TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI
Praça Desembargador Edgard Nogueira. nº 80 - Bairro Cabral - CEP 64000920 - Teresina - PI
ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES / 2025 - CPC
1. Descrição da Necessidade da Contratação
DESCRIÇÃO |
1.1. A presente contratação se faz necessária diante da formalização da Resolução TRE/PI nº 221/201, alterada pela Resolução TRE/PI nº 307, de 13 de julho de 2015 (Medalha do Mérito Eleitoral Desembargador José Vidal de Freitas ) e Resolução TRE/PI nº 310, de 31 de agosto de 2015 (Medalha Professor Fávila Ribeiro). 1.2. Homenagear personalidades importantes para a Justiça Eleitoral do Piauí, com o agraciamento de Medalhas do Mérito Eleitoral Desembargador José Vidal de Freitas (Grau Ouro/Grau Prata/Classe Especial). 1.3. A presente aquisição justifica-se, ainda, pela necessidade de reconhecer publicamente as contribuições de excepcional relevância por parte de servidores e servidoras prestados à Justiça Eleitoral. 1.4. Inexistência de estoque de Medalhas no TRE-PI. 1.5. Esta ação está diretamente ligada ao objetivo estratégico do TRE-PI de Promover a Relação Institucional com a Sociedade. 1.6. Condecorações constituem formas de reconhecimento de mérito e de estímulo às boas práticas institucionais. |
2. Previsão da Contratação no Plano de Contratações Anual
DESCRIÇÃO |
2.1. A presente demanda não foi contemplada na Proposta Orçamentária 2025.
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3. Requisitos da Contratação
DESCRIÇÃO |
3.1. A empresa que for contratada deverá fazer a entrega das medalhas no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos. 3.2. Natureza continuada do serviço a ser contratado: Não aplicável. A duração do contrato será de 6 (seis) meses, vedada a prorrogação. 3.3. Dada a baixa complexidade dos serviços pleiteados não há a necessidade de transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, a fim de que não haja solução de continuidade, visto que se pode, a cada novo contrato, recomeçar os trabalhos sem empecilhos. 3.4. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. 3.5. As especificações dos itens a serem contratados encontram-se descritas no item 1.1. do Termo de Referência evento SEI nº 0002380840, destacando-se que o modo de fabricação das medalhas deverá observar o processo de cunhagem em latão (estampadasem latão). 3.6. O prazo de garantia contra defeitos de fabricação, incluindo oxidação e escurecimento, contado da data da entrega definitiva ao TRE-PI, será de 12 (doze) meses. 3.7. O intervalo mínimo de lances, queincidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, será de R$ 20,00 (vinte reais). 3.8. Para esta contratação deverá ser observado o que determina o art. 48, I, da Lei 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014, ou seja, o processo licitatório será destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, cuja previsão deverá constar no Aviso da Licitação. 3.9. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21. 3.10. Os Critérios e Práticas de Sustentabilidade estão previstos no item 12 dos Estudos Técnicos Preliminares 0002384083. 3.11. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
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4. Estimativas das Quantidades para a Contratação
DESCRIÇÃO |
4.1. Atender a demanda da Administração Superior do TRE-PI, enquanto durar o estoque. 4.2. Os quantitativos estimados foram estabelecidos pela Comissão Permanente de Cerimonial de acordo com as tratativas realizadas com a Administração Superior deste Regional, considerando que o quantitativo a ser contratado reduz o preço unitário dos itens. |
5. Levantamento de Mercado
DESCRIÇÃO |
5.1. Diversas empresas podem prestar o serviço, por se tratar de serviço comum, disponível no mercado. Na contratação em análise não foram identificadas situações específicas, ou casos de complexidade técnica do objeto. |
6. Estimativa do Valor da Contratação
DESCRIÇÃO |
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7. Descrição da Solução
DESCRIÇÃO |
7.1. Para efetivar a aquisição pretendida nos presentes autos, temos as seguintes opções: Solução 1- A realização de procedimento licitatório através da modalidade Pregão Eletrônico, pela Sistemática de Registro de Preços; e Solução 2 - Contratação Direta por Dispensa de Licitação, fundamentada no Art. 75, II da Lei Nº 14.133/2021 7.2. A solução indicada pela Equipe da Contratação é a contratação direta da aquisição das medalhas através de dispensa eletrônica, com fundamento no art. 75, II, da Lei 14.133/2021, considerando a informação da Coordenadoria de Orçamento e Finanças - COOF de que não tem previsão para outras contratações para o elemento de despesas Ordens Honoríficas, bem como a redução dos custos operacionais que é realizar um procedimento licitatório (pregão eletrônico).
