Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI


Estudos Técnicos - ETP Nº 24/2025 - TRE/PRESI/DG/SGP/SAS

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ

 

ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES - ETP

   

 

INTEGRANTES DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

 

Papel

 

Nome

lotação

RAMAL

Integrante Demandante

Valdênia Alves Felipe Lacerda

SAS/SGP

9736

Integrante Técnico

Celeyda Getsêmane Martins Guimarães Motta

SAS/SGP

9737

Integrante Administrativo

Sidnei Antunes Ribeiro

SELIC / COCONP / SAOF

9738

 

1. INTRODUÇÃO

Em conformidade com a Resolução CNJ N° 207, de 15 de outubro de 2015, que institui a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, e considerando a responsabilidade do TRE-PI quanto à promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças de seus membros, o Serviço de Assistência à Saúde deste Regional ressalta a necessidade de implementar a campanha anual de imunização no ano de 2025 de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí – TRE PI, a fim de reduzir o número de casos de síndrome gripal e o consequente absenteísmo decorrente das complicações geradas pela gripe (Influenza).

 

2. OBJETO DA CONTRATAÇÃO

 

2.1 Contratação de empresa especializada em imunização para o fornecimento de vacinas contra a gripe, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, previsto no Documento de Oficialização de Demanda – DOD, protocolado nos autos do Processo SEI nº 0021053-49.2024.6.18.8000.

 

3. ESTIMATIVA DE QUANTIDADES

3.1 - A quantidade estimada para compra de vacinas é de 500 (quinhentas) doses, com gesto vacinal, da VACINA INFLUENZA TETRAVALENTE – CEPAS 2025, tendo como base o número de doses aplicadas nas Campanhas de Vacinação anteriores: 2024 (450 doses); 2023 (204 doses); 2022 (499 doses).

3.2 - Para efeito de aplicação das vacinas, serão considerados público-alvo: membros da Corte, Servidores e seus dependentes, estagiários, terceirizados e demais colaboradores do Tribunal.

3.3 - As aplicações e entrega das vacinas deverão acontecer em data estipulada em reunião com a empresa vencedora e, durante uma semana, nas dependências deste Regional e Fórum Eleitoral, com cronograma a ser previamente definido.

 

4. REFERÊNCIA  AO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

A aquisição está alinhada ao planejamento estratégico 2021-2026, impactando nos objetivos de Aperfeiçoamento de Gestão de Pessoas e Aprimoramento da Governança e da Gestão ao promover melhoria contínua da saúde integral e da qualidade de vida no trabalho de membros da Corte e servidores do TRE-PI e redução do absenteísmo.

 

5. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

5.1 - Segundo o Ministério da Saúde, a gripe é considerada uma das doenças infecciosas que mais preocupam as autoridades sanitárias no Brasil e no mundo, em função da característica mutável do vírus influenza, causador da gripe. Em relação à vacina contra a gripe, uma das mais seguras e eficientes no quesito da prevenção, estudos demonstram que a mesma reduz em até 45% (quarenta e cinco por cento) o número de internações por pneumonias em até 75% o índice de mortalidade pela doença.

5.2 - A importância da vacinação não está somente na proteção individual, mas porque ela evita a propagação em massa de doenças que podem levar à morte ou a sequelas graves, comprometendo a qualidade de vida e saúde das pessoas vitimizadas.

5.3 - Além de prevenir a proliferação de doenças transmissíveis e beneficiar a qualidade de vida do trabalhador, as campanhas de vacinação nas instituições contribuem para a redução do número de faltas (absenteísmo) e para a manutenção da produtividade de toda a equipe, uma vez que diminui os riscos de problemas de saúde e promove o bem-estar de todos. Investir na vacinação é uma forma prática e poderosa de diminuir o número de complicações infecciosas no Órgão.

