TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI
Termo de Referência Nº 33
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 O objeto do presente credenciamento é a contratação, através de Registro de Preços, de serviços para o fornecimento de vacinas contra gripe, incluindo gesto vacinal, conforme necessidade Tribunal Regional Eleitoral, para possibilitar a realização da Campanha de Vacinação contra Gripe 2025, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | APRESENTAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | Fornecimento e aplicação de doses de vacina QUADRIVALENTE contra INFLUENZA (GRIPE) com a composição preconizada pela OMS – Organização Mundial de Saúde, para uso no ano de 2025 (CEPAS 2025), conforme especificações na Instrução Normativa nº 330, de 17 de outubro de 2024, contendo registro válido junto à ANVISA |
Solução injetável, em seringa preenchida, monodose de 0,5 ml de suspensão, pronta para uso intramuscular ou subcutâneo, com o gesto vacinal. Apresentação em monodoses de 0,5 ml, para adultos, acondicionadas em seringas descartáveis, preenchidas, agulhadas e embaladas individualmente, incluindo todos os materiais necessários para sua aplicação, bem como o armazenamento das mesmas, conforme condições, quantidades e exigências no Edital e seus Anexos, visando atender às necessidades do TRE-PI |
FRASCO COM MONODOSE | 500 |
1.2 A contratação será por meio de Sistema de registro de preços, sendo pago apenas o quantitativo solicitado na ordem de Serviço/Fornecimento emitida pelo Contratante.
2– JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA AQUISIÇÃO
2.1 A aquisição pretendida visa atender a campanha anual de imunização de Membros da Corte, servidores do TRE-PI e seus dependentes legais, estagiários, terceirizados e demais colaboradores do Tribunal, a fim de reduzir o número de casos de síndrome gripal e o consequente absenteísmo decorrente das complicações geradas pela gripe (Influenza).
2.2. O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí – TRE-PI promove anualmente a campanha de vacinação contra gripe para seus colaboradores.
2.3 - Segundo o Ministério da Saúde, a gripe é considerada uma das doenças infecciosas que mais preocupam as autoridades sanitárias no Brasil e no mundo, em função da característica mutável do vírus influenza, causador da gripe. Em relação à vacina contra a gripe, uma das mais seguras e eficientes no quesito da prevenção, estudos demonstram que a mesma reduz em até 45% (quarenta e cinco por cento) o número de internações por pneumonias em até 75% o índice de mortalidade pela doença.
2.4 - A importância da vacinação não está somente na proteção individual, mas porque ela evita a propagação em massa de doenças que podem levar à morte ou a sequelas graves, comprometendo a qualidade de vida e saúde das pessoas vitimizadas.
2.5 - Além de prevenir a proliferação de doenças transmissíveis e beneficiar a qualidade de vida do trabalhador, as campanhas de vacinação nas instituições contribuem para a redução do número de faltas (absenteísmo) e para a manutenção da produtividade de toda a equipe, uma vez que diminui os riscos de problemas de saúde e promove o bem-estar de todos. Investir na vacinação é uma forma prática e poderosa de diminuir o número de complicações infecciosas no Órgão.
2.6 - No período chuvoso é registrada uma maior incidência de afecções gripais ocasionada pelo vírus influenza que, a cada ano, sofre mutações. Por esse motivo, a vacina contra gripe precisa ser atualizada anualmente, a fim de combater, de forma efetiva, todas as variedades sazonais do vírus, sendo recomendada pelo Organização Mundial de Saúde- OMS.
2.7. A influenza é uma doença viral aguda, de alta transmissibilidade, com potencial de complicações que motivam afastamentos e internações hospitalares. Contudo, estas complicações são preveníveis através da ação de imunização, que ocorre anualmente no período de maior incidência de casos de adoecimento por influenza. Desde o aparecimento e circulação do SARS-cov-2 em 2020, as ações de imunização contra influenza mantém especial relevância, pois diminuem a incidência de doenças respiratórias virais.
2.8. No âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí – TRE PI, as infecções agudas respiratórias virais estão entre as causas que mais geraram afastamentos, absenteísmo e presenteísmo por motivo de doença, sobretudo, após a circulação paralela do vírus da COVID-19.
3– CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
O bem a ser adquirido enquadra-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
4 – DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1- A aquisição pretendida de fornecimento e aplicação (gesto vacinal) de vacina contra INFLUENZA (GRIPE) deve ser efetivada entre os meses de abril e maio, em decorrência da sazonalidade do vírus na nossa região, fato que deve ser considerado na escolha da melhor solução para a contratação, considerando os riscos de atraso do procedimento licitatório, cuja duração média do processo é de 45 dias.
4.2- As condições gerais devem estar em conformidade com a legislação e com as normas reguladoras que disciplinam a participação em processos licitatórios para contratação de serviços pelos ÓRGÃOS, relativamente aos aspectos de prova de regularidade fiscal e trabalhista, habilitação jurídica e qualificação econômico-financeira.
4.3 - Os serviços a serem contratados, fornecimento, armazenamento e aplicação das vacinas, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
4.4 - A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4.5- A solicitação contemplará o fornecimento do imunobiológico e o gesto vacinal, ou seja, a aplicação das vacinas propriamente ditas, incluindo todos os materiais necessários (tais como algodão, álcool, seringas, caixas de isopor para acondicionamento das seringas contendo as vacinas, descartex, entre outros), bem como o armazenamento das mesmas por parte da empresa contratada e a coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos oriundos da vacinação.
4.6 - A empresa deverá fornecer comprovante individual de vacinação a cada servidor contendo informações importantes como nome da vacina, data da aplicação, nº do lote, assim como folheto informativo com as principais características da vacina (composição, eficácia, efeito protetor, contra- indicações, efeitos colaterais).
4.7 - A aplicação das vacinas será de responsabilidade da empresa contratada.
5 – ESTIMATIVA DE PREÇO OU PREÇO REFERÊNCIA
5.1. O custo estimado unitário de R$ 81,00 (oitenta e um reais) e o custo total estimado de R$ 40.500,00 ( quarenta mil e quinhentos reais).
5.2 O relatório detalhado da pesquisa de preços encontra-se no documento 0002385010.
6 – DA ENTREGA E FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 Foi estimada a quantidade de 500 doses da vacina, em conformidade com os Estudos Técnicos Preliminares - ETP .
6.2 O ato vacinal será executado nas dependências do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, durante a vigência do contrato, seguindo o seguinte cronograma: será de 5 (cinco) dias a Campanha de vacinação Antigripal, sendo que os primeiros três dias será realizada na Sede do TRE-PI e os outros 2 (dois) dias no Fórum Eleitoral da Capital, segundo o cronograma da execução do serviço/fornecimento indicado pelo SAS, com início do prazo em até 20 (vinte) dias após a emissão da ordem de serviço/fornecimento.
6.3 Deverão ser administradas, no mínimo, 75 doses diárias, durante os 5 dias de execução da campanha de vacinação.
6.3 No decurso da campanha, a empresa providenciará todos os meios, vacinas, equipe técnica e materiais necessários para a realização da campanha de vacinação, conforme especificações constantes neste Termo, em local previamente indicado pelo Contratante.
6.4 O TRE-PI se responsabilizará pela identificação dos beneficiários da vacinação nos dias dos atos vacinais nas dependências deste Regional.
6.5 A contratada ficará responsável pela guarda e conservação das vacinas.
6.6 Poderá haver ampliação do período para mais uma semana, caso haja maior demanda.
7 – OBRIGAÇÕES DO TRE-PI
7.1. São obrigações do TRE-PI:
7.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.1.2 - Comunicar à Credenciada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.1.3 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Credenciada, através de servidor especialmente designado;
7.1.4 - Efetuar o pagamento à Credenciada no valor correspondente às doses adquiridas, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
7.1.5 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Credenciada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Credenciada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.1.6 Identificar o público-alvo que receberá o ato vacinal, bem como, os beneficiários/dependentes do Programa Pró-Saúde aptos a participar da Campanha de Vacinação em listas de presenças a serem assinadas, conferindo controle do quantitativo aplicado.
7.1.7 Proporcionar todas as facilidades necessárias à prestação dos serviços pela Credenciada.
7.1.8 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Credenciada com relação ao objeto deste Termo.
7.1.9 Fiscalizar os serviços por meio da designação prévia de servidor do TRE-PI, denominado como Fiscal do Contrato, de acordo com a Lei nº 14.133/2021 e suas alterações.
