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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI


Edital Nº 4/2025 - TRE/14A ZONA

O Excelentíssimo Senhor Doutor Markus Calado Schultz, Juiz Eleitoral da 14ª Zona Eleitoral do Piauí, com sede em Uruçuí-PI e foro nos municípios de Antônio Almeida e Porto Alegre do Piauí-PI, no uso de suas atribuições legais,

FAÇO SABER, a quantos o presente Edital virem e dele notícia tiverem, que, em cumprimento à Resolução TSE n. 23.657, de 14 de outubro de 2021, ao Provimento CGE n. 07, de 25 de outubro de 2021, e ao Provimento CRE-PI n. 5, de 15 de dezembro de 2021, que será realizada a AUTOINSPEÇÃO ANUAL - EXERCÍCIO 2025, no Cartório Eleitoral da 14ª Zona, município de Uruçuí/PI, Estado do Piauí, com a finalidade de aferir a regularidade do funcionamento do Cartório Eleitoral e de seus serviços, da situação da respectiva Escrivania Eleitoral e seus auxiliares, verificando todos os processos, papéis, documentos e livros, bem como o cumprimento de todos os prazos processuais e demais atos atinentes à regularidade dos processos e documentos do Cartório Eleitoral, nos termos dos normativo supracitados, designando o seu início para as 09:00 (nove) horas do dia 17 de fevereiro do corrente ano (17/02/2025) e encerramento para o dia 25 de fevereiro do corrente ano (25/02/2025), às 10:00 (dez) horas, na sede do Cartório Eleitoral, nesta cidade, período em que estará à disposição dos representantes dos Partidos Políticos registrados nesta 14ª Zona, dos representantes políticos, dos eleitores e demais pessoas interessadas nos trabalhos correcionais. E, para que chegue ao conhecimento de todos, e ninguém possa alegar ignorância, mandei expedir o presente Edital, que será afixado no lugar de costume deste Cartório Eleitoral, na Rua Zeca Loló, bairro Malvinas 160, Uruçuí/PI, e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral do Piauí. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Uruçuí, Estado do Piauí, Cartório da 14ª Zona Eleitoral, datado e assinado eletronicamente. Eu, Adelmar Dias Pinheiro Filho, Chefe de Cartório Eleitoral, digitei.

 

MARKUS CALADO SCHULTZ

Juiz Eleitoral - 14ª ZE/PI

Em 05 de fevereiro de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARKUS CALADO SCHULTZ, Juiz(a) Eleitoral, em 06/02/2025, às 11:28, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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