TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI
Edital Nº 3/2025 - TRE/39A ZONA
AUTOINSPEÇÃO ANUAL - EXERCÍCIO 2025
PRAZO: 5 (cinco) dias
O Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral da 39ª Zona Eleitoral do Piauí, com sede em São Miguel do Tapuio, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, a quantos o presente Edital virem e dele notícia tiverem, que, em cumprimento à Resolução TSE nº 23.657/2021, Provimento CGE nº 02/2023 e Provimento CRE-PI nº 03/2023, fará a AUTOINSPEÇÃO ANUAL - EXERCÍCIO 2025, no Cartório Eleitoral da 39ª Zona, município de São Miguel do Tapuio, Estado do Piauí, com a finalidade de aferir a regularidade do funcionamento do Cartório Eleitoral e de seus serviços, da situação da respectiva Escrivania Eleitoral e seus auxiliares, verificando todos os processos, papéis, documentos e livros, bem como o cumprimento de todos os prazos processuais e demais atos atinentes à regularidade dos processos e documentos do Cartório Eleitoral, nos termos dos normativos supracitados, designando o seu início para às 10:00 (dez) horas do dia quatro de fevereiro do corrente ano (04.02.2025) e encerramento para o dia treze de fevereiro do corrente ano (13.02.2025), às 11:00 (oito) horas, na sede do Cartório Eleitoral, nesta cidade, período em que estará à disposição dos representantes dos Partidos Políticos registrados nesta 39ª Zona, dos representantes políticos, dos eleitores e demais pessoas interessadas nos trabalhos correcionais. E, para que chegue ao conhecimento de todos, e ninguém possa alegar ignorância, mandei expedir o presente Edital, que será afixado no lugar de costume deste Cartório Eleitoral e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral do Piauí. Dado e passado nesta cidade de São Miguel do Tapuio, Estado do Piauí, aos treze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (13.01.2025). Eu, Raimunda Reijane Sousa Nunes Lima, Chefe de Cartório Eleitoral, digitei.
Alexandre Alberto Teodoro da Silva
Juiz Eleitoral da 39ª Zona/PI
Em 13 de janeiro de 2025.
| | Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA, Juiz(a) Eleitoral, em 23/01/2025, às 10:13, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002325670 e o código CRC 90150D31. |
| 0000623-22.2025.6.18.8039 | 0002325670v2 |
| -- |