TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI
Praça Desembargador Edgard Nogueira, nº 80 - Bairro Cabral - CEP 64000920 - Teresina - PI
Ato Concertado nº 2/2025 - TRE/PRESI/DG/SAOF/COCONP/SELIC
Dispõe sobre o apoio operacional ao Cartório 33ª Zona Eleitoral (Buriti dos Lopes-PI).
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PIAUÍ e o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ com fundamento no art. 6º, Inciso XVIII, da Resolução CNJ nº 350/2020 e
CONSIDERANDO que a Constituição da República prevê a observância do princípio da eficiência na administração pública (art. 37), aplicável à administração judiciária;
CONSIDERANDO os artigos 67 a 69 do Código de Processo Civil, que preveem mecanismos de cooperação entre órgãos do Poder Judiciário, tanto para a prática de atividades administrativas quanto para o desempenho das funções jurisdicionais;
CONSIDERANDO que a cooperação judiciária constitui mecanismo contemporâneo, desburocratizado e ágil para a prática de atos conjuntos, permitindo a obtenção de resultados mais eficientes;
CONSIDERANDO o Art. 6º, Inciso XVIII da Resolução CNJ nº 350/2020;
CONSIDERANDO que os(as) magistrados(as) que operam na Justiça Eleitoral são os(as) mesmos(as) que operam na Justiça Comum;
RESOLVEM ajustar os seguintes protocolos de cooperação:
Art. 1° Este procedimento de ato concertado objetiva estabelecer mecanismo de cooperação entre o TJPI e o TRE-PI para viabilizar celeridade nos processos eleitorais que dependem da intervenção de magistrados(as), visando o cumprimento dos prazos legais estabelecidos pela legislação.
Art. 2° Com base nas diretrizes orientadas neste Ato Concertado, fica permitido ao Juiz da 33ª Zona Eleitoral requerer autorização para que os(as) ocupantes de cargo de assessoria do Gabinete da Comarca sob sua jurisdição possa operar o sistema eletrônico de tramitação de processos da Justiça Eleitoral (PJe), com o objetivo de realizar atos ordinários ou de preparação de minutas sob o comando do magistrado, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 3° Para viabilizar o acesso do(a) assessor(a) de gabinete do(a) magistrado(a) ao PJe do TRE-PI, deverão ser observados os seguintes procedimentos:
§ 1º Emitir portaria nos termos do Anexo I deste Ato Concertado, indicando o(a) assessor(a) de gabinete que deverá ter acesso ao PJe do TRE-PI, indicando:
i) nome;
ii) cargo no TJPI;
iii) CPF
iv) período de acesso ao PJe, que deverá estar limitado ao prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme o art. 2º deste Ato Concertado;
§ 2º Encaminhar ofício ao Juiz de Cooperação do TRE-PI, endereçado ao Núcleo de Cooperação Judiciária, por meio de processo SEI específico, solicitando o acesso do(a) assessor(a) de gabinete ao PJe, juntando ao feito cópia de portaria mencionada no § 1º anterior e comprovação de sua publicação no DJE.
Art. 4º O auxílio prestado pelo(a) assessor(a) de gabinete da Comarca ao Juiz Eleitoral deverá ocorrer dentro do expediente normal do TJPI, sendo o exercício dos atos considerados meios de cooperação entre os tribunais.
Art. 5º O tempo de trabalho laborado pelo(a) assessor(a) de gabinete do(a) magistrado(a), não incorrerá em ônus para o TRE-PI, constituindo compartilhamento temporário de força de trabalho, nos termos do art. 6º, Inciso XVIII, da Resolução CNJ nº 350/2021.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos em comum entendimento entre os magistrados de cooperação do TRE-PI e do TJPI.
Art. 7° Este procedimento de ato concertado entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e encerrando sua eficácia quando alcançado o termo estabelecido no art. 2º deste Ato Concertado.
Art. 8° Em decorrência da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nº 13.709/2018, que estabelece regras para tratamento de dados de pessoa física, ajustam as partes incluir as seguintes obrigações quanto à PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS:
I – Garantir que os dados serão obtidos e fornecidos de forma lícita, com base legal apropriada nos termos da LGPD, inclusive para fins de compartilhamento ou tratamento inerentes ao escopo deste ato;
II – Possuir sistemas que garantam que a utilização dos dados seja realizada de acordo com a LGPD, adotando medidas de segurança, técnicas e administrativas necessárias para a proteção dos dados, estabelecendo mútua cooperação para apuração de incidentes, preservando todas as informações e evidências relacionadas;
III – Garantir o exercício dos direitos por parte dos titulares dos dados pessoais, conforme previsto na LGPD;
IV – Manter avaliação periódica do tratamento, para garantir a segurança e qualidade do objeto deste ACORDO;
V – Fornecer, mutuamente, no prazo solicitado pela outra PARTE, informações, documentos, certificações e relatórios relacionados ao tratamento; e
VI - As partes obrigam-se a proceder, ao término do prazo de vigência, à eliminação dos dados pessoais a que venham ter acesso em decorrência da execução do presente ato concertado, ressalvados os casos em que a manutenção dos dados por período superior decorra de obrigação legal.
Art. 9° Este procedimento de Ato Concertado será publicado no DJE do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e do Tribunal de Justiça do Piauí e encaminhado aos núcleos de cooperação dos respectivos Tribunais para ciência.
