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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI


Acordo de Cooperação Técnica Nº 06/2025/2025

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PIAUÍ, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 05.957.363/0001-33, com sede na Praça Desembargador Edgar Nogueira, 80, Centro Cívico, Bairro Cabral, Teresina-PI, CEP 64.000-920, neste ato representado por seu Presidente em exercício, Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, e a POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ, CNPJ nº 06.553/0027-29, com sede em Rua Barroso 241, Centro-Sul, Teresina, PI, 64001-130, neste ato representada por seu Delegado-Geral, Luccy Keiko Leal Paraíba, Delegado-Geral da Polícia Civil do Piauí, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, mediante as cláusulas e condições a seguir enumeradas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a cooperação entre o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí - TRE-PI e a Polícia Civil do Estado do Piauí para o cadastro desta última instituição no sistema PJe utilizado pela Justiça Eleitoral do Piauí, permitindo a autuação de inquéritos policiais e procedimentos afins e acompanhar a tramitação de feitos por parte de seus delegados de interesse para as investigações e processos eleitorais. 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO TRE-PI

I. Cadastrar a Polícia Civil do Estado do Piauí no sistema PJe como "Procuradoria Regionalizada", definindo os perfis de acesso.

II. Indicar servidor(es) para atuar como responsável técnico pelo suporte do PJe à Polícia Civil.

III. Fornecer suporte técnico à Polícia Civil para a utilização do sistema PJe, incluindo a solução de dúvidas, o treinamento dos usuários e a manutenção do sistema.

IV. Promover, em conjunto com a Polícia Civil, treinamento inicial e continuado dos procuradores gestores e delegados para a utilização eficiente e segura do PJe.

V. Monitorar o uso do PJe pela Polícia Civil, visando identificar oportunidades de melhoria e garantir o cumprimento das normas de segurança.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ

I. Indicar procuradores gestores responsáveis pelo cadastro dos delegados e pela distribuição dos feitos às autoridades competentes.

II. Designar servidores para atuarem como ponto de contato entre a Polícia Civil e o TRE-PI para fins de suporte técnico e treinamento.

III. Garantir que todos os delegados utilizem o PJe de forma ética, responsável e em conformidade com as normas legais e regulamentares.

IV. Zelar pela segurança e confidencialidade das informações processuais acessadas por meio do PJe.

V. Participar das ações de treinamento e capacitação promovidas pelo TRE-PI.

VI. Informar ao TRE-PI qualquer incidente de segurança ou problema técnico relacionado ao uso do PJe.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE

As partes se obrigam a manter sigilo sobre as informações e os dados a que tiverem acesso em razão deste Acordo de Cooperação Técnica, não podendo divulgá-los a terceiros sem a prévia e expressa autorização da outra parte, sob pena de responsabilidade civil e administrativa.

 

CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS

O presente Acordo de Cooperação Técnica tem caráter não oneroso, não envolvendo qualquer forma de transferência de recursos financeiros ou orçamentários entre os partícipes. Cada qual arcará com as eventuais despesas necessárias à execução de sua parte.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO

Os partícipes poderão a qualquer momento, denunciar o presente Acordo de Cooperação Técnica ou de dele se retirar, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA

O presente Acordo de Cooperação Técnica vigorará por prazo indeterminado, a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO

O presente Acordo de Cooperação Técnica será publicado no Diário de Justiça Eletrônico – DJE.

 

CLÁUSULA NONA – DAS DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS

Eventuais dúvidas e controvérsias oriundas deste instrumento serão dirimidas de comum acordo pelos partícipes.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS- LEI Nº 13.709/2018

Os Partícipes declaram que têm ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se comprometem a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados.

§1º É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução da parceria para finalidade distinta daquela do objeto do acordo, mantendo-se sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

§2º Os Partícipes ficam obrigadas a comunicar ao Ministério Público Eleitoral, em até 24 (vinte e quatro) horas do conhecimento, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.

§3º Os Partícipes cooperarão no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, ANPD e Órgãos de controle administrativo em geral.

§4º Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste acordo e também de acordo com o que dispõe a LGPD e atos normativos de proteção de dados.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

I. O escopo do acesso da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ ao sistema PJE restringe-se estritamente aos dados e funcionalidades que se revelem indispensáveis para a efetiva consecução dos objetivos da presente cooperação. Quaisquer dados ou funcionalidades não explicitamente previstos neste Acordo serão considerados fora do escopo de acesso autorizado.

