TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI
Praça Desembargador Edgard Nogueira. nº 80 - Bairro Cabral - CEP 64000920 - Teresina - PI - http://www.tre-pi.jus.br
PROCESSO |
: |
0021053-49.2024.6.18.8000 |
INTERESSADO |
: |
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS |
ASSUNTO |
: |
FORNECIMENTO DE VACINAS -DISPENSA LICITAÇÃO |
Decisão nº 492 / 2025 - TRE/PRESI/DG/ASSDG
Trata-se de processo administrativo que visa à contratação de empresa especializada no fornecimento de vacinas contra gripe, incluindo o gesto vacinal, para a realização da Campanha de Vacinação contra a Gripe 2025.
Em face da necessidade de imunização dos servidores, o Serviço de Assistência à Saúde (SAS) apresentou justificativa para a contratação e realizou pesquisa de preços para estimar o valor da despesa (0002385010), tendo a Coordenadoria de Orçamento e Finanças atestado a disponibilidade orçamentária para fazer face à despesa (0002375166).
Verifico que, consoante o art. 75, II, e § 1º da Nova Lei de Licitações e Contratos - NLLC, com as atualizações de valores procedidas pelo Decreto nº 12.343/2024 , o limite da dispensa de licitação em razão do valor, no caso de serviços desta espécie, é atualmente de R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos) , desde que observado o somatório do que for despendido no exercício financeiro com objetos de mesma natureza, restando demonstrado nos autos o cumprimento de tais requisitos.
No que concerne ao valor estimado, a unidade proponente destaca que realizou pesquisas de preços para determinação do valor médio de referência da presente contratação, conforme doc. 0002385010.
Constato também que o feito está devidamente instruído com os documentos exigidos no art. 72 da NLLC.
Além disso, a novel Lei 14.133/2021 determina que, nas contratações diretas em razão do valor, adote-se, preferencialmente, o procedimento de divulgação prévia de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
Nesse contexto, as unidades jurídicas competentes, de forma unânime, manifestam-se pela adoção da modalidade dispensa eletrônica, o que oportunizará a competição e a obtenção de melhor preço para a Administração, mediante critérios objetivos e, inclusive, previsão de requisitos de habilitação.
Diante de tudo o que foi relatado, acolho, por seus fundamentos, o Parecer 792 (0002388226) da Assessoria Jurídica da Diretoria Geral, aprovado pela Diretora Geral, e determino a realização do procedimento de dispensa eletrônica, objetivando a contratação de empresa especializada no fornecimento de vacinas contra gripe, incluindo o gesto vacinal, para a realização da Campanha de Vacinação contra a Gripe 2025, ao custo total estimado de
R$
40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais), considerando-se a aquisição de 500 (quinhentas) doses.
Aprovo, para tanto, a Minuta do Aviso de Dispensa Eletrônica (0002386406), que se revela em conformidade com a legislação de regência da matéria.
Registro que a despesa deverá seguir a fórmula descrita pela Coordenadoria de Orçamento e Finanças, fazendo-se necessária a publicação do ato de autorização no sítio eletrônico oficial do TRE-PI (artigo 72, parágrafo único, da NLLC).
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TRE/PI
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
DESPACHO – PRESIDENTE
(SEI 0021053-49.2024.6.18.8000)
AUTORIZO a abertura do procedimento de dispensa eletrônica a que se refere o processo em epígrafe, com critério de julgamento pelo menor preço, com supedâneo no art. 75, II e § 1º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2023, no Decreto nº 12.343/2024 e legislação correlata, tendo por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de vacinas contra gripe, incluindo o gesto vacinal, para a realização da Campanha de Vacinação contra a Gripe 2025.
O valor total estimado é de R$
40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais), considerando-se a aquisição de 500 (quinhentas) doses.
Sigam os autos à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças, para adoção das medidas ulteriores.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TRE/PI
| Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 09/04/2025, às 12:27, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002388390 e o código CRC 5C93DAC3. |
0021053-49.2024.6.18.8000 | 0002388390v4 |
-- |