Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI


Termo de Referência Nº 30

 

TERMO DE REFERÊNCIA Nº 30/2025

1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO

1.1. Contratação direta da aquisição de 150 (cento e cinquenta) Medalhas de Mérito Eleitoral José Vidal de Freitas, sendo 50 da Classe Ouro, 50 da Classe Prata e 50 da Classe Especial Fávila Ribeiro, para atender a demanda da Presidência deste Regional, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, por meio de dispensa eletrônica, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

 

GRUPO

ITEM

CATSERV

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

PREÇO MÉDIO UNITÁRIO (R$)

METODOLOGIA DA MÉDIA SANEADA

PREÇO MÉDIO TOTAL (R$)

METODOLOGIA DA MÉDIA SANEADA

GRUPO

ÚNICO

1

  1451

 

 

MEDALHA DO MÉRITO ELEITORAL DES. JOSÉ VIDAL DE FREITAS – GRAU OURO 

Medalha fabricada por processo de cunhagem em latão (estampada em latão), banhada de dourado, conforme o anexo, com as seguintes ornamentações:

I – Frente: Composta por uma cruz de braços iguais, pátea, de oito pontas, filetada de dourado, sobre um esplendor dourado, tendo ao centro um círculo dourado onde se insere uma balança, símbolo da justiça, ladeada por folhas de louro, que simbolizam a vitória. Acima do círculo encontra-se o desenho estilizado da bandeira do Piauí. Abaixo da balança há a inscrição TRE-PI em fontes tipo sem serifa. Dimensão aproximada é de 6 cm x 6 cm.

II - Verso: também dourado, há as inscrições “Medalha do Mérito Eleitoral Desembargador José Vidal de Freitas” e “Tribunal Regional Eleitoral do Piauí”, ambas em caixa alta e em fontes sem serifa. Ao centro do verso o desenho do mapa do Piauí sendo cortado ao meio por uma bandeira do Piauí de forma estilizada.

Fita da medalha: colar em fita de gorgurão de (40cm) e velcro. com largura de (4cm), com uma tarja verde ao centro, medindo (10mm), ladeada por dois fios amarelos de 8mm (oito milímetros) e dois filetes azuis nas orlas, de 7 mm (sete milímetros)."

Estojo da medalha confeccionados em modelo maleta cor azul Royal em corine, com interior em azul e cetim branco.

Dimensões: 15cm (comprimento) x 10cm (largura) x 3,5cm (altura).

MODELO CONFORME - ANEXO III

   Unidade

          50

 R$ 259,60           

R$ 12.980,33

 

 

2

 

 

MEDALHA DO MÉRITO ELEITORAL DES. JOSÉ VIDAL DE FREITAS – GRAU PRATA

Medalha fabricada por processo de cunhagem em latão (estampada em latão), banhada de prateado, conforme o anexo, com as seguintes ornamentações:

I – Frente: Composta por uma cruz de braços iguais, pátea, de oito pontas, filetada de prateado, sobre um esplendor prateado, tendo ao centro um círculo prateado onde se insere uma balança, símbolo da justiça, ladeada por folhas de louro, que simbolizam a vitória. Acima do círculo encontra-se o desenho estilizado da bandeira do Piauí. Abaixo da balança há a inscrição TRE-PI em fontes tipo sem serifa. Dimensão aproximada é de 6 cm x 6 cm.

II - Verso: também prateada, há as inscrições “Medalha do Mérito Eleitoral Desembargador José Vidal de Freitas” e “Tribunal Regional Eleitoral do Piauí”, ambas em caixa alta e em fontes sem serifa. Ao centro do verso o desenho do mapa do Piauí sendo cortado ao meio por uma bandeira do Piauí de forma estilizada.

Fita da medalha: colar em fita de gorgurão de (40cm) e velcro. com largura de (4cm), com uma tarja verde ao centro, medindo (10mm), ladeada por dois fios amarelos de 8mm (oito milímetros) e dois filetes azuis nas orlas, de 7 mm (sete milímetros)."

 

Estojo da medalha confeccionados em modelo maleta cor azul Royal em corine, com interior em azul e cetim branco.

Dimensões: 15cm (comprimento) x 10cm (largura) x 3,5cm (altura).

