Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI

Praça Desembargador Edgard Nogueira. nº 80 - Bairro Cabral - CEP 64000920 - Teresina - PI


ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES / 2025 - CPC

1. Descrição da Necessidade da Contratação

DESCRIÇÃO

1.1. A presente contratação se faz necessária diante da formalização da Resolução TRE/PI nº 221/201, alterada pela Resolução TRE/PI nº 307, de 13 de julho de 2015 (Medalha do Mérito Eleitoral Desembargador José Vidal de Freitas ) e Resolução TRE/PI nº 310, de 31 de agosto de 2015 (Medalha Professor Fávila Ribeiro).

1.2. Homenagear personalidades importantes para a Justiça Eleitoral do Piauí, com o agraciamento de Medalhas do Mérito Eleitoral Desembargador José Vidal de Freitas (Grau Ouro/Grau Prata/Classe Especial).

1.3. A presente aquisição justifica-se, ainda, pela necessidade de reconhecer publicamente as contribuições de excepcional relevância por parte de servidores e servidoras prestados à Justiça Eleitoral.

1.4. Inexistência de estoque de Medalhas no TRE-PI.

1.5. Esta ação está diretamente ligada ao objetivo estratégico do TRE-PI de Promover a Relação Institucional com a Sociedade.

1.6. Condecorações constituem formas de reconhecimento de mérito e de estímulo às boas práticas institucionais.

 

2. Previsão da Contratação no Plano de Contratações Anual

DESCRIÇÃO

 

2.1. A presente demanda não foi contemplada na Proposta Orçamentária 2025.

 

 

3. Requisitos da Contratação

DESCRIÇÃO

 

3.1. A empresa que for contratada deverá fazer a entrega das medalhas no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos.

3.2. Natureza continuada do serviço a ser contratado: Não aplicável. A duração do contrato será de 6 (seis) meses, vedada a prorrogação.

3.3. Dada a baixa complexidade dos serviços pleiteados não há a necessidade de transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, a fim de que não haja solução de continuidade, visto que se pode, a cada novo contrato, recomeçar os trabalhos sem empecilhos.

3.4. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

3.5. As especificações dos itens a serem contratados encontram-se descritas no item 1.1. do Termo de Referência evento SEI nº 0002380840, destacando-se que o modo de fabricação das medalhas deverá observar o processo de cunhagem em latão (estampadasem latão).

3.6. O prazo de garantia contra defeitos de fabricação, incluindo oxidação e escurecimento, contado da data da entrega definitiva ao TRE-PI, será de 12 (doze) meses.

3.7. O intervalo mínimo de lances, queincidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, será de R$ 20,00 (vinte reais).

3.8. Para esta contratação deverá ser observado o que determina o art. 48, I, da Lei 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014, ou seja, o processo licitatório será destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, cuja previsão deverá constar no Aviso da Licitação.

3.9. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21.

3.10. Os Critérios e Práticas de Sustentabilidade estão previstos no item 12 dos Estudos Técnicos Preliminares 0002384083.

3.11. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

 

 

4. Estimativas das Quantidades para a Contratação

DESCRIÇÃO

4.1. Atender a demanda da Administração Superior do TRE-PI, enquanto durar o estoque.

4.2. Os quantitativos estimados foram estabelecidos pela Comissão Permanente de Cerimonial de acordo com as tratativas realizadas com a Administração Superior deste Regional, considerando que o quantitativo a ser contratado reduz o preço unitário dos itens.

 

5. Levantamento de Mercado

DESCRIÇÃO

5.1. Diversas empresas podem prestar o serviço, por se tratar de serviço comum, disponível no mercado. Na contratação em análise não foram identificadas situações específicas, ou casos de complexidade técnica do objeto.

 

6. Estimativa do Valor da Contratação

DESCRIÇÃO

 

6.1. As fontes de pesquisa utilizadas foram: Fornecedores Diretos.

6.2. Como metodologia de pesquisa de preços foi considerando o preço apenas dos Fornecedores Diretos (0002379071), uma vez a confecção de medalhas aqui tratadas (modelo/layout, formato, tamanho, quantidade e local de entrega) diverge de contratações similares (contratos públicos e pesquisa do site de compras do governo federal).

