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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI


Edital Nº 4/2025 - TRE/10A ZONA

 

O Exmº Sr. Dr. ADELMAR MARTINS DE SOUZA, Juiz desta 10ª Zona Eleitoral, na forma da lei, etc,

 

 

FAZ SABER, a quantos o presente Edital virem e dele notícia tiverem, que em cumprimento à Resolução TSE 23.657, de 14 de outubro de 2021, Provimento CGE nº 02/2023 e Provimento CRE/PI nº 03/2023, instaura o procedimento de AUTOINSPEÇÃO ANUAL a ser realizado no âmbito da 10ª Zona Eleitoral – Município Sede de Picos (PI), no período de 18/02/2025 a 28/02/2025 (8 dias úteis), com a finalidade de aferir a regularidade dos serviços cartorários e a sua eventual correção, verificando, ainda, processos, papéis, documentos e livros, bem como o cumprimento dos prazos processuais e demais atos atinentes à regularidade dos processos e documentos do Cartório Eleitoral, nos termos da Resolução TSE 23.657, de 14 de outubro de 2021, Provimento CGE nº 02/2023 e Provimento CRE/PI nº 03/2023, designando o início dos trabalhos para às 09:00h do dia 18 de fevereiro de dois mil e vinte e cinco (18/02/2025) e encerramento para o dia 28 de fevereiro do corrente ano (28/02/2025), às 13:00h, na sede do Cartório Eleitoral, nesta cidade, período em que estará à disposição dos representantes dos Partidos Políticos registrados nesta 10ª Zona, dos representantes políticos, dos eleitores e demais pessoas interessadas nos trabalhos de autoinspeção.

Convida, ainda, com fulcro no art. 10 do Provimento CGE nº 3/2023, os eleitores em geral, Ministério Público Eleitoral, Ordem dos Advogados do Brasil e outros Órgãos Públicos para participarem de AUDIÊNCIA PÚBLICA a ser realizada na sede do Cartório Eleitoral, nesta cidade, situado na Rua Porfírio Bispo de Sousa, s/n, bairro DNER, no dia 18 de fevereiro de dois mil e vinte e cinco (18/02/2025) às 9:00 h.

As pessoas interessadas que quiserem manifestar-se na audiência pública deverão inscrever-se previamente encaminhando mensagem eletrônica para o e-mail: zon010@tre-pi.jus.br. As manifestações serão feitas oralmente em até 5 (cinco) minutos, prorrogáveis por igual prazo a critério da autoridade que preside a audiência e seguirão a ordem de inscrição.

O procedimento será presidido pelo juiz eleitoral ADELMAR DE SOUZA MARTINS, com o apoio técnico dos servidores do Cartório Eleitoral, Luiz Borges de Souza Neto e Maria do Espirito Santo Lima Rodrigues. E, para que chegue ao conhecimento de todos, e ninguém possa alegar ignorância, mando expedir o presente Edital, que será, com antecedência de 5 (cinco) dias antes do início dos trabalhos, publicado no Diário de Justiça Eletrônico - DJE e afixado no lugar de costume deste Cartório Eleitoral e encaminhado por ofício ao Ministério Público Eleitoral e Ordem dos Advogados do Brasil para que, querendo, possam apresentar reclamações, sugestões ou manifestações a respeito dos serviços. Dado e passado nesta cidade do Estado do Piauí, aos dez dias do mês de fevereiro do ano dois mil e vinte e cinco (10/02/2025). Eu, Luiz Borges de Souza Neto, Chefe de Cartório da 10ª Zona Eleitoral, digitei o presente edital que vai subscrito pelo MM. Juiz Eleitoral.

 

ADELMAR DE SOUZA MARTINS

Juiz Eleitoral da 10ª ZE

Em 07 de fevereiro de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por Adelmar de Sousa Martins, Juiz(a) Eleitoral, em 08/02/2025, às 10:00, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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