TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI
Aviso de Dispensa Eletrônica Nº 2/2025
CONTRATAÇÃO
DIRETA
002/2025
CONTRATANTE (UASG)
070006
OBJETO
registro de preços - fornecimento de vacinas contra gripe, incluindo gesto vacinal.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 40.500,00
DATA DA SESSÃO
De 22/04/2025
Das 08h até 18h
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
[menor preço]
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90002/2025
(Processo Administrativo nº 0021053-49.2024.6.18.8000 )
Torna-se público que o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, por meio da Seção de Licitações e Contratações, realizará Dispensa Eletrônica, para registro de preços, com critério de julgamento do menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa Seges/ME nº 67, de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais normas aplicáveis.
Data da sessão:
Horário da Fase de Lances: 08:00 às 18:00
Link: www.gov.br/compras
Critério de Julgamento: menor preço
1.1. O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, através de Registro de Preços, de fornecimento de vacinas contra gripe, incluindo gesto vacinal, conforme necessidade Tribunal Regional Eleitoral, para possibilitar a realização da Campanha de Vacinação contra Gripe 2025, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.3. A contratação ocorrerá em item único, conforme tabela abaixo.
ITEM
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DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO |
CATSER/ CATMAT |
Formato/Apresentação |
Quantidade |
Valor Estimado Unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
1 |
Fornecimento e aplicação de doses de vacina QUADRIVALENTE contra INFLUENZA (GRIPE) com a composição preconizada pela OMS – Organização Mundial de Saúde, para uso no ano de 2025 (CEPAS 2025), conforme especificações na Instrução Normativa nº 330, de 17 de outubro de 2024, contendo registro válido junto à ANVISA |
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Solução injetável, em seringa preenchida, monodose de 0,5 ml de suspensão, pronta para uso intramuscular ou subcutâneo, com o gesto vacinal. Apresentação em monodoses de 0,5 ml, para adultos, acondicionadas em seringas descartáveis, preenchidas, agulhadas e embaladas individualmente, incluindo todos os materiais necessários para sua aplicação, bem como o armazenamento das mesmas, conforme condições, quantidades e exigências no Edital e seus Anexos, visando atender às necessidades do TRE-PI |
500 |
81,00 |
40.500,00 |
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3.1. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Compras.gov.br, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico www.gov.br/compras.
3.1.1. O procedimento será divulgado no Compras.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
3.1.2. O Compras.gov.br poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo Compras.gov.br.
3.1.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
3.2. A participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 49, inciso IV, c/c o art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
3.2.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do procedimento, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.2.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
3.3. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
3.3.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
3.3.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.3.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
3.3.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
3.3.3.2. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
3.3.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
3.4. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021 .
3.4.1. Serão estendidas às cooperativas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007.
3.5. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
4.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
4.2.1. O fornecedor NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
4.2.2. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo
4.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados, vinculam a Contratada.
4.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
4.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
4.4.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente.
4.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.9.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
4.9.3. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras;
4.9.4. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
4.9.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.10. O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.11. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.[A14]
4.12.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.
4.12.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta;
4.12.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
4.12.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.
5.1. A partir das 8:00h da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
5.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
5.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
5.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 1% (um por cento).
5.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
5.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor.
5.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
5.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
6.1. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o agente da contratação poderá negociar condições mais vantajosas.
6.1.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração.
6.1.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
6.2. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
6.3. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários.
6.4. Encerrada a etapa de negociação, se houver, o agente da contratação verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e nos itens 3.3 e seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.4.1. SICAF;
6.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (https://portaldatransparencia.gov.br/ sancoes/consulta?ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc) mantido pela Controladoria-Geral da União);
6.4.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_ adm/consultar_requerido.php);
6.4.4. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/);
6.4.5.Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN.
