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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI


Edital Nº 5/2025 - TRE/88A ZONA

INSTAURAÇÃO DE AUTOINSPEÇÃO ANUAL

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ ELEITORAL Dr. nauro thomaz de carvalho no uso de suas atribuições legais etc.

 

 

 

FAZ SABER, a quantos o presente Edital virem e dele notícia tiverem, que em cumprimento à Resolução TSE 23.657, de 14 de outubro de 2021, Provimento CGE nº 02/2023 e Provimento CRE-PI nº 03/2023, instaura o procedimento de AUTOINSPEÇÃO ANUAL a ser realizado na 88ª Zona Eleitoral – Município Sede de Avelino Lopes, no período de 10/03/2025 a 12/03/2025, na modalidade SEMIPRESENCIAL com a finalidade de aferir a regularidade dos serviços cartorários e a sua eventual correção, verificando, ainda, processos, papéis, documentos e livros, bem como o cumprimento dos prazos processuais e demais atos atinentes à regularidade dos processos e documentos do Cartório Eleitoral, nos termos da Resolução TSE 23.657, de 14 de outubro de 2021, Provimento CGE nº 02/2023 e Provimento CRE-PI nº 03/2023, designando o início dos trabalhos para às 10:00h (dez) horas do dia 10 de março de dois mil e vinte e cinco (10/03/2025) e encerramento para o dia 12 de Março do corrente ano (12/03/2025), às 10:00h (dez) horas, na sede do Cartório Eleitoral, nesta cidade, período em que estará à disposição dos representantes dos Partidos Políticos registrados nesta 88ª Zona, dos representantes políticos, dos eleitores e demais pessoas interessadas nos trabalhos de autoinspeção anual.

Convida, ainda, com fulcro no art. 10 do Provimento CRE/PI nº 3/2023, as eleitoras e os eleitores em geral, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil e outros Órgãos Públicos para participarem de AUDIÊNCIA PÚBLICA a ser realizada na sede do Cartório Eleitoral, nesta cidade, situado na Av. Sérgio Gama, s/n/ - Centro ou por meio de videoconferência (meet.google.com/cic-gmxu-qtq), no dia 10 de março de dois mil e vinte e cinco (10/03/2025) às 10:00 h.

As pessoas interessadas que quiserem manifestar-se na audiência pública deverão inscrever-se previamente encaminhando mensagem eletrônica para o e-mail: zon088@tre-pi.jus.br. As manifestações serão feitas oralmente em até 5 (cinco) minutos, prorrogáveis por igual prazo a critério da autoridade que preside a audiência e seguirão a ordem de inscrição.

O procedimento será presidido pelo(a) juiz(a) eleitoral Dr. Nauro Thomaz de Carvalho, com o apoio técnico das servidoras e dos servidores do Cartório Eleitoral - Felipe Abreu Araújo, Matrícula 661. E, para que chegue ao conhecimento de todos, e ninguém possa alegar ignorância, mandei expedir o presente Edital, que será, com antecedência de 5 (cinco) dias antes do início dos trabalhos, publicado no Diário de Justiça Eletrônico - DJE e afixado no lugar de costume deste Cartório Eleitoral, na Prefeitura Municipal e na Câmara de Vereadores; encaminhado por ofício ao Ministério Público Eleitoral e Ordem dos Advogados do Brasil para que, querendo, possam apresentar reclamações, sugestões ou manifestações a respeito dos serviços e à Corregedoria Regional Eleitoral para divulgação no sítio eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Dado e passado nesta cidade do Estado do Piauí, aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano dois mil e vinte e cinco 18/02/2025). Eu, Felipe Abreu Araújo, Chefe de Cartório, digitei e subscrevi.

 

 

 

Dr. Nauro Thomaz de Carvalho

Juiz da 88ª Zona Eleitoral

 

 

Em 18 de fevereiro de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por NAURO THOMAZ DE CARVALHO, Juiz(a) Eleitoral, em 18/02/2025, às 12:45, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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