6.3. Memórias de cálculo da estimativa de preços e os documentos que lhe dão suporte, seguem juntado nos eventos SEI N° 0002379071 , 0002380939  e 0002380771, conforme tabela abaixo:

 

METODOLOGIA MÉDIA - Planilha de Formação de Preços – AQUISIÇÃO DE MEDALHAS
ITEM MATERIAL UNIDADE QUANTID. ORÇAMENTOS VALOR R$ PREÇO MÉDIO UNITÁRIO (R$) PREÇO MEDIO TOTAL (R$)
EMPRESAS
1 MEDALHA DO MÉRITO ELEITORAL DES. JOSÉ VIDAL DE FREITAS – GRAU OURO UNIDADE 50 DGBRNDES – DATA 25/02/2025 R$ 180,00 R$ 493,21 R$ 24.660,25
QC ARTIGOS MILITARES E BRINDES EIRELI – DATA 10/03/2025 R$ 190,00
DESTAQUE COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI EPP – 24/02/2025 R$ 408,82
MIGUEL HERNANDEZ – DATA: 12/02/2025 R$ 1.194,00
2 MEDALHA DO MÉRITO ELEITORAL DES. JOSÉ VIDAL DE FREITAS – GRAU PRATA UNIDADE 50 DGBRNDES – DATA 25/02/2025 R$ 150,00 R$ 459,96 R$ 22.997,75
QC ARTIGOS MILITARES E BRINDES EIRELI – DATA 10/03/2025 R$ 190,00
DESTAQUE COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI EPP – 24/02/2025 R$ 408,82
MIGUEL HERNANDEZ – DATA: 12/02/2025 R$ 1.091,00
3 MEDALHA DO MÉRITO ELEITORAL DES. JOSÉ VIDAL DE FREITAS – CLASSE ESPECIAL FÁVILA RIBEIRO UNIDADE 50 DGBRNDES – DATA 25/02/2025 R$ 180,00 R$ 420,00 R$ 21.000,00
QC ARTIGOS MILITARES E BRINDES EIRELI – DATA 10/03/2025 R$ 200,00
DESTAQUE COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI EPP – 24/02/2025 R$ 350,00
MIGUEL HERNANDEZ – DATA: 12/02/2025 R$ 950,00
              R$ 68.658,00
             
             

 

 

  METODOLOGIA MEDIANA - Planilha de Formação de Preços – AQUISIÇÃO DE MEDALHAS
GRUPO ITEM MATERIAL UNIDADE QUANTID. ORÇAMENTOS VALOR R$ PREÇO MÉDIO UNITÁRIO (R$) PREÇO MÉDIO TOTAL (R$)
EMPRESAS
GRUPO ÚNICO 1 MEDALHA DO MÉRITO ELEITORAL DES. JOSÉ VIDAL DE FREITAS – GRAU OURO UNIDADE 50 DGBRNDES – DATA 25/02/2025 R$ 180,00 R$ 299,41 R$ 14.970,50
QC ARTIGOS MILITARES E BRINDES EIRELI – DATA 10/03/2025 R$ 190,00
DESTAQUE COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI EPP – 24/02/2025 R$ 408,82
MIGUEL HERNANDEZ – DATA: 12/02/2025 R$ 1.194,00
2 MEDALHA DO MÉRITO ELEITORAL DES. JOSÉ VIDAL DE FREITAS – GRAU PRATA UNIDADE 50 DGBRNDES – DATA 25/02/2025 R$ 150,00 R$ 299,41 R$ 14.970,50
QC ARTIGOS MILITARES E BRINDES EIRELI – DATA 10/03/2025 R$ 190,00
DESTAQUE COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI EPP – 24/02/2025 R$ 408,82
MIGUEL HERNANDEZ – DATA: 12/02/2025 R$ 1.091,00
3 MEDALHA DO MÉRITO ELEITORAL DES. JOSÉ VIDAL DE FREITAS – CLASSE ESPECIAL FÁVILA RIBEIRO UNIDADE 50 DGBRNDES – DATA 25/02/2025 R$ 180,00 R$ 275,00 R$ 13.750,00
QC ARTIGOS MILITARES E BRINDES EIRELI – DATA 10/03/2025 R$ 200,00
DESTAQUE COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI EPP – 24/02/2025 R$ 350,00
MIGUEL HERNANDEZ – DATA: 12/02/2025 R$ 950,00
TOTAL R$ 43.691,00

 

 