5.4 - No período chuvoso é registrada uma maior incidência de afecções gripais ocasionada pelo vírus influenza que, a cada ano, sofre mutações. Por esse motivo, a vacina contra gripe precisa ser atualizada anualmente, a fim de combater, de forma efetiva, todas as variedades sazonais do vírus, sendo recomendada pelo Organização Mundial de Saúde- OMS.

5.5. A influenza é uma doença viral aguda, de alta transmissibilidade, com potencial de complicações que motivam afastamentos e internações hospitalares. Contudo, estas complicações são preveníveis através da ação de imunização, que ocorre anualmente no período de maior incidência de casos de adoecimento por influenza. Desde o aparecimento e circulação do SARS-cov-2 em 2020, as ações de imunização contra influenza mantém especial relevância, pois diminuem a incidência de doenças respiratórias virais.

5.6. No âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí – TRE PI, as infecções agudas respiratórias virais estão entre as causas que mais geraram afastamentos, absenteísmo e presenteísmo por motivo de doença, sobretudo, nos últimos anos com a circulação paralela de COVID-19 ainda em curso.

5.7. Propõe-se neste documento avaliar a viabilidade de aquisição de 500 doses de vacina, com gesto vacinal, tendo em vista a ausência de equipe técnica com Responsável Técnico (enfermeiro) na equipe de saúde do SAS, profissional que possui Responsabilidade Técnica para para chefiar a equipe de Enfermagem nas atividades de imunização desenvolvidas em estabelecimento de vacinação, conforme determina a Lei do Exercício Profissional de Enfermagem.

5.8. A aquisição pretendida visa atender a campanha anual de imunização de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí – TRE PI, a fim de reduzir o número de casos de síndrome gripal e o consequente absenteísmo decorrente das complicações geradas pela gripe (Influenza).

 

6. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANO DE AQUISIÇÕES DO TRE-PI DE 2025.

A necessidade de aquisição encontra-se alinhada com o plano anual de aquisições de 2025.

 

7. LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR

7.1 - Para este estudo técnico foram analisadas contratações similares feitas por outros órgãos, por meio de pesquisa de pregões e contratações públicas nos sites https://www.gov.br/compras/pt-br/; www.compras.net,gov.br.

7.2 Foram solicitadas, através de e-mail (evento SEI nº 0002326768, 0002368193 e 0002368199), propostas para seis empresas locais privadas especializadas em serviço de imunização, dentre as quais, apenas 03 (três) empresas encaminharam propostas.

7.3 - Registra-se que a solução apresentada tem suas especificações determinadas no mercado, possuindo natureza comum, não havendo portando, eventuais requisitos que limitem a participação.

7.4 - Em pesquisa de preços na Administração Pública a maioria trata-se de pregões, tendo como utilização a prestação de serviços por demanda ou por meio de Sistema de Registro de Preços pelo fato da contração desse tipo de serviços não ter previsão de execução parcelada. Sendo assim, é a que mais se aproxima dos requisitos mencionados e levando-se em conta os aspectos de economicidade, eficácia, eficiência e padronização.

7.5 - Portanto, justifica-se a contratação por este TRE-PI NÃO conter em seu quadro de pessoal servidores técnicos capacitados para tal demanda, tampouco contar com a estrutura necessária para armazenagem e manipulação das vacinas.

 

8 - DEFINIÇÃO DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

8.1. - Para eventual contratação de serviços de imunização preventiva contra a gripe, incluindo fornecimento e aplicação, esta deve estar em conformidade com a Instrução Normativa nº 330, de 17 de outubro de 2024, que dispõe sobre a composição das vacinas influenza a serem utilizadas no Brasil para o ano de 2025, a seguir transcrito:

“Art. 1º As vacinas influenza que seguem as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) para o hemisfério sul, temporada 2025, a serem comercializadas ou utilizadas no Brasil a partir de 1º fevereiro de 2025, deverão conter, obrigatoriamente:

I - em se tratando de vacinas trivalentes, três tipos de cepas de vírus em combinação, sendo:

a) um vírus similar ao vírus influenza A/Victoria/4897/2022 (H1N1)pdm09;

b) um vírus similar ao vírus influenza A/Croatia/10136RV/2023 (H3N2); e

c) um vírus similar ao vírus influenza B/Austria/1359417/2021 (B/linhagem Victoria).