8 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento do objeto e, ainda:
8.1.1 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, lote e validade;
8.1.2 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.3 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos, no prazo de 24 horas, os produtos que não atenderem as especificações editalícias, que estiverem com defeito ou, ainda, em desconformidade com as determinações da OMS, conforme objeto deste Termo.
8.1.4 - Comunicar ao TRE-PI, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.5 - Apresentar Comprovante de funcionamento junto à ANVISA, Registro de imunobiológicos na mesma e Certificado de boas práticas de fabricação.
8.1.6 - Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros que lhes venham a ser exigidas por força de Lei ligadas ao cumprimento deste Termo.
8.1.7 - Respeitar as normas e procedimentos de controle interno do TRE-PI.
8.1.8 - Manter, durante o período do contrato, o atendimento das condições de habilitação exigidas neste Termo.
8.1.9 - Responder, mesmo com a existência do Fiscal do Contrato designado pelo TRE-PI, com a responsabilidade por quaisquer irregularidades nos serviços resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem qualificação técnica necessária, não implicando corresponsabilidade por parte do TRE-PI ou de seus agentes e prepostos (Lei nº 14.133/2021).
8.1.10 - Responder pelos danos causados diretamente ao TRE-PI ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento do objeto e na prestação do serviço;
8.1.11 - Manter as vacinas em temperatura segura durante o transporte e acondicionamento que antecede a aplicação;
8.1.12 - Realizar o descarte seguro de agulhas, seringas e demais produtos utilizados nas atividades de vacinação, de acordo com as normas específicas;
8.1.13 - Dispor de meios para armazenamento e transporte adequado das vacinas, garantindo a sua perfeita conservação, conforme as normas técnicas emitidas pela Fundação Nacional de Saúde/FUNASA e as especificações do fabricante;
8.1.14 - Dispor de equipamento para controle de temperatura, conforme padrões estabelecidos pela Fundação Nacional de Saúde/FUNASA;
8.1.15 - Apresentar, em até 24 horas antes do início da vacinação, Termo de Responsabilidade Técnica, devidamente preenchido e assinado pelo médico Responsável Técnico pelo estabelecimento, perante o TRE-PI;
8.1.16 - Dispor de pessoal habilitado para desenvolver as atividades de vacinação, conforme as normas técnicas da Fundação Nacional de Saúde/FUNASA;
8.1.17 - Comprometer-se a utilizar somente vacinas registradas no Ministério da Saúde;
8.1.18 - Estar habilitada a realizar as atividades de vacinação, obedecendo às normas técnicas da Fundação Nacional de Saúde/FUNASA;
8.1.19 - Apresentar, em até 24 horas antes do início da vacinação, comprovação de possuir autorização das autoridades sanitárias para aplicação de vacina fora do endereço constante da licença sanitária;
8.1.20 - Apresentar, em até 24 horas antes do início da vacinação, relação nominal da equipe de profissionais treinados e que se encarregarão de executar os serviços de imunização com os respectivos comprovantes de registro nos Conselhos Profissionais.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de DISPENSA ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
9.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 1%(um por cento).
10 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:
10.1.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.2 - comportar-se de modo inidôneo;
10.1.3 - cometer fraude fiscal; e
10.1.4 - não mantiver a proposta.
10.1.5 - advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o TRE-PI;
10.2 - A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1 - multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor adjudicado, até o limite de 20 (vinte) dias;
10.2.2 - multa compensatória de 20 % (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
10.2.3- em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
10.2.4 - impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até três anos;
10.2.6 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, quando praticadas as condutas descritas no item 10.1.
10.3 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Credenciada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.4 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.5 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
11 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 - O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a liquidação da nota fiscal, se comprovada à regularidade fiscal do credor mediante apresentação de certidão negativa de débitos com a Fazenda Federal (Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União), com a Seguridade Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
11.2 - Do pagamento serão descontados todos os tributos e contribuições de competência da União, exceto se a contratada for optante do Simples Nacional, situação que deverá comprovar;
11.3 - O TRE-PI não efetivará o pagamento se no ato do recebimento ficar comprovada a entrega de material diferente das especificações e quantidades constantes na nota de empenho;
11.4 - Se a nota fiscal apresentar irregularidades, falhas ou omissões que comprometam a liquidação da despesa, ou a contratada não apresentar situação de regularização fiscal, o prazo supracitado será contado a partir da data em que tais impropriedades forem sanadas.
