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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI

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PROCESSO

:

0004363-08.2025.6.18.8000

INTERESSADO

:

COMISSÃO CERIMONIAL/COAAD/SAOF

ASSUNTO

:

AQUISIÇÃO DE MEDALHAS - DISPENSA ELETRÔNICA

 

Decisão nº 493 / 2025 - TRE/PRESI/DG/ASSDG

Trata-se da análise da proposta de aquisição, por dispensa de licitação, de 150 (cento e cinquenta) Medalhas de Mérito Eleitoral José Vidal de Freitas, sendo 50 da Classe Ouro, 50 da Classe Prata e 50 da Classe Especial Fávila Ribeiro, para atender a demanda da Presidência deste Regional.

 

Constam dos autos o DOD - TRE-PI (0002378739), ETP(0002384083), Mapa de Preços (0002380771) e Termo de Referência 30 (0002384092).

 

Verifico que, consoante o art. 75, II, e § 1º da Nova Lei de Licitações e Contratos - NLLC, com as atualizações de valores procedidas pelo Decreto nº 12.343/2024 , o limite da dispensa de licitação em razão do valor, no caso de serviços desta espécie, é atualmente de R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos) , desde que observado o somatório do que for despendido no exercício financeiro com objetos de mesma natureza, restando demonstrado nos autos o cumprimento de tais requisitos.

No que concerne ao valor estimado, a unidade proponente destaca que realizou pesquisas de preços para determinação do valor médio de referência da presente contratação, conforme doc. 0002380771.

 

Constato também que o feito está devidamente instruído com os documentos exigidos no art. 72 da NLLC.

 

Além disso, a novel Lei 14.133/2021 determina que, nas contratações diretas em razão do valor, adote-se, preferencialmente, o procedimento de divulgação prévia de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.

 

Nesse contexto, as unidades jurídicas competentes, de forma unânime, manifestam-se pela adoção da modalidade dispensa eletrônica, o que oportunizará a competição e a obtenção de melhor preço para a Administração, mediante critérios objetivos e, inclusive, previsão de requisitos de habilitação.

 

Diante de tudo o que foi relatado, acolho, por seus fundamentos, o Parecer 798 (0002388447) da Assessoria Jurídica da Diretoria Geral, aprovado pela Diretora Geral, e determino a realização do procedimento de dispensa eletrônica, objetivando a aquisição de 150 (cento e cinquenta) Medalhas de Mérito Eleitoral José Vidal de Freitas, ao custo total estimado de R$ 37.627,33 (trinta e sete mil seiscentos e vinte e sete reais e trinta e três centavos).

 

Aprovo, para tanto, a Minuta do Aviso de Dispensa Eletrônica (0002386868), que se revela em conformidade com a legislação de regência da matéria.

 

Registro que a despesa deverá seguir a fórmula descrita pela Coordenadoria de Orçamento e Finanças, fazendo-se necessária a publicação do ato de autorização no sítio eletrônico oficial do TRE-PI (artigo 72, parágrafo único, da NLLC).

 

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TRE/PI


 

 

TERMO DE AUTORIZAÇÃO

DESPACHO – PRESIDENTE

(SEI 0004363-08.2025.6.18.8000)

 

AUTORIZO a abertura do procedimento de dispensa eletrônica a que se refere o processo em epígrafe, com critério de julgamento pelo menor preço, com supedâneo no art. 75, II e § 1º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2023, no Decreto nº 12.343/2024 e legislação correlata, tendo por objeto a aquisição de 150 (cento e cinquenta) Medalhas de Mérito Eleitoral José Vidal de Freitas, sendo 50 da Classe Ouro, 50 da Classe Prata e 50 da Classe Especial Fávila Ribeiro, para atender a demanda da Presidência deste Regional.

 

O valor total estimado é de R$ 37.627,33 (trinta e sete mil seiscentos e vinte e sete reais e trinta e três centavos).

 

Sigam os autos à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças, para adoção das medidas ulteriores.

 

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TRE/PI

 


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Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 10/04/2025, às 12:29, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0004363-08.2025.6.18.8000 0002388450v6
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