II - em se tratando de vacinas quadrivalente contendo dois tipos de cepas do vírus influenza B, o vírus adicional à composição descrita no inciso I deste artigo deve ser similar ao B/Phuket/3073/2013 (B/linhagem Yamagata), adicionalmente aos três tipos de cepas especificadas no inciso I do art. 2º desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. Para vacinas não baseadas em ovos, ou seja, obtidas de cultura celular ou recombinantes, a cepa do vírus A (H1N1) deve ser um vírus similar ao A/Wisconsin/67/2022 (H1N1)pdm09, a cepa A (H3N2) deve ser um vírus similar ao vírus A/District of Columbia/27/2023 (H3N2), juntamente à cepa B B/Phuket/3073/2013 (B/linhagem Yamagata).

Art. 2º As vacinas infuenza a que se refere o art. 1º desta Resolução deverão conter em sua rotulagem a identificação "CEPAS 2025 HEMISFÉRIO SUL".

Art. 3º As vacinas influenza que seguem as recomendações da OMS para o hemisfério norte, temporada 2024/2025, a serem comercializadas ou utilizadas no Brasil exclusivamente nos programas de vacinação do Ministério da Saúde a fim de atender situações epidemiológicas específicas, estabelecidas pelo Programa Nacional de Imunização, deverão conter, obrigatoriamente:

I - em se tratando de vacinas trivalentes, três tipos de cepas de vírus em combinação, sendo:

a) um vírus similar ao vírus influenza A/Victoria/4897/2022 (H1N1)pdm09;

b) um vírus similar ao vírus influenza A/Thailand /8/2022 (H3N2); e

c) um vírus similar ao vírus influenza B/Austria/1359417/2021 (B/linhagem Victoria).

II - em se tratando de vacinas quadrivalente contendo dois tipos de cepas do vírus influenza B, o vírus adicional à composição descrita no inciso I deste artigo deve ser similar ao vírus influenza B/Phuket/3073/2013 (B/linhagem Yamagata).

Parágrafo único. Para vacinas não baseadas em ovos, ou seja, obtidas de cultura celular ou recombinantes, a cepa do vírus A (H1N1) deve ser um vírus similar ao vírus influenza A/Wisconsin/67/2022 (H1N1)pdm09; a cepa A (H3N2) deve ser similar ao vírus influenza A/Massachusetts/18/2022 (H3N2), juntamente à cepa B.

Art. 4º As vacinas infuenza a que se refere o art. 3º desta Resolução deverão conter em sua rotulagem a identificação "CEPAS 2024/2025 HEMISFÉRIO NORTE".

Art. 5º Fica revogada, a partir de 1º de fevereiro de 2025, a Instrução Normativa n° 261, de 25 de outubro de 2023."

 

8.1. - As condições gerais estabelecidas na legislação e normas reguladoras que disciplinam a participação em processos licitatórios para contratação de serviços pelos ÓRGÃOS, relativamente aos aspectos de prova de regularidade fiscal e trabalhista, habilitação jurídica e qualificação econômico-financeira.

8.2. - Os serviços a serem contratados, fornecimento, armazenamento e aplicação das vacinas, enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, DOU 24 de setembro de 2018, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.

8.3 - A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

8.4 - A solicitação contemplará o fornecimento do produto e a aplicação das vacinas propriamente ditas, incluindo todos os materiais necessários (tais como algodão, álcool, seringas, caixas de isopor para acondicionamento das seringas contendo as vacinas, descartex, entre outros), bem como o armazenamento das mesmas por parte da empresa contratada e a coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos oriundos da vacinação.

