TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI
Aviso de Dispensa Eletrônica Nº 1
CONTRATAÇÃO DIRETA
0001/2025
CONTRATANTE (UASG)
070006
OBJETO
Contratação direta da aquisição de 150 (cento e cinquenta) Medalhas de Mérito Eleitoral José Vidal de Freitas, sendo 50 da Classe Ouro, 50 da Classe Prata e 50 da Classe Especial Fávila Ribeiro.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 37.627,33
DATA DA SESSÃO
De 22/04/2025
Das 08h até 18h
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor Preço
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90001/2025
(Processo Administrativo SEI n.° 0004363-08.2025.6.18.8000)
Torna-se público que o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, por meio da Seção de Licitações e Contratações, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislação aplicável.
Data da sessão: 22/04/2025
Link: www.gov.br/compras
Horário da Fase de Lances: 08 às 18 horas
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação direta da aquisição de 150 (cento e cinquenta) Medalhas de Mérito Eleitoral José Vidal de Freitas, sendo 50 da Classe Ouro, 50 da Classe Prata e 50 da Classe Especial Fávila Ribeiro, para atender a demanda da Presidência deste Regional, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, por meio de dispensa eletrônica, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
1.2. A contratação ocorrerá em grupo único, conforme tabela abaixo.
GRUPO |
ITEM |
CATSERV |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
PREÇO MÉDIO UNITÁRIO (R$) METODOLOGIA DA MÉDIA SANEADA |
PREÇO MÉDIO TOTAL (R$) METODOLOGIA DA MÉDIA SANEADA |
GRUPO ÚNICO |
1 |
1451
|
MEDALHA DO MÉRITO ELEITORAL DES. JOSÉ VIDAL DE FREITAS – GRAU OURO Medalha fabricada por processo de cunhagem em latão (estampada em latão), banhada de dourado, conforme o anexo, com as seguintes ornamentações: I – Frente: Composta por uma cruz de braços iguais, pátea, de oito pontas, filetada de dourado, sobre um esplendor dourado, tendo ao centro um círculo dourado onde se insere uma balança, símbolo da justiça, ladeada por folhas de louro, que simbolizam a vitória. Acima do círculo encontra-se o desenho estilizado da bandeira do Piauí. Abaixo da balança há a inscrição TRE-PI em fontes tipo sem serifa. Dimensão aproximada é de 6 cm x 6 cm. II - Verso: também dourado, há as inscrições “Medalha do Mérito Eleitoral Desembargador José Vidal de Freitas” e “Tribunal Regional Eleitoral do Piauí”, ambas em caixa alta e em fontes sem serifa. Ao centro do verso o desenho do mapa do Piauí sendo cortado ao meio por uma bandeira do Piauí de forma estilizada. Fita da medalha: colar em fita de gorgurão de (40cm) e velcro. com largura de (4cm), com uma tarja verde ao centro, medindo (10mm), ladeada por dois fios amarelos de 8mm (oito milímetros) e dois filetes azuis nas orlas, de 7 mm (sete milímetros)." Estojo da medalha confeccionados em modelo maleta cor azul Royal em corine, com interior em azul e cetim branco. Dimensões: 15cm (comprimento) x 10cm (largura) x 3,5cm (altura). MODELO CONFORME - ANEXO III DO TERMO DE REFERENCIA |
Unidade |
50 |
R$ 259,60 |
R$ 12.980,33 |
2
|
MEDALHA DO MÉRITO ELEITORAL DES. JOSÉ VIDAL DE FREITAS – GRAU PRATA Medalha fabricada por processo de cunhagem em latão (estampada em latão), banhada de prateado, conforme o anexo, com as seguintes ornamentações: I – Frente: Composta por uma cruz de braços iguais, pátea, de oito pontas, filetada de prateado, sobre um esplendor prateado, tendo ao centro um círculo prateado onde se insere uma balança, símbolo da justiça, ladeada por folhas de louro, que simbolizam a vitória. Acima do círculo encontra-se o desenho estilizado da bandeira do Piauí. Abaixo da balança há a inscrição TRE-PI em fontes tipo sem serifa. Dimensão aproximada é de 6 cm x 6 cm. II - Verso: também prateada, há as inscrições “Medalha do Mérito Eleitoral Desembargador José Vidal de Freitas” e “Tribunal Regional Eleitoral do Piauí”, ambas em caixa alta e em fontes sem serifa. Ao centro do verso o desenho do mapa do Piauí sendo cortado ao meio por uma bandeira do Piauí de forma estilizada. Fita da medalha: colar em fita de gorgurão de (40cm) e velcro. com largura de (4cm), com uma tarja verde ao centro, medindo (10mm), ladeada por dois fios amarelos de 8mm (oito milímetros) e dois filetes azuis nas orlas, de 7 mm (sete milímetros)." Estojo da medalha confeccionados em modelo maleta cor azul Royal em corine, com interior em azul e cetim branco. Dimensões: 15cm (comprimento) x 10cm (largura) x 3,5cm (altura). MODELO CONFORME - ANEXO III DO TERMO DE REFERENCIA |
Unidade |
50 |
R$ 249,61 |
R$ 12.480,33 |
||
3
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MEDALHA DO MÉRITO ELEITORAL DES. JOSÉ VIDAL DE FREITAS – CLASSE ESPECIAL FÁVILA RIBEIRO Medalha fabricada por processo de cunhagem em latão (estampada em latão), banhada de dourado com espessura de 3mm (três milímetros) e diâmetro de 5cm (cinco centímetros), com as seguintes ornamentações: I - Frente: imagem com a efígie do rosto do homenageado, em alto relevo, e borda contendo os dizeres PROFESSOR FÁVILA RIBEIRO – TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. II - Verso: imagem com o Brasão da República, em alto relevo, e borda contendo os dizeres 70 ANOS DE REINSTALAÇÃO – JUSTIÇA ELEITORAL NO PIAUÍ. Fita da medalha: colar em fita de gorgurão de (40cm) e velcro. com largura de (4cm), com uma tarja verde ao centro, medindo (10mm), ladeada por dois fios amarelos de 8mm (oito milímetros) e dois filetes azuis nas orlas, de 7 mm (sete milímetros)." Estojo da medalha confeccionados em modelo maleta cor azul Royal em corine, com interior em azul e cetim branco. Dimensões: 15cm (comprimento) x 10cm (largura) x 3,5cm (altura). MODELO CONFORME - ANEXO III DO TERMO DE REFERENCIA |
Unidade |
50 |
R$ 243,33 |
R$ 12.166,67 |
||
TOTAL |
R$ 37.627,33 |
1.2.1. A contratação será realizada em grupo único, formado por 3 (três) itens, conforme tabela do Termo de Referência, devendo o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Compras.gov.br, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico www.gov.br/compras.
