TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI
Termo de Referência Nº 56/2025
1. DO OBJETO:
1.1 Contratação de serviço de Avaliação de Capacidade Técnica individual para Porte de Arma de Fogo emitido pela Polícia Federal, na categoria institucional, conforme as especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência, observado o quadro abaixo e o item 1.2:
| Item | Descrição |
| 1 |
Serviço de Avaliação de Capacidade Técnica individual para Porte de Arma de Fogo emitido pela Polícia Federal, na categoria institucional, com normativos vigentes, especialmente a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 111 de 31/01/2017 da Polícia Federal. Obs.: deve estar incluso no serviço: estante de tiro credenciado; munição que será utilizada (44 cartuchos no calibre 9mm Luger + 44 cartuchos no calibre .38SPL); alvos; e armas para realização da prova. |
1.2 Detalhamento do objeto:
. Do credenciamento: O profissional que prestará o serviço de Avaliação de Capacidade Técnica individual para Porte de Arma de Fogo deverá estar credenciado junto ao Departamento de Polícia Federal como IAT - Instrutor de Armamento e Tiro, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 111, DE 31 DE JANEIRO DE 2017 da Polícia Federal;
. Público-Alvo – Servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial, do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí;
. Local da aplicação dos testes – Os testes serão aplicados em instalações apropriadas, aprovadas pelo Exército Brasileiro e pela Polícia Federal, conforme escolha do Instrutor de Armamento e Tiro contratado;
. Tipo de Avaliação – de Capacidade Técnica individual para Porte de Arma de Fogo institucional;
. Emissão do Laudo – O laudo de capacidade técnica emitido (em duas vias, uma para o IAT outra para o Policial Judicial) deverá considerar o servidor APTO ou INAPTO para o manuseio e porte de arma de fogo. O IAT deverá manter arquivada sua via do laudo de capacidade técnica juntamente com os originais da prova teórica e do alvo utilizado no teste, pelo prazo de cinco anos, para fins de fiscalização, conforme o parágrafo § 4º do inciso III do Art. 2º da IN 111/2017 da Polícia Federal;
. Nº máximo de Participantes – 03 (três) servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí;
. Metodologia – A aplicação dos testes será feita de acordo com as diretrizes estabelecidas no regulamento instituído no art. 19, inciso I, e na Cartilha de Armamento e Tiro da Polícia Federal, disponível no sítio eletrônico da PF, na internet (www.pf.gov.br), conforme § 1º do inciso III do Art. 2º da IN 111/2017 da Polícia Federal.
1.3 Da Vigência:
O prazo de vigência do contrato será de 90 (noventa) dias contados do recebimento da Nota de Empenho, podendo ser prorrogado por mais 90 (noventa) dias, mediante formalização de aditivo.
2. FUNDAMENTO DA CONTRATAÇÃO
2.1 Prestação de serviços Avaliação de Capacidade Técnica individual para Porte de Arma de Fogo emitido pela Polícia Federal, na categoria institucional que visa atender ao disposto na Resolução CNJ nº 380/2021 e da Resolução CNJ nº 467/2022, que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, os arts. 6º. Inciso XI, e 7º - A, ambos da Lei nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012; bem assim a Resolução TRE/PI nº 432/2021, para obtenção do porte de arma de fogo institucional.
2.2. Atender o Plano Continuado de Formação, Capacitação e Especialização dos Agentes da Polícia Judicial previsto na Portaria TRE/PI n.° 415/2022 (doc. 1566117)
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
Contratação de profissional qualificado nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 111 de 31/01/2017 da Polícia Federal com o fim de realizar a Avaliação de Capacidade Técnica individual para os três Policiais Judiciais do TRE/PI, com vistas a torná-los aptos ao manuseio de arma de fogo (porte de arma institucional).
3.1. Objetivo Geral:
3.1.1. Promover o desenvolvimento profissional dos Agentes da Policial Judicial do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, com o aperfeiçoamento dos conhecimentos necessários ao exercício das suas funções institucionais.
3.2 Objetivos Específicos:
3.2.1. Contratação de profissional/empresa qualificado(a) nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 111 de 31/01/2017 da Polícia Federal com o fim de realizar a Avaliação de Capacidade Técnica individual para os 03 (três) Policiais Judiciais do TRE/PI, com vistas a torná-los aptos ao manuseio de arma de fogo (porte de arma institucional).
