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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI


Acordo de Cooperação Técnica Nº 03/2025

 

TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 03/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, VISANDO À UTILIZAÇÃO DAS SALAS DE AUDIÊNCIA PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA PELA JUSTIÇA ELEITORAL.

 

Por este instrumento, de um lado, o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ (TRE-PI), com sede na Avenida Marechal Castelo Branco, 1150, Cabral, Teresina/PI, CEP 64014-900, inscrito no CNPJ sob o nº 05.957.363/0001-33, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, doravante denominado TRE-PI;

E, de outro lado, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ (TJ-PI), CNPJ Nº 06.981.344/0001-05, com sede na Avenida Padre Humberto Pietrogrande, nº 3509, bairro São Raimundo, Teresina – PI, CEP 64.075-066, Teresina-PI, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador Aderson Antonio Brito Nogueira, doravante denominado TJ-PI;

 

Resolvem celebrar o presente Termo de Acordo de Cooperação, com fundamento na Resolução nº 483/2024 do TRE-PI, que dispõe sobre a implantação do juiz eleitoral das garantias no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Piauí, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto a cooperação mútua entre o TRE-PI e o TJ-PI para possibilitar a utilização das salas de audiência do TJ-PI pela Justiça Eleitoral do Piauí, visando à realização de audiências da Justiça Eleitoral, inclusive audiências de custódia conduzidas pelos juízes eleitorais das garantias.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES

I – Do TJ-PI:

a) Disponibilizar as salas de audiência necessárias à realização das audiências de custódia pela Justiça Eleitoral, conforme cronograma e necessidades previamente estabelecidas;

b) Garantir as condições adequadas de infraestrutura, incluindo equipamentos de áudio e vídeo, mobiliário e suporte técnico, para o pleno funcionamento das audiências;

c) Designar servidores para prestar apoio operacional durante as audiências, se necessário;

d) Observar os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste acordo.

II – Do TRE-PI:

a) Informar ao TJ-PI, com antecedência mínima o cronograma das audiências a serem realizadas;

b) Zelar pelo uso adequado das instalações e equipamentos disponibilizados pelo TJ-PI;

c) Responsabilizar-se pela condução das audiências e pelo cumprimento dos procedimentos legais aplicáveis;

d) Observar os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste acordo.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

O presente Termo de Cooperação terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, conforme interesse dos partícipes.

 

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

O presente acordo não envolve a transferência de recursos financeiros entre os partícipes, sendo que cada um arcará com as despesas decorrentes das ações que lhe compete executar.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

Cada partícipe designará um gestor para acompanhar e fiscalizar a execução deste Termo, visando ao cumprimento de seu objeto e de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO

O presente Termo poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus para as partes, ou rescindido de pleno direito em caso de descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS- LEI Nº 13.709/2018

 

Em decorrência da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados n. 13.709/2018 (“LGPD”), que estabelece regras para tratamento de dados de pessoa física, ajustam as partes incluir as seguintes obrigações quanto à PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS:

a) As partes obrigam-se a cumprir o disposto na Lei nº 13.709/2018 em relação aos dados pessoais a que venham ter acesso em decorrência da execução contratual, comprometendo-se a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassadas em decorrência da execução contratual, sendo vedada a transferência, a transmissão, a comunicação ou qualquer outra forma de repasse das informações a terceiros, salvo as decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento da cooperação técnica.

b) É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual, para finalidade distinta da contida no objeto da cooperação técnica, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

c) As partes ficam obrigadas a comunicar, em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da ciência do ocorrido, qualquer incidente de segurança aos dados pessoais repassados em decorrência desta contratação e a adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

d) As partes obrigam-se a proceder, ao término do prazo de vigência, à eliminação dos dados pessoais a que venham ter acesso em decorrência da execução contratual, ressalvados os casos em que a manutenção dos dados por período superior decorra de obrigação legal.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICIDADE

Os PARTÍCIPES deverão publicar o Acordo de Cooperação Técnica na página de seus respectivos sítios oficiais na internet, cabendo ao TRE-PI a divulgação do presente acordo no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da sua assinatura, bem como sua publicação no Diário Oficial da União.

 

CLÁUSULA NONA - DO FORO

Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Piauí, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da execução deste Termo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes, de forma eletrônica, o presente Termo de Acordo de Cooperação no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

 

 

Desembargador Sebastião Ribeiro Martins 
Presidente do TRE-PI

 

Desembargador Aderson Antonio Brito Nogueira
Presidente do TJ-PI

 

 


ANEXO:

 

PLANO DE TRABALHO

 

1. IDENTIFICAÇÃO DOS PARTÍCIPES

 

PARTÍCIPE 1: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, CNPJ Nº 05.957.363/0001-33, situado na Pça. Des. Edgar Nogueira, nº 80, Centro Cívico, CEP: 64.000-920, Teresina-PI.

 

PARTÍCIPE 2: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, CNPJ Nº 06.981.344/0001-05, situado na Avenida Padre Humberto Pietrogrande, nº 3509, bairro São Raimundo, Teresina – PI, CEP 64.075-066, Teresina-PI.

 

2. OBJETO 

Cooperação mútua entre o TRE-PI e o TJ-PI para possibilitar a utilização das salas de audiência do TJ-PI pela Justiça Eleitoral do Piauí, visando à realização de audiências da Justiça Eleitoral, inclusive audiências de custódia conduzidas pelos juízes eleitorais das garantias.

 

3. JUSTIFICATIVA

O Plano de Trabalho visa ampliar a capacidade do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí de realizar audiências, incluindo as audiências de custódia conduzidas pelos juízes eleitorais das garantias.

 

4.  OBJETIVOS

 O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí disponibilizará ao TRE-PI as salas de audiências da Justiça Estadual, com seus respectivos móveis e equipamentos.

 

5.  ESCOPO DO PLANO DE TRABALHO

5.1. Do uso do imóvel e equipamentos

6. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS PARTÍCIPES

6.1. São obrigações e responsabilidades do TJ-PI:

6.2. São obrigações e responsabilidades do TRE-PI:

6.3. Das obrigações perante terceiros

O TJ-PI não será responsável por qualquer compromisso ou obrigações assumidas pelo TRE-PI perante terceiros.

 

7. DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização relativa à correta utilização dos espaços cedidos e adequação às finalidades previstas neste acordo caberá aos representantes de cada partícipe, que poderão promover diligências destinadas à inspeção, a qualquer tempo.

 

8. DOS RESULTADOS ESPERADOS

9. APROVAÇÃO

O presente Plano de Trabalho foi aprovado pelos representantes legais dos órgãos partícipes.

 

Desembargador Sebastião Ribeiro Martins
Presidente do TRE-PI
Desembargador Aderson Antonio Brito Nogueira
Presidente do TJ-PI

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Aderson Antônio Brito Nogueira, Usuário Externo, em 14/02/2025, às 09:35, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 14/02/2025, às 11:04, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002351373 e o código CRC 081808EF.




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