6.4.5.1. A existência de registro no Cadin constitui fator impeditivo para a celebração de contratos que envolvam desembolso de recursos públicos (art. 6º-A da Lei nº 10.522/2022);
6.4.5.2. O(a) Pregoeiro(a) notificará as empresas inscritas no Cadin, via chat e na ordem de classificação, para, querendo, manifestarem-se acerca do interesse na regularização do cadastro até a data da formalização da contratação;
6.4.5.3. Caso não haja resposta ou na hipótese desta ser negativa, deverá ser desclassificada a licitante, seguindo-se com a análise das demais propostas;
6.4.5.4. Caso a empresa, após notificada pelo Pregoeiro envie o anexo da proposta adaptada ao lance ofertado, haverá uma aceitação tácita da obrigação de regularizar o Cadin até a data da assinatura do instrumento contratual;
6.4.5.5. Caso a empresa firme o compromisso de regularizar a situação de forma expressa ou tácita (subitem 6.4.5.4), fica desde já assentado que a não regularização ensejará o chamamento da próxima classificada, bem como autuação de processo de apuração de responsabilidade da empresa em razão de sua desídia para com o compromisso assumido.
6.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.6. Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
6.6.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
6.6.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
6.6.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.7. Verificadas as condições de participação, o gestor examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos.
6.8. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.8.1. contiver vícios insanáveis;
6.8.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
6.8.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.8.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
6.9. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
6.9.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
6.9.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
6.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.
6.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
6.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
6.13. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.14. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
6.15. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
7.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
7.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
7.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
7.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
7.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de ........, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021).
7.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
7.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
7.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
7.9.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
7.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
8.1. Homologado o resultado do procedimento, o fornecedor mais bem classificado terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor mais bem classificado ou convocado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
8.3. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços.
8.3.1. . Fica instituída a assinatura eletrônica de documentos, conforme Instrução Normativa TRE-PI nº 01/2018. Para tanto, após a homologação do certame, o representante da empresa vencedora deverá, obrigatoriamente, se cadastrar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, no acesso externo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no seguinte endereço: https://www.tre-pi.jus.br/++theme++justica_eleitoral/pdfjs/web/viewer.html?file=https://www.tre-pi.jus.br /institucional/arquivos/roteiro-de-cadastro-do-sei-tre-pi/@@ download/file/roteiro-cadas tro-ao-sei-externo-do-tre.pdf sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital;
8.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do fornecedor vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
8.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
8.7. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os fornecedores remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
9. FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
9.1. Após a homologação do procedimento, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
9.1.1 dos fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação no procedimento; e
9.1.2 dos fornecedores que mantiverem sua proposta original.
9.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos fornecedores registrados na ata.
9.3. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do procedimento em relação ao fornecedor mais bem classificado.
9.5. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos fornecedores remanescentes, nas seguintes hipóteses:
9.5.1 quando o adjudicatário não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no aviso de dispensa; ou
9.5.2 quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.
9.6. Na hipótese de nenhum dos fornecedores que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no Termo de Referência, poderá:
9.7. convocar os fornecedores que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
9.8. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
10.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para aceitar instrumento equivalente (ORDEM DE FORNECIMENTO/NOTA DE EMPENHO), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
10.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
10.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
10.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
10.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
11.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
11.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
11.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
11.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
11.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
11.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
11.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o TRE-PI
b) multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor adjudicado, até o limite de 20 (vinte) dias;
c) multa compensatória de 20 % (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
c.1) em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
d) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, quando praticadas as condutas descritas no item 11.1;
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante.