Desembargador Sebastião Ribeiro Martins
Presidente do TRE-PI
Desembargador Aderson Antonio Brito Nogueira
Presidente do TJ-PI
Juíza Maria Célia Lima Lúcio
Magistrada de Cooperação do TRE-PI
Núcleo de Cooperação Judiciária do TRE-PI
Juiz Luiz de Moura Correia
Magistrado de Cooperação do TJPI
Núcleo de Cooperação Judiciária do TJPI
ANEXO I
Dispõe sobre a autorização para a prática de atos de administração, de atos de mero expediente sem cunho decisório e de elaboração de minutas na operacionalização do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) do TRE-PI para Assessor(a) do Magistrado da Comarca de Buriti dos Lopes, nos termos do Ato Concertado nº 01/2025.
O Dr. Arilton Rosal Falcão Junior, MM Juiz da 33ª Zona Eleitoral do Estado do Piauí, com sede no município de Buriti dos Lopes-PI, no uso de suas atribuições legais regimentais,
CONSIDERANDO que o artigo 93, inciso XIV da Constituição da República dispõe que os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;
CONSIDERANDO que o artigo 152, inciso VI do novo CPC dispõe que o Escrivão ou o Chefe da Secretaria incumbe a prática, de ofício, dos atos meramente ordinatórios, devendo o juiz titular editar ato a fim de regulamentar a atribuição (art. 152, §1º, do CPC);
CONSIDERANDO que os princípios vetores do processo eleitoral - preclusão e celeridade - exigem a adoção de procedimentos voltados à razoável duração do processo no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e simplificar a atividade Jurisdicional Eleitoral, de modo a reservar ao Juiz, sempre que possível, apenas a função de decidir, desburocratizando e agilizando os serviços ordinatórios;
CONSIDERANDO que a Constituição da República prevê a observância do princípio da eficiência na administração pública (art. 37), aplicável à administração judiciária;
CONSIDERANDO os artigos 67 a 69 do Código de Processo Civil, que preveem mecanismos de cooperação entre órgãos do Poder Judiciário, tanto para a prática de atividades administrativas quanto para o desempenho das funções jurisdicionais;
CONSIDERANDO que a cooperação judiciária constitui mecanismo contemporâneo, desburocratizado e ágil para a prática de atos conjuntos, permitindo a obtenção de resultados mais eficientes;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 350/2020, que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Ato Concertado nº 01/2025, pactuado entre o Magistrado de Cooperação do TRE-PI e o Magistrado de Cooperação do NUCOOJ do TJPI;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o servidor ESTEVAN LUIS SILVA, matrícula 32225, CPF XXX.XXX.XXX-XX, Assessor de Juiz, da Comarca de Buriti dos Lopes-PI, nomeado para o exercício da função pela Portaria TJPI nº XXXX, a operar o Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) do TRE-PI pelo prazo de 180 dias, a contar da data da publicação desta Portaria.
Art. 2º Os atos meramente ordinários adiante elencados independem de despacho do juiz, quando cumpridos os requisitos legais para cada caso, devendo ser realizadas pelo servidor indicado no art. 1º desta portaria ou por servidor da Justiça Eleitoral com competência para:
I - Assinatura de mandados, inclusive de citação e intimação, salvo quando se tratar de prisão, antecipação dos efeitos da tutela e medidas que impliquem restrição à liberdade;
II - Intimação dos que detiverem os autos, para devolução em 24 (vinte e quatro) horas, quando devidamente certificado o término do prazo da carga;
III - Expedição de editais de intimação e de notificação quando em cumprimento de decisão judicial;
IV - Concessão de vista ao Ministério Público Eleitoral, sempre quando notoriamente a este couber manifestar ou quando previsto em atos normativos;
V - Requisição de certidões de antecedentes criminais e de beneficiado por medida despenalizadora;
VI - Requisição de endereço de partes processuais a outros órgãos do Poder Judiciário e demais poderes;
VII - Expedição de documentos a cargo do Juízo, compreendendo ofícios, memorandos, declarações, certidões e mandados;
VIII - Certificação nos autos a ocorrência de feriado local e qualquer suspensão do expediente, quando o fato puder influir na contagem de prazo processual;
IX - Promoção da baixa e do arquivamento de processos, salvo nos casos em que for necessário despacho com conteúdo decisório;
X - Promoção do cancelamento de protocolo e a remessa ao juízo respectivo de petições protocoladas por engano no cartório;
XI - Intimação da parte para juntada de procuração nos autos, bem como para regularização da representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias;
XII – Saneamento de processos administrativos e judiciais, nos quais a legislação enumera os documentos que são de apresentação obrigatória para a análise dos pedidos, mediante expedição de ofício aos interessados;
XIII – Minutas de documentos.
Art. 3º Os atos praticados com fundamento nesta portaria, deverão constar nos autos a indicação de sua execução com fundamento nesta Portaria e com a expressão “de ordem”, bem como fazer menção ao Ato Concertado nº 01/2025.
Parágrafo Único. Os atos poderão ser revistos de ofício pelo juiz ou a requerimento das partes interessadas.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Arilton Rosal Falcão Junior
Juiz da 33ª Zona Eleitoral
| Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 14/05/2025, às 10:31, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por Maria Célia Lima Lúcio, Juiz Auxiliar do TRE-PI, em 14/05/2025, às 13:44, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por LUIZ DE MOURA CORREIA, Juiz(a) Eleitoral, em 15/05/2025, às 12:37, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por Aderson Antônio Brito Nogueira, Usuário Externo, em 03/06/2025, às 10:44, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002409832 e o código CRC 9B9EC2C1. |
0003101-21.2025.6.18.8033 | 0002409832v2 |
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