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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI


Edital Nº 5/2025 - TRE/71A ZONA

 

INSTAURAÇÃO DE AUTOINSPEÇÃO ANUAL - EXERCÍCIO 2025

PRAZO: 5 (cinco) dias

 

O Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral da 71ª Zona Eleitoral do Piauí, com sede em Capitão de Campos e foro nos municípios de Capitão de Campos, Boqueirão do Piauí e Cocal de Telha, no uso de suas atribuições legais,

FAÇO SABER, a quantos o presente Edital virem e dele notícia tiverem, que, em cumprimento à Resolução TSE n. 23.657, de 14 de outubro de 2021, ao Provimento CGE nº 02/2023 e ao Provimento CRE-PI n. 03/2023, fará a AUTOINSPEÇÃO ANUAL - EXERCÍCIO 2025, no Cartório Eleitoral da 71ª Zona, município de Capitão de Campos, Estado do Piauí, com a finalidade de aferir a regularidade do funcionamento do Cartório Eleitoral e de seus serviços, da situação da respectiva Escrivania Eleitoral e seus auxiliares, verificando todos os processos, papéis, documentos e livros, bem como o cumprimento de todos os prazos processuais e demais atos atinentes à regularidade dos processos e documentos do Cartório Eleitoral, nos termos dos normativos supracitados, designando o seu início para às 8 (oito) horas do dia doze de março do corrente ano (12.03.2025) e encerramento para o dia dezenove de março do corrente ano (19.03.2025), às 8 (oito) horas, na sede do Cartório Eleitoral, nesta cidade, período em que estará à disposição dos representantes dos Partidos Políticos registrados nesta 71ª Zona, dos representantes políticos, dos eleitores e demais pessoas interessadas nos trabalhos correcionais.

O procedimento será presidido pelo juiz eleitoral, dr. Sandro Francisco Rodrigues, com o apoio técnico da servidora e dos servidores do Cartório Eleitoral, Maria Dilma de Andrade Gomes Carvalho, Matrícula 706126, Almir Rodrigues de Araújo, Matrícula 702283, e Rafael Mota Monteiro, Matrícula 511.E, para que chegue ao conhecimento de todos, e ninguém possa alegar ignorância, mandei expedir o presente Edital, que será, com antecedência de 5 (cinco) dias antes do início dos trabalhos, afixado no lugar de costume deste Cartório Eleitoral, na Rua Presidente Getúlio, s/n, Capitão de Campos/PI, e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral do Piauí; encaminhado por ofício ao Ministério Público Eleitoral e Ordem dos Advogados do Brasil para que, querendo, possam apresentar reclamações, sugestões ou manifestações a respeito dos serviços e à Corregedoria Regional Eleitoral para divulgação no sítio eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Capitão de Campos, Estado do Piauí, Cartório da 71ª Zona Eleitoral, aos quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco (04.02.2025). Eu, Rafael Mota Monteiro, Chefe de Cartório Eleitoral da 71 Zona, digitei.

 

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz Titular da 71ª Zona Eleitoral do TRE-PI

 

 

 

 

Em 04 de fevereiro de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por SANDRO FRANCISCO RODRIGUES, Juiz(a) Eleitoral, em 05/02/2025, às 08:57, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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