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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI


Edital Nº 3/2025 - TRE/90A ZONA

EDITAL Nº 03/2025

INSTAURAÇÃO DE AUTOINSPEÇÃO ANUAL

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ ELEITORAL Dr Luiz de Moura Correia, no uso de suas atribuições legais, etc.

 

FAZ SABER, a quantos o presente edital virem e dele notícia tiverem, que, em cumprimento à Resolução TSE n. 23.657, de 14 de outubro de 2021, Provimento CGE nº 02/2023 e Provimento CRE-PI nº 03/2023, instaura o procedimento de AUTOINSPEÇÃO ANUAL a ser realizado na 90ª Zona Eleitoral do Piauí – Município Sede de Simplício Mendes/PI, no período de 17/02/2025 a 19/02/2025, na modalidade virtual, com a finalidade de aferir a regularidade dos serviços cartorários e a sua eventual correção, verificando, ainda, processos, papéis, documentos e livros, bem como o cumprimento dos prazos processuais e demais atos atinentes à regularidade dos processos e documentos do Cartório Eleitoral, nos termos da Resolução TSE 23.657, de 14 de outubro de 2021, Provimento CGE nº 02/2023 e Provimento CRE-PI nº 03/2023, designando o início dos trabalhos para às 09 (nove) horas do dia dezessete de fevereiro de dois mil e vinte e cinco (17/02/2025) e encerramento para o dia dezenove de fevereiro do corrente ano (19/02/2025), também às 09 (nove) horas, na sede do Cartório Eleitoral, nesta cidade, período em que estará à disposição dos representantes dos Partidos Políticos registrados nesta 90ª ZE/PI, dos representantes políticos, dos eleitores e demais pessoas interessadas nos trabalhos de autoinspeção anual.

Convida, ainda, com fulcro no art. 10 do Provimento CRE/PI nº 3/2023, as eleitoras e os eleitores em geral, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil e outros Órgãos Públicos para participarem de AUDIÊNCIA PÚBLICA a ser realizada por meio de videoconferência, no dia 17 de fevereiro de dois mil e vinte e cinco (17/02/2025) às 09h.

As pessoas interessadas que quiserem manifestar-se na audiência pública deverão inscrever-se previamente encaminhando mensagem eletrônica para o e-mail: zon090@tre-pi.jus.br. As manifestações serão feitas oralmente em até 5 (cinco) minutos, prorrogáveis por igual prazo a critério da autoridade que preside a audiência e seguirão a ordem de inscrição.

O procedimento será presidido pelo juiz eleitoral Dr. Luiz de Moura Correia, com o apoio técnico das servidoras do Cartório Eleitoral. E, para que chegue ao conhecimento de todos, e ninguém possa alegar ignorância, mandei expedir o presente Edital, que será, com antecedência de 5 (cinco) dias antes do início dos trabalhos, publicado no Diário de Justiça Eletrônico - DJE e afixado no lugar de costume deste Cartório Eleitoral e encaminhado por ofício ao Ministério Público Eleitoral e Ordem dos Advogados do Brasil, para que, querendo, possam apresentar reclamações, sugestões ou manifestações a respeito dos serviços. Dado e passado nesta cidade de Simplício Mendes,  Estado do Piauí, no terceiro dia do mês de fevereiro do ano dois mil e vinte e cinco (03/02/2025). Eu, Larissa Suellen Fernandes da Silva, Chefe do Cartório, digitei.

 

 

 

LUIZ DE MOURA CORREIA

Juiz Eleitoral da 90ª ZE/PI

 

 

Em 03 de fevereiro de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por LUIZ DE MOURA CORREIA, Juiz(a) Eleitoral, em 03/02/2025, às 13:16, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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