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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI


Edital Nº 5/2025 - TRE/43A ZONA

EDITAL Nº 5 - TRE/43A ZONA - INSTAURAÇÃO DE AUTOINSPEÇÃO

 

O Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral, Dr. Danilo Pinheiro Sousa, no uso de suas atribuições legais etc...,

 

FAZ SABER, a quantos o presente Edital virem e dele notícia tiverem, que em cumprimento à Resolução TSE n.º 23.657, de 14 de outubro de 2021, Provimento CGE n.º 07/2021 e Provimento CRE n.º 03/2023, instaura o procedimento de AUTOINSPEÇÃO a ser realizado na 43ª Zona Eleitoral – Regeneração/PI, no período de 12/03/2025 a 25/03/2025, com a finalidade de aferir a regularidade dos serviços cartorários e a sua eventual correção, verificando, ainda, processos, papéis, documentos e livros, bem como o cumprimento dos prazos processuais e demais atos atinentes à regularidade dos processos e documentos do Cartório Eleitoral, nos termos da Resolução TSE n.º 23.657, de 14 de outubro de 2021, Provimento CGE n.º 07/2021 e Provimento CRE n.º 03/2023, designando o início dos trabalhos para às 11h de doze de março de dois mil e vinte e cinco (12/03/2025) e encerramento para vinte e cinco de março de dois mil e vinte e cinco (25/03/2025), às 11h, na sede do Cartório Eleitoral, nesta cidade, período em que estará à disposição dos representantes dos Partidos Políticos registrados nesta 43ª Zona, dos representantes políticos, dos eleitores e demais pessoas interessadas nos trabalhos de autoinspeção.

 

INFORMA, ainda, com fulcro no art. 10 do Provimento CGE n.º 7/2021, que os eleitores em geral, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil e outros Órgãos Públicos poderão participar da AUDIÊNCIA PÚBLICA a ser realizada na sede do Cartório Eleitoral, nesta cidade, situado na Av. Alberto Leal Nunes, 1447 - Bairro Alto do Balanço às 11h (onze) horas de doze de março de dois mil e vinte e cinco (12/03/2025).

 

As pessoas interessadas que quiserem manifestar-se na audiência pública deverão inscrever-se previamente encaminhando mensagem eletrônica para o e-mail: zon043@tre-pi.jus.br. As manifestações serão feitas oralmente em até 5 (cinco) minutos, prorrogáveis por igual prazo a critério da autoridade que preside a audiência e seguirão a ordem de inscrição.

 

O procedimento será presidido pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral, Dr. Danilo Pinheiro Sousa, com o apoio técnico dos servidores do Cartório Eleitoral: Leila de Araújo (matrícula 468), Cláudia Cristina Lustosa Brandão (matrícula 706093), Gilvanete Vieira de Sousa (matrícula 7703129) e Leandro Barbosa de Sousa.

 

E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral que expedisse, que será, com antecedência de 5 (cinco) dias antes do início dos trabalhos, publicado no Diário de Justiça Eletrônico - DJE e afixado no lugar de costume deste Cartório Eleitoral, na Prefeitura Municipal e na Câmara de Vereadores; encaminhado por ofício ao Ministério Público Eleitoral e Ordem dos Advogados do Brasil para que, querendo, possam apresentar reclamações, sugestões ou manifestações a respeito dos serviços.

 

(assinado eletronicamente)

DANILO PINHEIRO SOUSA

Juiz Eleitoral - 43ª Zona

Em 10 de fevereiro de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANILO PINHEIRO SOUSA, Juiz(a) Eleitoral, em 10/02/2025, às 15:24, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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