2.1.1. O procedimento será divulgado no Compras.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - SICAF, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
2.1.2. O Compras.gov.br poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo Compras.gov.br.
2.1.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. A participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 49, inciso IV, c/c o art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
2.2.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do procedimento, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
2.2.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
2.3. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
2.3.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.3.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.3.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
2.3.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.3.3.2. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.3.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
2.4. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021 .
2.4.1. Serão estendidas às cooperativas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007.
2.5. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência 30, ANEXO I, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:
3.9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.9.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
3.9.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.9.4. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
3.9.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
3.9.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.10. O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.11. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.[A14]
3.12.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.
3.12.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta;
3.12.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
3.12.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.
4.1. A partir das 08 horas da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do grupo único.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 20,00 (vinte reais).
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.5.1. contiver vícios insanáveis;
5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam no Item 14 - Termo de Referência (ANEXO I) deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
d) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/);
e) Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN.
e.1. A existência de registro no Cadin constitui fator impeditivo para a celebração de contratos que envolvam desembolso de recursos públicos (art. 6º-A da Lei nº 10.522/2022);
e.2. O agente da contratação notificará as empresas inscritas no Cadin, via chat e na ordem de classificação, para, querendo, manifestarem-se acerca do interesse na regularização do cadastro até a data da formalização da contratação;
e.3. Caso não haja resposta ou na hipótese desta ser negativa, deverá ser desclassificada a licitante, seguindo-se com a análise das demais propostas;
e.4. Caso a empresa, após notificada pelo agente da contratação envie o anexo da proposta adaptada ao lance ofertado, haverá uma aceitação tácita da obrigação de regularizar o Cadin até a data da assinatura do instrumento contratual;
e.5. Caso a empresa firme o compromisso de regularizar a situação de forma expressa ou tácita (subitem e.4), fica desde já assentado que a não regularização ensejará o chamamento da próxima classificada, bem como autuação de processo de apuração de responsabilidade da empresa em razão de sua desídia para com o compromisso assumido.
6.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/)
6.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.2.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.2.2.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação
6.2.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.3.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.8.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
6.9. Qualificação Técnica
6.9.1. Pelo menos um atestado ou certidão de capacidade técnica, com dados precisos e fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, os quais comprovem a prestação de serviços com características semelhantes ao do objeto da presente licitação;
6.9.2. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
6.9.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.
6.9.4. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
6.10. Qualificação Econômico-Financeira:
6.10.1 certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor.
6.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1. O TRE-PI instituiu a assinatura por meio eletrônico, através do cadastro como usuário externo do SEI, conforme Declaração de Concordância e Veracidade anexa.
7.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
7.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
7.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
7.4. O prazo de vigência da contratação é de 6 (seis) meses, improrrogável, contados da publicação do instrumento de contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, conforme item 1.3 do Termo de Referência.
8. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
8.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
8.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo agente da contrtação durante o certame.
8.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
8.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
8.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
8.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
8.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
8.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
8.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.4. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
8.1.5. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação.
8.1.6. fraudar a licitação.
