TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI
Aditivo
TERMO ADITIVO 01/2025
Processo SEI Nº 0005340-97.2025.6.18.8000
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 03/2020
OBJETO: COOPERAÇÃO ENTRE OS ÓRGÃOS PARTICIPES, SEM ÔNUS FINANCEIRO, COM VISTA A PROMOVER O ACESSO DE INFORMAÇÕES DE INTERESSE DA JUSTIÇA ELEITORAL, APÓS PRÉVIA REQUISIÇÃO JUDICIAL, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO INCISO I, DO §1º, DO ART. 198 DA LEI N° 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL).
PARTÍCIPES: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, com sede na Praça Edgard Nogueira, 80, Centro Cívico, Teresina/ PI, CNPJ n.º 05.957.363/0001-33, doravante denominado TRE/PI, neste ato representado pelo seu Presidente, Desembargador Sebastião Ribeiro Martins e o ESTADO DO PIAUÍ, por meio da SECRETARIA DE FAZENDA DO PIAUÍ, doravante denominada SEFAZ/PI, CNPJ nº 06.553.556/0001-91, neste ato representada por seu Secretário, Dr. Emílio Joaquim de Oliveira Júnior.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO ADITAMENTO
1.1. Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação do prazo de vigência do ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 03/2020 por mais 5 (cinco) anos, contemplando o período de 10/08/2025 a 10/08/2030.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. A celebração do presente termo aditivo tem por fundamento a CLÁUSULA QUARTA- DA VIGÊNCIA, do ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 03/2020.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
3.1. O TRE/PI e a SEFAZ/PI providenciarão a publicação deste termo nos respectivos diários oficiais.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES
4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições contidas no ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 03/2020.
E por estar justo e acordado, depois de lido e achado conforme, foi o presente Termo Aditivo assinado pelas partes.
Desembargador Sebastião Ribeiro Martins
PRESIDENTE DO TRE/PI
Dr. Emílio Joaquim de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO PIAUÍ
ANEXO:
PLANO DE TRABALHO
Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí – TRE/PI e a Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí - SEFAZ com vistas a promover o acesso de informações de interesse da Justiça Eleitoral, em conformidade com o disposto no inciso I, do §1º, do art. 198, da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).
I – IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
Estabelecer cooperação técnica para possibilitar que a Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí possa disponibilizar informações à Justiça Eleitoral sobre os gastos de candidatos e partidos políticos durante a campanha eleitoral com o fito de subsidiar o exame das prestações de contas eleitorais.
Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí – TRE/PI, CNPJ n° 05.957.363/0001-33
Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí – SAFAZ, CNPJ n° 06.553.5556/0001-91
II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Artigo 116 da lei n° 8.666/93.
III – JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
Possibilitar à Justiça Eleitoral o acesso às informações acerca da aquisição de bens e contratação de serviços por candidatos e partidos políticos em todo o território piauiense. Estes dados serão utilizados para subsidiar o exame das contas de campanha das eleições.
IV – OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES:
IV.1 – Compete ao TRE/PI:
Cumprir as atividades estabelecidas no Acordo de Cooperação Técnica.
IV.2 – Compete à SEFAZ
V – FASES DA EXECUÇÃO (CRONOGRAMA)
|
Etapa |
Prazo |
Responsável |
|
Assinar o Acordo de Cooperação Técnica |
acordo de cooperação já em vigor |
TRE/PI e SEFAZ |
|
Designar os representantes dos órgãos acordantes para acompanhamento e gestão do acordo |
acordo de cooperação já em vigor |
TRE/PI e SEFAZ |
|
Disponibilizar informações sobre candidatos e partidos políticos à SEFAZ |
Após o encerramento do prazo de registro de candidatura |
TRE/PI |
|
Disponibilizar à Justiça Eleitoral todos os dados acerca da aquisição de bens e contratação de serviços por candidatos e partidos políticos durante a campanha eleitoral |
Durante toda a campanha |
SEFAZ |
VI - RECURSOS FINANCEIROS
O Acordo de Cooperação Técnica não implica transferência de recursos financeiros, determinando-se que os ônus decorrentes de ações específicas, desenvolvidas em razão do instrumento, são de responsabilidade dos respectivos partícipes.
VII - VIGÊNCIA DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Terá vigência de 05 (cinco) anos, a contar da data de sua publicação. Também poderá ser alterado, por mútuo entendimento entre os partícipes, durante a sua vigência, mediante Termo Aditivo, exceto no tocante ao seu objeto, visando aperfeiçoar a execução dos trabalhos, bem como poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por vontade dos partícipes ou de um deles, mediante comunicação escrita prévia, reputando-se extinto 30 (trinta) dias após o recebimento de comunicação por qualquer dos participes, sem que disso resulte ao partícipe denunciado o direito a reclamação ou a indenização pecuniária.
VIII – UNIDADE RESPONSÁVEL E GESTOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
No âmbito do TRE/PI, a Gestão do Acordo de Cooperação Técnica ficará a cargo do Diretor Geral. Já o acompanhamento será realizado pelo servidor responsável pela gestão do Núcleo de Assistência e Apoio à Prestação de Contas, e por um servidor a ser indicado pela Secretaria de Tecnologia da Informação – STI.
| | Documento assinado eletronicamente por EMILIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR, Usuário Externo, em 10/06/2025, às 12:51, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 10/06/2025, às 12:58, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002430022 e o código CRC 7A2B1B63. |
| 0005379-94.2025.6.18.8000 | 0002430022v4 |
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