11.5 - O preço contratado será irreajustável.
12 – DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
12.1. Conforme critérios estabelecidos no item 15 dos estudos técnicos preliminares - ETP.
13 - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
13.1. Em observância ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais:
13.1.1 - É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal, repassado em decorrência da execução contratual, para finalidade distinta da contida no objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal;
13.1.2 - Para fins de execução do objeto contratado e de cumprimento de obrigação legal ou regulatória, o Contratante poderá proceder ao tratamento dos dados pessoais dos representantes legais da Credenciada, inclusive para publicação nos portais de Transparência do TRE-PI.
14. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. O registro de preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da publicação do extrato da respectiva ata, podendo ser prorrogada por igual período, até o máximo de dois anos, desde que seja comprovado que o preço é vantajoso.
14.1.1. os quantitativos previstos em ata de registro de preços, ainda que totalmente consumidos, poderão ser integralmente renovados por ocasião da prorrogação de vigência da ata, desde que seja comprovado o preço vantajoso; haja previsão expressa no edital e na ata de registro de preços e a prorrogação da ata de registro de preços ocorra dentro do prazo de sua vigência, nos termo do Parecer n. 075/2024/DECOR/CGU/AGU.
14.1.2. A assinatura da ata será realizada por meio eletrônico, através de cadastramento prévio no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Tribunal, por servidor autorizado por este Regional, consoante disposto no art. 16, da Instrução Normativa TRE-PI nº 01/2018.
14.2. A existência de preços registrados não obriga o TRE-PI a efetuar as contratações, facultando-se a realização de licitação específica para as contratações pretendidas. Contudo, nesse caso, o beneficiário do registro de preços terá preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
15. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Não será admitida adesão à Ata de Registro de Preços decorrente deste procedimento licitatório.
16. ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES
16.1. Não serão aceitos Órgãos na condição de participantes neste certame, com fundamento na Decisão 612, de 12/5/2022, da Presidência do TRE-PI (SEI nº 1523805), ficando, deste modo, inviabilizada a realização da divulgação da Intenção de Registro de preços.
17 – FISCALIZAÇÃO
17.1. A fiscalização será realizada por meio do Serviço de Assistência à Saúde - SAS, para acompanhar o recebimento do material, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral até a entrega do objeto pela contratada.
18 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
18.1.1 - Nenhuma indenização será devida às empresas por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente Termo de Referência.
18.1.2 - Na contagem dos prazos estabelecidos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no TRE-PI.
18.1.3 - As empresas são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer época ou fase em decorrência deste Termo.
18.1.4 - O contratado deverá atender às solicitações, conforme especificado neste Termo de Referência, além das disposições constantes na proposta apresentada.
18.1.5 - Deverá ser respeitado o disposto na Res. nº 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça.
18.1.6 - O Serviço de Assistência a Saúde prestará todos os esclarecimentos que lhe sejam solicitados pelos interessados, estando disponível de segunda a sexta-feira, das 7h00 às 13h00, na Praça Des. Edgard Nogueira, S/N – Centro Cívico, Bairro Cabral, em Teresina-PI, CEP: 64000-920, pelo telefone (86) 2107-9736 / 9737 ou pelo e-mail: sas@tre-pi.jus.br
(datado e assinado eletronicamente)
Valdênia Alves Felipe Lacerda
ASSISTENTE IV - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - SAS
Sidnei Antunes Ribeiro
Seçao de Licitações e Contratações
Integrante Administrativo
| Documento assinado eletronicamente por Celeyda Getsemane Martins Guimarães Motta, Analista Judiciário, em 02/04/2025, às 13:49, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por Valdenia Alves Felipe Lacerda, Técnico Judiciário, em 02/04/2025, às 13:51, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por Sidnei Antunes Ribeiro, Chefe de Seção, em 02/04/2025, às 13:53, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002385024 e o código CRC BD8D8251. |
0021053-49.2024.6.18.8000 | 0002385024v3 |
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