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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI


Edital Nº 9/2025 - TRE/CRE

INSTAURAÇÃO DE INSPEÇÃO DE CICLO

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, Corregedor Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições legais etc.

 

FAZ SABER, a quantos o presente Edital virem e dele notícia tiverem, que em cumprimento à Resolução TSE 23.657, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021, art. 7º do Provimento CGE nº 02/2023 (0001778070) e Provimentos CRE nº 03/2023 (0001845705) e 02/2024 (0002263443), instaura INSPEÇÃO DE CICLO na modalidade SEMIPRESENCIAL na 30ª e 48ª zonas eleitorais, sediadas, respectivamente, nos municípios de São Pedro do Piauí e Elesbão Veloso, no período de 12 a 22 de setembro de 2025, com a finalidade de aferir a regularidade dos serviços cartorários e a sua eventual correção e, verificará, ainda, processos, papéis, documentos e livros, bem como o cumprimento dos prazos processuais e demais atos atinentes à regularidade dos processos e documentos do Cartório Eleitoral, nos termos da Resolução TSE 23.657, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021, Provimento CGE nº 02/2023 e Provimento CRE nº 03/2023, designando, o dia 12/09/2025 às 9:00h para realização de audiência de abertura e dia 22/09/2025 às 8:30 h para realização da audiência de encerramento dos trabalhos de inspeção em todas as zonas eleitorais mencionadas.

A audiência de abertura dar-se-á, de forma virtual, por videoconferência (link: https://us02web.zoom.us/j/84377408189?pwd=TamWQ3qC77SMGWO7fVqsGq6IrsCVaF.1  ), sendo presidida pela Corregedoria Regional Eleitoral do Piauí e acompanhada pelas autoridades judiciárias, servidoras e servidores das zonas eleitorais inspecionadas.

Já a audiência de encerramento dar-se-á, de forma virtual, por videoconferência (link: https://us02web.zoom.us/j/84811410407?pwd=rTquBrm79qaP26T4fwj0q9MLQ3JKmF.1 ) , sendo presidida pela Corregedoria Regional Eleitoral do Piauí e acompanhada pelas autoridades judiciárias, servidoras e servidores das zonas eleitorais inspecionadas.

Convida, ainda, com fulcro no art. 11 do Provimento CGE nº 2/2023, as eleitoras e os eleitores em geral, o Ministério Público Eleitoral, a Ordem dos Advogados do Brasil e outros Órgãos Públicos para participarem de AUDIÊNCIA PÚBLICA, seja por meio dos links supramencionados, seja comparecendo ao Fórum Eleitoral de São Pedro do Piauí-PI, sede da 30ª Zona Eleitoral,  situado na Rua Benjamim Constant, 730, Centro, São Pedro do Piauí - PI ou ao Fórum Eleitoral de Elesbão Veloso -PI, sede da 48ª Zona Eleitoral, situado na Praça Santa Teresinha, 76, Matias,  Elesbão Veloso -PI.

As pessoas interessadas que quiserem manifestar-se na audiência pública deverão inscrever-se encaminhando mensagem eletrônica para o e-mail: seozic@tre-pi.jus.br. As manifestações serão feitas oralmente em até 5 (cinco) minutos, prorrogáveis por igual prazo a critério da autoridade que preside a audiência e seguirão a ordem de inscrição.

Os procedimentos serão presididos pela Juíza Auxiliar da Corregedoria, Dra. Melissa de Vasconcelos Lima Pessoa ou pelo próprio Corregedor, Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, com o apoio técnico dos servidores da Corregedoria Regional Eleitoral Marcos Antônio Gomes dos Santos , matrícula nº 463 e Hugo Leonardo Ferreira Leite, matrícula nº 287, sendo este último responsável por secretariar os trabalhos da inspeção de ciclo. E, para que chegue ao conhecimento de todas as pessoas, e ninguém possa alegar ignorância, mandei expedir o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico - DJE, no sítio da internet do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, bem como encaminhado por ofício ao Ministério Público Eleitoral e Ordem dos Advogados do Brasil, com antecedência de 5 (cinco) dias antes do início dos trabalhos, para que, querendo, possam apresentar reclamações, sugestões ou manifestações a respeito dos serviços.

Por fim, comunicar aos juízos eleitorais das Zonas a serem inspecionadas para que determinem, com antecedência de 5 (cinco) dias antes do início dos trabalhos, a afixação do presente edital no lugar de costume dos respectivos Cartórios Eleitorais, cabendo, ainda, à magistrada ou magistrado da Zona Eleitoral a sua disponibilização nas Prefeituras Municipais e nas Câmaras de Vereadores dos municípios que compõem a 30ª e 48ª Zonas Eleitorais. Dado e passado nesta Capital do Estado do Piauí, em vinte e nove de agosto de dois mil vinte e cinco (29/08/2025). Eu, Edilson Costa Barros, Chefe da SEPAC, digitei.

 

Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

Corregedor Regional Eleitoral do Piauí

Em 01 de setembro de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Presidente, em exercício, em 02/09/2025, às 16:08, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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