8.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
8.1.7.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
8.1.7.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
8.1.7.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
8.1.8. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
8.1.9. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
8.1.10. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
8.2.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
8.2.2. as peculiaridades do caso concreto
8.2.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
8.2.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
8.2.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.3. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
8.4. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
8.5. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
8.6. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos subitens 8.1.1, 8.1.2 e 8.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o TRE-PI, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
8.7. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 8.1.5, 8.1.6, 8.1.7, 8.1.8 e 8.1.9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos subitens 8.1.1, 8.1.2 e 8.1.4 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021.
8.8. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no subitem 13.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do TRE-PI, nos termos do art. 45, § 4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
8.9. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
8.10. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.11. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
8.12. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.13. As sanções referentes à execução contratual estão previstas no item 13 do Termo de Referência.
8.14. A aplicação das sanções previstas neste aviso não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados
9. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
9.1. Conforme critérios estabelecidos no item 12 dos estudos técnicos preliminares - ETP.
10. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
10.1. Em observância ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais:
10.1.1 - É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal, repassado em decorrência da execução contratual, para finalidade distinta da contida no objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal;
10.1.2 - Para fins de execução do objeto contratado e de cumprimento de obrigação legal ou regulatória, o Contratante poderá proceder ao tratamento dos dados pessoais dos representantes legais da Credenciada, inclusive para publicação nos portais de Transparência do TRE-PI.
11.1. O procedimento será divulgado no Comprasnet 4.0 e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - SICAF, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
11.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
11.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
11.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
11.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
11.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
11.3. As providências dos subitens 11.2.1 e 11.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
11.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
11.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
11.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
11.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
11.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
11.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
11.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
11.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
11.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
11.13.1. ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 30 (0002384092)
11.13.1.1. planilha de formação de preços
11.13.1.2. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA E VERACIDADE
11.13.1.3. MODELOS DAS MEDALHAS
11.13.2. ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
11.13.3. ANEXO III - DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO COM A SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
Teresina – PI, ____ de _____________ de 2025
Lucy Gabrielli Oliveira Simeão Aquino
COORDENADORA DE CONTRATAÇÕES E PATRIMÔNIO
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 30/2025
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação direta da aquisição de 150 (cento e cinquenta) Medalhas de Mérito Eleitoral José Vidal de Freitas, sendo 50 da Classe Ouro, 50 da Classe Prata e 50 da Classe Especial Fávila Ribeiro, para atender a demanda da Presidência deste Regional, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, por meio de dispensa eletrônica, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
GRUPO |
ITEM |
CATSERV |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
PREÇO MÉDIO UNITÁRIO (R$) METODOLOGIA DA MÉDIA SANEADA |
PREÇO MÉDIO TOTAL (R$) METODOLOGIA DA MÉDIA SANEADA |
GRUPO ÚNICO |
1 |
1451
|
MEDALHA DO MÉRITO ELEITORAL DES. JOSÉ VIDAL DE FREITAS – GRAU OURO Medalha fabricada por processo de cunhagem em latão (estampada em latão), banhada de dourado, conforme o anexo, com as seguintes ornamentações: I – Frente: Composta por uma cruz de braços iguais, pátea, de oito pontas, filetada de dourado, sobre um esplendor dourado, tendo ao centro um círculo dourado onde se insere uma balança, símbolo da justiça, ladeada por folhas de louro, que simbolizam a vitória. Acima do círculo encontra-se o desenho estilizado da bandeira do Piauí. Abaixo da balança há a inscrição TRE-PI em fontes tipo sem serifa. Dimensão aproximada é de 6 cm x 6 cm. II - Verso: também dourado, há as inscrições “Medalha do Mérito Eleitoral Desembargador José Vidal de Freitas” e “Tribunal Regional Eleitoral do Piauí”, ambas em caixa alta e em fontes sem serifa. Ao centro do verso o desenho do mapa do Piauí sendo cortado ao meio por uma bandeira do Piauí de forma estilizada. Fita da medalha: colar em fita de gorgurão de (40cm) e velcro. com largura de (4cm), com uma tarja verde ao centro, medindo (10mm), ladeada por dois fios amarelos de 8mm (oito milímetros) e dois filetes azuis nas orlas, de 7 mm (sete milímetros)." Estojo da medalha confeccionados em modelo maleta cor azul Royal em corine, com interior em azul e cetim branco. Dimensões: 15cm (comprimento) x 10cm (largura) x 3,5cm (altura). MODELO CONFORME - ANEXO III DO TERMO DE REFERENCIA |