II. A concessão e o uso do acesso objeto deste Acordo observarão, em sua integralidade, os princípios de confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e legalidade, em consonância com o estabelecido no Art. 3º da Resolução TSE Nº 23.644/2021 e com a Resolução TRE-PI nº 448/2022.

III. A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ compromete-se a observar rigorosamente as diretrizes específicas para acesso a sistemas e informações contidas na Política de Segurança da Informação (PSI) do TRE-PI, em conformidade com o artigo 16 da Resolução TSE Nº 23.644/2021 e com a Resolução TRE-PI nº 348/2017.

IV. A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ assume, de forma clara e inequívoca, a total responsabilidade pela proteção das informações acessadas em decorrência deste Acordo e pelo uso adequado do sistema PJE, em observância ao Art. 23 da Resolução TRE-PI nº 348/2017.

V. A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ obriga-se a comunicar imediatamente ao TRE-PI a ocorrência de qualquer incidente de segurança, apresentando evidência material acerca de todo incidente ou suspeita de incidente.

VI. As informações que serão acessadas pela POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ serão devidamente identificadas e classificadas pelo TRE-PI, garantindo que o nível de acesso concedido seja estritamente compatível com o grau de sensibilidade dos dados envolvidos.

VII. Para obtenção de acesso ao sistema PJE, a POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ deverá providenciar a certificação digital para cada usuário autorizado, bem como o uso de duplo fator de autenticação.

VIII. O fluxo de autorização de acesso deverá ser o mesmo utilizado pelo TRE-PI, com a indicação dos responsáveis pela aprovação e revogação das permissões, seguindo os procedimentos atualmente adotados pelo Tribunal.

IX. Serão concedidos à POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ os níveis de acesso estritamente necessários para o desempenho das atividades previstas neste Acordo, observando-se o princípio do menor privilégio para cada usuário autorizado.

X. O TRE-PI estabelecerá procedimentos claros e eficientes para a revogação imediata do acesso da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ ao sistema PJE, seja ao término da vigência deste Acordo ou em situações que representem risco à segurança do sistema ou das informações, em consonância com o Art. 23 da Resolução TRE-PI nº 348/2017.

XI. O responsável pela solicitação de credenciamento de acesso da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ deverá realizar revisões periódicas das contas de usuários, verificando o nível de acesso, a validade da permissão, a pessoalidade e a intransferibilidade das credenciais. Em caso de necessidade de atualização da situação das contas de usuários, o TRE-PI deverá ser informado imediatamente.

XII. O normativo do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE) será anexado ao presente Acordo de Cooperação Técnica, para conhecimento e estrita observância dos requisitos operacionais do sistema pela POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ, em conformidade com o determinado no Art. 17 da Resolução TRE-PI nº 348/2017.

 

E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente Acordo de Cooperação Técnica, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, assinadas pelos respectivos representantes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.

 

 

Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em exercício

 

 

Luccy Keiko Leal Paraíba

Delegado-Geral da Polícia Civil do Piauí

 

 

Anexo Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação Técnica nº 06/2025

 

1. Identificação do objeto a ser executado:

Este plano de trabalho visa detalhar as ações necessárias para a efetiva implementação do Acordo de Cooperação Técnica entre o TRE-PI e a Polícia Civil do Piauí, garantindo o cadastro da Polícia Civil no sistema PJe, otimizando a comunicação e o trâmite de informações processuais, e fortalecendo a cooperação interinstitucional, visando maior celeridade e eficiência nas investigações e processos eleitorais; o interesse mútuo em promover a modernização e a eficiência da administração pública; o cumprimento do objetivo estratégico de melhoria da relação institucional com a sociedade e dos mecanismos de transparência, segurança e acesso à informação estabelecido no Plano Estratégico do TRE-PI 2023-2026; a importância de fortalecer a cooperação interinstitucional para o cumprimento das missões de ambas as instituições, bem como a conveniência de cadastrar a Polícia Civil do Estado do Piauí como "Procuradoria Regionalizada" no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) utilizado pela Justiça Eleitoral do Piauí, com indicação de procuradores gestores responsáveis pelo cadastro de delegados e distribuição dos feitos entre os seus membros;

 

2. Objetivo Geral:

Para alcance dos objetivos estabelecidos nesta parceria institucional, serão observados os seguintes termos do plano de trabalho:

a) a descrição detalhada dos entregáveis planejados, incluindo seus objetivos de uso e características, recursos e requisitos técnicos;

b) etapas de execução com estimativa de prazos;

c) a matriz de responsabilidades relativas aos entregáveis;

d) os recursos tecnológicos específicos a serem disponibilizados por cada partícipe.

