TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI
Edital Nº 1/2025 - TRE/11A ZONA
FAZ SABER, a quantos o presente Edital virem e dele notícia tiverem, que em cumprimento à Resolução TSE 23.657, de 14 de outubro de 2021, Provimento CGE nº 02/2023 e Provimento CRE-PI nº 03/2023, instaura o procedimento de AUTOINSPEÇÃO ANUAL a ser realizado na 11ª Zona Eleitoral – Município Sede de Piripiri período de 11/03/2025 a 24/03/2025 (máximo de 10 dias úteis), na modalidade PRESENCIAL com a finalidade de aferir a regularidade dos serviços cartorários e a sua eventual correção, verificando, ainda, processos, papéis, documentos e livros, bem como o cumprimento dos prazos processuais e demais atos atinentes à regularidade dos processos e documentos do Cartório Eleitoral, nos termos da Resolução TSE 23.657, de 14 de outubro de 2021, Provimento CGE nº 02/2023 e Provimento CRE-PI nº 03/2023, designando o início dos trabalhos para às 9h 30min (nove horas e 30 minutos) do dia onze de março de dois mil e vinte e cinco (11/03/2025) e encerramento para o dia 24 de março de 2025 (24/03/2025), às 11:00h (onze) horas, na sede do Cartório Eleitoral, nesta cidade, período em que estará à disposição dos representantes dos Partidos Políticos registrados nesta 11ª Zona, dos representantes políticos, dos eleitores e demais pessoas interessadas nos trabalhos de autoinspeção anual.
As pessoas interessadas que quiserem manifestar-se na audiência pública deverão inscrever-se previamente encaminhando mensagem eletrônica para o e-mail: zon011@tre-pi.jus.br. As manifestações serão feitas oralmente em até 5 (cinco) minutos, prorrogáveis por igual prazo a critério da autoridade que preside a audiência e seguirão a ordem de inscrição.
O procedimento será presidido pelo juiz eleitoral Dr. JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA, com o apoio técnico das servidoras e dos servidores do Cartório Eleitoral, Lucimeire Barroso do Carmo, Matrícula 412, Cíntia Mendes de Sousa Bento, Matrícula 703787 e servidores terceirizados. E, para que chegue ao conhecimento de todos, e ninguém possa alegar ignorância, mandei expedir o presente Edital, que será, com antecedência de 5 (cinco) dias antes do início dos trabalhos, publicado no Diário de Justiça Eletrônico - DJE e afixado no lugar de costume deste Cartório Eleitoral, na Prefeitura Municipal e na Câmara de Vereadores; encaminhado por ofício ao Ministério Público Eleitoral e Ordem dos Advogados do Brasil para que, querendo, possam apresentar reclamações, sugestões ou manifestações a respeito dos serviços. Dado e passado nesta cidade do Estado do Piauí, aos dez dias de fevereiro do ano dois mil e vinte e cinco (10/02/2025). Eu, ___________, Lucimeire Barroso do Carmo, Chefe de Cartório, digitei e subscrevi.
Dr. JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA
Juiz Eleitoral
Em 10 de fevereiro de 2025.
| | Documento assinado eletronicamente por JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA, Juiz(a) Eleitoral, em 11/02/2025, às 12:14, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002346754 e o código CRC 1722A289. |
| 0002290-30.2025.6.18.8011 | 0002346754v4 |
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