Unidade |
50 |
R$ 259,60 |
R$ 12.980,33 |
2
|
MEDALHA DO MÉRITO ELEITORAL DES. JOSÉ VIDAL DE FREITAS – GRAU PRATA Medalha fabricada por processo de cunhagem em latão (estampada em latão), banhada de prateado, conforme o anexo, com as seguintes ornamentações: I – Frente: Composta por uma cruz de braços iguais, pátea, de oito pontas, filetada de prateado, sobre um esplendor prateado, tendo ao centro um círculo prateado onde se insere uma balança, símbolo da justiça, ladeada por folhas de louro, que simbolizam a vitória. Acima do círculo encontra-se o desenho estilizado da bandeira do Piauí. Abaixo da balança há a inscrição TRE-PI em fontes tipo sem serifa. Dimensão aproximada é de 6 cm x 6 cm. II - Verso: também prateada, há as inscrições “Medalha do Mérito Eleitoral Desembargador José Vidal de Freitas” e “Tribunal Regional Eleitoral do Piauí”, ambas em caixa alta e em fontes sem serifa. Ao centro do verso o desenho do mapa do Piauí sendo cortado ao meio por uma bandeira do Piauí de forma estilizada. Fita da medalha: colar em fita de gorgurão de (40cm) e velcro. com largura de (4cm), com uma tarja verde ao centro, medindo (10mm), ladeada por dois fios amarelos de 8mm (oito milímetros) e dois filetes azuis nas orlas, de 7 mm (sete milímetros)." Estojo da medalha confeccionados em modelo maleta cor azul Royal em corine, com interior em azul e cetim branco. Dimensões: 15cm (comprimento) x 10cm (largura) x 3,5cm (altura). MODELO CONFORME - ANEXO III DO TERMO DE REFERENCIA |
Unidade |
50 |
R$ 249,61 |
R$ 12.480,33 |
||
3
|
MEDALHA DO MÉRITO ELEITORAL DES. JOSÉ VIDAL DE FREITAS – CLASSE ESPECIAL FÁVILA RIBEIRO Medalha fabricada por processo de cunhagem em latão (estampada em latão), banhada de dourado com espessura de 3mm (três milímetros) e diâmetro de 5cm (cinco centímetros), com as seguintes ornamentações: I - Frente: imagem com a efígie do rosto do homenageado, em alto relevo, e borda contendo os dizeres PROFESSOR FÁVILA RIBEIRO – TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. II - Verso: imagem com o Brasão da República, em alto relevo, e borda contendo os dizeres 70 ANOS DE REINSTALAÇÃO – JUSTIÇA ELEITORAL NO PIAUÍ. Fita da medalha: colar em fita de gorgurão de (40cm) e velcro. com largura de (4cm), com uma tarja verde ao centro, medindo (10mm), ladeada por dois fios amarelos de 8mm (oito milímetros) e dois filetes azuis nas orlas, de 7 mm (sete milímetros)." Estojo da medalha confeccionados em modelo maleta cor azul Royal em corine, com interior em azul e cetim branco. Dimensões: 15cm (comprimento) x 10cm (largura) x 3,5cm (altura). MODELO CONFORME - ANEXO III DO TERMO DE REFERENCIA |
Unidade |
50 |
R$ 243,33 |
R$ 12.166,67 |
||
TOTAL |
R$ 37.627,33 |
1.2. O(s) serviço(s) objetos desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar (doc. SEI N° 0002378879 ).
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 6 (seis) meses, improrrogável, contados da publicação do instrumento de contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A presente contratação se faz necessária diante da formalização da Resolução TRE/PI nº 221/201, alterada pela Resolução TRE/PI nº 307, de 13 de julho de 2015 (Medalha do Mérito Eleitoral Desembargador José Vidal de Freitas ) e Resolução TRE/PI nº 310, de 31 de agosto de 2015 (Medalha Professor Fávila Ribeiro).
2.2. Homenagear personalidades importantes para a Justiça Eleitoral do Piauí, com o agraciamento de Medalhas do Mérito Eleitoral Desembargador José Vidal de Freitas (Grau Ouro/Grau Prata/Classe Especial).
2.3. A presente aquisição justifica-se, ainda, pela necessidade de reconhecer publicamente as contribuições de excepcional relevância por parte de servidores e servidoras prestados à Justiça Eleitoral.
2.4. Inexistência de estoque de Medalhas no TRE-PI.
2.5. Esta ação está diretamente ligada ao objetivo estratégico do TRE-PI de Promover a Relação Institucional com a Sociedade.
2.6. Condecorações constituem formas de reconhecimento de mérito e de estímulo às boas práticas institucionais.
2.7. Os quantitativos estimados foram estabelecidos pela Comissão Permanente de Cerimonial de acordo com as tratativas realizadas com a Administração Superior deste Regional, para atender a demanda enquanto durar o estoque, considerando que o quantitativo a ser contratado reduz o preço unitário dos itens.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares (item 07), doc. SEI N° 0002384083.
4.1. A contratação será realizada por meio de dispensa eletrônica, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, considerando a informação da Coordenadoria de Orçamento e Finanças - COOF de que não tem previsão para outras contratações para o elemento de despesas Ordens Honoríficas.
4.2. A escolha da proposta seguirá o critério de menor preço por grupo, desde que atendidas integralmente as especificações técnicas e os requisitos estabelecidos neste Termo de Referência, garantindo a melhor relação custo-benefício para a Administração.
4.3. A empresa que for contratada deverá fazer a entrega das medalhas no prazo de 45 dias consecutivos.
4.4. Natureza continuada do serviço a ser contratado: Não aplicável. A duração do contrato será de 6 (seis) meses, vedada a prorrogação.