8.5 - A empresa deverá fornecer comprovante individual de vacinação a cada servidor contendo informações importantes como nome da vacina, data da aplicação, nº do lote, assim como folheto informativo com as principais características da vacina (composição, eficácia, efeito protetor, contra- indicações, efeitos colaterais).

8.6 - A aplicação das vacinas será de responsabilidade da empresa contratada.

 

9 – ESTIMATIVA DE PREÇO OU PREÇO REFERÊNCIA

9.1. A estimativa de preços foi realizada mediante consulta junto a outros órgãos da Administração Pública, pesquisa na ferramenta Compras.gov,  e consulta a fornecedores, conforme disposto no art. 5º, da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 65, DE 7 DE JULHO DE 2021

9.2. Solicitou-se orçamentos às clínicas da Rede Credenciada ao TRE (Pró-Saúde) para análise dos preços do serviço de administração de vacinas (com gesto vacinal) que participaram das campanhas de vacinação do TRE em anos anteriores.

9.3 Entre as Clínicas credenciadas com este Regional, obteve-se o retorno de duas clínicas, Imunizare (documentos SEI 0002351574) e Dr. Vacina (documento SEI nº 0002369417). No entanto, fora as clínicas credenciadas, obteve-se proposta do SESI (documento SEI nº 0002382458).

9.4 O relatório detalhado da pesquisa de preços e o mapa de preços encontram-se nos documentos 0002372786 e 0002372823. Os valores praticados nos Estados da federação próximos aos centros de fabricação foram muito abaixo do custo de fornecedores locais, localizados nesta Capital, bem como, foram considerados os valores com quantitativo próximo ao estimado de aquisição por este Regional, sendo considerado o quantitativo de 500 (quinhentas) doses, embora a pesquisa de preço começou com quantitativo inicial de 450 (quatrocentos e cinquenta) doses, o que não inviabiliza a pesquisa.

9.5. O custo estimado da contratação deverá estar previsto no Edital, sendo o custo estimado unitário de R$ 81,00 (oitenta e um reais) e o custo total estimado de R$ 40.500,00 (quarenta e mil e quinhentos reais), considerando-se uma quantidade total de 500 (quinhentas doses).

9.6. Propõe-se para esta contratação a utilização do sistema de registro de preços, podendo a ata ser prorrogada por igual período, até o máximo de dois anos, desde que seja comprovado que o preço é vantajoso

9.6.1. os quantitativos previstos em ata de registro de preços, ainda que totalmente consumidos, poderão ser integralmente renovados por ocasião da prorrogação de vigência da ata, desde que seja comprovado o preço vantajoso; haja previsão expressa no edital e na ata de registro de preços e a prorrogação da ata de registro de preços ocorra dentro do prazo de sua vigência, nos termo do Parecer n. 075/2024/DECOR/CGU/AGU.

 

10 – LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR

10.1 - Para este estudo técnico foram analisadas contratações similares feitas por outros órgãos, por meio de pesquisa de pregões e contratações públicas nos sites https://www.gov.br/compras/pt-br/; www.compras.net,gov.br.

10.2 Foram solicitadas, através de e-mail (0002326768), propostas para clínicas privadas especializadas em serviço de imunização, credenciadas ao TRE-PI, dentre as quais, apenas 02 empresas encaminharam propostas (Imunizare - 0002351574.e Dr. Vacina - 0002369417). No entanto, obteve-se proposta do SESI ( 0002371861).

10.3 - Registra-se que a solução apresentada tem suas especificações determinadas no mercado, possuindo natureza comum, não havendo portando, eventuais requisitos que limitem a participação.

10.4 - Durante a pesquisa de preços na Administração Pública foi verificado que a maioria das aquisições públicas foram realizadas através de pregões eletrônicos, tendo como utilização a prestação de serviços por demanda ou por meio de Sistema de Registro de Preços pelo fato da contração desse tipo de serviços não ter previsão de execução parcelada. Sendo assim, é a forma de contratação que mais se aproxima dos requisitos mencionados e que atende aos princípios da economicidade, eficácia, eficiência e padronização.