3.3 Benefícios:
3.3.1. Espera-se que haja a ampliação dos conhecimentos técnicos e preparação tática dos Agentes da Polícia Judicial para o exercício de suas funções, sobretudo em razão das novas exigências impostas pelas Resoluções CNJ nº 344/2020 e 380/2021.
3.4 Alinhamento Estratégico:
3.4.1. Objetivo estratégico ou macrodesafio: Aperfeiçoamento da Gestão de Pessoas e Aperfeiçoamento da Governança Institucional.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 O laudo de capacidade técnica emitido (em duas vias, uma para o IAT outra para o Policial Judicial) deverá considerar o servidor APTO ou INAPTO para o manuseio e porte de arma de fogo. O IAT deverá manter arquivada sua via do laudo de capacidade técnica juntamente com os originais da prova teórica e do alvo utilizado no teste, pelo prazo de cinco anos, para fins de fiscalização, conforme o parágrafo § 4º do inciso III do Art. 2º da IN 111/2017 da Polícia Federal;
4.2 Avaliação de Capacidade Técnica individual para Porte de Arma de Fogo deve incluir os custos do IAT com estante de tiro credenciado; munição que será utilizada (44 cartuchos no calibre 9mm Luger + 44 cartuchos no calibre .38SPL); alvos; e armamentos necessários para realização da prova.
4.3 QUALIFICAÇÃO DO(S) INSTRUTOR(ES): Os currículos acadêmico e profissional do(s) instrutor(es) e demais profissionais que atuarão na execução do objeto deverão acompanhar a proposta comercial, devendo comprovar a sua notória especialização e experiência relativa aos temas que serão enfatizados no treinamento.
4.4.REQUISITOS LEGAIS
Serão aplicadas à presente contratação a Lei nº 14.133/2021 e as seguintes normas:
- INs 5/2017;
- Lei Complementar nº 123/2006: Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
- Resolução TRE/PI n° 432/2021
- Portarias TRE/PI nº 415/2022.
4.7. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
4.7.1. Deverá ser observado, no que aplicável, o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da AGU (5ª ed.), notadamente as recomendações gerais relativas:
1. preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
2. declarar para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei n.º 14.133/2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ou emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz; (modelo da declaração - anexo I)
3. priorizar a disponibilização de material didático digital, evitando a utilização de material impresso.
4.8. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade (art. 74, §4º, da Lei n. 14.133/21).
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 Conforme os termos do item 1.2;
6. MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117,caput).
6.3.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
6.3.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
6.4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
6.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
6.6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
6.6.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
6.7. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
6.8. O Contratante poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, 31º).
6.9. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
6.10. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1 Pagamento será feito conforme o número de avaliações completas, ou seja, por servidor da área de Polícia Judicial do TRE/PI, conforme pleno atendimento do item 1.2 deste TR.
8. FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1 Contratação direta com fundamento no art. 75, caput e inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
9. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1 Menor preço mediante a adoção de sistema de dispensa eletrônica.
10. ESTIMATIVA DETALHADA DE PREÇOS
10.1 Conforme cotações realizadas com profissionais locais devidamente habilitados (evento 0002378514, 0002387811 e 0002389823), e pesquisa de preços pagos por outros órgãos públicos para o mesmo objeto, conforme Notas de Empenhos (evento 0002390591 e 0002390599 ), a estimativa do preço médio para a contratação é de R$ 3.390,75 (três mil, trezentos e noventa reais, setenta e cinco centavos).
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 A ser aferida após utilização de remanejamento de créditos orçamentários da LOA de 2025.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 O pagamento deverá ser efetuado por meio de Ordem Bancária, mediante a apresentação de faturas atestadas pelo(s) responsável(is) pela fiscalização e acompanhamento do fornecimento do material, no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento definitivo dos materiais. O valor correspondente será creditado em nome da Contratada em conta corrente por ela indicada.