11.4. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
11.5. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
11.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
11.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.9. Na aplicação das sanções serão considerados :
11.10. a natureza e a gravidade da infração cometida;
11.11. as peculiaridades do caso concreto;
11.12. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
11.13. os danos que dela provierem para o Contratante;
11.14. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.15. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
11.16. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
11.17. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
11.18. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.19. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
12.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
12.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
12.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
12.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
12.2. As providências dos subitens 12.1.1 e 12.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
12.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
12.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
12.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
12.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
12.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
12.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
12.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
12.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
12.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
12.12.1. ANEXO I – Termo de Referência;
12.12.2. ANEXO II - Modelo de proposta de preços
12.12.3. ANEXO III – Declaração de Compromisso com a Sustentabilidade Ambiental
12.12.4. ANEXO IV - Minuta de Ata de Registro de Preços;
Teresina – PI, ____ de _____________ de 2025
Lucy Gabrielli Oliveira Simeão Aquino
COORDENADORA DE CONTRATAÇÕES E PATRIMÔNIO
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA nº 33/2025
1. OBJETO
1.1 O objeto do presente credenciamento é a contratação, através de Registro de Preços, de serviços para o fornecimento de vacinas contra gripe, incluindo gesto vacinal, conforme necessidade Tribunal Regional Eleitoral, para possibilitar a realização da Campanha de Vacinação contra Gripe 2025, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | APRESENTAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | Fornecimento e aplicação de doses de vacina QUADRIVALENTE contra INFLUENZA (GRIPE) com a composição preconizada pela OMS – Organização Mundial de Saúde, para uso no ano de 2025 (CEPAS 2025), conforme especificações na Instrução Normativa nº 330, de 17 de outubro de 2024, contendo registro válido junto à ANVISA |
Solução injetável, em seringa preenchida, monodose de 0,5 ml de suspensão, pronta para uso intramuscular ou subcutâneo, com o gesto vacinal. Apresentação em monodoses de 0,5 ml, para adultos, acondicionadas em seringas descartáveis, preenchidas, agulhadas e embaladas individualmente, incluindo todos os materiais necessários para sua aplicação, bem como o armazenamento das mesmas, conforme condições, quantidades e exigências no Edital e seus Anexos, visando atender às necessidades do TRE-PI |
FRASCO COM MONODOSE | 500 |
1.2 A contratação será por meio de Sistema de registro de preços, sendo pago apenas o quantitativo solicitado na ordem de Serviço/Fornecimento emitida pelo Contratante.
2– JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA AQUISIÇÃO
2.1 A aquisição pretendida visa atender a campanha anual de imunização de Membros da Corte, servidores do TRE-PI e seus dependentes legais, estagiários, terceirizados e demais colaboradores do Tribunal, a fim de reduzir o número de casos de síndrome gripal e o consequente absenteísmo decorrente das complicações geradas pela gripe (Influenza).
2.2. O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí – TRE-PI promove anualmente a campanha de vacinação contra gripe para seus colaboradores.
2.3 - Segundo o Ministério da Saúde, a gripe é considerada uma das doenças infecciosas que mais preocupam as autoridades sanitárias no Brasil e no mundo, em função da característica mutável do vírus influenza, causador da gripe. Em relação à vacina contra a gripe, uma das mais seguras e eficientes no quesito da prevenção, estudos demonstram que a mesma reduz em até 45% (quarenta e cinco por cento) o número de internações por pneumonias em até 75% o índice de mortalidade pela doença.
2.4 - A importância da vacinação não está somente na proteção individual, mas porque ela evita a propagação em massa de doenças que podem levar à morte ou a sequelas graves, comprometendo a qualidade de vida e saúde das pessoas vitimizadas.
2.5 - Além de prevenir a proliferação de doenças transmissíveis e beneficiar a qualidade de vida do trabalhador, as campanhas de vacinação nas instituições contribuem para a redução do número de faltas (absenteísmo) e para a manutenção da produtividade de toda a equipe, uma vez que diminui os riscos de problemas de saúde e promove o bem-estar de todos. Investir na vacinação é uma forma prática e poderosa de diminuir o número de complicações infecciosas no Órgão.