  METODOLOGIA MÉDIA SANEADA - Planilha de Formação de Preços – AQUISIÇÃO DE MEDALHAS        
GRUPO ITEM MATERIAL UNIDADE QUANTID. ORÇAMENTOS VALOR R$ PREÇO MÉDIO UNITÁRIO (R$) PREÇO MÉDIO TOTAL (R$) DESVIO PADRÃO (R$) COEFICIENTE DE VARIAÇÃO (AMOSTRA HOMOGÊNEA - MENOR 25% / AMOSTRA HETEROGÊNEA - MAIOR QUE 25%) - EM %        
EMPRESAS LIMITE INFERIOR (LI)= M-Dp LIMITE SUPERIOR (LS) = M+Dp MÉDIA SANEADA UNITÁRIA MÉDIA SANEADA TOTAL
GRUPO ÚNICO 1 MEDALHA DO MÉRITO ELEITORAL DES. JOSÉ VIDAL DE FREITAS – GRAU OURO UNIDADE 50 DGBRNDES – DATA 25/02/2025 R$ 180,00 R$ 493,21 R$ 24.660,25 R$ 414,81 84,10 R$ 78,40 R$ 908,01 R$ 259,61 R$ 12.980,33
QC ARTIGOS MILITARES E BRINDES EIRELI – DATA 10/03/2025 R$ 190,00
DESTAQUE COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI EPP – 24/02/2025 R$ 408,82
MIGUEL HERNANDEZ – DATA: 12/02/2025 R$ 1.194,00
2 MEDALHA DO MÉRITO ELEITORAL DES. JOSÉ VIDAL DE FREITAS – GRAU PRATA UNIDADE 50 DGBRNDES – DATA 25/02/2025 R$ 150,00 R$ 459,96 R$ 22.997,75 R$ 377,42 82,06 R$ 82,54 R$ 837,37 R$ 249,61 R$ 12.480,33
QC ARTIGOS MILITARES E BRINDES EIRELI – DATA 10/03/2025 R$ 190,00
DESTAQUE COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI EPP – 24/02/2025 R$ 408,82
MIGUEL HERNANDEZ – DATA: 12/02/2025 R$ 1.091,00
3 MEDALHA DO MÉRITO ELEITORAL DES. JOSÉ VIDAL DE FREITAS – CLASSE ESPECIAL FÁVILA RIBEIRO UNIDADE 50 DGBRNDES – DATA 25/02/2025 R$ 180,00 R$ 420,00 R$ 21.000,00 R$ 312,97 74,52 R$ 107,03 R$ 732,97 R$ 243,33 R$ 12.166,67
QC ARTIGOS MILITARES E BRINDES EIRELI – DATA 10/03/2025 R$ 200,00
DESTAQUE COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI EPP – 24/02/2025 R$ 350,00
MIGUEL HERNANDEZ – DATA: 12/02/2025 R$ 950,00
TOTAL R$ 68.658,00   TODAS AS AMOSTRAS SÃO HETEROGÊNEAS - - R$ 752,55 R$ 37.627,33

 

 

 

 

7. Descrição da Solução

DESCRIÇÃO

 

7.1. Para efetivar a aquisição pretendida nos presentes autos, temos as seguintes opções:

Solução 1- A realização de procedimento licitatório através da modalidade Pregão Eletrônico, pela Sistemática de Registro de Preços; e

Solução 2 - Contratação Direta por Dispensa de Licitação, fundamentada no Art. 75, II da Lei Nº 14.133/2021

7.2. A solução indicada pela Equipe da Contratação é a contratação direta da aquisição das medalhas através de dispensa eletrônica, com fundamento no art. 75, II, da Lei 14.133/2021, considerando a informação da Coordenadoria de Orçamento e Finanças - COOF de que não tem previsão para outras contratações para o elemento de despesas Ordens Honoríficas, bem como a redução dos custos operacionais que é realizar um procedimento licitatório (pregão eletrônico).

 

 

 

8. Justificativas para o Parcelamento ou Não da Contratação

DESCRIÇÃO

8.1. Ainda que seja regra o parcelamento das soluções a serem contratadas, essa não é absoluta, visto que a eventual divisão do objeto por itens pode acarretar prejuízo para o conjunto da solução, especialmente com a perda de economia de escala, além do que, fragmentando-o em contratações diversas há o risco de uma execução não satisfatória.

8.2. Justifica-se também a formação um grupo único em decorrência da padronização na aquisição das medalhas.

8.3. Considerando-se, portanto, a estrita relação que os itens guardam entre si, o agrupamento da solução mostra-se como medida que não implica na criação de condições que concedam preferências ou que frustre o caráter competitivo e isonômico da contratação, visto que o potencial prejuízo provocado pelo parcelamento do objeto comprometeria a viabilidade técnica, a padronização e a economicidade da presente contratação, visto que a produção em grupo das medalhas proporcionará significativa redução de preço da contratação, já que as empresas especializadas do setor oferecem os itens como um serviço padrão.

 

 

9. Demonstrativo dos Resultados Pretendidos

DESCRIÇÃO

9.1. Atendimento da demanda da Administração Superior do TRE-PI, para os exercícios 2025/2026, no sentido de homenagear personalidades importantes para a Justiça Eleitoral do Piauí, com o agraciamento de Medalhas do Mérito Eleitoral Desembargador José Vidal de Freitas (Grau Ouro/Grau Prata/Classe Especial).

9.2. Interesse da Presidência em seguir os normativos de regência que permitem homenagear personalidades importantes para a Justiça Eleitoral do Piauí.

