TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI
Termo de Referência Nº 90/2025
| 1. OBJETO |
1.1. Contratação de serviços de computação em nuvem (Cloud Computing) para prover serviços de nuvem híbrida e Inteligência Artificial (IA) sob a modalidade de "infraestrutura como serviço" (IaaS) e/ou "plataforma como serviço" (PaaS), por meio da solução Serpro MultiCloud, que atua como
Cloud Broker (integrador de serviços), incluindo provisionamento de infraestrutura de TIC e gestão de topologias em dois ou mais provedores de nuvem, conforme as especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência. 111111
1.2. O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de emissão do termo de recebimento definitivo da solução, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021. 2222
1.3. A contratação será realizada da seguinte forma:
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO |
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1 |
Serviço de Computação em Nuvem Serpro MultiCloud |
R$ 320.000,00 (para 24 meses) |
1.4. O serviço será executado e pago por demanda, durante o período de 24 meses, conforme item 5.1 do ANEXO III - Contrato de Adesão SERPRO (0002458698).
| 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO |
2.1. Necessidade do Negócio
A presente contratação visa à adoção gradual de um modelo de computação em nuvem e de recursos de Inteligência Artificial através de ferramentas disponíveis na Internet, atendendo à demanda apresentada por meio do Documento de Oficialização da Demanda (Doc. SEI nº 0002353687) e à recomendação do CNJ no art. 31 da Resolução nº 370/2021.
A computação em nuvem proporciona escalabilidade, flexibilidade e economia de recursos financeiros, além de aprimorar a segurança dos dados. Atualmente, o Tribunal possui infraestrutura hospedada em sala técnica e Datacenter Tier 3 Outdoor, mas busca complementar essa infraestrutura com a nuvem híbrida para aumentar a disponibilidade dos serviços de TI.
A Portaria SGD/MGI nº 5.950/2023 incentiva a avaliação de abordagens híbridas para assegurar a continuidade dos serviços, e a utilização de um integrador (Cloud Broker) para serviços de infraestrutura em nuvem já é uma realidade no serviço público brasileiro, inclusive no Judiciário, conforme evidenciado por diversas contratações similares.
Adicionalmente, a computação em nuvem permitirá o acesso a plataformas de Inteligência Artificial (IA) e Modelos de Linguagem de Grande Escala (LLMs), impulsionando a modernização e a eficiência dos serviços judiciários por meio de automação inteligente de processos, análise de grandes volumes de dados e desenvolvimento de soluções corporativas.
2.2. Referências Legais
2.2.1. A CONTRATADA deve observar o cumprimento de todas as leis e normas aplicáveis ao OBJETO, em especial atenção àquelas relacionadas ao pagamento das obrigações empresariais relacionadas à encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários.
2.2.2. A CONTRATADA deve, ainda, observar a legislação abaixo:
Instrução Normativa GSI/PR 5/2021 (Aplicável ao Serpro).
2.3. Referências aos Estudos Técnicos
2.3.1. Processo SEI 0015280-23.2024.6.18.8000
2.4. Classificação do Objeto
2.4.1. Objeto associado à contratação é considerado comum, pois apresenta padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
2.5. A contratação do Serpro MultiCloud é por dispensa de licitação e se dará por volume de consumo efetivamente apurado, sem quantitativos registrados pré-determinados, conforme justificativa detalhada nos Estudos Técnicos Preliminares.
| 3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DA SOLUÇÃO |
3.1. Características do Serviço de Videoconferência
Características do Serviço de Computação em Nuvem Serpro MultiCloud
A solução Serpro MultiCloud, por ser um Cloud Broker, deve prover acesso a um conjunto organizado de serviços profissionais especializados em nuvem, facilitando a jornada e o sucesso da transformação digital do Estado brasileiro.
Cloud Services Brokerage:
* Serviço profissional de corretagem de serviços em nuvem e de disponibilização e operação da plataforma multinuvem, visando gerenciar o uso, o desempenho e a entrega, assim como os relacionamentos entre provedores e consumidores desses serviços.
* Deve possibilitar ao CLIENTE acesso amplo aos serviços de Infraestrutura como Serviço (IaaS) e Plataforma como Serviço (PaaS) oferecidos pelos provedores parceiros (ex: AWS, Azure, Google Cloud, Huawei Cloud, IBM Cloud e Oracle).
* Deverá fornecer recomendações para otimização de consumo e orçamento técnico e análises comparativas.
* Deve realizar toda a interação com os provedores parceiros, com atendimento de suporte em língua portuguesa.
* Deve prover Gestão Técnica de Contas (Equipe TAM) para auxiliar na gestão contratual, otimização do ambiente, acompanhamento de ordens de serviço, esclarecimento de dúvidas, configuração de alertas de orçamento e monitoramento de consumo.
* Deve permitir acesso aos serviços em nuvem via internet ou por conexão física dedicada (SERPRO Cloud Connect), com túnel criptografado para tráfego de dados.