2.6 - No período chuvoso é registrada uma maior incidência de afecções gripais ocasionada pelo vírus influenza que, a cada ano, sofre mutações. Por esse motivo, a vacina contra gripe precisa ser atualizada anualmente, a fim de combater, de forma efetiva, todas as variedades sazonais do vírus, sendo recomendada pelo Organização Mundial de Saúde- OMS.
2.7. A influenza é uma doença viral aguda, de alta transmissibilidade, com potencial de complicações que motivam afastamentos e internações hospitalares. Contudo, estas complicações são preveníveis através da ação de imunização, que ocorre anualmente no período de maior incidência de casos de adoecimento por influenza. Desde o aparecimento e circulação do SARS-cov-2 em 2020, as ações de imunização contra influenza mantém especial relevância, pois diminuem a incidência de doenças respiratórias virais.
2.8. No âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí – TRE PI, as infecções agudas respiratórias virais estão entre as causas que mais geraram afastamentos, absenteísmo e presenteísmo por motivo de doença, sobretudo, após a circulação paralela do vírus da COVID-19.
3– CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
O bem a ser adquirido enquadra-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
4 – DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1- A aquisição pretendida de fornecimento e aplicação (gesto vacinal) de vacina contra INFLUENZA (GRIPE) deve ser efetivada entre os meses de abril e maio, em decorrência da sazonalidade do vírus na nossa região, fato que deve ser considerado na escolha da melhor solução para a contratação, considerando os riscos de atraso do procedimento licitatório, cuja duração média do processo é de 45 dias.
4.2- As condições gerais devem estar em conformidade com a legislação e com as normas reguladoras que disciplinam a participação em processos licitatórios para contratação de serviços pelos ÓRGÃOS, relativamente aos aspectos de prova de regularidade fiscal e trabalhista, habilitação jurídica e qualificação econômico-financeira.
4.3 - Os serviços a serem contratados, fornecimento, armazenamento e aplicação das vacinas, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
4.4 - A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4.5- A solicitação contemplará o fornecimento do imunobiológico e o gesto vacinal, ou seja, a aplicação das vacinas propriamente ditas, incluindo todos os materiais necessários (tais como algodão, álcool, seringas, caixas de isopor para acondicionamento das seringas contendo as vacinas, descartex, entre outros), bem como o armazenamento das mesmas por parte da empresa contratada e a coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos oriundos da vacinação.
4.6 - A empresa deverá fornecer comprovante individual de vacinação a cada servidor contendo informações importantes como nome da vacina, data da aplicação, nº do lote, assim como folheto informativo com as principais características da vacina (composição, eficácia, efeito protetor, contra- indicações, efeitos colaterais).
4.7 - A aplicação das vacinas será de responsabilidade da empresa contratada.
5 – ESTIMATIVA DE PREÇO OU PREÇO REFERÊNCIA
5.1. O custo estimado unitário de R$ 81,00 (oitenta e um reais) e o custo total estimado de R$ 40.500,00 ( quarenta mil e quinhentos reais).
5.2 O relatório detalhado da pesquisa de preços encontra-se no documento 0002385010.
6 – DA ENTREGA E FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 Foi estimada a quantidade de 500 doses da vacina, em conformidade com os Estudos Técnicos Preliminares - ETP .
6.2 O ato vacinal será executado nas dependências do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, durante a vigência do contrato, seguindo o seguinte cronograma: será de 5 (cinco) dias a Campanha de vacinação Antigripal, sendo que os primeiros três dias será realizada na Sede do TRE-PI e os outros 2 (dois) dias no Fórum Eleitoral da Capital, segundo o cronograma da execução do serviço/fornecimento indicado pelo SAS, com início do prazo em até 20 (vinte) dias após a emissão da ordem de serviço/fornecimento.
6.3 Deverão ser administradas, no mínimo, 75 doses diárias, durante os 5 dias de execução da campanha de vacinação.
6.3 No decurso da campanha, a empresa providenciará todos os meios, vacinas, equipe técnica e materiais necessários para a realização da campanha de vacinação, conforme especificações constantes neste Termo, em local previamente indicado pelo Contratante.