12.2 Os pagamentos deverão ser realizados desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Para efetivação do pagamento, a contratada deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Comprovação de regularidade com os tributos federais ( INSS e Receita Federal), por intermédio da Certidão Conjunta da Receita Federal;
b) Comprovação de regularidade com o FGTS, por intermédio da CRF;
c) Prova de inexistência de débito inadimplido perante a Justiça do Trabalho, por intermédio da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
PARÁGRAFO SEGUNDO. O pagamento da nota fiscal só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA, mediante análise dos documentos previstos nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo anterior, os quais poderão ser dispensados caso se encontre atualizado o cadastramento da CONTRATADA junto ao SICAF.
13. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
13.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com este Termo de Referência e contrato (se houver).
13.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
13.3. Notificar o CONTRATADO, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas na execução do objeto, para que seja corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
13.4. Proporcionar a Contratada todas as facilidades para que possa desempenhar o objeto do contrato de forma satisfatória.
13.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO.
13.6. Efetuar o pagamento ao CONTRATADO do valor correspondente ao serviço, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente TR e no contrato (se houver).
13.7. Aplicar ao CONTRATADO as sanções previstas na Lei, neste TR e no Contrato (se houver).
13.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo CONTRATADO, quando for o caso.
13.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
13.9.1. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 1 (um) mês para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
13.9.2. A decisão será tomada pelo fiscal do contrato, pelo gestor do contrato ou pela autoridade superior, nos limites de suas competências.
13.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo CONTRATADO com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Cumprir todas as obrigações e condições constantes deste Termo de Referência e em seus anexos (se houver), assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
14.2. Assinar o contrato no prazo máximo de 3 (três) dias, contados do comunicado feito pelo TRE. Não ocorrendo a assinatura do contrato no prazo determinado, a contratada estará sujeita às penalidades cabíveis.
14.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
14.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei nº 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
14.5. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste termo, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
14.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
14.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.
14.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
14.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o CONTRATADO deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do contratado;
4)Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
14.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
14.11. Comunicar ao fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do serviço.
14.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos.
14.13. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
14.14. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação e qualificação, na contratação direta.
14.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
14.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
14.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE.
14.18. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709/2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato.
14.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
14.20. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, II, da Lei nº 14.133, de 2021).
15. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTOS
15.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
e) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
f) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
g) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
i) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
15.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
1. advertência, exclusivamente pela infração prevista no subitem 15.1, alínea “a”, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
2. impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública Federal direta e indireta, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, pelas infrações previstas nas alíneas “b”, “c”, “d” e "e" do subitem 15.1;
3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, pelas infrações previstas nas alíneas “f”, “g”, “h” e "i" do subitem 15.1, bem como nas alíneas “b”, “c”, “d” e "e" do referido subitem, quando as respectivas infrações justificarem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida na alínea anterior;
4. Multa:
a. moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor global do contrato, até o limite de 30 (trinta) dias;
a.1. o atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021, sem prejuízo do ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
b. compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, na hipótese de recusa em assinar o contrato;
c. compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação que importe em extinção do contrato por rescisão unilateral.
15.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
15.4. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
15.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº14.133, de 2021).
15.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
15.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
15.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
15.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
2 as peculiaridades do caso concreto;
3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
4. os danos que dela provierem para o Contratante;
5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
15.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
15.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
15.9. A sanção de declaração de inidoneidade é de competência do Presidente do TRE-PI.
15.10. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
15.11. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
15.12. Da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento licitar e contratar caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
15.12.1. O recurso de que trata o subitem acima será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
15.13. Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
15.14. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
16. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
16.1 O futuro contrato poderá ser extinto por ato unilateral, consensual e determinada por decisão arbitral, nas hipóteses previstas no Art. 138, da Lei nº 14.133/2021.
16.2 Também constituirão motivos para a extinção do contrato, a ocorrência das hipóteses previstas no Art. 137, da Lei nº 14.133/2021.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 O objeto deste termo de referência tem por unidade interessada o Gabinete da Polícia Judicial e Inteligência do TRE/Piauí.
Teresina, 15/05/2025
Gabinete da Polícia Judicial e Inteligência do TRE/PI
| | Documento assinado eletronicamente por Joao Pinto da Silva Filho, Técnico Judiciário, em 15/05/2025, às 09:50, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002411833 e o código CRC 093B9B79. |
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