TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI
Resposta à Diligência Nº 371/2024 - TRE/PRESI/DG/SAOF/COAAD/SEAPT/ASSEAPT
À Comissão de Contratação,
Esta Equipe de Apoio às Licitações em observância ao demandado pela Comissão de Contratação do TRE/PI evento SEI 0002320611, verificou que a empresa L DA SILVA VILELA ENGENHARIA, CNPJ sob o 40.138.617/0001-92, participante do certame regrado pelo Edital do PE 90052/2024, acostou documentação que analisamos frente às exigências editalícias, como segue:
L DA SILVA VILELA ENGENHARIA - Proposta de Preços (0002320593) e documentos de Habilitação Econômico-Financeira (0002320606);
CORRENTE-PI
1.0 HABILITAÇÕES
DESCRIÇÃO | ANÁLISE |
Declarações | |
8.34 Declaração formal assinada pelo licitante ou seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação | EM CONFORMIDADE |
Qualificação Técnica Operacional | |
Item 8.29.1. Prova de registro ou inscrição do licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA – ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, que comprove atividade relacionada com o objeto licitado; |
EM CONFORMIDADE |
Item 8.29.2. Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica |
EM CONFORMIDADE |
Qualificação Técnica Profissional | |
Item 8.30 Apresentação de profissional de nível superior, ARQUITETO OU ENGENHEIRO, reconhecidos pelo CREA ou CAU, detentor de Certidões de Acervo Técnico. |
EM CONFORMIDADE |
Qualificação Econômico-Financeira | |
8.26.Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor | EM CONFORMIDADE |
8.27. Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado de Exercício | EM CONFORMIDADE |
2.0) PROPOSTA DE PREÇOS
2.1) Quanto ao preço global
A licitante apresentou proposta com o valor total de R$ 180.027,00 (cento e oitenta mil vinte e sete reais), representando 81,81% do valor orçado pela Administração. Assim, a proposta da referida empresa cumpre os critérios de aceitabilidade de preços, conforme estipulado nos itens 8.6.1 e 8.6.4 do Termo de Referência.
2.2) Quanto aos preços unitários
Verificamos que estão menores que os valores orçados pela Administração, portanto, em conformidade.
2.3) Quanto ao BDI e Encargos Sociais
Verificamos que a licitante declara ser optante pelo Simples Nacional, e apresentou Composição de BDI e Encargos Sociais compatíveis com as alíquotas e contribuições que a empresa está obrigada a recolher ou dispensadas de recolhimento, portanto, em conformidade:
Dito isso, manifestamo-nos pela regularidade da documentação apresentada pela empresa L DA SILVA VILELA ENGENHARIA e devolvemos, portanto, às considerações do pregoeiro, nossa análise técnica para ciência, deliberação e decisão.
Atenciosamente,
Equipe de Apoio às Licitações.
Em 30 de dezembro de 2024.
| Documento assinado eletronicamente por Mhario Eugenio de Castro Ramos, Analista Judiciário, em 30/12/2024, às 12:29, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por Abelard Dias Ribeiro dos Santos, Técnico Judiciário, em 30/12/2024, às 12:32, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0002320568 e o código CRC 1C1F2752. |
0023774-71.2024.6.18.8000 | 0002320568v21 |
-- |