6.4 O TRE-PI se responsabilizará pela identificação dos beneficiários da vacinação nos dias dos atos vacinais nas dependências deste Regional.
6.5 A contratada ficará responsável pela guarda e conservação das vacinas.
6.6 Poderá haver ampliação do período para mais uma semana, caso haja maior demanda.
7 – OBRIGAÇÕES DO TRE-PI
7.1. São obrigações do TRE-PI:
7.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.1.2 - Comunicar à Credenciada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.1.3 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Credenciada, através de servidor especialmente designado;
7.1.4 - Efetuar o pagamento à Credenciada no valor correspondente às doses adquiridas, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
7.1.5 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Credenciada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Credenciada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.1.6 Identificar o público-alvo que receberá o ato vacinal, bem como, os beneficiários/dependentes do Programa Pró-Saúde aptos a participar da Campanha de Vacinação em listas de presenças a serem assinadas, conferindo controle do quantitativo aplicado.
7.1.7 Proporcionar todas as facilidades necessárias à prestação dos serviços pela Credenciada.
7.1.8 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Credenciada com relação ao objeto deste Termo.
7.1.9 Fiscalizar os serviços por meio da designação prévia de servidor do TRE-PI, denominado como Fiscal do Contrato, de acordo com a Lei nº 14.133/2021 e suas alterações.
8 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento do objeto e, ainda:
8.1.1 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, lote e validade;
8.1.2 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.3 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos, no prazo de 24 horas, os produtos que não atenderem as especificações editalícias, que estiverem com defeito ou, ainda, em desconformidade com as determinações da OMS, conforme objeto deste Termo.
8.1.4 - Comunicar ao TRE-PI, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.5 - Apresentar Comprovante de funcionamento junto à ANVISA, Registro de imunobiológicos na mesma e Certificado de boas práticas de fabricação.
8.1.6 - Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros que lhes venham a ser exigidas por força de Lei ligadas ao cumprimento deste Termo.
8.1.7 - Respeitar as normas e procedimentos de controle interno do TRE-PI.
8.1.8 - Manter, durante o período do contrato, o atendimento das condições de habilitação exigidas neste Termo.
8.1.9 - Responder, mesmo com a existência do Fiscal do Contrato designado pelo TRE-PI, com a responsabilidade por quaisquer irregularidades nos serviços resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem qualificação técnica necessária, não implicando corresponsabilidade por parte do TRE-PI ou de seus agentes e prepostos (Lei nº 14.133/2021).
8.1.10 - Responder pelos danos causados diretamente ao TRE-PI ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento do objeto e na prestação do serviço;
8.1.11 - Manter as vacinas em temperatura segura durante o transporte e acondicionamento que antecede a aplicação;
8.1.12 - Realizar o descarte seguro de agulhas, seringas e demais produtos utilizados nas atividades de vacinação, de acordo com as normas específicas;
8.1.13 - Dispor de meios para armazenamento e transporte adequado das vacinas, garantindo a sua perfeita conservação, conforme as normas técnicas emitidas pela Fundação Nacional de Saúde/FUNASA e as especificações do fabricante;
8.1.14 - Dispor de equipamento para controle de temperatura, conforme padrões estabelecidos pela Fundação Nacional de Saúde/FUNASA;
8.1.15 - Apresentar, em até 24 horas antes do início da vacinação, Termo de Responsabilidade Técnica, devidamente preenchido e assinado pelo médico Responsável Técnico pelo estabelecimento, perante o TRE-PI;
8.1.16 - Dispor de pessoal habilitado para desenvolver as atividades de vacinação, conforme as normas técnicas da Fundação Nacional de Saúde/FUNASA;
8.1.17 - Comprometer-se a utilizar somente vacinas registradas no Ministério da Saúde;
8.1.18 - Estar habilitada a realizar as atividades de vacinação, obedecendo às normas técnicas da Fundação Nacional de Saúde/FUNASA;
8.1.19 - Apresentar, em até 24 horas antes do início da vacinação, comprovação de possuir autorização das autoridades sanitárias para aplicação de vacina fora do endereço constante da licença sanitária;
8.1.20 - Apresentar, em até 24 horas antes do início da vacinação, relação nominal da equipe de profissionais treinados e que se encarregarão de executar os serviços de imunização com os respectivos comprovantes de registro nos Conselhos Profissionais.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de DISPENSA ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
9.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 1%(um por cento).