* Deve disponibilizar acesso a Marketplace de soluções, intermediando a cobrança e o pagamento ao provedor pelo uso das soluções obtidas na loja online.
Cloud Architecture Design:
* Serviço profissional para planejar e desenhar arquiteturas para soluções em nuvem, considerando resiliência, agilidade e segurança, com adoção das melhores práticas de TI.
* Deve auxiliar na identificação das interações entre soluções distintas, níveis de criticidade e pretensão de disponibilidade, necessidades de integração e conectividade.
* Deverá desenhar e dimensionar a arquitetura da solução, indicar funcionalidades dos provedores e mensurar os custos da arquitetura proposta.
* A entrega se dará na forma de documentação do desenho da arquitetura de solução e cenários comparativos técnicos entre provedores.
Cloud Migration Management:
* Serviço profissional que visa gerenciar eventos críticos para migração de serviços para nuvem, garantindo a estabilização do ambiente.
* Envolve planejar e acompanhar os eventos de migração, definindo escopo, analisando arquitetura atual, propondo nova arquitetura otimizada, e mapeando integrações, interações, níveis de criticidade e janelas de disponibilidade.
* O produto gerado por este serviço contempla o ambiente migrado, implantado ou atualizado em funcionamento.
Cloud Engineering and Automation:
* Serviço prestado por time multidisciplinar DevSecOps (especialistas em arquitetura, banco de dados, rede, scrum, segurança e sistemas operacionais) para definir o melhor modelo de infraestrutura em nuvem para projetos ágeis.
* Deverá estruturar modelo de infraestrutura em nuvem para esteira de entrega DevSecOps, acompanhar ciclo de vida de projeto ágil, planejar sprints, facilitar cerimônias de backlog, orquestrar execução do backlog, atualizar Infraestrutura como Código (IaC) e organizar entrega de infraestrutura via CI/CD.
Cloud Services Management:
* Serviço continuado de suporte à infraestrutura de nuvem, provido por equipes técnicas especializadas, buscando maior disponibilidade, desempenho e segurança do ambiente.
* Oferecido em planos (básico, intermediário e avançado), com atividades e níveis de serviços específicos.
* Inclui (conforme plano): Gestão Técnica de Contas, Central de Atendimento (formulário web, catalogação de scripts, gestão de banco de soluções, linha vermelha), Resposta a Incidentes, Medição de Maturidade de Segurança, Gestão de Backup, Criação de VPN site-to-site, Gestão de Monitoração, Gestão de Mudanças, Gerenciamento de Problemas, Suporte Operacional, Criação de regras de acesso de recursos de rede da nuvem, Configuração de WAF no ambiente de nuvem, Gerenciamento de Níveis de Serviço, Gestão de Crise e Análise de Desempenho.
* O CSM não atua na camada de aplicação ou dados dos produtos de software ou serviços obtidos pelo CLIENTE por meio do Marketplace.
Cloud Generic Professional Services:
* Serviços profissionais diversos para avaliação técnica, execução de procedimentos ou outras atividades correlatas ao Serpro MultiCloud não especificadas nos demais serviços.
Cloud Connect:
* Serviço de conectividade para tráfego de dados e informações entre o SERPRO e a nuvem pública, com circuito de dupla abordagem (fibra óptica) entre o SERPRO e o ambiente de hospedagem dos parceiros de nuvem.
* Exige que o cliente possua workload em nuvem e seja contratante de soluções de conectividade da Rede SERPRO.
3.2. Serviço de Instalação/Implantação e Transferência de Conhecimento
3.2.1. O SERPRO deverá demonstrar todas as funcionalidades do serviço e fornecer os documentos técnicos e manuais de toda a solução.
3.2.2. A transferência de conhecimento deve incluir a ativação e configuração e, ao final, os usuários devem estar aptos a:
i. Gerenciar, de maneira unificada, todos os serviços instalados.
ii. Realizar toda e qualquer atividade para permitir a correta configuração dos softwares permitindo a operacionalização do sistema por parte dos Administradores.
| 4. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E CRITÉRIO DE JULGAMENTO |
4.1. Somente serão classificadas as propostas cujos produtos/serviços atendam às especificações mínimas descritas neste Termo de Referência.
4.2. Nos preços propostos deverão estar inclusas todas as despesas para seu fornecimento, como: transportes, tributos, etc.
4.3. A proposta deverá apresentar, de forma clara e detalhada, as descrições das soluções com todos os seus componentes.
4.4. A CONTRATADA garantirá que a solução estará exatamente de acordo com estas especificações.
4.5. A proposta deverá possuir validade mínima de 90 (noventa) dias.
4.6. Os preços serão fornecidos conforme a metodologia de cobrança por demanda e volume consumido, detalhada no ANEXO III - Contrato de Adesão SERPRO (0002458698).
| 5. ESTRATÉGIA DA CONTRATAÇÃO |
5.1. Regime, Tipo e Modalidade da Licitação
5.1.1. A escolha pela contratação direta se deve à possibilidade do Tribunal de utilizar a expertise do SERPRO como empresa pública federal criada para essa finalidade específica, garantindo a compatibilidade do preço com o mercado e a aderência à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD e demais normas de segurança da informação.