MODELO CONFORME - ANEXO III

Unidade

             50

R$ 249,61

R$ 12.480,33

3

 

 

 

MEDALHA DO MÉRITO ELEITORAL DES. JOSÉ VIDAL DE FREITAS – CLASSE ESPECIAL FÁVILA RIBEIRO

Medalha fabricada por processo de cunhagem em latão (estampada em latão), banhada de dourado com espessura de 3mm (três milímetros) e diâmetro de 5cm (cinco centímetros), com as seguintes ornamentações:

I - Frente: imagem com a efígie do rosto do homenageado, em alto relevo, e borda contendo os dizeres PROFESSOR FÁVILA RIBEIRO – TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL.

II - Verso: imagem com o Brasão da República, em alto relevo, e borda contendo os dizeres 70 ANOS DE REINSTALAÇÃO – JUSTIÇA ELEITORAL NO PIAUÍ.

Fita da medalha: colar em fita de gorgurão de (40cm) e velcro. com largura de (4cm), com uma tarja verde ao centro, medindo (10mm), ladeada por dois fios amarelos de 8mm (oito milímetros) e dois filetes azuis nas orlas, de 7 mm (sete milímetros)."

 

Estojo da medalha confeccionados em modelo maleta cor azul Royal em corine, com interior em azul e cetim branco.

Dimensões: 15cm (comprimento) x 10cm (largura) x 3,5cm (altura).

MODELO CONFORME - ANEXO III

   Unidade

           50

R$ 243,33

R$ 12.166,67

                                                                                                                                                             TOTAL

           R$ 37.627,33

1.2. O(s) serviço(s) objetos desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar (doc. SEI N° 0002378879 ).

1.3. O prazo de vigência da contratação é de 6 (seis) meses, improrrogável, contados da publicação do instrumento de contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.

1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.

 

2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

2.1. A presente contratação se faz necessária diante da formalização da Resolução TRE/PI nº 221/201, alterada pela Resolução TRE/PI nº 307, de 13 de julho de 2015 (Medalha do Mérito Eleitoral Desembargador José Vidal de Freitas ) e Resolução TRE/PI nº 310, de 31 de agosto de 2015 (Medalha Professor Fávila Ribeiro).

2.2. Homenagear personalidades importantes para a Justiça Eleitoral do Piauí, com o agraciamento de Medalhas do Mérito Eleitoral Desembargador José Vidal de Freitas (Grau Ouro/Grau Prata/Classe Especial).

2.3. A presente aquisição justifica-se, ainda, pela necessidade de reconhecer publicamente as contribuições de excepcional relevância por parte de servidores e servidoras prestados à Justiça Eleitoral.

2.4. Inexistência de estoque de Medalhas no TRE-PI.

2.5. Esta ação está diretamente ligada ao objetivo estratégico do TRE-PI de Promover a Relação Institucional com a Sociedade.

2.6. Condecorações constituem formas de reconhecimento de mérito e de estímulo às boas práticas institucionais.

2.7. Os quantitativos estimados foram estabelecidos pela Comissão Permanente de Cerimonial de acordo com as tratativas realizadas com a Administração Superior deste Regional, para atender a demanda enquanto durar o estoque, considerando que o quantitativo a ser contratado reduz o preço unitário dos itens.

 

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO

3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares (item 07), doc. SEI N° 0002384083.

4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

4.1. A contratação será realizada por meio de dispensa eletrônica, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, considerando a informação da Coordenadoria de Orçamento e Finanças - COOF de que não tem previsão para outras contratações para o elemento de despesas Ordens Honoríficas.

4.2. A escolha da proposta seguirá o critério de menor preço por grupo, desde que atendidas integralmente as especificações técnicas e os requisitos estabelecidos neste Termo de Referência, garantindo a melhor relação custo-benefício para a Administração.

4.3. A empresa que for contratada deverá fazer a entrega das medalhas no prazo de 45 dias consecutivos.

4.4. Natureza continuada do serviço a ser contratado: Não aplicável. A duração do contrato será de 6 (seis) meses, vedada a prorrogação.

4.5. Dada a baixa complexidade dos serviços pleiteados não há a necessidade de transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, a fim de que não haja solução de continuidade, visto que se pode, a cada novo contrato, recomeçar os trabalhos sem empecilhos.

4.6. As especificações dos itens a serem contratados encontram-se descritas no item 1.1., destacando-se que o modo de fabricação das medalhas deverá observar o processo de cunhagem em latão (estampada em latão).