10 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:
10.1.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.2 - comportar-se de modo inidôneo;
10.1.3 - cometer fraude fiscal; e
10.1.4 - não mantiver a proposta.
10.1.5 - advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o TRE-PI;
10.2 - A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1 - multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor adjudicado, até o limite de 20 (vinte) dias;
10.2.2 - multa compensatória de 20 % (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
10.2.3- em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
10.2.4 - impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até três anos;
10.2.6 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, quando praticadas as condutas descritas no item 10.1.
10.3 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Credenciada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.4 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.5 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
11 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 - O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a liquidação da nota fiscal, se comprovada à regularidade fiscal do credor mediante apresentação de certidão negativa de débitos com a Fazenda Federal (Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União), com a Seguridade Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
11.2 - Do pagamento serão descontados todos os tributos e contribuições de competência da União, exceto se a contratada for optante do Simples Nacional, situação que deverá comprovar;
11.3 - O TRE-PI não efetivará o pagamento se no ato do recebimento ficar comprovada a entrega de material diferente das especificações e quantidades constantes na nota de empenho;
11.4 - Se a nota fiscal apresentar irregularidades, falhas ou omissões que comprometam a liquidação da despesa, ou a contratada não apresentar situação de regularização fiscal, o prazo supracitado será contado a partir da data em que tais impropriedades forem sanadas.
11.5 - O preço contratado será irreajustável.
12 – DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
12.1. Conforme critérios estabelecidos no item 15 dos estudos técnicos preliminares - ETP.
13 - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
13.1. Em observância ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais:
13.1.1 - É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal, repassado em decorrência da execução contratual, para finalidade distinta da contida no objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal;
13.1.2 - Para fins de execução do objeto contratado e de cumprimento de obrigação legal ou regulatória, o Contratante poderá proceder ao tratamento dos dados pessoais dos representantes legais da Credenciada, inclusive para publicação nos portais de Transparência do TRE-PI.
14. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. O registro de preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da publicação do extrato da respectiva ata, podendo ser prorrogada por igual período, até o máximo de dois anos, desde que seja comprovado que o preço é vantajoso.
14.1.1. os quantitativos previstos em ata de registro de preços, ainda que totalmente consumidos, poderão ser integralmente renovados por ocasião da prorrogação de vigência da ata, desde que seja comprovado o preço vantajoso; haja previsão expressa no edital e na ata de registro de preços e a prorrogação da ata de registro de preços ocorra dentro do prazo de sua vigência, nos termo do Parecer n. 075/2024/DECOR/CGU/AGU.
14.1.2. A assinatura da ata será realizada por meio eletrônico, através de cadastramento prévio no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Tribunal, por servidor autorizado por este Regional, consoante disposto no art. 16, da Instrução Normativa TRE-PI nº 01/2018.
14.2. A existência de preços registrados não obriga o TRE-PI a efetuar as contratações, facultando-se a realização de licitação específica para as contratações pretendidas. Contudo, nesse caso, o beneficiário do registro de preços terá preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
15. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Não será admitida adesão à Ata de Registro de Preços decorrente deste procedimento licitatório.
16. ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES
16.1. Não serão aceitos Órgãos na condição de participantes neste certame, com fundamento na Decisão 612, de 12/5/2022, da Presidência do TRE-PI (SEI nº 1523805), ficando, deste modo, inviabilizada a realização da divulgação da Intenção de Registro de preços.