5.1.2. O objeto deste Termo de Referência terá item único, uma vez que a solução Serpro MultiCloud contempla um conjunto integrado de serviços que não podem ser desmembrados sem perda de produtividade, padronização e economia de escala.
5.1.3. O certame se realizará na forma de contratação direta, na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO, do tipo MELHOR PREÇO (custo por demanda).
5.1.4. O prazo de vigência da garantia dos serviços será de 12 (doze) meses para cada serviço específico dentro da solução abrangente de nuvem, contado a partir do recebimento definitivo da instalação/disponibilização do serviço. No caso da solução MultiCloud do Serpro, a garantia técnica e suporte estão englobados nos serviços de sustentação contratados.
5.2. Da aplicação de direitos de preferência
5.2.1. Conforme a natureza da contratação por dispensa de licitação com empresa pública, o direito de preferência previsto em licitações não se aplica diretamente. Contudo, a contratação do SERPRO já se alinha a políticas de fomento a entidades da Administração Pública.
5.3. Critérios de julgamento das propostas
5.3.1. Durante a apresentação da proposta, a contratada deverá demonstrar que o serviço ofertado atende às exigências solicitadas nesta especificação. Para esta comprovação, serão aceitos catálogos, datasheets, manuais, sites ou outra documentação oficial onde se possa identificar de maneira inequívoca a aderência da solução proposta.
5.3.2. Em caso de dúvidas na comprovação da especificação, poderão ser solicitados por meio de diligência, esclarecimentos sobre a especificação dos serviços.
5.3.3. A contratada deverá apresentar declaração de que o produto/serviço atende a todas as especificações exigidas.
5.4. Critérios de qualificação técnica para a habilitação
5.4.1. A CONTRATADA deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento e implantação de solução de computação em nuvem (Cloud Computing) com características técnicas similares às especificações desse Termo de Referência, a fim de comprovar a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da contratação.
5.4.2. Os atestados deverão conter as seguintes informações mínimas: nome e cargo da pessoa que os assina, quantitativo associado ao fornecimento, valor e/ou Contrato(s) associado(s) da prestação dos serviços.
5.4.3. A critério do gestor do contrato, a contratada deverá disponibilizar informações adicionais necessárias à comprovação da legitimidade do(s) atestado(s) apresentado(s), inclusive cópia de pelo menos uma nota fiscal do serviço constante no documento apresentado.
5.4.4. Será aceito o somatório de atestados e/ou declarações para comprovar a experiência mínima exigida, porém os períodos concomitantes serão computados uma única vez.
5.4.5. Conforme art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, os conteúdos dos atestados/declarações poderão ser objeto de averiguação pelo TRE-PI, mediante diligências.
5.4.6. Ainda, em termos de diligência, o TRE-PI se reserva ao direito de entrar em contato com os gestores do contrato, realizar visita(s) ou reuniões com as entidades emissoras de forma a sanar dúvidas e atestar a veracidade das informações apresentadas. Quais sejam: cópia do contrato que deu suporte à contratação, Relatórios Técnicos de Controle ou Execução do Contrato, Notas Fiscais, Ordens de Serviço, endereço e telefones dos gestores do contrato e local em que foram prestados os serviços.
5.5. Dotação orçamentária
5.5.1. As despesas para contratação do objeto deste Termo de Referência correrão por conta das seguintes referências de orçamento:
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PROGRAMA DE TRABALHO: |
02.122.0033.20GP.0022 – Julgamento de Causas e Gestão Administrativa |
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ELEMENTO DE DESPESA: |
3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação |
5.6. Critérios sociais e culturais
5.6.1. Os serviços e qualquer documentação relacionada deverão ser entregues, preferencialmente, em língua portuguesa (Brasil), ou, na sua impossibilidade, em língua inglesa.
5.6.2. O licenciamento e o suporte devem ser prestados preferencialmente no idioma português do Brasil.
5.6.3. Os profissionais da CONTRATADA deverão trajar-se de maneira respeitável e usar linguagem respeitosa e formal no trato com os servidores do órgão, Gestão Contratual e os dirigentes da CONTRATANTE.
5.7. Manutenção de sigilo e normas de segurança
5.7.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
5.7.2. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS I - TERMO DE COMPROMISSO E MANUTENÇÃO DE SIGILO e ANEXO II - TERMO DE CIÊNCIA;
5.7.3. A contratada deverá ter conhecimento da Resolução TRE-PI nº 448/2022, que institui a Política de Segurança da Informação no âmbito do TRE-PI, disponível através do link abaixo: https://www.tre-pi.jus.br/legislacao/resolucoes-tre-pi-2/2023/resolucoes/resolucao-tre-pi-no-448-2022
| 6. DEFINIÇÃO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS |
6.1. Definição das obrigações da contratante
6.1.1. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Demandante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos.
