,00) pelo índice de inflação oficial correspondente ao período (IPCA IBGE entre 08/2023 e 07/2025 – 9,958510%, R$ 2.199,17), fazendo-se arredondamento.

 

6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

Considerando as quantidades estabelecidas no item 5, o custo estimado da presente contratação chegaria ao montante de R$ 17.550,78 (dezessete mil e quinhentos e cinquenta reais e setenta e oito centavos).

 

7. JUSTIFICATIVA PARA O NÃO PARCELAMENTO DA SOLUÇÃO

A contratação dos serviços será realizada em itens distintos, conforme o tipo de manutenção e equipamento, sendo agrupados em um único grupo.

A adoção de Grupo se justifica, vez que os equipamentos estão todos alocados em um mesmo prédio e desta forma uma única empresa será responsável pelos serviços de manutenção preventiva e corretiva, evitando-se inconsistências nos processos de manutenção.

Outra justificativa para adoção de grupo é facilitar o gerenciamento do contrato, evitando-se que mais de uma empresa atue ao mesmo tempo na manutenção dos equipamentos.

 

8. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

São contratações correlatas:

 

a) Contratação de serviço de operador de empilhadeira: CT nº 67/2022.

b) Contratação de serviço de manutenção preventiva de Urnas Eletrônicas: CT nº 67/2022.

 

A mão-de-obra contratada faz uso dos equipamentos citados no presente documento. Assim, a incapacidade de utilização dos equipamento afetaria a execução dos contratos citados.

 

9. PREVISÃO NO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES

A contratação está prevista no Plano Anual de Contratações 2025.

 

10. RESULTADOS PRETENDIDOS

Os resultados pretendidos com a presente contratação são:

 

a) Garantir a vida útil prevista dos equipamentos;

b) Prevenir defeitos e corrigir aqueles que eventualmente surgirem nos equipamentos;

c) Evitar a paralisação dos serviços de manutenção preventiva das urnas eletrônicas;

d) Proporcionar o armazenamento adequado das urnas eletrônicas.

 

11. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO

Nenhuma providência prévia será necessária para a celebração dos contratos decorrentes da eventual licitação.

 

12. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

Considerando todo o exposto, há de se reconhecer que a contratação pretendida é perfeitamente viável, visto se tratar de serviços necessários para o bom desenvolvimento das atividades pela Seção de Voto Informatizado do TRE-PI.

 

Assim, concluímos pela VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO PRETENDIDA.

 

Em 01 de setembro de 2025.

Em 01 de setembro de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por Wellington Jeronimo da Silva, Chefe de Seção, em 03/09/2025, às 13:49, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Francisco das Chagas Pereira Gomes Campelo, Técnico Judiciário, em 03/09/2025, às 13:55, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Euchardes de Castro Costa, Técnico Judiciário, em 19/09/2025, às 10:41, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002495496 e o código CRC 78967AF5.




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