4.5. Dada a baixa complexidade dos serviços pleiteados não há a necessidade de transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, a fim de que não haja solução de continuidade, visto que se pode, a cada novo contrato, recomeçar os trabalhos sem empecilhos.
4.6. As especificações dos itens a serem contratados encontram-se descritas no item 1.1., destacando-se que o modo de fabricação das medalhas deverá observar o processo de cunhagem em latão (estampada em latão).
4.7. O prazo de garantia contra defeitos de fabricação, incluindo oxidação e escurecimento, contado da data da entrega definitiva ao TRE-PI, será de 12 (doze) meses.
4.8. O intervalo mínimo de lances, queincidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, será deR$ 20,00 (vinte reais).
4.9. Para esta contratação deverá ser observado o que determina o art. 48, I, da Lei 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014, ou seja, o processo licitatório será destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, cuja previsão deverá constar no Edital.
4.10. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21.
4.11. Os Critérios e Práticas de Sustentabilidade estão previstos no item 12 dos Estudos Técnicos Preliminares 0002384083.
4.12. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Condições de execução:
5.1.1. Início da execução do objeto será da publicação do instrumento de contrato na forma do artigo, 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
5.1.2. O prazo de entrega das medalhas será de 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pela COCONP - SELIC.
5.1.3. O Contratado deverá fornecer os bens com as mesmas configurações e quantidades definidas no Contrato/Nota de Empenho.
5.1.4. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data de entrada da respectiva nota fiscal/fatura, pela unidade demandante, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações e quantidades constantes neste Termo de Referência e na proposta/nota fiscal.
5.1.5. A verificação técnica e o recebimento definitivo dos bens deverão ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do primeiro dia útil após a entrega.
5.1.6. O aceite definitivo será efetuado por 2 (dois) membros da Comissão Permanente de Cerimonial.
5.1.7. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.1.8. Os bens entregues em desacordo com o especificado neste Termo de Referência e na proposta do fornecedor serão rejeitados parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se a empresa contratada a substituí-los no prazo de 20 (vinte) dias corridos e sem ônus para o TRE-PI, sob pena de ser considerada em atraso quanto ao prazo de entrega.
5.1.9. Os bens entregues serão inteiramente recusados caso não tenham sido fornecidos conforme as especificações técnicas contidas neste Termo de Referência.
5.1.10. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 3 (três) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.1.11. Os bens deverão ser entregues na Seção de Almoxarifado e Patrimônio do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, CNPJ Nº 05.957.363/0001-33, localizado na Praça Desembargador Edgar Nogueira, Nº 80, Centro Cívico, Teresina-PI, CEP: 64000-920, no horário de 8h00 às 13h00.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.1.1. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim;
6.1.2. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.2. Fiscalização
6.2.1.A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(a)(s) fiscal(is) por Portaria Presidencial (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput.
6.3. Fiscalização Técnica e Administrativa
6.3.1. O(a) fiscal técnico(a) do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI), cujas atribuições constará em Portaria Presidencial;
6.3.2. O(A) fiscal administrativo(a) do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.3.3. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
6.3.4. As demais obrigações dos gestores/fiscais serão estabelecidas em Portaria Presidencial elaborada pela SECOM.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará como aferição da qualidade e quantidade dos itens entregues.
7.2 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço estabelecido na proposta apresentada pela empresa quando da realização da dispensa eletrônica.
7.3. O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário em conta corrente, até o 10º (décimo) dia útil a partir da apresentação da Fatura/Nota Fiscal referente à prestação dos serviços, no Protocolo Geral do TRE-PI, devidamente certificada pelo fiscal do contrato e processada na forma da legislação vigente.
7.4. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
7.5. Quando ocorrerem eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)
EM = I x N x VP
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; e
VP = Valor da parcela em atraso.
7.6. O CONTRATANTE se reserva o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação da nota fiscal/fatura por parte do Fiscal do contrato, este verificar que os serviços foram executados em desacordo com as especificações apresentadas.
7.7. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á, após a regularização da situação e/ou a reapresentação da Nota Fiscal/Fatura, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
7.8. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e previdenciária, sem que isso gere direito a reajustamento de preços, atualização monetária ou aplicação de penalidade ao TRE-PI. Também nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA se houver pendência na prestação dos serviços.
7.9. Fica a CONTRATADA ciente que por ocasião do pagamento será verificada a sua situação perante o Fisco Federal.
7.10. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.12. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
8. FORMA, CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1. Serão aqueles previsto no Aviso de Licitação correspondente.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 37.627,33 (trinta e sete mil seiscentos e vinte e sete reais e trinta e três centavos) - Planilha - FORMAÇÃO PREÇO - MÉDIA/ MEDIANA E MÉDIA SANEADA (0002380939) - nos termos da metodologia da MÉDIA SANEADA, prevista no item 4.3 (0002380939).
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação não foram contempladas na Proposta Orçamentária 2025.
11. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
11.1. Cumprir todas as obrigações constantes deste termo e de sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
11.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes deste termo, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo e procedência.