6.1.2. Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Fornecimento de Bens ou Nota de Empenho, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência.
6.1.3. Receber o objeto fornecido pelo Contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas.
6.1.4. Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável.
6.1.5. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato.
6.1.6. Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC.
6.1.7. Prever que os dados cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, justificando os casos em que isso não ocorrer.
6.1.8. Encaminhar formalmente a demanda, preferencialmente por meio de Autorização de Fornecimento ou Nota de Empenho, de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência.
6.1.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento do objeto contratado, bem como realizar testes nos bens fornecidos de forma a verificar se atendem as especificações e condições exigidas, atestando nas notas fiscais/fatura a efetiva entrega do objeto contratado e o seu aceite.
6.1.10. Verificar itens entregues nos quantitativos e versões contratados.
6.1.11. Responsabilizar-se pelo pagamento das soluções fornecidas pela Contratada.
6.1.12. Designar responsável para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratual.
6.1.13. Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida na execução do objeto adquirido.
6.1.14. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
6.1.15. Informar à Contratada de atos que possam interferir direta ou indiretamente na execução do objeto contratual.
6.1.16. Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
6.2. Definição das obrigações da contratada
6.2.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-la perante a Contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato.
6.2.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
6.2.3. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia.
6.2.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
6.2.5. Reparar quaisquer danos diretamente causados à Contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela Contratante.
6.2.6. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela Contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão.
6.2.7. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação.
6.2.8. Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC.
6.2.9. Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato.
6.2.10. Ceder os dados produzidos em decorrência da relação contratual à Administração.
6.2.11. Fazer a transição contratual, com transferência de dados produzidos, sem perda de informações, quando for o caso.
6.2.12. É de responsabilidade da CONTRATADA a disposição final responsável e ambientalmente adequada dos resíduos de quaisquer naturezas, após o uso, em observância à Logística Reversa disposta no art. 33 da lei nº 12.305/2010, que instituiu a política Nacional Resíduos Sólidos, obedecendo ao disposto na Norma Brasileira ABNT NBR 10004:2004 e em conformidade com o respectivo acordo setorial, regulamento expedido pelo Poder Público ou termo de compromisso.
6.2.12.1. O CONTRATANTE reserva-se o direito de assumir a responsabilidade a que se refere o item anterior, podendo dar outra destinação aos resíduos após o uso, caso julgue mais conveniente para a Administração.
6.2.13. Guardar sigilo necessário sobre todas as informações que eventualmente venha(m) a tomar conhecimento.
6.2.14. Prestar obediência às políticas de segurança da informação vigentes no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí ou que poderão ser instituídas durante a vigência do contrato.
| 7. EXECUÇÃO DO CONTRATO |
7.1. Prazo de entrega/disponibilização
7.1.1. O prazo de entrega da solução será de até 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação do contrato;
7.1.2. O prazo de conclusão dos serviços associados ao Item único será de, no máximo, 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento provisório da solução fornecida.
7.1.3. Os prazos de entrega, substituição e reposição admitem prorrogação, a critério da CONTRATANTE, mantidas as demais cláusulas da contratação e da nota de empenho que não sofrerem influência dessa prorrogação, sendo assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da contratação, devendo ser requerida por escrito, justificadamente, e apresentada até o último dia do referido prazo.
7.2. Local de execução/entrega
7.2.1. A natureza do serviço de nuvem é remota, sendo acessível via internet ou conexão dedicada. A sede do TRE-PI, para fins de formalização, é Praça Des. Edgar Nogueira, nº 80, Cabral, Teresina-PI - CEP 64.000-920.
7.2.2. A prestação dos serviços é realizada em ambiente de nuvem, não havendo um local físico de execução/entrega fixo nas dependências do Tribunal para o objeto principal.
7.3. Condições gerais do fornecimento
7.3.1. A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE, com antecedência razoável, a entrega e execução de serviços associados ao Termo de Referência, com o propósito de possibilitar agendamento e organização pela unidade responsável pela fiscalização destas atividades.
7.3.2. Todos os custos, ônus, e obrigações e encargos deverão ser arcados pela contratada.
| 8. FORMA DE PAGAMENTO |
8.1. O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias úteis a contar do atesto da Nota Fiscal, salvo quando houver pendência de liquidação de qualquer obrigação financeira que for imposta à CONTRATADA, em virtude de penalidade ou inadimplência, depois do aceite na nota fiscal e conclusão da entrada de material efetuada pela Fiscalização do TRE-PI, por meio de depósito em conta corrente, mediante Ordem Bancária.
8.2. A Nota Fiscal deverá ser apresentada devidamente preenchida e discriminada, em nome do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, CNPJ nº 05.957.363/0001-33 e remetida via protocolo ao setor solicitante.
