TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI
Acordo de Cooperação Técnica Nº 05/2025/2025
ACORDO DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA CELEBRADO ENTRE O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO E O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, VISANDO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERESSE PÚBLICO EM APOIO AO PATRIMÔNIO ARQUIVÍSTICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DO PIAUÍ.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, inscrito no CNPJ sob o nº 05.957.363/0001-33, situado na Praça Edgar Nogueira, 80 - Cabral, Teresina-PI, CEP 64000-920, neste ato representado pelo seu Presidente, Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, doravante designado simplesmente TRE-PI e o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO, inscrito no CNPJ sob o nº 03.458.141/0001-40, situado na Avenida João XXIII, 1460, bairro dos Noivos, Teresina-PI, CEP: 64045-000, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador Téssio da Silva Tôrres, doravante designado simplesmente TRT-22, têm entre si justo e avençado, em consonância com o disposto na Lei nº. 14.133/2021 e Decreto nº 11.531/2023, o presente Acordo de Cooperação Judiciária, doravante denominado, abreviadamente, de Acordo, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Cooperação tem por objeto a cooperação e o intercâmbio entre os partícipes para viabilizar ao TRT-22 o apoio técnico especializado de ARQUIVISTA, visando à adoção de métodos, técnicas, sistemas e outros recursos de gestão documental, primando pela eficiência nesta área administrativa, com ênfase no tratamento, organização de fluxo de trabalho e acesso a expedientes e documentos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES DAS PARTES
Para a consecução do objeto estabelecido neste Acordo, comprometem-se os partícipes:
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região:
a) disponibilizar infraestrutura e tecnologia necessária ao cumprimento do objeto do presente acordo;
b) indicar servidores que participarão das tratativas e procedimentos para a estruturação de uma gestão documental efetiva e de qualidade;
c) proporcionar o aparelhamento contínuo da unidade responsável pela gestão documental, considerando profissional especializado em arquivologia;
d) coordenar as atividades adaptativas e evolutivas do conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos e processos recebidos e tramitados, inclusive administrativos;
e)fornecer todas as condições necessárias ao bom desempenho dos trabalhos;
f) divulgar os dados e resultados provenientes desse acordo em relatório ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como a devida ciência da referida documentação ao TRE-PI;
g) custear despesas, caso necessário, do Arquivista do TRE-PI que venha auxiliar na implementação de um plano de gestão documental no TRT-22.
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí:
a. fornecer, sem ônus para o TRT-22, orientações técnicas quanto aos serviços de Arquivista, especialmente quanto ao uso do repositório arquivístico digital confiável (RDC-Arq);
b. orientar e apoiar o TRT-22,em relação às necessidades específicas sobre aspectos documentais, facilitando o desenvolvimento de novas funcionalidades inerentes a esse assunto, contanto que não comprometa os serviços do TRE-PI;
c. propor ações de capacitação relativas à gestão documental, que considerar necessárias.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
O presente Acordo não implica em transferência de recursos financeiros entre seus partícipes.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
Este Acordo terá vigência a partir de sua assinatura, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRIVACIDADE E DA PROTEÇÃO DE DADOS
Em decorrência da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados n. 13.709/2018 (“LGPD”), que estabelece regras para tratamento de dados de pessoa física, ajustam as partes incluir as seguintes obrigações quanto à PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS:
a) As partes obrigam-se a cumprir o disposto na Lei nº 13.709/2018 em relação aos dados pessoais a que venham ter acesso em decorrência da execução contratual, comprometendo-se a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassadas em decorrência da execução contratual, sendo vedada a transferência, a transmissão, a comunicação ou qualquer outra forma de repasse das informações a terceiros, salvo as decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento da cooperação judiciária.
b) É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual, para finalidade distinta da contida no objeto da cooperação judiciária, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
c) O TRT-22 fica obrigada a comunicar ao TRE-PI, em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da ciência do ocorrido, qualquer incidente de segurança aos dados pessoais repassados em decorrência deste acordo e a adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
d) Em atendimento ao disposto no art. 7º, II, da Lei Geral de Proteção de Dados, o TRE-PI, para a execução do serviço objeto desta cooperação judiciário, tem acesso a dados pessoais dos representantes do TRT-22, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação.
e) As partes obrigam-se a proceder, ao término do prazo de vigência, à eliminação dos dados pessoais a que venham ter acesso em decorrência da execução contratual, ressalvados os casos em que a manutenção dos dados por período superior decorra de obrigação legal.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo será publicado no Diário Oficial da União pelo TRE-PI e disponibilizado nos sítios eletrônicos dos órgãos partícipes na internet.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PLANO DE TRABALHO
Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes buscarão seguir o plano de trabalho que, independentemente de transcrição, é parte integrante do presente Acordo de Cooperação, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos ou qualquer divergência decorrentes da execução deste Acordo serão dirimidos pelos seus partícipes, em reunião online, com registro lavrado em Ata.
