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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI


Edital Nº 5/2025 - TRE/40A ZONA

INSTAURAÇÃO DE AUTOINSPEÇÃO - 2025

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ ELEITORAL, Dr. Enio Gustavo Lopes Barros, no uso de suas atribuições legais etc.

 

 

FAZ SABER, a quantos o presente Edital virem e dele notícia tiverem, que em cumprimento à Resolução TSE 23.657, de 14 de outubro de 2021, Provimento CGE nº 07/2021 e Provimento CRE nº 05/2021, instaura o procedimento de AUTOINSPEÇÃO 2025, a ser realizado na 40ª Zona Eleitoral – Fronteiras/PI, no período de 10/03/2025 a 14/03/2025, com a finalidade de aferir a regularidade dos serviços cartorários e a sua eventual correção, verificando, ainda, processos, papéis, documentos e livros, bem como o cumprimento dos prazos processuais e demais atos atinentes à regularidade dos processos e documentos do Cartório Eleitoral, nos termos da Resolução TSE 23.657, de 14 de outubro de 2021, Provimento CGE nº 07/2021 e Provimento CRE nº 05/2021, designando o início dos trabalhos para as 09:00 h (nove) horas do dia 10 de março de dois mil e vinte e cinco (10/03/2025), com encerramento no dia 14 de março de dois mil e vinte e cinco (14/03/2025), às 13:00 h (treze) horas, na sede do Cartório Eleitoral, situado na Rua 9 de junho, 608, Centro, Fronteiras/PI, período em que estará à disposição dos representantes dos Partidos Políticos registrados nesta 40ª Zona Eleitoral, dos representantes políticos, dos eleitores e demais pessoas interessadas nos trabalhos de autoinspeção.

Convida, ainda, com fulcro no art. 10 do Provimento CGE nº 7/2021, os eleitores em geral, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil e outros Órgãos Públicos para participarem de AUDIÊNCIA PÚBLICA a ser realizada na sede do Cartório Eleitoral, nesta cidade, situado na Rua 9 de junho, 608, Centro, Fronteiras/PI, no dia 10 de março de dois mil e vinte e cinco (10/03/2025), às 09:00 h.

As pessoas interessadas que quiserem manifestar-se na audiência pública deverão inscrever-se previamente encaminhando mensagem eletrônica para o e-mail: cicero.feitosa@tre-pi.jus.br. As manifestações serão feitas oralmente em até 5 (cinco) minutos, prorrogáveis por igual prazo a critério da autoridade que preside a audiência e seguirão a ordem de inscrição.

O procedimento será presidido pelo Juiz Eleitoral, Dr. Enio Gustavo Lopes Barros, com o apoio técnico dos servidores do Cartório Eleitoral, Cicero Giscard de Alencar Feitosa, Matrícula 999841 e Maria Aurenides de Santiago, Matrícula 703580. E, para que chegue ao conhecimento de todos, e ninguém possa alegar ignorância, mandei expedir o presente Edital, que será, com antecedência de 5 (cinco) dias, publicado no Diário de Justiça Eletrônico - DJE, afixado no lugar de costume deste Cartório Eleitoral, encaminhado ao Ministério Público Eleitoral e Ordem dos Advogados do Brasil para que, querendo, possam apresentar reclamações, sugestões ou manifestações a respeito dos serviços. Dado e passado nesta cidade do Estado do Piauí, aos quatorze dias do mês de fevereiro do ano dois mil e vinte e cinco (14/02/2025). Eu, Maria Aurenides de Santiago, Chefe de Cartório em Substituição, digitei e subscrevi.

 

 

 

Enio Gustavo Lopes Barros

Juiz da 40ª Zona Eleitoral

Em 11 de fevereiro de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ÊNIO GUSTAVO LOPES BARROS, Juiz(a) Eleitoral, em 14/02/2025, às 10:55, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Maria Aurenide de Santiago, Servidor(a) Requisitado(a), em 17/02/2025, às 07:27, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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