17 – FISCALIZAÇÃO
17.1. A fiscalização será realizada por meio do Serviço de Assistência à Saúde - SAS, para acompanhar o recebimento do material, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral até a entrega do objeto pela contratada.
18 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
18.1.1 - Nenhuma indenização será devida às empresas por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente Termo de Referência.
18.1.2 - Na contagem dos prazos estabelecidos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no TRE-PI.
18.1.3 - As empresas são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer época ou fase em decorrência deste Termo.
18.1.4 - O contratado deverá atender às solicitações, conforme especificado neste Termo de Referência, além das disposições constantes na proposta apresentada.
18.1.5 - Deverá ser respeitado o disposto na Res. nº 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça.
18.1.6 - O Serviço de Assistência a Saúde prestará todos os esclarecimentos que lhe sejam solicitados pelos interessados, estando disponível de segunda a sexta-feira, das 7h00 às 13h00, na Praça Des. Edgard Nogueira, S/N – Centro Cívico, Bairro Cabral, em Teresina-PI, CEP: 64000-920, pelo telefone (86) 2107-9736 / 9737 ou pelo e-mail: sas@tre-pi.jus.br
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
UASG: 070006 – TRE-PI
DISPENSA ELETRÔNICA nº ___/2025
Nome da empresa: ________________________________ CNPJ n.°______________
Endereço: _______________________ Cidade: ___________ UF: ___ CEP: ________
Telefone: __________ Fax: ____________ E-mail: ___________________________
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID. |
QUANT. |
PREÇO UNITÁRIO (R$) |
PREÇO TOTAL (R$) |
1 |
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UNID |
|
|
|
TOTAL (R$) |
|
* Deverão ser encaminhados folders/catálogos do produto ofertado, de forma a agilizar a conferência das especificações pela Unidade demandante, bem como enviada declaração de compromisso com a sustentabilidade ambiental (sugestão de modelo no Anexo III do edital).
Importa a presente proposta no valor total de R$ ___________ (__________________).
· Prazo de validade da proposta: 90 (noventa) dias
· Prazo de entrega: Conforme especificações do Termo de Referência.
· Declaramos que todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, estão inclusas na proposta.
ANEXO III -
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO COM A
SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
Declaramos, sob as penas da lei*, na qualidade de Proponente do Pregão Eletrônico realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, que atendemos aos critérios de sustentabilidade ambiental respeitando as normas de proteção do meio ambiente, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 01/2010, Decreto nº 7.746/2012, nos casos em que a referida instrução se aplica ao objeto.
Declaramos, ainda, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proponente está ciente de sua responsabilidade ambiental e se compromete a cumprir a legislação específica para a atividade que desenvolve, e em adotar práticas ecologicamente corretas;
b) Os produtos ofertados não contém substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of CertainHazardous Substances ), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs),éteres difenil-polibromados (PBDES);
c) A empresa reconhece sua responsabilidade com o meio ambiente, adotando todas as medidas necessárias para evitar, atenuar ou reparar os impactos resultantes desta atividade, mantendo-se disponível à fiscalização pelos órgãos responsáveis;
d) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
CIDADE - UF, _____ de _____________ de 2025.