4.7. O prazo de garantia contra defeitos de fabricação, incluindo oxidação e escurecimento, contado da data da entrega definitiva ao TRE-PI, será de 12 (doze) meses.

4.8. O intervalo mínimo de lances, queincidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, será deR$ 20,00 (vinte reais).

4.9. Para esta contratação deverá ser observado o que determina o art. 48, I, da Lei 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014, ou seja, o processo licitatório será destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, cuja previsão deverá constar no Edital.

4.10. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21.

4.11. Os Critérios e Práticas de Sustentabilidade estão previstos no item 12 dos Estudos Técnicos Preliminares 0002384083.

4.12. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

 

5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

5.1. Condições de execução:

5.1.1. Início da execução do objeto será da publicação do instrumento de contrato na forma do artigo, 105 da Lei n° 14.133, de 2021.

5.1.2. O prazo de entrega das medalhas será de 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pela COCONP - SELIC.

5.1.3. O Contratado deverá fornecer os bens com as mesmas configurações e quantidades definidas no Contrato/Nota de Empenho.

5.1.4. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data de entrada da respectiva nota fiscal/fatura, pela unidade demandante, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações e quantidades constantes neste Termo de Referência e na proposta/nota fiscal.

5.1.5. A verificação técnica e o recebimento definitivo dos bens deverão ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do primeiro dia útil após a entrega.

5.1.6. O aceite definitivo será efetuado por 2 (dois) membros da Comissão Permanente de Cerimonial.

5.1.7. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

5.1.8. Os bens entregues em desacordo com o especificado neste Termo de Referência e na proposta do fornecedor serão rejeitados parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se a empresa contratada a substituí-los no prazo de 20 (vinte) dias corridos e sem ônus para o TRE-PI, sob pena de ser considerada em atraso quanto ao prazo de entrega.

5.1.9. Os bens entregues serão inteiramente recusados caso não tenham sido fornecidos conforme as especificações técnicas contidas neste Termo de Referência.

5.1.10. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 3 (três) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.

5.1.11. Os bens deverão ser entregues na Seção de Almoxarifado e Patrimônio do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, CNPJ Nº 05.957.363/0001-33, localizado na Praça Desembargador Edgar Nogueira, Nº 80, Centro Cívico, Teresina-PI, CEP: 64000-920, no horário de 8h00 às 13h00.

 

6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

6.1.1. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim;

6.1.2. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

6.2. Fiscalização

6.2.1.A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(a)(s) fiscal(is) por Portaria Presidencial (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput.

6.3. Fiscalização Técnica e Administrativa

6.3.1. O(a) fiscal técnico(a) do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI), cujas atribuições constará em Portaria Presidencial;

6.3.2. O(A) fiscal administrativo(a) do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).

6.3.3. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).

6.3.4. As demais obrigações dos gestores/fiscais serão estabelecidas em Portaria Presidencial elaborada pela SECOM.

 

7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO

7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará como aferição da qualidade e quantidade dos itens entregues.

7.2 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço estabelecido na proposta apresentada pela empresa quando da realização da dispensa eletrônica.

7.3. O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário em conta corrente, até o 10º (décimo) dia útil a partir da apresentação da Fatura/Nota Fiscal referente à prestação dos serviços, no Protocolo Geral do TRE-PI, devidamente certificada pelo fiscal do contrato e processada na forma da legislação vigente.

7.4. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021

7.5. Quando ocorrerem eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

I = (TX/100)

  1.  

EM = I x N x VP

I = Índice de atualização financeira;

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; e

VP = Valor da parcela em atraso.

7.6. O CONTRATANTE se reserva o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação da nota fiscal/fatura por parte do Fiscal do contrato, este verificar que os serviços foram executados em desacordo com as especificações apresentadas.

7.7. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á, após a regularização da situação e/ou a reapresentação da Nota Fiscal/Fatura, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.

7.8. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e previdenciária, sem que isso gere direito a reajustamento de preços, atualização monetária ou aplicação de penalidade ao TRE-PI. Também nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA se houver pendência na prestação dos serviços.

7.9. Fica a CONTRATADA ciente que por ocasião do pagamento será verificada a sua situação perante o Fisco Federal.

7.10. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

7.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

7.12. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.

7.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.

 

8. FORMA, CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

8.1. Serão aqueles previsto no Aviso de Licitação correspondente.

 

9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 37.627,33 (trinta e sete mil seiscentos e vinte e sete reais e trinta e três centavos)  -  Planilha - FORMAÇÃO PREÇO - MÉDIA/ MEDIANA E MÉDIA SANEADA (0002380939) - nos termos da metodologia da MÉDIA SANEADA, prevista no item 4.3 (0002380939).