8.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária de pagamento.
8.4. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária, mediante depósito na conta corrente da Contratada, até o 10º (décimo) dia útil da data da liquidação da despesa, observado o estabelecido na Lei nº 14.133/2021, e desde que não ocorra fator impeditivo provocado pela Contratada.
8.5. O pagamento será efetuado somente após concluídas as fases de entrega de material e serviços de instalação associados ao objeto.
8.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
8.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
| 9. GESTÃO DO CONTRATO |
9.1. Fases associadas à execução do objeto
9.1.1.As fases e prazos referentes à execução do objeto estão consolidados na tabela a seguir:
|
ITEM |
FASE ASSOCIADA |
RESPONSABILIDADE |
PREVISÃO |
PRAZO |
|
1 |
Entrega da solução |
Contratada |
7.1.1 |
15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação do contrato |
|
2 |
Emissão do termo de recebimento provisório dos serviços contratados |
Contratante |
9.3.1 |
05 (cinco) dias corridos, após a entrega dos bens |
|
3 |
Conclusão da implantação da solução |
Contratada |
7.1.3 |
20 (vinte) dias corridos, após a emissão do termo de recebimento provisório |
|
4 |
Emissão do termo de recebimento definitivo |
Contratante |
9.4.1 |
10 (dez) dias corridos após a conclusão da implantação da solução |
|
5 |
Pagamento da Nota Fiscal |
Contratante |
8.1 |
10 (dez) dias úteis a contar da emissão do termo de recebimento definitivo |
9.2. Do recebimento provisório e definitivo
9.2.1. A CONTRATANTE efetuará o recebimento do objeto contratado, provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação, e definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e consequente aceitação.
9.2.2. Em caso de rejeição total/parcial do objeto contratado, correção, substituição ou demais hipóteses de descumprimento de outras obrigações contratuais, avaliadas na etapa de recebimento, sujeitarão a LICITANTE VENCEDORA à aplicação das sanções administrativas cabíveis.
9.2.3. A solução poderá ser rejeitada, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
9.3. Termo de recebimento provisório
9.3.1. A CONTRATANTE receberá provisoriamente o objeto contratado, mediante emissão de termo circunstanciado assinado pelas partes, em até 5 (cinco) dias corridos após a entrega do objeto.
9.3.2. O recebimento provisório caberá ao agente fiscalizador especialmente designado para acompanhamento e fiscalização do contrato decorrente desta proposição.
9.3.3. A fiscalização do contrato procederá a observação da qualidade do objeto, registrando a data de entrega dos serviços e a data de emissão do termo de recebimento provisório, bem como anotará quaisquer ocorrências que impactem na avaliação da qualidade do fornecimento pela LICITANTE VENCEDORA.
9.4. Termo de recebimento definitivo
9.4.1. Os representantes da administração deverão, no prazo de 10 dias corridos da conclusão da implantação da solução, conferir a qualidade e especificações funcionais dos serviços entregues e confrontá-las com as exigências editalícias, promoverem testes de desempenho (se for o caso), verificar licenças, registrar a data de entrega, emitir o recibo e o termo de recebimento definitivo, bem como registrar quaisquer ocorrências que impactem na avaliação da qualidade do fornecimento pela LICITANTE VENCEDORA.
9.4.2. O recebimento definitivo caberá ao agente fiscalizador especialmente designado para acompanhamento e fiscalização do contrato decorrente desta proposição.
9.4.3. O objeto contratado será rejeitado caso esteja em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência, devendo a CONTRATANTE apontar por escrito esta ocorrência, onde detalhará as razões para deixar de emitir o termo de recebimento definitivo e indicará as falhas e pendências verificadas.
9.4.4. O recebimento definitivo do objeto não exclui nem reduz a responsabilidade da LICITANTE VENCEDORA com relação ao funcionamento e configuração divergente do especificado, durante todo o seu período de garantia.
9.4.5. Ficam designados para compor a comissão que efetuará o recebimento definitivo o agente fiscalizador e o gestor do contrato, bem como seus respectivos substitutos.
| 10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS |
10.1. Fundamentado no Art. 155 da Lei 14.133/2023, ficará sujeito à sanções administrativas previstas no Art. 156 da referida Lei, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste Termo e das demais cominações legais, aquele que:
10.2. Sem prejuízo das demais sanções previstas no Art. 156 da Lei n.º 14.133/21, pela inexecução total ou parcial do objeto deste Termo de Referência, a Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
10.2.1. Advertência, nas hipóteses de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos para o TRE/PI;
10.2.2. Multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor global da Ata de Registro de Preços, na hipótese de recusa em assinar a Ata de Registro de Preços ou do contrato, na hipótese de recusa em assinar o instrumento de contrato;
10.2.3. Multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou total da obrigação;
10.2.4. Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega do material e/ou conclusão do serviço contratado, limitado a 10% (dez por cento)
10.2.5. Declaração de inidoneidade quando constatada má-fé, ações intencionais com prejuízos para o TRE-PI, atuação com interesses escusos, reincidência em faltas que acarretem prejuízo ao TRE-PI ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções, implicando proibição da CONTRATADA de transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, podendo ser aplicada, dentre outros casos, quando:
a) Tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Praticar atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o TRE-PI, em virtude de atos ilícitos praticados.