 

3. Etapas de execução:

Definir os fluxos de trabalho e procedimentos para o cadastro da Polícia Civil no PJe.

Designar os responsáveis técnicos e pontos de contato em ambas as instituições.

Realizar o cadastro da Polícia Civil no PJe como "Procuradoria Regionalizada".

Configurar os perfis de acesso dos usuários da Polícia Civil no PJe.

Desenvolver e ministrar treinamento para os procuradores gestores e delegados da Polícia Civil.

Monitorar o uso do PJe pela Polícia Civil e fornecer suporte técnico contínuo.

Garantir a segurança e a confidencialidade das informações processuais acessadas.

 

4. Metas:

Cadastro da Polícia Civil no PJe como "Procuradoria Regionalizada" em até 30 (trinta) dias após a assinatura do Acordo.

Treinamento de procuradores gestores e delegados da Polícia Civil em até 60 (sessenta) dias após o cadastro.

Monitoramento contínuo do uso do PJe pela Polícia Civil.

 

5. Atividades:

a) Designação dos pontos de contato e responsáveis técnicos (TRE-PI e PC-PI).

TRE-PI: Secretaria Judiciária: Walter Schel Alves da Costa Raposo

PC-PI: Setor/Responsável

 

b) Definição dos fluxos de trabalho e procedimentos para o cadastro no PJe.

TRE-PI: Secretaria Judiciária: Walter Schel Alves da Costa Raposo

CRE-PI: Coordenadoria da CRE-PI: Hediane Lima Xavier

 

c) Cadastro da Polícia Civil no PJe como "Procuradoria Regionalizada".

TRE-PI: Secretaria Judiciária: Walter Schel Alves da Costa Raposo

PC-PI: Procuradores Gestores:

 

d) Configuração dos perfis de acesso dos usuários da Polícia Civil no PJe.

TRE-PI: Secretaria Judiciária: Walter Schel Alves da Costa Raposo

 

e) Desenvolvimento do material de treinamento.

TRE-PI: Secretaria Judiciária: Walter Schel Alves da Costa Raposo

 

f) Realização do treinamento para procuradores gestores e delegados.

TRE-PI: Secretaria Judiciária: Walter Schel Alves da Costa Raposo

CRE-PI: Coordenadoria da CRE-PI: Hediane Lima Xavier

 

g) Monitoramento do uso do PJe pela Polícia Civil.

TRE-PI: Secretaria Judiciária: Walter Schel Alves da Costa Raposo

 

h) Fornecimento de suporte técnico contínuo à Polícia Civil.

TRE-PI: Secretaria Judiciária: Walter Schel Alves da Costa Raposo

TRE-PI: Secretaria de Tecnologia da Informação: Márcio Igo Carvalho Ribeiro Gonçalves

 

6. Recursos tecnológicos necessários:

Utilização da Plataforma de videoconferência Zoom para realização de reuniões e compartilhamento de conteúdo. Ambiente computacional apropriado para recebimento do sistema e arquivos que possuam tamanhos elevados.

 

7. Orçamento:

Não há orçamento específico, pois o Acordo de Cooperação Técnica é não oneroso. Cada instituição arcará com as despesas decorrentes de suas próprias atividades.

 

8. Cronograma:

O cronograma detalhado das atividades será elaborado com base nas datas de assinatura do Acordo de Cooperação Técnica e designação dos responsáveis.

 

9. Disposições Finais:

Este plano de trabalho poderá ser revisado e atualizado a qualquer momento, mediante acordo entre as partes.

 

 

[Assinatura dos Responsáveis pelo TRE-PI]

 

[Assinatura dos Responsáveis pela Polícia Civil do Piauí]

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Presidente, em exercício, em 07/08/2025, às 11:31, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por LUCCY KEIKO LEAL PARAIBA, Usuário Externo, em 07/08/2025, às 14:09, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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