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8. Justificativas para o Parcelamento ou Não da Contratação
DESCRIÇÃO |
8.1. Ainda que seja regra o parcelamento das soluções a serem contratadas, essa não é absoluta, visto que a eventual divisão do objeto por itens pode acarretar prejuízo para o conjunto da solução, especialmente com a perda de economia de escala, além do que, fragmentando-o em contratações diversas há o risco de uma execução não satisfatória. 8.2. Justifica-se também a formação um grupo único em decorrência da padronização na aquisição das medalhas. 8.3. Considerando-se, portanto, a estrita relação que os itens guardam entre si, o agrupamento da solução mostra-se como medida que não implica na criação de condições que concedam preferências ou que frustre o caráter competitivo e isonômico da contratação, visto que o potencial prejuízo provocado pelo parcelamento do objeto comprometeria a viabilidade técnica, a padronização e a economicidade da presente contratação, visto que a produção em grupo das medalhas proporcionará significativa redução de preço da contratação, já que as empresas especializadas do setor oferecem os itens como um serviço padrão.
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9. Demonstrativo dos Resultados Pretendidos
DESCRIÇÃO |
9.1. Atendimento da demanda da Administração Superior do TRE-PI, para os exercícios 2025/2026, no sentido de homenagear personalidades importantes para a Justiça Eleitoral do Piauí, com o agraciamento de Medalhas do Mérito Eleitoral Desembargador José Vidal de Freitas (Grau Ouro/Grau Prata/Classe Especial). 9.2. Interesse da Presidência em seguir os normativos de regência que permitem homenagear personalidades importantes para a Justiça Eleitoral do Piauí. 9.3. A necessidade de reconhecer publicamente as contribuições de excepcional relevância para Justiça Eleitoral de membros da sociedade.
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10. Providências a Serem Adotadas pela Administração
DESCRIÇÃO |
10.1. Para que a contratação pretendida tenha sucesso, não será preciso implantação de qualquer modificação no trâmite processual, tampouco mudanças em ambiente físico já existente. 10.2. Quanto a capacitação de servidores(as) para atuarem na contratação e fiscalização dos serviços de acordo com as especificidades do objeto a ser contratado, o Núcleo de Fiscalização Financeira e Gestão Contratual - NFFGC, instituído através da Resolução TRE-PI nº 430, de 8 de novembro de 2021, Processo Administrativo SEI nº 0600099-76.2021.6.18.0000, bem como este Regional promove Cursos de Fiscalização Contratual para os(as) servidores(as) de todas as unidades desta Especializada.
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11. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
DESCRIÇÃO |
11.1. No escopo do projeto como um todo, não se faz necessário proceder a outras contratações com empresas diversas para se atingir o fim almejado.
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12. Impactos Ambientais e Respectivas Medidas Mitigadoras
DESCRIÇÃO |
12.1. O licitante deverá atender no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental devendo utilizar, quando disponíveis no mercado, materiais que sejam reciclados, reutilizados e biodegradáveis , bem como priorizar o emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para execução e operação do objeto, bem como respeitar as Normas Brasileiras (NBR) publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) sobre resíduos sólidos. 12.2. Deverá a contratada adotar boas práticas de sustentabilidade, baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, quando da execução da confecção dos equipamentos contratados, tais como uso racional de água, economia de energia elétrica, economia de materiais, separação de resíduos e materiais recicláveis. 12.3. Dessa forma, considerando a necessidade de implantação de práticas de sustentabilidade, deve-se contratar empresas que sejam comprometidas com a sustentabilidade. 12.4. Visando um maior desenvolvimento nacional sustentável, a presente aquisição observará os princípios da economicidade, eficácia, eficiência para melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inclusive com respeito a impactos ambientais, de forma a utilizar-se da menor quantidade possível de recursos que causem impactos negativos para a sociedade e para o meio ambiente. 12.5. Preocupação em atendimento ao Plano de Logística Sustentável 2021-2026 do TRE-PI. 12.6. Opção gradativa por produtos mais sustentáveis, com estabelecimento de metas crescentes de aquisição, observando-se a viabilidade econômica e a oferta no mercado, com razoabilidade e proporcionalidade; |
13. Posicionamento Conclusivo
DESCRIÇÃO |
13.1. Considerando todo o exposto, há de se reconhecer que a contratação pretendida é perfeitamente viável, desde que haja remanejamento de recursos financeiro, uma vez que não está contemplada no Planejamento das Contratações para o exercício de 2025.
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14. Estudo de Contratações Anteriores
DESCRIÇÃO |
14.1. Através das lições aprendidos em contratações anteriores, a equipe da contratação decidiu pela contratação em forma de Grupo único. |
15. Análise de Riscos
DESCRIÇÃO |
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15.1. O mapeamento de riscos permite a identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos que possam comprometer o sucesso da contratação e da gestão contratual.
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Teresina, 01 de abril de 2025.
| Documento assinado eletronicamente por Joziele Coimbra Borges de Andrade, Analista Judiciário, em 02/04/2025, às 08:23, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por Inaiara Albuquerque Madeira Noronha, Técnico Judiciário, em 02/04/2025, às 08:35, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002384083 e o código CRC 6FBDA5F5. |
0004363-08.2025.6.18.8000 | 0002384083v19 |
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