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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI

Portaria Presidência Nº 271/2025 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 02 de junho de 2025

 

Institui Grupo de Trabalho visando a elaboração de Plano de Ação para o enfrentamento e a solução de situações decorrentes de calamidades e de desastres ambientais.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Recomendação nº 40, de 13 de junho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Recomendação CNJ nº 160, de 8 de novembro de 2024, que recomenda a todos os Tribunais a elaboração de plano de ação para o enfrentamento e a solução de situações decorrentes de calamidades e desastres ambientais;

CONSIDERANDO a relevância de organizar preventivamente iniciativas visando mitigar os impactos de eventuais situações de contingência decorrentes de calamidades ou de desastres ambientais;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos claros de monitoramento e de atuação do TRE-PI em situações de emergência decorrentes de calamidades ou de desastres ambientais, assegurando os meios de utilização dos recursos disponíveis, de forma eficiente e de maneira transparente para a sociedade; e

CONSIDERANDO a Decisão 770 (0002425856) da Presidência do TRE-PI, proferida no Processo SEI nº 0022782-13.2024.6.18.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho - GT, doravante denominado "GT Recomendação 40", para apresentar um Plano de Ação para o enfrentamento de situações decorrentes de calamidades e de desastres ambientais, atendendo as orientações contidas na Recomendação do CNJ nº 40/2012, com as alterações decorrentes da  Recomendação CNJ nº 160/2024, além de outras julgadas necessárias, considerando as características ambientais e logísticas do Estado do Piauí.

Art. 2º O Grupo de Trabalho - GT será formado pelos(as) servidores(as) indicados(as) abaixo:

I - Abelard Dias Ribeiro dos Santos, lotado na Seção de Administração Predial e Transportes - SEAPT;

II - Antônio Manoel Silveira de Sousa, lotado no Núcleo de Segurança da Informação - NSEGI;

III - Arsênio Almeida Martins, lotado no Núcleo de Processos, Projetos e Qualidade - NPQ;

IV - Joziele Coimbra Borges Andrade, lotada na Coordenadoria de Apoio Administrativo - COAAD;

V - Leonardo Saraiva e Silva, lotado no Núcleo de Segurança Cibernética - NSCIB;

VI - Luciana Vilarinho da Rocha Nunes, lotada na Seção de Registros Funcionais (SEREF) da Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP;

VII - Marcônio Galvão Lopes, lotado na Seção de Administração Predial e Transportes - SEAPT;

VIII - Paulo Marcos Calland de Sousa Leite, lotado na Coordenadoria de Desenvolvimento e Infraestrutura - CODIN;

IX - Raimundo Nonato Gonçalves Junior, lotado na Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica - ASPLAN;

X - Gustavo Duarte Almeida Carvalho, lotado na na Seção de Procedimentos e Atos Cartorários (SEPAC) daCorregedoria Regional Eleitoral do Piauí - CRE-PI.

§ 1º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do servidor Abelard Dias Ribeiro dos Santos, lotado na Seção de Administração Predial e Transportes - SEAPT e a relatoria a cargo do servidor Arsênio Almeida Martins, lotado no Núcleo de Processos, Projetos e Qualidade - NPQ.

§ 2º As reuniões deverão ser documentadas com os materiais gerados decorrentes dos trabalhos, juntados em processo SEI específico.

§ 3º O coordenador poderá requerer o apoio técnico de servidores(as) detentores(as) de conhecimento especializados ou com experiência no assunto, conforme a natureza do tema tratado na elaboração no Plano de Ação, apresentando pedido fundamentado ao(à) Secretário(a) ou Coordenador(a), conforme a hierarquia máxima da unidade.

§ 4º No caso de necessidade de auxílio de órgãos externos, o coordenador deverá encaminhar pedido fundamentado à Diretoria-Geral que expedirá ofício em nome do TRE-PI, se julgar pertinente.

§ 5º O Plano de Ação deverá ser apresentado à Diretoria-Geral para análise e manifestação, antes da aprovação pela Presidência.

Art. 3º O "GT Recomendação 40" deverá apresentar o Plano de Ação para o enfrentamento de situações decorrentes de calamidades e de desastres ambientais até o dia 30 de setembro de 2025, contemplando os seguintes temas, dentre outros que entender conveniente abordar:

I - levantamento dos riscos de calamidades e de desastres ambientais que possam afetar as atividades do TRE-PI;

II - identificação dos agentes internos e externos, tais como entidades da Administração Pública e da sociedade civil, para comunicação e interação nos casos de ocorrência de incidentes do gênero;

III - indicação de medidas preventivas para reduzir os riscos dos impactos decorrentes de eventuais ocorrências abordadas no Plano de Ação;

IV - indicação de ações de resposta para viabilizar a continuidade das atividades do TRE-PI em casos de danos ou de interrupções.

Parágrafo único. O prazo poderá ser prorrogado mediante pedido fundamentado pelo coordenador da equipe, por prazos sucessivos de 30 (trinta) dias, se necessário.

Art. 4º Após a aprovação do Plano de Ação pela Presidência, a comissão fica dissolvida.

Art. 5º Os casos omissos poderão ser resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TRE-PI


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Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 04/06/2025, às 10:46, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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