TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI
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PROCESSO |
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0021053-49.2024.6.18.8000 |
INTERESSADO |
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SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS |
ASSUNTO |
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Decisão nº 565 / 2025 - TRE/PRESI/DG/ASSDG
Trata-se do relatório final do procedimento de Dispensa Eletrônica nº 90002/2025, que teve por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de vacinas contra gripe, incluindo o gesto vacinal.
Verifico que, a despeito da devida divulgação, o procedimento restou deserto, em razão da ausência de apresentação de propostas (0002396477).
A Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral, em Parecer 927 (0002399951), indicou as alternativas para a realização da contratação.
Considerando a necessidade de garantir a imunização dos servidores deste Tribunal, bem como os princípios da eficiência, da economicidade e da celeridade, entendo que a melhor alternativa, no caso em tela, é a contratação direta da empresa que apresentou a melhor proposta na pesquisa de preços que serviu de base para a realização da dispensa, desde que o preço seja considerado vantajoso e a empresa atenda aos requisitos de habilitação, conforme previsto no art. 22, III, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021.
Diante do exposto, acolho o Parecer da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral e, com fundamento nos elementos constantes nos autos, DETERMINO a realização da contratação direta da empresa que apresentou a melhor proposta na pesquisa de preços que serviu de base para a realização da dispensa, desde que o preço seja considerado vantajoso e a empresa atenda aos requisitos de habilitação, em observância ao disposto no art. 75, III, "a", da Lei nº 14.133/2021 e na Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021.
Encaminhem-se os presentes autos à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças para adoção das providências cabíveis.
Comunique-se e Cumpra-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TRE/PI
| Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 29/04/2025, às 16:35, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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0021053-49.2024.6.18.8000 | 0002399957v3 |
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