9.3. A necessidade de reconhecer publicamente as contribuições de excepcional relevância para Justiça Eleitoral de membros da sociedade.

 

 

10. Providências a Serem Adotadas pela Administração

DESCRIÇÃO

10.1. Para que a contratação pretendida tenha sucesso, não será preciso implantação de qualquer modificação no trâmite processual, tampouco mudanças em ambiente físico já existente.

10.2. Quanto a capacitação de servidores(as) para atuarem na contratação e fiscalização dos serviços de acordo com as especificidades do objeto a ser contratado, o Núcleo de Fiscalização Financeira e Gestão Contratual - NFFGC, instituído através da Resolução TRE-PI nº 430, de 8 de novembro de 2021, Processo Administrativo SEI nº 0600099-76.2021.6.18.0000, bem como este Regional promove Cursos de Fiscalização Contratual para os(as) servidores(as) de todas as unidades desta Especializada.

 

 

 

11. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes

DESCRIÇÃO

 

11.1. No escopo do projeto como um todo, não se faz necessário proceder a outras contratações com empresas diversas para se atingir o fim almejado.

 

 

12. Impactos Ambientais e Respectivas Medidas Mitigadoras

DESCRIÇÃO

12.1. O licitante deverá atender no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental devendo utilizar, quando disponíveis no mercado, materiais que sejam reciclados, reutilizados e biodegradáveis , bem como priorizar o emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para execução e operação do objeto, bem como respeitar as Normas Brasileiras (NBR) publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) sobre resíduos sólidos.

12.2. Deverá a contratada adotar boas práticas de sustentabilidade, baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, quando da execução da confecção dos equipamentos contratados, tais como uso racional de água, economia de energia elétrica, economia de materiais, separação de resíduos e materiais recicláveis.

12.3. Dessa forma, considerando a necessidade de implantação de práticas de sustentabilidade, deve-se contratar empresas que sejam comprometidas com a sustentabilidade.

12.4. Visando um maior desenvolvimento nacional sustentável, a presente aquisição observará os princípios da economicidade, eficácia, eficiência para melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inclusive com respeito a impactos ambientais, de forma a utilizar-se da menor quantidade possível de recursos que causem impactos negativos para a sociedade e para o meio ambiente.

12.5. Preocupação em atendimento ao Plano de Logística Sustentável 2021-2026 do TRE-PI.

12.6. Opção gradativa por produtos mais sustentáveis, com estabelecimento de metas crescentes de aquisição, observando-se a viabilidade econômica e a oferta no mercado, com razoabilidade e proporcionalidade;

13. Posicionamento Conclusivo

DESCRIÇÃO

13.1. Considerando todo o exposto, há de se reconhecer que a contratação pretendida é perfeitamente viável, desde que haja remanejamento de recursos financeiro, uma vez que não está contemplada no Planejamento das Contratações para o exercício de 2025.

 

 

14. Estudo de Contratações Anteriores

DESCRIÇÃO

 

14.1. Através das lições aprendidos em contratações anteriores, a equipe da contratação decidiu pela contratação em forma de Grupo único. 

 

15. Análise de Riscos

DESCRIÇÃO

 

15.1. O mapeamento de riscos permite a identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos que possam comprometer o sucesso da contratação e da gestão contratual.

FASE DO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Risco 1 Falta de Orçamento para a demanda plena da contratação.
Probabilidade Alta
Impacto: Baixo
Dano - Aplicação de multa ao gestor público
Ação Preventiva

 - A contratação somente será formalizada após a garantia, nos autos, deque existe disponibilidade orçamentária.

Ação de Contingência

- Remanejamento de recursos pela COOF

FASE DA GESTÃO CONTRATUAL
Risco 2 Incapacidade da empresa vencedora em executar o contrato
Probabilidade Baixa
Impacto: Médio
Dano Baixa qualidade dos serviços contratados.
Ação Preventiva

-Sanções e os requisitos de qualidade que sejam condizentes com a importância dos serviços a serem prestados.

-Colocar regra no Edital que, em caso de inexecução parcial ou total do contrato, a segunda colocada poderá ser habilitada.

- Exigir documentação comprovatória que a licitante já prestou serviços semelhante ao contratado.

Ação de Contingência

- Acompanhar qualidade da prestação do serviço.

-Gestão/Fiscalização do contrato com aplicação de sanções previstas quando ocorrer alguma falha contratual e, em último caso, cancelar contrato e adjudicar novo fornecedor ou promover nova contratação.

 

 

Teresina, 01 de abril de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por Joziele Coimbra Borges de Andrade, Analista Judiciário, em 02/04/2025, às 08:23, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Inaiara Albuquerque Madeira Noronha, Técnico Judiciário, em 02/04/2025, às 08:35, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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