11.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
11.4. Comunicar à contratante, com pelo menos 3 (três) dias de antecedência que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto no item 4 com a devida comprovação;
11.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
11.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
11.7. Providenciar o imediato complemento ou substituir o material que apresentar defeito de fabricação, de acordo com o estabelecido no “Código de Defesa do Consumidor” ou, ainda, quando acondicionado de forma indevida, ficar imprestável para o uso;
11.8. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
11.9. Assumir as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste Termo, a saber: taxas, fretes, impostos e contribuições;
11.10. Conhecer e observar os princípios, diretrizes e protocolos constantes da Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral e Sexual e a Todas as Formas de Violência e Discriminação no âmbito do TRE-PI.
11.11. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.12. Assinar o Contrato Administrativo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da sua disponibilização no Sistema Eletrônico SEI.
12. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
12.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
12.2. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
12.3 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores especialmente designado (Portaria Presidencial), anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4. Efetuar o pagamento dos serviços prestados, nas condições e preços pactuados, em até 10º (décimo) dia útil a partir da apresentação da Fatura/Nota Fiscal referente à prestação dos serviços, no Protocolo Geral do TRE-PI, devidamente certificada pelo fiscal do contrato e processada na forma da legislação vigente, verificada a regularidade e a certificação da mesma.
12.5. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS POR INADIMPLEMENTO
13.1. As sanções decorrentes do procedimento licitatório (Dispensa Eletrônica) estarão previstas no Aviso de Dispensa Eletrônica.
13.2. As sanções decorrentes da execução contratual são as seguintes:
13.2.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a CONTRATADA que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.3. Serão aplicadas à CONTRATADA que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I) Advertência, quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
II) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
III) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
IV. Multa: Poderão ser aplicadas multas, conforme graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | R$ 500,00 |
2 | R$ 1.000,00 |
3 | R$ 1.500,00 |
4 | R$ 2.000,00 |
5 | R$ 2.500,00 |
Tabela 2
Quadro de infrações |
||||
Item |
Descrição das Infrações |
Grau | ||
I |
Atrasar a entrega das medalhas em 10 (dez) dias o prazo de entrega. |
1 | ||
II |
Atrasar a entrega das medalhas em 20 (vinte) dias o prazo de entrega. | 2 | ||
III |
Considera-se inexecução total o atraso superior em 30 (trintas). |
5 | ||
IV |
Atrasar na restituição aos Cofres Públicos dos custos referentes aos bens e/ou documentos destruídos ou danificados, por culpa ou dolo, de seus agentes após o prazo determinado na decisão da Administração Superior deste TRE/PI. |
4 | ||
V |
Deixar de entregar os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a execução do contrato. |
3 | ||
VI |
Atrasar na entrega de esclarecimentos, respostas ou adoção de medidas formais solicitados para sanar as inconsistências e/ou dúvidas suscitadas durante a vigência do contrato, a contar da data determinada no ofício do CONTRATANTE. |
2 | ||
VII |
Deixar de comunicar, por escrito, ao TRE-PI, imediatamente após o fato, qualquer anormalidade ocorrida nos serviços. |
3 | ||
VIII |
Atraso na comunicação, por escrito, ao Gestor de qualquer fato ou ato que implique na inexecução total ou parcial da contratação a contar do 1º dia útil subsequente ao da ocorrência motivadora da inexecução. |
5 | ||
IX |
Não corrigir falhas na execução do contrato, detectadas por fiscal. |
5 | ||
X |
Não manutenção das condições de habilitação e de licitar e contratar com a Administração Pública durante a vigência contratual |
4 | ||
XI |
Descumprimento da legislação afeta à execução do objeto. |
5 |
13.4. A aplicação das sanções previstas de multas deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
13.5. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa.
13.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
13.7. Os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos deverão, após o trânsito em julgado da aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por eles aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal.
14. HABILITAÇÃO
14.1 - Serão exigidos para fins de habilitação, os documentos exigidos nos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021 (I - jurídica; II - técnica; III - fiscal, social e trabalhista; IV - econômico-financeira).
14.2. Habilitação jurídica
14.2.1 - Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
14.2.2 - Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
14.2.3 - Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
14.2.4 - Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
14.2.5 - Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
14.2.6 - Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
14.2.7 - Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
14.2.8 - Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
14.3 - Habilitação fiscal, social e trabalhista
14.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
14.3.2 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
14.3.3 - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
14.3.4 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
14.3.5 - Prova de regularidade com a Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
14.3.6 - Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
14.4 - Qualificação Econômico-Financeira
14.4.1 - Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
14.4.2 - Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II).
14.5. Qualificação Técnica
14.5.1 - Pelo menos um atestado ou certidão de capacidade técnica, com dados precisos e fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, os quais comprovem a prestação de serviços com características semelhantes ao do objeto da presente licitação;
14.5.2 - Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
14.5.3 - Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.
14.5.4 - O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
14.6 - A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
14.7 - Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original digitalizados.