 

11 -  ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR

As opções de solução para o serviço de imunização contra a gripe seriam as seguintes:

11.1.1- Aquisição de imunobiológicos, COM o gesto vacinal, por processo licitatório 

11.1.2 Tendo em vista o TRE-PI NÃO possuir equipe de enfermagem, mas apenas 1 técnico de enfermagem, o qual não pode ser o Responsável Técnico (RT) de equipe de vacinação, conforme regulamentos do COFEM, mas apenas profissionais Enfermeiros, tampouco contar com a estrutura necessária para armazenagem e manipulação das vacinas, foi analisada a opção de aquisição com o gesto vacinal.

11.1.3 A pesquisa no banco de preços do governo apresentou compras realizadas em outros estados, próximos aos centros de produção de vacina, após a exclusão das compras com quantitativos inferiores a 300 doses ou superiores a 500, a fim de observarmos a economia de escala. Porém devem ser observadas peculiaridades do mercado local e sua localização geográfica próxima aos centros de fabricação, o que leva a variações regionais nos preços. Salienta-se que a pesquisa foi realizada com um número inicial de 450 (quatrocentos e cinquenta) doses, sem uma variável significativa em relação à quantidade atual estimada de 500 (quinhentas) doses.

11.1.4 A pesquisa com fornecedores locais obteve três propostas nos valores de R$ 110,00 (cento e dez reais), R$ 89,00 (oitenta e nove reais) e R$ 62,50 (sessenta e dois reais e cinquenta centavos) por dose, obtendo-se a média de R$ 87,17 (oitenta e sete reais e dezessete centavos).

11.2- Aquisição através da Rede Credenciada:

11.2.1 Em Campanhas de Vacinação anteriores, realizadas pelo TRE-PI, o fornecimento e a aplicação da vacina foram adquiridos através de pesquisa de preços na Rede Credenciada do Pró-Saúde, pelas razões expostas no item 7.5.

11.2 2 A contratação através da Rede Credenciada possui menor risco de atraso na realização da Campanha de imunização, em razão do credenciamento já existente de clínicas especializadas nesse tipo de serviço junto ao Programa PRÓ-SAÚDE. No presente momento este Regional possui credenciamento vigente com 3 (três) clínicas de vacinação nesta capital, sendo as Clínicas DR. VACINA, CAIMI e Clínica IMUNIZARE.

11.2 3 Embora a solução em análise apresente as vantagens mencionadas no subitem anterior, foi analisado que no ano de 2024, quando essa foi a opção aprovada pelo TRE-PI, foi utilizado o orçamento do Pró-Saúde que passou a ser insuficiente para a cobertura de outros procedimentos realizados pela rede Credenciada, tradicionalmente custeados com o referido orçamento.

11.3 Compra compartilhada com outros órgãos do Poder Judiciário.

11.3 1 Em consulta ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, foi informado que eles fariam compra compartilhada com o TRT da 19ª Região, o qual foi contatado através de e-mail (DOC 0002324213), obtendo a negativa da solicitação, tendo em vista ser uma compra apenas para a Justiça do Trabalho.

11.3 2 Foram consultados, também, o TRE do Ceará e do Maranhão, sobre a possibilidade de compra compartilhada, porém nenhum deles realizam contratação de vacinas contra a gripe, apenas realizam parceria com as respectivas Secretarias de Saúde municipais/estaduais para a realização de Campanhas para o público interno.

11.4 Aquisição de 500 doses de vacinas tetravalentes, SEM o gesto vacinal

11.4.1 A aquisição apenas dos imunobiológicos, sem o gesto vacinal, apresenta o valor de referência mais vantajoso que a aquisição do serviço de gesto vacinal para o TRE-PI .