 

10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1. As despesas decorrentes da presente contratação não foram contempladas na Proposta Orçamentária 2025.

 

11. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

11.1. Cumprir todas as obrigações constantes deste termo e de sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;

11.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes deste termo, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo e procedência.

11.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;

11.4. Comunicar à contratante, com pelo menos 3 (três) dias de antecedência que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto no item 4 com a devida comprovação;

11.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

11.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;

11.7. Providenciar o imediato complemento ou substituir o material que apresentar defeito de fabricação, de acordo com o estabelecido no “Código de Defesa do Consumidor” ou, ainda, quando acondicionado de forma indevida, ficar imprestável para o uso;

11.8. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.

11.9. Assumir as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste Termo, a saber: taxas, fretes, impostos e contribuições;

11.10. Conhecer e observar os princípios, diretrizes e protocolos constantes da Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral e Sexual e a Todas as Formas de Violência e Discriminação no âmbito do TRE-PI.

11.11. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

11.12. Assinar o Contrato Administrativo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da sua disponibilização no Sistema Eletrônico SEI.

 

12. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

12.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.

12.2. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.

12.3 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores especialmente designado (Portaria Presidencial), anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

12.4. Efetuar o pagamento dos serviços prestados, nas condições e preços pactuados, em até 10º (décimo) dia útil a partir da apresentação da Fatura/Nota Fiscal referente à prestação dos serviços, no Protocolo Geral do TRE-PI, devidamente certificada pelo fiscal do contrato e processada na forma da legislação vigente, verificada a regularidade e a certificação da mesma.

12.5. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.

 

13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS POR INADIMPLEMENTO

13.1. As sanções decorrentes do procedimento licitatório (Dispensa Eletrônica) estarão previstas no Aviso de Dispensa Eletrônica.

13.2. As sanções decorrentes da execução contratual são as seguintes:

13.2.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a CONTRATADA que:

a) der causa à inexecução parcial do contrato;

b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa à inexecução total do contrato;

d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;

g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

13.3. Serão aplicadas à CONTRATADA que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

I) Advertência, quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

II) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

III) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.

IV. Multa: Poderão ser aplicadas multas, conforme graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.

 

Tabela 1

GRAU CORRESPONDÊNCIA
1 R$ 500,00
2 R$ 1.000,00
3 R$ 1.500,00
4 R$ 2.000,00
5 R$ 2.500,00

 

Tabela 2

 

Quadro de infrações

 

Item

Descrição das Infrações

Grau

I

Atrasar a entrega das medalhas em 10 (dez) dias o prazo de entrega.

1

II

Atrasar a entrega das medalhas em 20 (vinte) dias o prazo de entrega. 2

III

Considera-se inexecução total o atraso superior em 30 (trintas).

5

IV

Atrasar na restituição aos Cofres Públicos dos custos referentes aos bens e/ou documentos destruídos ou danificados, por culpa ou dolo, de seus agentes após o prazo determinado na decisão da Administração Superior deste TRE/PI.

4

V

Deixar de entregar os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a execução do contrato.

3

VI

Atrasar na entrega de esclarecimentos, respostas ou adoção de medidas formais solicitados para sanar as inconsistências e/ou dúvidas suscitadas durante a vigência do contrato, a contar da data determinada no ofício do CONTRATANTE.

2

VII

Deixar de comunicar, por escrito, ao TRE-PI, imediatamente após o fato, qualquer anormalidade ocorrida nos serviços.

3

VIII

Atraso na comunicação, por escrito, ao Gestor de qualquer fato ou ato que implique na inexecução total ou parcial da contratação a contar do 1º dia útil subsequente ao da ocorrência motivadora da inexecução.

5

IX

Não corrigir falhas na execução do contrato, detectadas por fiscal.

5
  

X

  

Não manutenção das condições de habilitação e de licitar e contratar com a Administração Pública durante a vigência contratual

4

XI

Descumprimento da legislação afeta à execução do objeto. 

5

 

13.4. A aplicação das sanções previstas de multas deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

13.5. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa.

13.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

13.7. Os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos deverão, após o trânsito em julgado da aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por eles aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal.

