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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI

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PROCESSO

:

0021053-49.2024.6.18.8000

INTERESSADO

:

SAS

ASSUNTO

:

 DISPENSA ELETRÔNICA - FORNECIMENTO DE VACINAS CONTRA GRIPE

 

Decisão nº 658 / 2025 - TRE/PRESI/DG/ASSDG

 

Rememorando, através da Decisão 565 (0002399957) foi determinada a realização da contratação direta da empresa que apresentou a melhor proposta na pesquisa de preços que serviu de base para a realização da dispensa eletrônica visando o fornecimento de vacinas contra gripe (0002391244), desde que o preço seja considerado vantajoso e a empresa atenda aos requisitos de habilitação, em observância ao disposto no art. 75, III, "a", da Lei nº 14.133/2021 e na Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021.

 

Ocorre que a SELIC, na Informação 310 (0002407159), elata a inviabilidade de atendimento da supracitada decisão, em razão do desinteresse das empresas ou do valor proposto estar acima do estimado, sugerindo, diante disso, o envio dos autos à unidade demandante para análise das informações e apresentação da solução adequada objetivando a contratação.

 

O Serviço de Assistência à Saúde - SAS, no doc. 0002407576, sugere que a formação do preço médio utilize somente os preços propostos por empresas locais, bem como que a contratação seja aberta a ampla participação, em não apenas ME e EPP.

 

Constam, no doc. 0002408494 a pesquisa de preços atualizada, e no doc. 0002404461 a nova minuta de aviso de dispensa eletrônica, com as devidas alterações.

 

O novo valor estimado da contratação é de R$ 47.335,00 (quarenta e sete mil trezentos e trinta e cinco reais), tendo a unidade financeira atualizado sua classificação de despesa.

 

Consoante o art. 75, II, e § 1º da Nova Lei de Licitações e Contratos - NLLC, com as atualizações de valores procedidas pelo Decreto nº 12.343/2024 , o limite da dispensa de licitação em razão do valor, no caso de serviços desta espécie, é atualmente de R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), desde que observado o somatório do que for despendido no exercício financeiro com objetos de mesma natureza, restando demonstrado nos autos o cumprimento de tais requisitos.

 

Nesse contexto, as unidades jurídicas competentes, de forma unânime, manifestam-se pela adoção da modalidade dispensa eletrônica, o que oportunizará a competição e a obtenção de melhor preço para a Administração, mediante critérios objetivos e, inclusive, previsão de requisitos de habilitação.

 

Diante de tudo o que foi relatado, acolho, por seus fundamentos, o Parecer 1072 (0002413345) da Assessoria Jurídica da Diretoria Geral, aprovado pela Diretora Geral, e determino a realização de novo procedimento de dispensa eletrônica, objetivando a contratação de empresa especializada no fornecimento de vacinas contra gripe, incluindo o gesto vacinal, para a realização da Campanha de Vacinação contra a Gripe 2025, agora, ao custo total estimado de R$ 47.335,00 (quarenta e sete mil trezentos e trinta e cinco reais) e sendo destinada à ampla participação.

 

Aprovo, para tanto, a Minuta do Aviso de Dispensa Eletrônica (0002404461), que se revela em conformidade com a legislação de regência da matéria.

 

Registro que a despesa deverá seguir a fórmula descrita pela Coordenadoria de Orçamento e Finanças, fazendo-se necessária a publicação do ato de autorização no sítio eletrônico oficial do TRE-PI (artigo 72, parágrafo único, da NLLC).

 

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TRE/PI

 

 

TERMO DE AUTORIZAÇÃO

DESPACHO – PRESIDENTE

(SEI 0021053-49.2024.6.18.8000)

 

AUTORIZO a abertura do procedimento de dispensa eletrônica a que se refere o processo em epígrafe, com critério de julgamento pelo menor preço, com supedâneo no art. 75, II e § 1º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2023, no Decreto nº 12.343/2024 e legislação correlata, tendo por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de vacinas contra gripe, incluindo o gesto vacinal, para a realização da Campanha de Vacinação contra a Gripe 2025.

 

O valor total estimado é de R$ 47.335,00 (quarenta e sete mil trezentos e trinta e cinco reais), considerando-se a aquisição de 500 (quinhentas) doses.

 

Sigam os autos à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças, para adoção das medidas ulteriores.

 

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TRE/PI

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 19/05/2025, às 10:42, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0021053-49.2024.6.18.8000 0002413346v11
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