11.4.2 O Serviço de Assistência à Saúde (SAS) NÃO possui Sala de Vacinas para o armazenamento dos frascos e nem equipe com Responsável Técnico pelo serviço de vacinação, ocupante de cargo de Enfermagem, sendo, essa opção descartada pela Unidade demandante;

11.5 Parceria com a Fundação Municipal de Saúde para a realização do serviço de vacinação 

11.5.1 Trata-se de uma solução viável e econômica para o TRE-PI, embora as vacinas da rede pública sejam apenas para 3 cepas de vírus ( trivalente) e a campanha interna só possa ser realizada após os grupos prioritários de pacientes do SUS sejam vacinados, o que levará ao atraso na realização da Campanha de vacinação deste TRE-PI. Esclarecemos, no entanto, que esta é a proposta utilizada nos Regionais pesquisados (evento SEI nº 0002344996 e 0002351477), respectivamente TRE-CE e TRE-MA.

 

12 DESCRIÇÃO DE SOLUÇÃO COMO UM TODO:

12.1 A Administração Superior após análise, decidirá sobre a melhor solução para realização da Campanha de Vacinação antigripal deste exercício de 2025, tendo como parâmetro o que foi realizado no ano de 2023 através de parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, que disponibilizou doses do imunizante após a realização da campanha do Município, de forma gratuita e por haver sobras da Campanha realizada e a experiência do ano de 2024, através da rede Credenciada utilizando-se do orçamento do PRÓ-SAÚDE, ou através de licitação, conforme item 11.1.1- Aquisição de imunobiológicos, COM o gesto vacinal, por processo licitatório.

12.2 Esclarecemos, por oportuno, que os beneficiários do PRÓ-SAÚDE já estão procurando a vacinação através da rede credenciada, tendo em vista a cobertura integral das despesas do PRÓ-SAÚDE custeado por este Regional no período de maio de 2024 a abril de 2025, conforme Portaria nº 194/2024, sendo assim, sugerimos urgência na tramitação do processo licitatório, bem como, suspensão da emissão de guias de vacina contra Influenza pelo PRÓ-SAÚDE, para que a demanda quanto aos Servidores e dependentes à época da realização da Campanha não sofra redução, contando que muitos já estarão imunizados.

12.3 Escolha da melhor solução: Após o levantamento das possíveis soluções, a equipe de planejamento concluiu que a aquisição de vacinas, com o gesto vacinal, é a solução mais viável para atender à necessidade da administração.

 

13. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

13.1. A aquisição pretendida de fornecimento e aplicação (gesto vacinal) de vacina contra INFLUENZA (GRIPE) deve ser efetivada entre os meses de abril e maio, em decorrência da sazonalidade do vírus na nossa região, fato que deve ser considerado na escolha da melhor solução para a contratação, considerando os riscos de atraso do procedimento licitatório, cuja duração média do processo é de 45 dias. Caso haja demora na conclusão do procedimento licitatório, a administração da vacina após o período da sazonalidade da gripe, poderá levar à diminuição do público-alvo não vacinado dentre os beneficiários, já que a campanha nacional de imunização através do SUS tem início no mês de abril e assim a ansiedade dos beneficiários em serem imunizados dentro do período de sazonalidade do vírus da gripe (abril a junho) através do setor privado, já que através do SUS existe definição específica do público-alvo.

13.2. Outro fator relevante na escolha dessa solução, diz respeito à incerteza da efetiva administração das doses adquiridas, já que o quantitativo foi estimado com base nas Campanhas similares realizadas no período entre 2020-2023, o que leva ao risco de desperdício ou falta de doses durante a Campanha.

 

14– RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO

14.1. A fiscalização e o acompanhamento da contratação ficarão a cargo dos servidores lotados no Serviço de Assistência à Saúde - SAS do TRE -PI.