10.3. Não será aplicada multa de valor igual ou inferior a 10% (dez por cento) da quantia definida na Portaria nº 75, de 22 de março de 2012, do Ministério da Fazenda, ou em norma que vier a substituí-la, para inscrição de débito na Dívida Ativa da União.
10.3.1 As aplicações de penalidades que recaiam no subitem 10.3. poderão ser convertidas em advertência por escrito, a critério da Administração Superior.
10.3.2 Não se aplica o disposto no caput deste subitem, quando verificada, em um período de 02 (dois) anos, contados do registro da penalidade no SICAF, a ocorrência de multas que somadas ultrapassem o valor fixado para inscrição em Dívida Ativa da União.
10.4. No caso de não-recolhimento do valor da multa dentro do prazo estipulado na GRU, serão acrescidos juros moratórios de 0,03% ao dia até o prazo máximo de 15 (quinze) dias e, não sendo recolhida, a multa será convertida em suspensão de licitar com o TRE-PI e o valor devido ou a diferença ainda não recolhida aos cofres públicos será objeto de inscrição na Dívida Ativa da União, de acordo com a legislação em vigor.
10.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.7. As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo TRE-PI ou cobradas diretamente da Adjudicatária, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
10.8. As penalidades serão precedidas de notificação e obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de suspensão temporária e impedimento de licitar, estas deverão ser publicadas no Diário Oficial da União e o adjudicatário deverá ser descredenciado pelo período indicado pelo Gestor, após observado o devido contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste Termo.
10.9. Os atos lesivos praticados pela adjudicatária serão objeto de apuração e, portanto, passíveis de responsabilização administrativa visando à aplicação das sanções previstas no art. 6º da Lei nº 12.846/2013, não afastando a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
| 11. DA GARANTIA E DO SUPORTE TÉCNICO |
11.1. A garantia refere-se ao período oficial de suporte da solução, fornecido por seu fabricante, compreendendo o fornecimento de atualizações e correções durante todo o ciclo de vida da versão fornecida do sistema operacional;
11.1.1. A vigência da garantia começará a contar a partir do recebimento definitivo;
11.1.2. Durante a vigência da garantia, o fornecedor deverá comunicar ao CONTRATANTE eventual alteração do número telefônico ou do e-mail para abertura de chamados;
11.2. A Contratada deverá fornecer garantia técnica de pelo menos 12 (doze) meses para a solução, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo relativo à fase de instalação;
11.3. Os serviços de garantia técnica englobam todos os elementos de hardware e software da solução, incluindo a prestação de serviços de suporte técnico, assistência corretiva e atualização tecnológica, compreendendo a substituição de aplicativos que apresentem defeito, ou precisem ser atualizados durante este período, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, obrigando-se a Contratada a manter os equipamentos e aplicativos permanentemente em perfeitas condições de funcionamento para a finalidade a que se destinam;
11.4. A garantia técnica compreenderá todas as funcionalidades da solução ofertada, tanto as descritas no Termo de Referência quanto as contempladas nos manuais e demais documentos técnicos, incluindo a atualização de versões de software;
11.5. Qualquer software com defeito deverá ser substituído por outro com as mesmas características técnicas ou superiores no prazo abaixo:
11.5.1. de 72 (setenta e duas) horas para software a partir da notificação do CONTRATANTE;
11.6. A Contratada deverá apresentar no protocolo do CONTRATANTE, antes do início da vigência do serviço de garantia técnica, todos os dados necessários para o registro de chamados técnicos na Central de Atendimento da Contratada, tais como, e-mail, números de telefone e fax, etc;
11.7. Suporte Técnico durante o período de Garantia Técnica:
11.7.1. Durante o período de garantia técnica de 12 (doze) meses, a partir do recebimento definitivo da instalação, a Contratada deverá garantir o funcionamento de toda a solução, fornecer atualizações, prestar suporte técnico e atender aos chamados técnicos para manutenção;
11.7.2. A Contratada deverá comunicar formalmente ao Gestor do Contrato a disponibilidade de novas versões e releases das licenças de software e firmwares, reservando-se, à equipe técnica do CONTRATANTE, o direito de exigir a atualização sem que isso implique acréscimo aos preços contratados;
11.7.3. A manutenção corretiva será realizada em período integral, 7 (sete) dias por semana e 24 (vinte e quatro) horas por dia, após solicitação do CONTRATANTE;
11.7.4. A Contratada deverá fornecer versão atualizada do manual e demais documentos técnicos sempre que houver atualização nos manuais, nos softwares ou nos equipamentos da solução;