14.8 - Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
14.9 - Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
14.10 - Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
14.11 - A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
14.11.1 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
14.12 - É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
14.13 - A verificação pelo Pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
14.14 - A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
14.15 - A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
15 - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
15.1 - Em observância ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais:
15.1.1 - É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal, repassado em decorrência da execução contratual, para finalidade distinta da contida no objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal;
15.1.2 - Para fins de execução do objeto contratado e de cumprimento de obrigação legal ou regulatória, o Contratante poderá proceder ao tratamento dos dados pessoais dos representantes legais da Contratada, inclusive para publicação nos portais de Transparência do Contratante;
15.1.3 - Selecionada a empresa a ser contratada, para fins de assinatura do instrumento contratual, o representante legal da empresa e titular dos dados pessoais será cientificado pessoalmente do tratamento de seus dados a ser realizado pelo Contratante, na forma da Declaração de Concordância e Veracidade, conforme modelo constante no Anexo II deste Termo de Referência.
16. DO REAJUSTE E ALTERAÇÕES
16.1. O contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 124, da Lei n.º 14.133/2021, desde que haja interesse do TRE/PI com a apresentação das devidas justificativas.
16.2. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo. (Lei 14.133/21,art. 136).
16.3. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis.
16.4. Os preços contratados poderão ser reajustados no casos previstos em lei.
16.5. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25%(vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato.
16.6. O índice a ser utilizado para eventual reajuste contratual será o IPCA- IBGE.
17.VALIDADE DA PROPOSTA
17.1. As propostas deverão ter validade mínima de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 A Contratada declara aceitar: o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento; a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras e a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública.
18.2 A licitante vencedora será a empresa que apresentar a proposta que contenha o menor do serviço (grupo único) para a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência.
18.3 Alertamos para o cumprimento da RESOLUÇÃO Nº 07, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005, do Conselho Nacional de Justiça, cujo teor estabelece que: “É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante”.
Inaiara Albuquerque Madeira Noronha
Comissão Permanente de Cerimonial
Integrante Técnico
Joziele Coimbra Borges de Andrade
Comissão Permanente de Cerimonial
Integrante Administrativo
ANEXO I DO TERMO DE REFERENCIA - PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
GRUPO | ITEM | MATERIAL | UNIDADE | QUANTID. | ORÇAMENTOS | VALOR R$ | PREÇO MÉDIO UNITÁRIO (R$) | PREÇO MÉDIO TOTAL (R$) | DESVIO PADRÃO (R$) | COEFICIENTE DE VARIAÇÃO (AMOSTRA HOMOGÊNEA - MENOR 25% / AMOSTRA HETEROGÊNEA - MAIOR QUE 25%) - EM % | ||||
EMPRESAS | LIMITE INFERIOR (LI)= M-Dp | LIMITE SUPERIOR (LS) = M+Dp | MÉDIA SANEADA UNITÁRIA | MÉDIA SANEADA TOTAL | ||||||||||
GRUPO ÚNICO | 1 | MEDALHA DO MÉRITO ELEITORAL DES. JOSÉ VIDAL DE FREITAS – GRAU OURO | UNIDADE | 50 | DGBRNDES – DATA 25/02/2025 | R$ 180,00 | R$ 493,21 | R$ 24.660,25 | R$ 414,81 | 84,10 | R$ 78,40 | R$ 908,01 | R$ 259,61 | R$ 12.980,33 |
QC ARTIGOS MILITARES E BRINDES EIRELI – DATA 10/03/2025 | R$ 190,00 | |||||||||||||
DESTAQUE COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI EPP – 24/02/2025 | R$ 408,82 | |||||||||||||
MIGUEL HERNANDEZ – DATA: 12/02/2025 | R$ 1.194,00 | |||||||||||||
2 | MEDALHA DO MÉRITO ELEITORAL DES. JOSÉ VIDAL DE FREITAS – GRAU PRATA | UNIDADE | 50 | DGBRNDES – DATA 25/02/2025 | R$ 150,00 | R$ 459,96 | R$ 22.997,75 | R$ 377,42 | 82,06 | R$ 82,54 | R$ 837,37 | R$ 249,61 | R$ 12.480,33 | |
QC ARTIGOS MILITARES E BRINDES EIRELI – DATA 10/03/2025 | R$ 190,00 | |||||||||||||
DESTAQUE COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI EPP – 24/02/2025 | R$ 408,82 | |||||||||||||
MIGUEL HERNANDEZ – DATA: 12/02/2025 | R$ 1.091,00 | |||||||||||||
3 | MEDALHA DO MÉRITO ELEITORAL DES. JOSÉ VIDAL DE FREITAS – CLASSE ESPECIAL FÁVILA RIBEIRO | UNIDADE | 50 | DGBRNDES – DATA 25/02/2025 | R$ 180,00 | R$ 420,00 | R$ 21.000,00 | R$ 312,97 | 74,52 | R$ 107,03 | R$ 732,97 | R$ 243,33 | R$ 12.166,67 | |
QC ARTIGOS MILITARES E BRINDES EIRELI – DATA 10/03/2025 | R$ 200,00 | |||||||||||||
DESTAQUE COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI EPP – 24/02/2025 | R$ 350,00 | |||||||||||||
MIGUEL HERNANDEZ – DATA: 12/02/2025 | R$ 950,00 | |||||||||||||
TOTAL | R$ 68.658,00 | TOTAS AS AMOSTRAS SÃO HETEROGÊNEAS | - | - | R$ 752,55 | R$ 37.627,33 | ||||||||
ANEXO II DO TERMO DE REFERENCIA - DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA E VERACIDADE
NOME COMPLETO DO USUÁRIO:
IDENTIDADE:
CPF:
E-MAIL DO USUÁRIO:
LOGRADOURO:
COMPLEMENTO:
BAIRRO:
CIDADE:
ESTADO:
TELEFONE:
CEP:
Por meio deste documento e do cadastro como Usuário Externo no SEI do TRE-PI, declaro que aceito todos os termos e condições que disciplinam o processo eletrônico, com fundamento na legislação pertinente e especialmente no Decreto Nº 8.539, de 08/10/15, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login e senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas, as quais serão passíveis de apuração de responsabilidade civil, penal e administrativa.