 

15 - CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE

15.1. No escopo desta contratação deverá a contratada observar o seguinte:

a)  Realizar o descarte seguro de agulhas, seringas e demais produtos utilizados nas atividades de vacinação, de acordo com as normas específicas;

b) Dispor de meios para armazenamento e transporte adequado das vacinas, garantindo a sua perfeita conservação, conforme as normas técnicas emitidas pela Fundação Nacional de Saúde/FUNASA e as especificações do fabricante;

c) Dispor de equipamento para controle de temperatura, conforme padrões estabelecidos pela Fundação Nacional de Saúde/FUNASA;

d) Visando à efetiva aplicação de critérios, ações ambientais e socioambientais quanto à inserção de requisitos de sustentabilidade ambiental nas aquisições e em atendimento ao artigo 5º e seus incisos da Instrução Normativa nº 1/2010 da SLTI/MPOG, recomenda-se:

d.1) que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produto sustentável ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;

d.2) que o produto deva ser, em dose individualizada (monodose), acondicionado em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;

d.3) que o produto não contenha substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como: mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs);

15.2. As seguintes práticas de sustentabilidade devem, ainda, serem observadas pela contratada:

a) Comprovar, como condição prévia à assinatura do contrato e durante a vigência contratual, sob pena de rescisão contratual, o atendimento das seguintes condições:

I – Não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pela Portaria Interministerial MTE/SDH nº 2, de12 de maio de 2011.

II – Não ter sido condenada, a contratada ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n° 5.017, de 12 de março de 2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nos 29 e 105.

 

16 – RESULTADOS PRETENDIDOS

16.1 A solução deverá permitir o alcance dos seguintes resultados:

ITEM

DOS RESULTADOS PRETENDIDOS

1

Aquisição de vacinas contra a gripe para a Campanha de Vacinação / 2025

2

Redução do absenteísmo e do presenteísmo por doenças respiratórias virais.

3

Melhora da qualidade de vida no trabalho de Membros da Corte, Servidores e Colaboradores do TRE PI

 

16.2 – Riscos do Processo de Contratação

RISCO 1

NÃO REALIZAR A CONTRATAÇÃO

DANOS E IMPACTOS

Aumento do absenteísmo e do presenteísmo por motivo de saúde.

AÇÕES

Responsável

Priorizar o processo de contratação

 

 

 

Fiscais do Contrato

 

 

 

RISCO 2

Não entregar os serviços dentro do prazo estipulado na contratação

DANOS E IMPACTOS

Atraso na entrega dos serviços.

AÇÕES

Responsável

  • Adotar procedimentos de fiscalização e acompanhamento dos serviços de forma presencial.

 

Fiscais do Contrato

 

 

 

 

 

 

 

RISCO 3

Atraso no procedimento licitatório por não haver empresas interessadas ou aptas à Contratação ou, ainda, propostas que não atendam à especificação constante no Edital

DANOS E IMPACTOS

Caso a Campanha de Vacinação ocorra após o mês de maio, pode haver diminuição na quantidade de interessados no serviço, em decorrência da ansiedade dos beneficiários em serem imunizados dentro do período de sazonalidade do vírus da gripe (abril a maio), o que pode levar ao pagamento de doses não administradas.

 

17. DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO

17.1. Considerando todo o exposto, há de se reconhecer que a contratação pretendida é perfeitamente viável e necessária, bem como está contemplada na Proposta Orçamentária 2025.

17.2. Assim, conclui-se pela VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO PRETENDIDA na opção 11.1.1, através de Sistema de Registro de Preços, com aquisição de vacinas, com o gesto vacinal.

 

 

 

 

Valdênia Alves Felipe Lacerda

Assistente IV do Serviço de Assistência à Saúde - SAS

Integrante Demandante

 

Celeyda Getsemane Martins Guimarães Motta

Integrante Técnico

 

Sidnei Antunes Ribeiro

Integrante Administrativo

 

 

 

 

Em 02 de abril de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por Celeyda Getsemane Martins Guimarães Motta, Analista Judiciário, em 02/04/2025, às 13:49, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Valdenia Alves Felipe Lacerda, Técnico Judiciário, em 02/04/2025, às 13:51, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Sidnei Antunes Ribeiro, Chefe de Seção, em 02/04/2025, às 13:53, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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