11.7.5. A CONTRATANTE poderá realizar a aplicação de pacotes de correção e migração de versões e releases das licenças de software, quando lhe for conveniente, cabendo à Contratada orientar e colocar à disposição um técnico para contato em caso de dúvidas ou falhas. A CONTRATANTE reserva-se o direito de proceder a outras configurações, instalações ou conexões nos equipamentos, desde que tal iniciativa não implique danos físicos e lógicos aos equipamentos, sem que isto possa ser usado como pretexto pela Contratada para se desobrigar do suporte da solução;
11.7.6. A Contratada deverá garantir pleno funcionamento dos softwares, bem como atualizações, responsabilizando-se por qualquer componente adicional que for identificado após a contratação, seja por motivos de interoperabilidade, compatibilidade ou quaisquer outros motivos que impeçam o funcionamento efetivo da solução contratada;
11.7.7. A Contratada deverá dispor de serviço de esclarecimento de dúvidas relativas à utilização da solução e de abertura de chamado técnico por e-mail, por telefone 0800 (gratuito) ou telefone local por todo o período da garantia técnica;
11.7.8. A Contratada deverá garantir, sem quaisquer custos adicionais, as atualizações havidas nos equipamentos nas versões de software, inclusive releases, pelo prazo de vigência da garantia;
11.7.9. O serviço de garantia técnica deverá permitir o acesso do CONTRATANTE à base de dados de conhecimento do fornecedor da solução, provendo informações, assistência e orientação para diagnósticos, avaliações e resolução de problemas, características dos produtos e demais atividades relacionadas à correta operação e funcionamento da solução;
11.7.10. As atualizações e correções (patches) do software deverão estar disponibilizados via WEB;
11.7.11. Quando a garantia técnica for acionada, o atendimento deverá ser iniciado imediatamente, independente do meio utilizado. A cada abertura de chamado, a Contratada deverá fornecer ao CONTRATANTE um código identificador único para acompanhamento;
11.7.12. A Contratada deverá conceder acesso ao CONTRATANTE ao controle de atendimento para acompanhamento dos chamados técnicos, ficando o encerramento destes condicionados ao aceite do Gestor do Contrato.
| 12. VIGÊNCIA DO CONTRATO |
12.1. O prazo de vigência do contrato formalizado será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de emissão do termo de recebimento definitivo da solução, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, nos termos do art. 107 da Lei N. 14.133/2021.
| 13. REVISÃO DOS PREÇOS E REAJUSTE |
13.1. REVISÃO DOS PREÇOS E REAJUSTE DO CONTRATO
13.1.1. Os preços poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações (Art. 25 do Decreto nº 11.462/2023 – aplicável subsidiariamente):
a) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execuç227ão da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea "d" do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
b) em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
c) serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou
d) poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
13.1.2. O reajuste dar-se-á por meio da aplicação do Índice de Custo de Tecnologia da Informação (ICTI), apurado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), acumulado nos últimos doze meses contados a partir da data de assinatura do contrato, para CLIENTES integrantes do Sistema de Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo Federal - SISP, ou para outros CLIENTES que por fundamento normativo próprio se submetam à mesma sistemática de reajuste.
| 14. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS |
14.1. Em observância ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais:
14.1.1. É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal, repassado em decorrência da execução contratual, para finalidade distinta da contida no objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
14.1.2. Para fins de execução do objeto contratado e de cumprimento de obrigação legal ou regulatória, o Contratante poderá proceder ao tratamento dos dados pessoais dos representantes legais da Contratada, inclusive para publicação nos portais de Transparência do Contratante.
14.1.3. Selecionada a empresa a ser contratada, para fins de assinatura do instrumento contratual, o representante legal da empresa e titular dos dados pessoais será cientificado do tratamento de seus dados a ser realizado pelo Contratante, na forma da Declaração de Concordância e Veracidade, conforme modelo constante na minuta de contrato.
| 15. DISPOSIÇÕES GERAIS |
15.1. Quaisquer dúvidas acerca do pleito poderão ser esclarecidas pela SEINF – Seção de Infraestrutura deste Tribunal (telefones (86) 2107-9679 ou 2107-9816; e-mail seinf@tre-pi.jus.br), em dias úteis, no horário das 8:00 às 15:00 horas, que funcionam na sede do Tribunal, situada na Praça Des. Edgard Nogueira, nº 80, Bairro: Cabral, em Teresina-PI, CEP: 64.000-920.
15.2. Nenhuma indenização será devida às empresas por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente Termo de Referência.
15.3. Na contagem dos prazos estabelecidos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vale ressaltar que somente se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no TRE-PI.