Declaro, ainda, que o endereço informado referente ao meu domicílio é verdadeiro e que são de minha exclusiva responsabilidade:
I - o sigilo da senha de acesso, não sendo oponível, alegação de uso indevido;
II - a observância de que os atos processuais em meio eletrônico se consideram realizados no dia e na hora do recebimento pelo SEI, considerando‐se tempestivos os atos praticados até as 23 horas e 59 minutos e 59 segundos do último dia do prazo, considerado sempre o horário oficial de Brasília, independente do fuso horário em que se encontre o usuário externo;
III - as condições da rede de comunicação, do acesso ao provedor de internet e a configuração do computador a ser utilizado nas transmissões eletrônicas; IV - a observância dos períodos de manutenção programada, ou qualquer outro tipo de indisponibilidade do sistema.
Por fim, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), declaro ciência do tratamento dos meus dados pessoais pelo TRE-PI, inclusive para sua publicação nos portais de Transparência do Órgão.
Para que o seu acesso seja liberado e o cadastro aprovado o usuário deve enviar os seguintes documentos ao endereço eletrônico cs@tre-pi.jus.br:
a) cópias de RG e CPF ou de outro documento de identidade válido no qual constem estes dados;
b) este formulário preenchido e assinado.
____________________, __________ de ____________________ de 2025.
__________________________________________________________________
Usuário Externo
ANEXO III DO TERMO DE REFERENCIA - MODELOS DAS MEDALHAS
ANEXO II DO AVISO DA CONTRATAÇÃO DIRETA - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
UASG: 070006 – TRE-PI
DISPENSA ELETRÔNICA nº ___/2025
Nome da empresa: ________________________________ CNPJ n.°______________
Endereço: _______________________ Cidade: ___________ UF: ___ CEP: ________
Telefone: __________ Fax: ____________ E-mail: ___________________________
GRUPO ÚNICO |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID. |
QUANT. |
PREÇO UNITÁRIO (R$) |
PREÇO TOTAL (R$) |
1 |
|
UNID |
|
|
|
|
2 |
|
UNID |
|
|
|
|
3 |
|
UNID |
|
|
|
|
TOTAL (R$) |
|
* Deverão ser encaminhados folders/catálogos do produto ofertado, de forma a agilizar a conferência das especificações pela Unidade demandante, bem como enviada declaração de compromisso com a sustentabilidade ambiental (sugestão de modelo no Anexo III do edital).
Importa a presente proposta no valor total de R$ ___________ (__________________).
·Prazo de validade da proposta: 60 (sesenta) dias
·Prazo de entrega: Conforme especificações do Termo de Referência.
·Declaramos que todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, estão inclusas na proposta.
ANEXO III DO AVISO DA CONTRATAÇÃO DIRETA-
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO COM A
SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
Declaramos, sob as penas da lei*, na qualidade de Proponente do Pregão Eletrônico realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, que atendemos aos critérios de sustentabilidade ambiental respeitando as normas de proteção do meio ambiente, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 01/2010, Decreto nº 7.746/2012, nos casos em que a referida instrução se aplica ao objeto.
Declaramos, ainda, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proponente está ciente de sua responsabilidade ambiental e se compromete a cumprir a legislação específica para a atividade que desenvolve, e em adotar práticas ecologicamente corretas;
b) Os produtos ofertados não contém substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of CertainHazardous Substances ), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs),éteres difenil-polibromados (PBDES);
c) A empresa reconhece sua responsabilidade com o meio ambiente, adotando todas as medidas necessárias para evitar, atenuar ou reparar os impactos resultantes desta atividade, mantendo-se disponível à fiscalização pelos órgãos responsáveis;
d) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
CIDADE - UF, _____ de _____________ de 2025.
Assinatura do representante legal
| Documento assinado eletronicamente por Lucy Gabrielli Oliveira Simeao Aquino, Coordenador(a) de Contratações e Patrimônio, em 11/04/2025, às 12:28, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002391172 e o código CRC 06E8E701. |
0004363-08.2025.6.18.8000 | 0002391172v5 |
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