Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI


Resposta à Diligência Nº 371/2024 - TRE/PRESI/DG/SAOF/COAAD/SEAPT/ASSEAPT

À Comissão de Contratação,

 

Esta Equipe de Apoio às Licitações em observância ao demandado pela Comissão de Contratação do TRE/PI evento SEI 0002320611, verificou que a empresa L DA SILVA VILELA ENGENHARIA, CNPJ sob o 40.138.617/0001-92, participante do certame regrado pelo Edital do PE 90052/2024, acostou documentação que analisamos frente às exigências editalícias, como segue:

 

L DA SILVA VILELA ENGENHARIA - Proposta de Preços (0002320593) e documentos de Habilitação Econômico-Financeira (0002320606);

 

 

CORRENTE-PI

 

1.0 HABILITAÇÕES

 

DESCRIÇÃO ANÁLISE
Declarações
8.34 Declaração formal assinada pelo licitante ou seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação EM CONFORMIDADE
Qualificação Técnica Operacional

Item 8.29.1. Prova de registro ou inscrição do licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA – ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, que comprove atividade relacionada com o objeto licitado;

EM CONFORMIDADE

Item 8.29.2. Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica

EM CONFORMIDADE
Qualificação Técnica Profissional

Item 8.30 Apresentação de profissional de nível superior, ARQUITETO OU ENGENHEIRO, reconhecidos pelo CREA ou CAU, detentor de Certidões de Acervo Técnico.

EM CONFORMIDADE
Qualificação Econômico-Financeira
8.26.Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor EM CONFORMIDADE
8.27. Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado de Exercício EM CONFORMIDADE

 

2.0) PROPOSTA DE PREÇOS

 

2.1) Quanto ao preço global

A licitante apresentou proposta com o valor total de R$ 180.027,00 (cento e oitenta mil vinte e sete reais), representando 81,81% do valor orçado pela Administração. Assim, a proposta da referida empresa cumpre os critérios de aceitabilidade de preços, conforme estipulado nos itens 8.6.1 e 8.6.4 do Termo de Referência.

 

2.2) Quanto aos preços unitários

Verificamos que estão menores que os valores orçados pela Administração, portanto, em conformidade.

 

2.3) Quanto ao BDI e Encargos Sociais

 

Verificamos que a licitante declara ser optante pelo Simples Nacional, e apresentou Composição de BDI e Encargos Sociais compatíveis com as alíquotas e contribuições que a empresa está obrigada a recolher ou dispensadas de recolhimento, portanto, em conformidade:

 

 

Dito isso, manifestamo-nos pela regularidade da documentação apresentada pela empresa L DA SILVA VILELA ENGENHARIA e devolvemos, portanto, às considerações do pregoeiro, nossa análise técnica para ciência, deliberação e decisão.

 

Atenciosamente,

 

 

 

Equipe de Apoio às Licitações.

 

Em 30 de dezembro de 2024.


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Documento assinado eletronicamente por Mhario Eugenio de Castro Ramos, Analista Judiciário, em 30/12/2024, às 12:29, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Abelard Dias Ribeiro dos Santos, Técnico Judiciário, em 30/12/2024, às 12:32, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002320568 e o código CRC 1C1F2752.




0023774-71.2024.6.18.8000 0002320568v21
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