15.4. As empresas são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer época ou fase em decorrência deste Termo.
15.5. Deverá ser respeitado o disposto na Res. n.º 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça.
15.6. São partes integrantes deste Termo de Referência:
ANEXO I - TERMO DE COMPROMISSO E MANUTENÇÃO DE SIGILO
ANEXO II - TERMO DE CIÊNCIA
ANEXO III - Contrato de Adesão SERPRO (0002458698)
ANEXO I
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ
PRAÇA DESEMBARGADOR EDGARD NOGUEIRA. Nº 80 - CENTRO CÍVICO - BAIRRO CABRAL - CEP 64.000-920 - TERESINA - PI
TERMO DE COMPROMISSO E MANUTENÇÃO DE SIGILO
A <EMPRESA>, pessoa jurídica com sede em <MUNICÍPIO> , inscrita no CNPJ/MF com o nº <CNPJ>, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, por tomar conhecimento de informações sobre o ambiente computacional da Justiça Eleitoral do Piauí, aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente Termo.
O objetivo deste Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo é prover a necessária e adequada proteção às informações restritas de propriedade exclusiva do TRE-PI reveladas à CONTRATADA em função da prestação dos serviços objeto do contrato nº ___/20___.
A expressão “informação restrita” abrangerá toda informação escrita, oral ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, pen drives, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, dentre outras.
A CONTRATADA compromete-se a não reproduzir nem dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa do TRE-PI, das informações restritas reveladas.
A CONTRATADA compromete-se a não utilizar, bem como a não permitir que seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos utilizem, de forma diversa da prevista no contrato de prestação de serviços ao TRE-PI- as informações restritas reveladas.
A CONTRATADA deverá cuidar para que as informações reveladas fiquem limitadas ao conhecimento dos diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e demais atividades relativas à prestação de serviços ao TRE-PI, devendo cientificá-los da existência deste Termo e da natureza confidencial das informações restritas reveladas.
A CONTRATADA firmará acordos por escrito com seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente Termo.
A CONTRATADA obriga-se a informar imediatamente ao TRE-PI qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas neste Termo de que tenha tomado conhecimento ou ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
A quebra do sigilo das informações restritas reveladas, devidamente comprovadas, sem autorização expressa do TRE-PI, possibilitará a imediata rescisão de qualquer contrato firmado entre o TRE-PI e a CONTRATADA sem qualquer ônus para o TRE-PI. Nesse caso, a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo TRE-PI, advindos de sua ação ou omissão, inclusive os de ordem moral, bem como os de responsabilidade civil e criminal, os quais serão apurados em regular processo judicial ou administrativo.
O presente Termo tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de acesso às informações restritas do TRE-PI. E, por aceitar todas as condições e obrigações constantes deste documento, a CONTRATADA assina o presente Termo através de seus representantes legais.
Teresina, ____ de _______________ de 2024.
[NOME DA CONTRATADA]
________________________________
[Nome legível do Representante Legal]
ANEXO II
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ
PRAÇA DESEMBARGADOR EDGARD NOGUEIRA. Nº 80 - CENTRO CÍVICO - BAIRRO CABRAL - CEP 64.000-920 - TERESINA - PI
TERMO DE CIÊNCIA
CONTRATO Nº:
OBJETO: Registro de preços para eventual e futura aquisição de Solução de de serviço de videoconferências, incluindo serviços de implantação, transferência tecnológica (hands-on) e garantia da solução por 12 (doze) meses, conforme as especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência
CONTRATADA:
CNJP:
Representante da Contratada: Representante da Contratada:
CPF: CPF:
Pelo presente instrumento, o(s) funcionário(s) abaixo qualificado(s) e assinado(s) declara(m):
■ Ter plena ciência e conhecimento do Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo firmado pela CONTRATADA;
■ Ter conhecimento de sua(s) responsabilidade(s) no que concerne ao sigilo que deverá ser mantido sobre as atividades desenvolvidas ou as ações realizadas no âmbito do Contrato Administrativo:
■ Comprometer-se a guardar sigilo necessário sobre todas as informações que eventualmente venha(m) a tomar conhecimento;
■ Comprometer-se a prestar obediência às políticas de segurança da informação vigentes no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí ou que poderão ser instituídas durante a vigência do contrato.
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO(S) DECLARANTE(S)
| Nome: | |||
| CPF: | Função/Cargo: | ||
| Assinatura: | |||
| Nome: | |||
| CPF: | Função/Cargo: | ||
| Assinatura: | |||
| Nome: | |||
| CPF: | Função/Cargo: | ||
| Assinatura: | |||
Teresina, ____ de _______________ de 2024.
[NOME DA CONTRATADA]
________________________________
[Nome legível do Representante Legal]
| | Documento assinado eletronicamente por Rosemberg Maia Gomes, Coordenador de Desenvolvimento e Infraestrutura, em 17/07/2025, às 12:35, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Roberto de Amorim Coelho, Analista Judiciário, em 17/07/2025, às 13:22, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Alberto Ribeiro do Nascimento Junior, Chefe de Seção, em 17/07/2025, às 13:23, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002458572 e o código CRC 4FA0119D. |
| 0015280-23.2024.6.18.8000 | 0002458572v26 |
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