 

14. HABILITAÇÃO

 

14.1 - Serão exigidos para fins de habilitação, os documentos exigidos nos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021 (I - jurídica; II - técnica; III - fiscal, social e trabalhista; IV - econômico-financeira).

14.2. Habilitação jurídica

14.2.1 - Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;

14.2.2 - Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

14.2.3 - Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;

14.2.4 - Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

14.2.5 - Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.

14.2.6 - Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

14.2.7 - Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz

14.2.8 - Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.

14.3 - Habilitação fiscal, social e trabalhista

14.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

14.3.2 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

14.3.3 - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

14.3.4 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

14.3.5 - Prova de regularidade com a Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

14.3.6 - Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

14.4 - Qualificação Econômico-Financeira

14.4.1 - Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;

14.4.2 - Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II).

14.5. Qualificação Técnica

14.5.1 - Pelo menos um atestado ou certidão de capacidade técnica, com dados precisos e fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, os quais comprovem a prestação de serviços com características semelhantes ao do objeto da presente licitação;

14.5.2 - Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;

14.5.3 - Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.

14.5.4 - O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.

14.6 - A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.

14.7 - Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original digitalizados.

14.8 - Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.

14.9 - Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).

14.10 - Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.

14.11 - A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.

14.11.1 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).

14.12 - É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).

14.13 - A verificação pelo Pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.

14.14 - A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.

14.15 - A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).

 

15 - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

15.1 - Em observância ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais:

15.1.1 - É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal, repassado em decorrência da execução contratual, para finalidade distinta da contida no objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal;

15.1.2 - Para fins de execução do objeto contratado e de cumprimento de obrigação legal ou regulatória, o Contratante poderá proceder ao tratamento dos dados pessoais dos representantes legais da Contratada, inclusive para publicação nos portais de Transparência do Contratante;

15.1.3 - Selecionada a empresa a ser contratada, para fins de assinatura do instrumento contratual, o representante legal da empresa e titular dos dados pessoais será cientificado pessoalmente do tratamento de seus dados a ser realizado pelo Contratante, na forma da Declaração de Concordância e Veracidade, conforme modelo constante no Anexo II deste Termo de Referência.

 

16. DO REAJUSTE E ALTERAÇÕES

16.1. O contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 124, da Lei n.º 14.133/2021, desde que haja interesse do TRE/PI com a apresentação das devidas justificativas.

16.2. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo. (Lei 14.133/21,art. 136).

16.3. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis.

16.4. Os preços contratados poderão ser reajustados no casos previstos em lei.

16.5. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25%(vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato.

16.6. O índice a ser utilizado para eventual reajuste contratual será o IPCA- IBGE.

 

17.VALIDADE DA PROPOSTA

17.1. As propostas deverão ter validade mínima de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.

 

18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1 A Contratada declara aceitar: o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento; a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras e a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública.

18.2 A licitante vencedora será a empresa que apresentar a proposta que contenha o menor do serviço (grupo único) para a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência.

18.3 Alertamos para o cumprimento da RESOLUÇÃO Nº 07, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005, do Conselho Nacional de Justiça, cujo teor estabelece que: “É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante”.

 

 

Inaiara Albuquerque Madeira Noronha

Comissão Permanente de Cerimonial

Integrante Técnico

 

 

Joziele Coimbra Borges de Andrade

Comissão Permanente de Cerimonial

Integrante Administrativo

 

ANEXO I  - PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS

 