E por estarem todos concordando com as cláusulas acima enumeradas, foi este Acordo lavrado em via única e assinado pelas partes, por meio dos respectivos representantes legais.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO
Desembargador Téssio da Silva Tôrres
Presidente
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ
Desembargador Sebastião Ribeiro Martins
Presidente
ANEXO – PLANO DE TRABALHO
Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação Judiciária que entre si celebram o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO (TRT-22) e TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ (TRE-PI), visando a colaboração na área de gestão documental.
1 – IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
O acordo tem como objeto a prestação de auxílio técnico especializado de ARQUIVISTA visando a adoção de métodos, técnicas, sistemas e outros recursos de gestão documental.
• Partícipes do Acordo
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO – TRT-22 - CNPJ nº 03.458.141/0001-40
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ - TRE-PI – CNPJ nº 05.957.363/0001-33
2 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Artigo 184 da lei nº 14.133/2021 e Arts 24, I, e 25, I, do Decreto nº 11.531/2023.
3 – JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
As demandas do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região na área de gestão documental exigem conhecimento técnico específico, entretanto, no Quadro de Pessoal do citado tribunal não há cargo efetivo de Arquivista. Assim, com a cooperação do TRE-PI, proporcionando ao TRT-22 auxílio técnico especializado de Arquivista, este Acordo resultará em ganho de eficiência na prestação de serviços à sociedade piauiense.
4 – FORMA DE EXECUÇÃO
A colaboração será prestada na área de gestão documental com possibilidade de realização tanto no TRE-PI como no TRT-22, na modalidade on-line e presencial.
5 – OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES:
a) disponibilizar infraestrutura e tecnologia necessária ao cumprimento do objeto do presente termo;
b) proporcionar o aparelhamento contínuo da unidade responsável pela gestão documental, considerando profissional especializado em arquivologia;
c) divulgar os dados e resultados provenientes desse acordo em relatório ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
d) indicar servidores que participarão das tratativas e procedimentos para a estruturação de uma gestão documental efetiva e de qualidade;
e) fornecer todas as condições necessárias ao bom desempenho dos trabalhos;
f) auxiliar os servidores a garantir o uso adequado das técnicas de gestão eletrônica de documentos, no que tange à definição da política de gestão documental em repositório arquivístico digital confiável;
g) contribuir para promover a capacitação, o aperfeiçoamento, o treinamento dos servidores, por meio de cursos, palestras e seminários voltados à gestão de documentos;
h) adotar medidas para garantir restrição de acesso a determinadas informações, em conformidade com a LAI e demais dispositivos legais, mediante a classificação da documentação quanto ao seu grau de sigilo
6 – FASES DA EXECUÇÃO (CRONOGRAMA)
| ETAPA | PRAZO | RESPONSÁVEIS |
| Assinar o Acordo de Cooperação Judiciária | 03/08/2025 | Presidentes dos Tribunais envolvidos |
| Designar os representantes dos órgãos acordantes para o acompanhamento da gestão do acordo | Conforme item 9 deste Plano de Trabalho | Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças e Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-PI; Secretaria de Governança e Estratégia e Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TRT-22 |
| Vigência do Acordo de Cooperação | 24 meses | Unidades de Gestão Documental e de Tecnologia da Informação dos Tribunais envolvidos |
| Tratativas para a definição dos procedimentos visando a efetiva execução do apoio técnico | A definir, conforme demanda do TRT | Unidades de Gestão Documental e de Tecnologia da Informação dos Tribunais envolvidos |
7 – RECURSOS FINANCEIROS
O Acordo de Cooperação Judiciária não implica transferência de recursos financeiros entre seus partícipes.
8 – VIGÊNCIA DO ACORDO DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA
O presente Termo de Cooperação Judiciária terá vigência a partir de sua assinatura, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.
9 – UNIDADE RESPONSÁVEL E GESTOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
| | Documento assinado eletronicamente por TÉSSIO DA SILVA TÔRRES, Usuário Externo, em 25/06/2025, às 13:09, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 25/06/2025, às 15:07, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002440801 e o código CRC FA528A6B. |
| 0003669-10.2023.6.18.8000 | 0002440801v3 |
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