Assinatura do representante legal
ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº ___/2025 |
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, inscrito no CNPJ sob o nº 05.957.363/0001-33, situado na Praça Des. Edgar Nogueira, 80 – Centro Cívico, bairro Cabral, em Teresina – PI, CEP 64000-920, neste ato representado por seu Presidente, Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, considerando o julgamento da contratação direta, por dispensa eletrônica, nos termos do Art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, Processo Eletrônico SEI nº 0021053-49.2024.6.18.8000, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta Ata, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo às condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de material de fornecimento de vacinas contra gripe, incluindo gesto vacinal, conforme necessidade Tribunal Regional Eleitoral, para possibilitar a realização da Campanha de Vacinação contra Gripe 2025, especificado no(s) item 1.1.do Termo de Referência nº 33/2025, Anexo I do Aviso de Dispensa Eletrônica nº ___/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem
FORNECEDOR ______________________________________________________ |
CNPJ nº _____________________________ |
Endereço ____________________________________________________________ Bairro ________________ Cidade _____________________ UF _______________ CEP ____________________________ Telefone(s) _______________________ E-mail___________________ |
Representante legal: ___________________________________________________ |
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
QUANT |
PREÇO UNITÁRIO |
PREÇO TOTAL |
1 |
______ |
3. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. Não foram aceitos órgãos na condição de participantes no certame, tendo em vista a indisponibilidade de pessoal necessário e capacitado ao gerenciamento do volume adicional de procedimentos que os mesmos trariam para o eficaz gerenciamento da Ata de Registro de Preços, além da urgência da contratação, ficando, deste modo, inviabilizada a realização da divulgação da Intenção de Registro de Preços.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Não será admitida adesão à Ata de Registro de Preços decorrente deste procedimento licitatório.
Vedação a acréscimo de quantitativos
4.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços.
4.3. Os quantitativos previstos nesta ata de registro de preços, ainda que totalmente consumidos, poderão ser integralmente renovados por ocasião da prorrogação de vigência da ata, desde que seja comprovado o preço vantajoso; haja previsão expressa no edital e na ata de registro de preços e a prorrogação da ata de registro de preços ocorra dentro do prazo de sua vigência, nos termo do Parecer n. 075/2024/DECOR/CGU/AGU.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1. Na formalização do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2. A contratação com o(s) fornecedor(es) registrado(s) na Ata será formalizada pelo TRE-PI por intermédio de emissão de Nota de Empenho, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4. Após a homologação da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da Ata de Registro de Preços
5.4.1. Serão registrados na Ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela.
5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na Ata.
5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da Ata.
5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e
5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.
5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
5.9. Após a homologação da contratação direta, o fornecedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo e nas condições estabelecidos no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.10. A Ata de Registro de Preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
5.11. Quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e nas condições estabelecidos no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado
5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá
5.12.1. Convocar para negociação os demais fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.1.3. Na hipótese de previsão no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da Ata de Registro de Preços, nos termos do item 0, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 0 e no item 0, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
9 .1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços, sem motivo justificado;
9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.4 será formalizado por despacho do TRE-PI, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada Ata de Registro de Preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
9.4.1. Por razão de interesse público;
9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no aviso da contratação direta.
10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
10.2. É da competência do TRE-PI a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preços (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
11. CONDIÇÕES GERAIS
11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada no Sistema Eletrônico de Informações, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes
.
Local e data
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ
DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE
EMPRESA
REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CADASTRO RESERVA
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário:
ITEM |
FORNECEDOR (RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO, CONTATOS, REPRESENTANTE) |
|||||||
X |
Especificação |
Marca (se exigida no edital) |
Modelo (se exigido no edital) |
Unidade |
Quantidade Máxima |
Quantidade Mínima |
Valor Un |
Prazo garantia ou validade |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original:
ITEM |
FORNECEDOR (RAZÃO SOCIAL, CNPJ/MF, ENDEREÇO, CONTATOS, REPRESENTANTE) |
|||||||
X |
Especificação |
Marca (se exigida no edital) |
Modelo (se exigido no edital) |
Unidade |
Quantidade Máxima |
Quantidade Mínima |
Valor Un |
Prazo garantia ou validade |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| Documento assinado eletronicamente por Lucy Gabrielli Oliveira Simeao Aquino, Coordenador(a) de Contratações e Patrimônio, em 11/04/2025, às 12:28, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002391244 e o código CRC DAA10D0A. |
0021053-49.2024.6.18.8000 | 0002391244v4 |
-- |