GRUPO ITEM MATERIAL UNIDADE QUANTID. ORÇAMENTOS VALOR R$ PREÇO MÉDIO UNITÁRIO (R$) PREÇO MÉDIO TOTAL (R$) DESVIO PADRÃO (R$) COEFICIENTE DE VARIAÇÃO (AMOSTRA HOMOGÊNEA - MENOR 25% / AMOSTRA HETEROGÊNEA - MAIOR QUE 25%) - EM %        
EMPRESAS LIMITE INFERIOR (LI)= M-Dp LIMITE SUPERIOR (LS) = M+Dp MÉDIA SANEADA UNITÁRIA MÉDIA SANEADA TOTAL
GRUPO ÚNICO 1 MEDALHA DO MÉRITO ELEITORAL DES. JOSÉ VIDAL DE FREITAS – GRAU OURO UNIDADE 50 DGBRNDES – DATA 25/02/2025 R$ 180,00 R$ 493,21 R$ 24.660,25 R$ 414,81 84,10 R$ 78,40 R$ 908,01 R$ 259,61 R$ 12.980,33
QC ARTIGOS MILITARES E BRINDES EIRELI – DATA 10/03/2025 R$ 190,00
DESTAQUE COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI EPP – 24/02/2025 R$ 408,82
MIGUEL HERNANDEZ – DATA: 12/02/2025 R$ 1.194,00
2 MEDALHA DO MÉRITO ELEITORAL DES. JOSÉ VIDAL DE FREITAS – GRAU PRATA UNIDADE 50 DGBRNDES – DATA 25/02/2025 R$ 150,00 R$ 459,96 R$ 22.997,75 R$ 377,42 82,06 R$ 82,54 R$ 837,37 R$ 249,61 R$ 12.480,33
QC ARTIGOS MILITARES E BRINDES EIRELI – DATA 10/03/2025 R$ 190,00
DESTAQUE COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI EPP – 24/02/2025 R$ 408,82
MIGUEL HERNANDEZ – DATA: 12/02/2025 R$ 1.091,00
3 MEDALHA DO MÉRITO ELEITORAL DES. JOSÉ VIDAL DE FREITAS – CLASSE ESPECIAL FÁVILA RIBEIRO UNIDADE 50 DGBRNDES – DATA 25/02/2025 R$ 180,00 R$ 420,00 R$ 21.000,00 R$ 312,97 74,52 R$ 107,03 R$ 732,97 R$ 243,33 R$ 12.166,67
QC ARTIGOS MILITARES E BRINDES EIRELI – DATA 10/03/2025 R$ 200,00
DESTAQUE COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI EPP – 24/02/2025 R$ 350,00
MIGUEL HERNANDEZ – DATA: 12/02/2025 R$ 950,00
TOTAL R$ 68.658,00   TOTAS AS AMOSTRAS SÃO HETEROGÊNEAS - - R$ 752,55 R$ 37.627,33

 

 

ANEXO II - DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA E VERACIDADE

 

 

NOME COMPLETO DO USUÁRIO:

IDENTIDADE:

CPF:

E-MAIL DO USUÁRIO:

LOGRADOURO:

COMPLEMENTO:

BAIRRO:

CIDADE:

ESTADO:

TELEFONE:

CEP:

 

Por meio deste documento e do cadastro como Usuário Externo no SEI do TRE-PI, declaro que aceito todos os termos e condições que disciplinam o processo eletrônico, com fundamento na legislação pertinente e especialmente no Decreto Nº 8.539, de 08/10/15, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login e senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas, as quais serão passíveis de apuração de responsabilidade civil, penal e administrativa.

Declaro, ainda, que o endereço informado referente ao meu domicílio é verdadeiro e que são de minha exclusiva responsabilidade:

I - o sigilo da senha de acesso, não sendo oponível, alegação de uso indevido;

II - a observância de que os atos processuais em meio eletrônico se consideram realizados no dia e na hora do recebimento pelo SEI, considerando‐se tempestivos os atos praticados até as 23 horas e 59 minutos e 59 segundos do último dia do prazo, considerado sempre o horário oficial de Brasília, independente do fuso horário em que se encontre o usuário externo;

III - as condições da rede de comunicação, do acesso ao provedor de internet e a configuração do computador a ser utilizado nas transmissões eletrônicas; IV - a observância dos períodos de manutenção programada, ou qualquer outro tipo de indisponibilidade do sistema.

Por fim, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), declaro ciência do tratamento dos meus dados pessoais pelo TRE-PI, inclusive para sua publicação nos portais de Transparência do Órgão.

Para que o seu acesso seja liberado e o cadastro aprovado o usuário deve enviar os seguintes documentos ao endereço eletrônico cs@tre-pi.jus.br:

a) cópias de RG e CPF ou de outro documento de identidade válido no qual constem estes dados;

b) este formulário preenchido e assinado.

 

 

 

 

 

 

____________________, __________ de ____________________ de 2025.

 

 

 

 

 

__________________________________________________________________

 

Usuário Externo

 

 

 

ANEXO III - MODELOS DAS MEDALHAS

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Joziele Coimbra Borges de Andrade, Analista Judiciário, em 02/04/2025, às 08:23, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Inaiara Albuquerque Madeira Noronha, Técnico Judiciário, em 02/04/2025, às 08:35, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002384092 e o código CRC 99239187.




0004363-08.2025.6.18.8000 0002384092v14
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